13º salário de 2026. Os prazos e o imposto menor

A primeira parcela do 13º salário de 2026 tem de cair na sua conta até 30 de novembro, uma segunda-feira. A segunda vence em 20 de dezembro.

É o primeiro 13º com a redução do IR (Imposto de Renda) criada pela Lei 15.270 de 2025. A lei manda aplicar no 13º a mesma redução que zera o imposto do salário de até R$ 5.000,00.

Duas pilhas de quadradinhos brancos, cada uma com um quadrado azul e um envelope em cima

Quais são os prazos do 13º em 2026?

A Lei 4.749 de 1965 divide o 13º em duas parcelas. A primeira é paga entre fevereiro e novembro e vale metade do salário do mês anterior. A segunda fecha a conta até 20 de dezembro.

ParcelaPrazo em 2026Quanto é
PrimeiraAté 30 de novembro, segunda-feiraMetade do salário do mês anterior
SegundaAté 20 de dezembro, domingoO resto do 13º, já com os descontos
Ajuste de quem ganha comissãoAté 10 de janeiro de 2027A diferença pela média dos 12 meses
Prazos da Lei 4.749 de 1965 e da orientação do Ministério do Trabalho, aplicados ao calendário de 2026.

O dia 20 de dezembro de 2026 cai num domingo. Como a lei diz até o dia 20, o dinheiro não pode chegar depois dessa data.

Quem pediu em janeiro pode ter recebido a primeira parcela junto com as férias. Nesse caso, falta só a segunda.

Quanto vem em cada parcela?

O 13º inteiro é igual a um salário para quem trabalhou o ano todo. Quem entrou no meio do ano recebe 1/12 por mês trabalhado, e 15 dias ou mais no mês contam como mês inteiro. Na primeira parcela, essa pessoa recebe metade de 1/12 por mês trabalhado até o pagamento.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IR do 13º são calculados sobre o valor inteiro, em separado do salário do mês. Na calculadora do site, os dois saem da segunda parcela, por isso ela vem menor.

Com salário de R$ 4.000 o ano todo, a primeira parcela é de R$ 2.000. O INSS do 13º fica em R$ 368,60 e o IR fica zerado. A segunda parcela é de R$ 1.631,40.

O que muda com a isenção do IR?

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270 de 2025 zera o IR de quem tem rendimento de até R$ 5.000,00 por mês. A mesma lei manda aplicar essa redução no imposto do 13º, que é cobrado só na fonte.

Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, o desconto no imposto diminui aos poucos. Acima de R$ 7.350,00, o 13º paga IR pela tabela de sempre.

Com salário de R$ 6.000, o IR do 13º pela tabela seria de R$ 564,85. A redução tira R$ 179,75, e o imposto cai para R$ 385,10. A segunda parcela fica em R$ 1.973,39.

O que fazer se o 13º não cair no prazo?

Olhe o contracheque de novembro e o de dezembro. Se a parcela não vier no prazo, você pode reclamar no sindicato, na Superintendência Regional do Trabalho ou nos canais de denúncia do Ministério do Trabalho.

Guarde os dois contracheques. Eles mostram quanto foi pago em cada parcela e quanto saiu de INSS e de IR.

Quem sai da empresa recebe o 13º proporcional na rescisão. Se já recebeu a primeira parcela, a empresa desconta esse adiantamento do que falta pagar.