O que é o contrato de experiência
Contrato de experiência é um contrato com data para acabar. Ele serve para a empresa ver se você se adapta ao trabalho, e para você ver se gosta da empresa.
O que a lei diz
§ 2º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.
Em português
Em português, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a empresa só pode contratar com data para acabar em três casos. Um deles é o contrato de experiência, que vale para qualquer função.
O que a lei diz
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Em português
Em português, o teste dura no máximo 90 dias, contando a prorrogação. Passou disso, o contrato vira emprego por tempo indeterminado.
Durante a experiência, a carteira é assinada desde o primeiro dia. Você tem salário, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 13º e férias proporcionais, como qualquer empregado.
O contrato temporário, feito por uma agência, segue outra lei e não tem experiência. O guia do trabalho temporário e intermitente explica as diferenças.
Prorrogação do contrato de experiência
Muitas empresas fazem dois períodos de 45 dias, ou um de 30 e outro de 60. Isso é permitido, desde que a soma não passe de 90 dias.
O que a lei diz
Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.
Em português
Em português, o contrato com data para acabar só pode ser esticado uma vez. Na segunda prorrogação, ele vira emprego comum, sem data.
Tácita quer dizer sem nada escrito, só porque o trabalho continuou. Expressa quer dizer combinada por escrito. As duas contam como prorrogação.
Quando a empresa encerra antes do fim
Se a empresa dispensa você antes da data, sem justa causa, ela paga uma indenização por cortar o contrato no meio. Indenização é o valor pago para compensar uma perda.
O que a lei diz
Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Em português
Em português, a empresa que encerra antes da data paga metade do salário dos dias que ainda faltavam. Termo quer dizer a data final do contrato.
Dispensa no 45º dia de um contrato de 90, com salário de R$ 3.000,00
- Saldo de salário, 15 dias do último mês
- R$ 1.500,00
- Indenização, metade de 45 dias
- R$ 2.250,00
- 13º proporcional, 2/12
- R$ 500,00
- Férias proporcionais, 2/12
- R$ 500,00
- 1/3 das férias
- R$ 166,67
- Descontos de INSS e imposto
- R$ 150,00
- Da empresa, na conta
- R$ 4.766,67
Você também saca R$ 560,00 do FGTS, já com a multa de 40%. O mês da saída tem 15 dias, então ele conta inteiro no 13º e nas férias.
A indenização é calculada sobre o salário de um dia, que é o salário dividido por 30. Com salário de R$ 3.000,00, o dia vale R$ 100,00.
Quando você sai antes do fim
Você pode sair antes da data. A lei não cobra multa fixa de quem sai, mas deixa a empresa pedir de volta o prejuízo que a saída causou.
O que a lei diz
Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. § 1º A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Em português
Em português, quem sai antes paga o prejuízo que a empresa provar. O valor tem um teto, que é a metade dos dias que faltavam, a mesma conta do art. 479.
No mesmo exemplo de salário de R$ 3.000,00 e saída no 45º dia, você recebe cerca de R$ 2.516,67. O desconto, se a empresa provar prejuízo, fica limitado a R$ 2.250,00.
Prejuízo tem de ser real e mostrado, como um gasto com treinamento perdido ou uma entrega atrasada. A empresa não pode descontar o teto só porque você saiu.
As férias proporcionais com 1/3 também são pagas a quem pede para sair, pela Súmula 261 do Tribunal Superior do Trabalho. O 13º proporcional entra na conta do mesmo jeito.
A cláusula de rescisão antecipada
Alguns contratos trazem uma cláusula que deixa os dois lados encerrarem antes da data. Cláusula é um item escrito do contrato. Leia o seu antes de fazer a conta.
O que a lei diz
Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Em português
Em português, se o contrato diz que qualquer lado pode encerrar antes, a saída segue as regras do emprego comum. Sai a indenização da metade e entra o aviso prévio.
O que a lei diz
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).
Em português
Em português, com essa cláusula no contrato de experiência, quem encerra antes dá aviso prévio de 30 dias, como numa demissão comum.
Com a cláusula, a empresa que dispensa paga 30 dias de aviso prévio, R$ 3.000,00 com salário de R$ 3.000,00. Você recebe cerca de R$ 6.081,25 e saca R$ 924,00 do FGTS.
Se você sai e não cumpre os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar até um salário, como em qualquer pedido de demissão.
Quando o contrato chega ao fim na data marcada
Se ninguém encerra antes e a empresa não quer continuar, o contrato acaba no último dia. Não há indenização nem aviso prévio, porque a data já era conhecida.
O que a lei diz
Art. 147. O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado antes de completar 12 (doze) meses de serviço terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.
Em português
Em português, quem sai no fim do contrato com data recebe as férias proporcionais aos meses trabalhados, mesmo sem completar 1 ano.
Num contrato de 90 dias com salário de R$ 3.000,00, você recebe cerca de R$ 4.445,15 na saída e saca R$ 780,00 do FGTS, sem a multa.
FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego
O FGTS de 8% é depositado todo mês, também na experiência. O que muda é se você pode sacar e se há multa.
O que a lei diz
Art. 14. No caso de contrato a termo, a rescisão antecipada, sem justa causa ou com culpa recíproca, equipara-se às hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 9º, respectivamente, sem prejuízo do disposto no art. 479 da CLT.
Em português
Em português, a dispensa antes da data dá a multa de 40% do FGTS, como numa demissão comum. E a indenização da metade continua devida.
O que a lei diz
IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
Em português
Em português, no fim do contrato na data marcada você pode sacar o FGTS, mas sem a multa.
- A empresa encerrou antes. Você saca o FGTS com a multa de 40%.
- O contrato acabou na data. Você saca o FGTS, sem multa.
- Você saiu antes. O FGTS fica guardado na conta, sem saque e sem multa.
O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa e tem carteira por um tempo mínimo. Na primeira vez, são 12 meses de salário nos últimos 18, contando empregos anteriores.
Só a experiência, de no máximo 90 dias, não basta para o primeiro pedido. O fim do contrato na data marcada também não dá direito, porque não é uma dispensa.
INSS e imposto de renda na saída
O saldo de salário e o 13º têm desconto de INSS e, se passarem do limite, de imposto de renda. A indenização da metade e as férias pagas na saída não têm esses descontos.
O que a lei diz
3. recebidas a título da indenização de que trata o art. 479 da CLT;
Em português
Em português, a indenização do art. 479 não entra no salário de contribuição. Por isso ela não tem desconto de INSS.
Pela Lei 7.713, de 1988, art. 6º, inciso V, a indenização paga por rescisão, até o valor que a lei garante, também fica fora do imposto de renda.
Prazo para a empresa pagar
O que a lei diz
§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Em português
Em português, a empresa tem 10 dias corridos, contados do último dia do contrato, para pagar a rescisão e entregar os papéis da saída.
Se ela atrasar, deve uma multa de um salário a você. O guia do prazo da rescisão explica a contagem e o que fazer.
Erros comuns na saída da experiência
- Descontar a metade dos dias de quem pediu para sair, sem mostrar prejuízo nenhum.
- Não pagar a indenização da metade na dispensa antes da data.
- Prorrogar duas vezes ou passar de 90 dias e ainda tratar a saída como fim de experiência.
- Deixar de pagar as férias proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional.
- Pagar a indenização da metade e também o aviso prévio quando o contrato não tem a cláusula de rescisão antecipada.
Guarde o contrato, as prorrogações e o termo de rescisão. Se a conta não bater, peça a correção por escrito. A Justiça do Trabalho recebe a reclamação até 2 anos depois da saída.
Fui dispensado no contrato de experiência, o que recebo?
A empresa encerrou o contrato faltando 45 dias. Você recebe cerca de R$ 4.766,67, com R$ 2.250,00 de indenização, e saca R$ 560,00 do FGTS com a multa.
Entram o saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais com 1/3, e a indenização de metade dos dias que faltavam.
Quem pede para sair na experiência paga multa?
Não há multa fixa. Saindo faltando 45 dias, você recebe cerca de R$ 2.516,67. A empresa só desconta mais se provar prejuízo, e no máximo R$ 2.250,00.
Sem prova de prejuízo, nada pode ser descontado além do INSS e do imposto.
O contrato de experiência pode ser prorrogado?
Pode, uma vez só, e a soma dos dois períodos não passa de 90 dias. Na segunda prorrogação, ou passando de 90 dias, o contrato vira emprego por tempo indeterminado.
Tenho seguro-desemprego no fim da experiência?
No fim do contrato na data marcada, não. Se a empresa encerrar antes da data, você pode ter, desde que some o tempo mínimo de carteira com os empregos anteriores.
Na experiência tem aviso prévio?
Só se o contrato tiver a cláusula de rescisão antecipada e alguém encerrar antes da data. Sem a cláusula, no lugar do aviso entra a indenização de metade dos dias que faltavam.
Quanto dá a indenização pelos dias que faltavam?
| Salário | Faltando 15 dias | Faltando 30 dias | Faltando 45 dias | Faltando 60 dias |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 405,25 | R$ 810,50 | R$ 1.215,75 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 625,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.875,00 | R$ 2.500,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 750,00 | R$ 1.500,00 | R$ 2.250,00 | R$ 3.000,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.250,00 | R$ 2.500,00 | R$ 3.750,00 | R$ 5.000,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 8.000,00 |
Como esta conta é feita
A conta supõe que o contrato começou no dia 1º de um mês e que os meses cheios já foram pagos.
A indenização é o salário dividido por 30, vezes os dias que faltavam, dividido por 2, pela CLT, art. 479.
O 13º e as férias contam 1/12 por mês, e a sobra de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
O INSS e o imposto incidem só no saldo de salário e no 13º. O FGTS é estimado em 8% dos salários do contrato, sem rendimento.
