Crédito do Trabalhador. Como pedir o consignado pela carteira digital

Quem tem carteira assinada pede o consignado do no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Você autoriza os bancos a ver alguns dados, recebe propostas em até 24 horas e escolhe uma.

A parcela sai direto do salário e não pode passar de 35% do que sobra depois dos descontos obrigatórios. Para saber o seu limite, use a calculadora de margem consignável.

Antes de aceitar, compare o custo total de cada oferta, e não só o valor da parcela. Você ainda tem 7 dias para desistir depois que o dinheiro cai na conta.

Quem pode pedir o Crédito do Trabalhador

O programa é para quem tem emprego com carteira assinada. A regra vem de uma portaria do Ministério do Trabalho, que lista quem entra.

O que a lei diz

Art. 5º A operação de crédito com consignação em folha de pagamento pode ser contraída pelo tomador de crédito desde que: I - tenha vínculo empregatício ativo; II - o vínculo empregatício ativo faça parte de uma das seguintes categorias: a) empregado celetista; b) empregado rural; c) empregado doméstico; e d) diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Portaria MTE 435, de 2025, art. 5º

Em português

Pode pedir quem está trabalhando hoje com carteira assinada. Vale para empregado de empresa, trabalhador rural, e diretor que recebe FGTS.

Empregado de também entra, porque tem carteira assinada como qualquer outro. Estagiário, e quem trabalha como PJ (pessoa jurídica) ficam de fora, porque não têm .

Ter o nome sujo não impede o pedido. O banco faz a própria análise e decide se empresta ou não.

Quem já paga um consignado no mesmo emprego também pode pedir outro. A regra que limitava a um contrato por emprego foi revogada pela Portaria MTE 933, de 2025. O que manda agora é a margem.

As perguntas e respostas do Ministério do Trabalho no gov.br ainda mostram a regra antiga, de um consignado por emprego. Vale a portaria, que revogou essa regra.

Quanto da parcela cabe no seu salário

A soma das parcelas de todos os consignados do mesmo emprego tem teto. Esse teto se chama .

O que a lei diz

Art. 7º A soma dos descontos das parcelas de empréstimos consignados não poderá ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível

Portaria MTE 435, de 2025, art. 7º

Em português

Todas as parcelas juntas podem tomar no máximo 35% do salário que sobra depois do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), do imposto de renda e da pensão alimentícia.

Hora extra, comissão e outros ganhos que mudam todo mês ficam fora da conta. Por isso a margem costuma ser menor do que a pessoa espera.

Se o aplicativo diz que você não tem vínculo elegível, a causa pode ser a categoria, a situação do contrato ou o último salário informado pela empresa. Nesses casos, peça ao RH (recursos humanos) para conferir o que foi enviado ao eSocial, o sistema do governo que recebe os dados da folha.

Passo a passo na Carteira de Trabalho Digital

  1. Abra o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e entre com a sua conta gov.br.
  2. Procure a área do Crédito do Trabalhador e escolha pedir propostas.
  3. Autorize os bancos habilitados a ver o seu nome, o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), o salário e o tempo de empresa.
  4. Espere as propostas, que chegam em até 24 horas no próprio aplicativo.
  5. Compare as ofertas pelo custo total e escolha uma, ou recuse todas.
  6. Aceite a proposta escolhida e assine o contrato com a sua biometria e um documento com foto, como o banco pedir.

Se nenhuma proposta servir, você pode pedir outra simulação depois de 24 horas. Não há obrigação de aceitar nada.

Também dá para começar pelo aplicativo do seu banco. A vantagem da carteira digital é ver ofertas de vários bancos lado a lado.

O que a proposta precisa mostrar

Toda proposta que chega pela carteira digital tem que trazer cinco informações. Sem elas não dá para comparar.

O que a lei diz

Parágrafo único. As propostas apresentadas pelas instituições consignatárias ao tomador do crédito, a partir da solicitação deste de simulações de operação de crédito com consignação em folha de pagamento através da CTPS Digital, deverão conter as seguintes informações: I - valor líquido a ser liberado; II - valor de cada parcela; III - valor total pago ao final da operação; IV - taxa de juros; e V - Custo Efetivo Total (CEF) da operação, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Portaria MTE 435, de 2025, art. 8º, parágrafo único

Em português

A proposta mostra quanto cai na sua conta, o valor de cada parcela, quanto você paga no fim e a taxa de juros. Mostra também o custo efetivo total, que soma juros, tarifas e impostos.

