O que é o consignado CLT
Consignado é o empréstimo pago com desconto direto no salário. A parcela sai do contracheque antes de o dinheiro chegar à sua conta, e por isso o juro costuma ser menor.
Desde 2025, quem tem carteira assinada pode contratar esse crédito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, no programa Crédito do Trabalhador. Os bancos também oferecem o consignado pelos próprios canais.
O que a lei diz
Art. 1º Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
Em português
Quem trabalha com carteira assinada pode autorizar o desconto das parcelas no salário. Depois de autorizado, você não pode cancelar o desconto sozinho.
No dia a dia, a soma das parcelas do empréstimo fica limitada a 35% do salário depois dos descontos obrigatórios, como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e imposto de renda.
Quanto da rescisão o banco pode descontar
Na saída do emprego, o desconto pode alcançar o dinheiro da rescisão. Isso só acontece se o contrato do empréstimo previr esse desconto.
O que a lei diz
§ 1º O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 40% (quarenta por cento), sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
Em português
Se o contrato permitir, a empresa desconta da rescisão até 35% para o empréstimo e até 5% para o cartão consignado. O teto somado é 40%.
Verbas rescisórias são todo o dinheiro que a empresa paga na saída. Entram o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º e as férias com 1/3.
Dispensa sem justa causa, salário de R$ 3.000 e 2 anos e 6 meses de casa
- Rescisão a receber da empresa
- R$ 10.301,54
- Até 35% para o empréstimo
- R$ 3.605,54
- Até 5% para o cartão consignado
- R$ 515,08
- Sobra no pior caso
- R$ 6.180,92
O desconto nunca passa do que você ainda deve. Se faltam R$ 2.000 do empréstimo, saem R$ 2.000, e não 35%.
Quando o banco pode usar o seu FGTS
Alguns contratos dão o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia. Isso costuma baixar o juro, mas põe parte do fundo em risco se você for mandado embora.
O que a lei diz
§ 5º Nas operações de crédito consignado de que trata este artigo, o empregado poderá oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável: I - até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; II - até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Em português
Você pode dar como garantia até 10% do saldo do FGTS e até toda a multa que a empresa paga na dispensa. Depois de dada, a garantia não pode ser retirada.
O que a lei diz
§ 6º A garantia de que trata o § 5º só poderá ser acionada na ocorrência de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, não se aplicando, em relação à referida garantia, o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Em português
O banco só usa o FGTS quando você é dispensado sem justa causa ou nos casos parecidos. No pedido de demissão, essa garantia não é usada.
No exemplo de R$ 3.000 com 2 anos e 6 meses, o saldo estimado do FGTS é de R$ 8.268 e a multa de 40% é de R$ 3.307,20. A garantia pode levar até R$ 826,80 do saldo e a multa inteira.
A lei não lista o acordo com a empresa entre os casos que acionam a garantia. Na dúvida, leia o seu contrato ou peça a explicação por escrito ao banco.
O que acontece com o resto da dívida
A rescisão nem sempre quita o empréstimo. O que sobra continua devido, com as mesmas parcelas e o mesmo juro do contrato.
O que a lei diz
§ 9º A consignação voluntária prevista no caput deste artigo será aplicável a todos os vínculos empregatícios ativos no momento da contratação do crédito que se fizerem necessários ao adimplemento das obrigações assumidas, e, em caso de rescisão ou de suspensão do contrato de trabalho, o seu redirecionamento será automático, independentemente de consentimento adicional do devedor, para: I - outros vínculos de emprego ativos no momento da contratação do crédito, mas inicialmente não alcançados pela consignação; e II - vínculos empregatícios que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito.
Em português
Se você tinha outro emprego ou arrumar um novo, o desconto das parcelas passa para esse salário. Você não precisa assinar nada de novo.
Enquanto você está sem emprego, o banco cobra as parcelas de outro jeito, como boleto ou débito em conta. A forma depende do contrato.
Se as parcelas pesarem, procure o banco antes de atrasar. Renegociar costuma sair mais barato que pagar os juros e as multas do atraso.
Dívida com a própria empresa tem outro limite
Se a dívida é com a empresa, e não com um banco, a regra é outra. É o caso do adiantamento de salário ou do empréstimo feito pelo próprio patrão.
O que a lei diz
§ 5º Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Em português
Na rescisão, a empresa pode descontar o que você deve a ela até o valor de um salário. O que passar disso ela cobra de outra forma.
Esse limite vale para dívidas com o empregador. O consignado do banco segue a regra dos 35% e 5% da Lei 10.820.
Como conferir o desconto no termo de rescisão
- Procure no termo de rescisão uma linha de empréstimo consignado ou de desconto de banco.
- Veja se o valor não passa de 35% da rescisão para o empréstimo e de 5% para o cartão.
- Compare com o saldo devedor que aparece no aplicativo do banco ou na Carteira de Trabalho Digital.
- Depois de alguns dias, veja no extrato do banco se a parcela descontada abateu a dívida.
- Se a dispensa foi sem justa causa e há garantia do FGTS, veja no aplicativo do FGTS quanto foi bloqueado.
O guia do termo de rescisão linha por linha explica as outras linhas do documento.
Se o desconto passar do limite, peça a correção à empresa por escrito. Se ela não corrigir, procure o sindicato da sua categoria ou a Justiça do Trabalho.
Antes de contratar, pense na saída do emprego
O consignado parece leve porque a parcela sai antes do salário. Mas ele acompanha você na demissão, e a rescisão pode chegar bem menor.
Quem pensa em pedir demissão em breve deve somar o empréstimo na conta. O pedido de demissão já paga menos e não libera o FGTS, e ainda pode ter o desconto da rescisão.
Você pode pedir o bloqueio de novos descontos a qualquer momento. O bloqueio não cancela os empréstimos que já existem.
O banco pode tirar a rescisão inteira?
Não. O teto é 40% do que a empresa paga na saída, somando o empréstimo e o cartão consignado.
Se o seu termo de rescisão mostra um desconto maior, peça a correção por escrito antes de assinar.
Quem pede demissão perde o FGTS para o banco?
Não. A garantia do FGTS só pode ser usada na dispensa sem justa causa e nos casos parecidos da lei. No pedido de demissão, o FGTS nem pode ser sacado.
O desconto da rescisão, de até 35% para o empréstimo, porém, vale também no pedido de demissão, se o contrato prever.
O desconto do consignado muda o meu seguro-desemprego?
A Lei 10.820 fala do salário, da rescisão e do FGTS. Ela não lista o seguro-desemprego entre os valores que podem ser descontados.
Veja quem recebe o benefício no guia de quem tem direito ao seguro-desemprego.
