Férias coletivas, como funcionam e o que é descontado

são férias dadas ao mesmo tempo para toda a empresa ou para um setor. Elas contam como as suas férias e saem do saldo de dias que você tem para tirar.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deixa a empresa dividir as coletivas em até duas partes no ano, cada uma com pelo menos 10 dias. Ela precisa avisar o Ministério do Trabalho e o sindicato com 15 dias de antecedência.

Quem tem menos de 1 ano de casa tira só os dias a que já tem direito, e começa a contar um ano novo de férias. Para ver o valor que você recebe, use a calculadora de férias.

O que a CLT diz sobre as férias coletivas

É comum a empresa parar entre o Natal e o Ano-Novo, ou num mês de pouco movimento. Em vez de dar folga, ela dá férias para todos de uma vez.

O que a lei diz

Art. 139. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. § 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

CLT, art. 139, caput e § 1º

Em português

A empresa pode dar férias ao mesmo tempo para todos, para uma filial ou para um setor. Ela pode dividir essas férias em duas partes no ano, cada uma com pelo menos 10 dias seguidos.

A decisão é da empresa. Pela CLT, quem marca a data das férias é o empregador, e isso vale também para as coletivas.

Os dias das coletivas são férias de verdade. Você recebe o salário desses dias com o 1/3 a mais, como em qualquer férias.

O aviso de 15 dias

A empresa não pode decidir as coletivas de um dia para o outro. Ela precisa avisar com antecedência o governo, o sindicato e os empregados.

O que a lei diz

§ 2º Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. § 3º Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

CLT, art. 139, §§ 2º e 3º

Em português

Pelo menos 15 dias antes, a empresa informa ao Ministério do Trabalho as datas e os setores que param. No mesmo prazo, manda cópia ao sindicato e põe um aviso no local de trabalho.

Para as férias coletivas que começam em 21 de dezembro, por exemplo, o aviso precisa sair até 6 de dezembro. Se a empresa não avisar, ela pode ser multada na fiscalização do trabalho.

Microempresa e empresa de pequeno porte não precisam avisar o Ministério do Trabalho. A Lei Complementar 123, de 2006, art. 51, dispensa esse aviso. O aviso ao sindicato e aos empregados continua valendo.

Quem tem menos de 1 ano de casa

Aqui está a maior dúvida. Quem entrou há pouco tempo ainda não completou o ano que dá direito a 30 dias de férias.

O que a lei diz

Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

CLT, art. 140

Em português

Quem tem menos de 1 ano de casa tira férias só dos meses já trabalhados. No primeiro dia das coletivas, começa a contar um ano novo para as próximas férias.

Cada mês trabalhado dá 2 dias e meio de férias. Quem tem 6 meses de casa tem direito a 15 dias. Se as coletivas forem de 20 dias, sobram 5 dias além do direito.

A lei não autoriza a empresa a descontar esses dias a mais do seu salário. A CLT só permite desconto no salário nos casos que ela lista, e esse não é um deles.

Na prática, os dias a mais viram uma folga paga pela empresa. A da sua categoria pode trazer uma regra própria para esses dias.

O que muda na contagem das suas férias

Para quem tem menos de 1 ano, a data das coletivas vira o começo de um ano novo de férias. Quem entrou em junho e saiu de férias coletivas em dezembro passa a contar o próximo ano a partir de dezembro.

Para quem já tem um ano completo, as coletivas saem do saldo. Quem tem 30 dias para tirar e sai em 10 dias de coletivas fica com 20 dias para depois.

Esses 20 dias seguem as regras das férias de cada um. Eles podem ser tirados de uma vez ou divididos, se você concordar, com uma parte de pelo menos 14 dias.

Veja as outras regras, como o prazo para a empresa dar as férias e a multa por atraso, no guia de regras das férias.

Quanto você recebe nas coletivas

As coletivas são pagas como qualquer férias. O pagamento chega até 2 dias antes do primeiro dia, com o salário dos dias e mais 1/3.

O que a lei diz

Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art.143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

CLT, art. 145

Em português

A empresa paga as férias, e os dias vendidos se você vendeu, até 2 dias antes de as férias começarem.

Coletivas de 10 dias num salário de R$ 3.000

Salário de 10 dias
R$ 1.000,00
1/3 das férias
R$ 333,33
INSS
R$ 100,00
Imposto de renda
R$ 0,00
Na conta, antes das férias
R$ 1.233,33

O resto do mês você recebe no salário normal, pelos dias trabalhados. Como o dinheiro das férias chega antes, o salário do fim do mês vem menor.

Esse adiantamento confunde muita gente. O salário do mês das coletivas, pago no começo do mês seguinte, vem menor porque parte dele já foi paga nas férias.

Dá para vender dias nas coletivas?

Nas férias de cada um, você pode vender 1/3 dos dias sem a empresa concordar, se pedir no prazo. Nas coletivas, a regra é outra.

O que a lei diz

§ 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

CLT, art. 143, § 2º

Em português

Nas férias coletivas, a venda de dias só acontece se a empresa e o sindicato fizerem um acordo. Você não pede sozinho.

Se houver acordo, a venda vale para todo o grupo. O guia sobre vender 10 dias de férias mostra quanto vale cada dia vendido.

Férias de fim de ano e os feriados

Para as férias de cada um, a CLT proíbe que elas comecem nos 2 dias antes de um feriado ou do descanso da semana. Assim, férias individuais não podem começar em 23 ou 24 de dezembro.

Os artigos das férias coletivas não repetem essa regra. Se a sua empresa marcou as coletivas para começar na véspera do Natal, a convenção coletiva da categoria pode tratar do assunto.

O Natal e o Ano-Novo que caem dentro das férias não dão dias a mais. As férias contam dias corridos, com feriados e fins de semana.

Posso recusar as férias coletivas?

Não. A data das férias é escolha da empresa, desde que ela cumpra o aviso de 15 dias e o mínimo de 10 dias seguidos.

Se você já tinha uma viagem marcada em outra data, a saída é negociar com a empresa antes do aviso.

Quem entrou há um mês também sai de férias?

Sai, se o setor parar. Com um mês de casa, você tem direito a 2 dias e meio de férias. Os outros dias das coletivas a empresa não pode descontar do salário.

No primeiro dia das coletivas, começa a contar o seu ano novo de férias.

As férias coletivas saem das minhas férias normais?

Contam. Os dias das coletivas saem do seu saldo de férias. Se você sair da empresa depois, a rescisão paga só os dias que ainda faltavam tirar.

Por isso guarde o recibo das férias coletivas, com as datas de início e de fim.