Quem pode pedir o Crédito do Trabalhador
O programa é para quem tem emprego com carteira assinada. A regra vem de uma portaria do Ministério do Trabalho, que lista quem entra.
O que a lei diz
Art. 5º A operação de crédito com consignação em folha de pagamento pode ser contraída pelo tomador de crédito desde que: I - tenha vínculo empregatício ativo; II - o vínculo empregatício ativo faça parte de uma das seguintes categorias: a) empregado celetista; b) empregado rural; c) empregado doméstico; e d) diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Em português
Pode pedir quem está trabalhando hoje com carteira assinada. Vale para empregado de empresa, trabalhador rural, empregada doméstica e diretor que recebe FGTS.
Empregado de microempreendedor individual também entra, porque tem carteira assinada como qualquer outro. Estagiário, autônomo e quem trabalha como PJ (pessoa jurídica) ficam de fora, porque não têm vínculo de emprego.
Ter o nome sujo não impede o pedido. O banco faz a própria análise e decide se empresta ou não.
Quem já paga um consignado no mesmo emprego também pode pedir outro. A regra que limitava a um contrato por emprego foi revogada pela Portaria MTE 933, de 2025. O que manda agora é a margem.
As perguntas e respostas do Ministério do Trabalho no gov.br ainda mostram a regra antiga, de um consignado por emprego. Vale a portaria, que revogou essa regra.
Quanto da parcela cabe no seu salário
A soma das parcelas de todos os consignados do mesmo emprego tem teto. Esse teto se chama margem consignável.
O que a lei diz
Art. 7º A soma dos descontos das parcelas de empréstimos consignados não poderá ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível
Em português
Todas as parcelas juntas podem tomar no máximo 35% do salário que sobra depois do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), do imposto de renda e da pensão alimentícia.
Hora extra, comissão e outros ganhos que mudam todo mês ficam fora da conta. Por isso a margem costuma ser menor do que a pessoa espera.
Se o aplicativo diz que você não tem vínculo elegível, a causa pode ser a categoria, a situação do contrato ou o último salário informado pela empresa. Nesses casos, peça ao RH (recursos humanos) para conferir o que foi enviado ao eSocial, o sistema do governo que recebe os dados da folha.
Passo a passo na Carteira de Trabalho Digital
- Abra o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e entre com a sua conta gov.br.
- Procure a área do Crédito do Trabalhador e escolha pedir propostas.
- Autorize os bancos habilitados a ver o seu nome, o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), o salário e o tempo de empresa.
- Espere as propostas, que chegam em até 24 horas no próprio aplicativo.
- Compare as ofertas pelo custo total e escolha uma, ou recuse todas.
- Aceite a proposta escolhida e assine o contrato com a sua biometria e um documento com foto, como o banco pedir.
Se nenhuma proposta servir, você pode pedir outra simulação depois de 24 horas. Não há obrigação de aceitar nada.
Também dá para começar pelo aplicativo do seu banco. A vantagem da carteira digital é ver ofertas de vários bancos lado a lado.
O que a proposta precisa mostrar
Toda proposta que chega pela carteira digital tem que trazer cinco informações. Sem elas não dá para comparar.
O que a lei diz
Parágrafo único. As propostas apresentadas pelas instituições consignatárias ao tomador do crédito, a partir da solicitação deste de simulações de operação de crédito com consignação em folha de pagamento através da CTPS Digital, deverão conter as seguintes informações: I - valor líquido a ser liberado; II - valor de cada parcela; III - valor total pago ao final da operação; IV - taxa de juros; e V - Custo Efetivo Total (CEF) da operação, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Em português
A proposta mostra quanto cai na sua conta, o valor de cada parcela, quanto você paga no fim e a taxa de juros. Mostra também o custo efetivo total, que soma juros, tarifas e impostos.
O número mais útil é o custo efetivo total, chamado de CET. Duas propostas com a mesma taxa podem ter custos diferentes por causa do seguro ou do imposto embutido. O Vale Financiar explica o que é o CET e como comparar ofertas.
