INSS de 5% para dona de casa de baixa renda

A lei criou um INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mais barato para quem trabalha só em casa, sem salário, numa família de baixa renda. A guia é de 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00.

Esse plano dá direito a aposentadoria por idade, , e pensão por morte para a família. Todos no valor de um salário mínimo.

Mas as regras são estreitas. A família precisa estar no CadÚnico, com renda de até dois salários mínimos, e a pessoa não pode ter renda própria.

Quem paga os 5% sem cumprir as regras corre o risco de ter o benefício negado. Vale ler as condições com calma antes de começar.

O que diz a lei

O INSS de 5% está na Lei 8.212, a lei do custeio da Previdência. Ele vale para dois grupos, o MEI (Microempreendedor Individual) e a pessoa que cuida só da casa numa família de baixa renda.

O que a lei diz

II - 5% (cinco por cento): a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art.18- A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II

Em português

Paga 5% do salário mínimo quem não tem renda, faz só o trabalho da própria casa e vive numa família de baixa renda.

A lei põe três condições juntas. A pessoa não tem renda própria. Ela se dedica só ao trabalho doméstico da sua casa. E a família é de baixa renda.

Faltando uma delas, o plano de 5% não vale. A pessoa ainda pode contribuir como facultativa, com 11% do mínimo ou 20% de um valor maior.

Família de baixa renda, pelo CadÚnico

Baixa renda, para esse plano, tem uma definição exata. A família precisa estar inscrita no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo federal.

O que a lei diz

§ 4º Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2º deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.

Lei 8.212/1991, art. 21, § 4º

Em português

A família precisa estar no CadÚnico e ganhar, somando todo mundo, até dois salários mínimos por mês.

A conta é da renda total da família, não por pessoa. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o limite é o dobro desse valor.

A inscrição no CadÚnico é feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou no posto de cadastro da prefeitura. O cadastro precisa estar em dia, com a renda e as pessoas da casa corretas.

Sem renda própria

A pessoa que paga o plano não pode ganhar dinheiro por conta própria. Dinheiro de trabalho, mesmo de bico, conta como renda própria.

O que a lei diz

§ 6º O segurado facultativo que auferir renda própria não poderá recolher contribuição na forma prevista no § 1º, exceto se a renda for proveniente, exclusivamente, de auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária e de valores oriundos de programas sociais de transferência de renda, observado o disposto no § 5º.

Decreto 3.048/1999, art. 199-A, § 6º

Em português

Quem tem renda própria não pode pagar os 5%. A exceção é o dinheiro de programas sociais, como o Bolsa Família, e de auxílios assistenciais passageiros.

Quem faz algum trabalho pago, mesmo pequeno, passa a ser . Nesse caso, o plano mais barato é o de 11% do mínimo, ou o MEI, se a atividade permitir.

Como pagar, passo a passo

  1. Faça ou atualize a inscrição da família no CadÚnico, no CRAS da sua cidade.
  2. Tenha o número de inscrição no INSS, o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Quem já trabalhou de carteira usa o mesmo número do PIS (Programa de Integração Social).
  3. Preencha a GPS (Guia da Previdência Social) com o código 1929, para pagar por mês, ou 1937, para pagar a cada três meses.
  4. Use como valor 5% do salário mínimo do mês de referência.
  5. Pague até o dia 15 do mês seguinte, no banco ou pelo aplicativo.

A guia pode ser gerada no site do INSS, com o NIT. Assim o valor e o código saem certos.

Os benefícios do plano

Quem paga os 5% em dia é . Ela tem os benefícios dos outros segurados, todos no valor de um salário mínimo.

  • Aposentadoria por idade, com 180 contribuições de .
  • Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade, com 12 contribuições de carência.
  • Salário-maternidade, sem carência desde a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2024.
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão, para a família.

Ficam de fora o e o , que são de quem tem emprego. Fica de fora também a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo com .

A carência só conta a partir do primeiro pagamento em dia. Guias de meses anteriores pagas com atraso não entram nessa conta.

Complementar para contar tempo

Os meses pagos com 5% não servem para a aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, é preciso pagar a diferença até 20%.

O que a lei diz

§ 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º

Em português

Para o mês contar como tempo de contribuição, paga-se a diferença entre os 5% e os 20%, sobre o salário mínimo da época, com juros.

O código da complementação de 5% para 20% é 1945. Ela não aumenta o valor do benefício, que continua no salário mínimo.

Quando o INSS pode conferir as regras

Na hora de um benefício, o INSS pode conferir o CadÚnico e a renda da pessoa. Se as regras não estavam cumpridas, os meses de 5% não valem do jeito que foram pagos.

Nesse caso, a saída é completar cada mês para um plano permitido. Para o plano de 11%, o código é 1830. Para 20%, é 1945.

Para evitar surpresa, mantenha o CadÚnico atualizado sempre que mudar a renda ou quem mora na casa. E pare de usar o plano de 5% se passar a ter renda própria.

Se parar de pagar

A segurada facultativa continua protegida por 6 meses depois da última contribuição. É o mais curto da lei.

Passado esse prazo, ela perde a condição de segurada e não pode mais pagar os meses atrasados. A proteção só volta com guias novas.

Quem recebe Bolsa Família pode pagar o INSS de 5%?

Pode. O dinheiro de programas sociais de transferência de renda não conta como renda própria. O mesmo vale para auxílios assistenciais eventuais e temporários.

O Bolsa Família também fica fora da renda da família no CadÚnico. A soma das outras rendas da casa tem de ficar em até dois salários mínimos.

Homem que cuida da casa também pode?

Pode. A lei fala em segurado facultativo sem renda própria que se dedica ao trabalho doméstico na própria casa. Não importa se é homem ou mulher.

As regras valem para cada pessoa que pede. A família continua precisando estar no CadÚnico, com renda de até dois salários mínimos.

Qual o código da guia do INSS de 5%?

Para pagar mês a mês, o código é 1929. Para pagar de três em três meses, é 1937. A guia é a GPS, a mesma do e do facultativo.

A guia vence no dia 15 do mês seguinte ao mês de referência. Se o dia cair em fim de semana ou feriado, vence no dia útil seguinte.

E se o INSS disser que eu não me encaixo?

Os meses pagos com 5% só valem se a pessoa cumpria as regras. Se não cumpria, a saída é completar a diferença para um plano a que ela tinha direito, com juros.

Para o plano de 11%, o código da complementação é 1830 por mês. Para chegar a 20%, é 1945.