O número mais útil é o custo efetivo total, chamado de CET. Duas propostas com a mesma taxa podem ter custos diferentes por causa do seguro ou do imposto embutido. O Vale Financiar explica o que é o CET e como comparar ofertas.

Duas propostas para receber R$ 5.000, em novembro de 2026

Proposta A, parcelas
24 de R$ 290
Proposta A, total pago
R$ 6.960
Proposta B, parcelas
36 de R$ 230
Proposta B, total pago
R$ 8.280
A proposta B custa a mais
R$ 1.320

Os números são só ilustração. A parcela menor da proposta B parece mais leve, mas o prazo maior faz você pagar bem mais no total.

Regras que protegem você no contrato

A portaria proíbe algumas práticas comuns em outros empréstimos. Se aparecerem no seu contrato, estão erradas.

O que a lei diz

Art. 19. Nas operações de crédito com consignação em folha de pagamento: I - a quantidade de parcelas não poderá exceder o limite disposto no inciso V do art. 10; II - é vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito - TAC e quaisquer outras taxas administrativas; III - é vedado o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas; e IV - deverá ser informado o Custo Efetivo Total - CET da operação no ato da contratação, conforme normas estabelecidas pelo BCB e CMN.

Portaria MTE 435, de 2025, art. 19

Em português

O banco não pode cobrar tarifa para abrir o crédito, não pode dar meses sem pagar no começo e tem que mostrar o custo efetivo total na hora de assinar.

  • O prazo máximo é de 96 parcelas para quem trabalha em empresa privada, no campo ou em casa de família.
  • A autorização do desconto exige biometria. Pedido feito só por telefone ou gravação de voz não vale.
  • O dinheiro só pode cair numa conta escolhida por você e que esteja no seu nome.
  • Você pode dar parte do , mas não é obrigado.

A garantia do FGTS costuma baixar o juro, mas tem custo na demissão. O guia sobre o FGTS como garantia do consignado mostra o que o banco pode levar.

Como desistir ou quitar antes

Você pode se arrepender do empréstimo, desde que devolva o dinheiro rápido.

O que a lei diz

Art. 16. O tomador de crédito poderá desistir das operações de crédito com consignação em folha de pagamento no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total recebido, conforme previsto no parágrafo único do art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Portaria MTE 435, de 2025, art. 16

Em português

Até 7 dias depois que o dinheiro cair na conta, você pode cancelar. Para isso, devolve tudo o que recebeu, e o contrato deixa de existir.

Depois desse prazo, ainda dá para quitar a dívida de uma vez. Peça ao banco o cálculo do saldo devedor.

O que a lei diz

Art. 17. A instituição consignatária deverá disponibilizar ao tomador de crédito que solicitar a quitação antecipada do seu contrato, a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, discriminando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, bem como o boleto para pagamento, ou dados para débito em conta ou transferência bancária, em até cinco dias úteis.

Portaria MTE 435, de 2025, art. 17

Em português

Se você pedir para quitar, o banco tem até 5 dias úteis para mandar a conta detalhada, com o desconto dos juros que não vão mais correr, e o boleto.

Quem só quer trocar por um juro menor não precisa quitar. Basta pedir a portabilidade do consignado para outro banco.

Como travar novos descontos

Se você recebe ligações insistentes ou teme uma contratação sem querer, pode bloquear o salário para novos consignados.

O que a lei diz

§ 3º Os empregados de que trata o caput poderão solicitar o bloqueio, a qualquer tempo, de novos descontos.

Lei 10.820, de 2003, art. 1º, § 3º

Em português

A qualquer momento, você pode pedir que nenhum consignado novo seja descontado do seu salário.

O bloqueio não cancela os empréstimos que já existem. Eles continuam descontados até o fim.

Se um contrato aparecer sem que você tenha pedido, registre reclamação no site consumidor.gov.br, que a portaria indica para esses casos. Guarde prints do aplicativo e do contracheque.

O empregador fica sabendo do meu empréstimo?

Fica. A empresa recebe o aviso do contrato todo mês, porque é ela quem desconta a parcela do salário e repassa ao banco.

Ela não pode impor condição para o desconto nem recusar o seu banco. O guia do consignado no contracheque, nos links do fim da página, explica as obrigações dela.

Posso pegar o consignado no contrato de experiência?

A portaria exige só vínculo ativo, e o é um vínculo com carteira assinada. A decisão de emprestar, porém, é do banco, que costuma olhar o tempo de casa.

O que acontece se eu for demitido?

Parte da rescisão pode ir para o banco, e o restante da dívida continua. O guia do consignado na demissão, nos links do fim da página, mostra os limites.