Duas propostas para receber R$ 5.000, em novembro de 2026
- Proposta A, parcelas
- 24 de R$ 290
- Proposta A, total pago
- R$ 6.960
- Proposta B, parcelas
- 36 de R$ 230
- Proposta B, total pago
- R$ 8.280
- A proposta B custa a mais
- R$ 1.320
Os números são só ilustração. A parcela menor da proposta B parece mais leve, mas o prazo maior faz você pagar bem mais no total.
Regras que protegem você no contrato
A portaria proíbe algumas práticas comuns em outros empréstimos. Se aparecerem no seu contrato, estão erradas.
O que a lei diz
Art. 19. Nas operações de crédito com consignação em folha de pagamento: I - a quantidade de parcelas não poderá exceder o limite disposto no inciso V do art. 10; II - é vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito - TAC e quaisquer outras taxas administrativas; III - é vedado o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas; e IV - deverá ser informado o Custo Efetivo Total - CET da operação no ato da contratação, conforme normas estabelecidas pelo BCB e CMN.
Em português
O banco não pode cobrar tarifa para abrir o crédito, não pode dar meses sem pagar no começo e tem que mostrar o custo efetivo total na hora de assinar.
- O prazo máximo é de 96 parcelas para quem trabalha em empresa privada, no campo ou em casa de família.
- A autorização do desconto exige biometria. Pedido feito só por telefone ou gravação de voz não vale.
- O dinheiro só pode cair numa conta escolhida por você e que esteja no seu nome.
- Você pode dar parte do FGTS como garantia, mas não é obrigado.
A garantia do FGTS costuma baixar o juro, mas tem custo na demissão. O guia sobre o FGTS como garantia do consignado mostra o que o banco pode levar.
Como desistir ou quitar antes
Você pode se arrepender do empréstimo, desde que devolva o dinheiro rápido.
O que a lei diz
Art. 16. O tomador de crédito poderá desistir das operações de crédito com consignação em folha de pagamento no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total recebido, conforme previsto no parágrafo único do art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Em português
Até 7 dias depois que o dinheiro cair na conta, você pode cancelar. Para isso, devolve tudo o que recebeu, e o contrato deixa de existir.
Depois desse prazo, ainda dá para quitar a dívida de uma vez. Peça ao banco o cálculo do saldo devedor.
O que a lei diz
Art. 17. A instituição consignatária deverá disponibilizar ao tomador de crédito que solicitar a quitação antecipada do seu contrato, a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, discriminando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, bem como o boleto para pagamento, ou dados para débito em conta ou transferência bancária, em até cinco dias úteis.
Em português
Se você pedir para quitar, o banco tem até 5 dias úteis para mandar a conta detalhada, com o desconto dos juros que não vão mais correr, e o boleto.
Quem só quer trocar por um juro menor não precisa quitar. Basta pedir a portabilidade do consignado para outro banco.
Como travar novos descontos
Se você recebe ligações insistentes ou teme uma contratação sem querer, pode bloquear o salário para novos consignados.
O que a lei diz
§ 3º Os empregados de que trata o caput poderão solicitar o bloqueio, a qualquer tempo, de novos descontos.
Em português
A qualquer momento, você pode pedir que nenhum consignado novo seja descontado do seu salário.
O bloqueio não cancela os empréstimos que já existem. Eles continuam descontados até o fim.
Se um contrato aparecer sem que você tenha pedido, registre reclamação no site consumidor.gov.br, que a portaria indica para esses casos. Guarde prints do aplicativo e do contracheque.
O empregador fica sabendo do meu empréstimo?
Fica. A empresa recebe o aviso do contrato todo mês, porque é ela quem desconta a parcela do salário e repassa ao banco.
Ela não pode impor condição para o desconto nem recusar o seu banco. O guia do consignado no contracheque, nos links do fim da página, explica as obrigações dela.
Posso pegar o consignado no contrato de experiência?
A portaria exige só vínculo ativo, e o contrato de experiência é um vínculo com carteira assinada. A decisão de emprestar, porém, é do banco, que costuma olhar o tempo de casa.
O que acontece se eu for demitido?
Parte da rescisão pode ir para o banco, e o restante da dívida continua. O guia do consignado na demissão, nos links do fim da página, mostra os limites.