O que diz a lei
O INSS de 5% está na Lei 8.212, a lei do custeio da Previdência. Ele vale para dois grupos, o MEI (Microempreendedor Individual) e a pessoa que cuida só da casa numa família de baixa renda.
O que a lei diz
II - 5% (cinco por cento): a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art.18- A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Em português
Paga 5% do salário mínimo quem não tem renda, faz só o trabalho da própria casa e vive numa família de baixa renda.
A lei põe três condições juntas. A pessoa não tem renda própria. Ela se dedica só ao trabalho doméstico da sua casa. E a família é de baixa renda.
Faltando uma delas, o plano de 5% não vale. A pessoa ainda pode contribuir como facultativa, com 11% do mínimo ou 20% de um valor maior.
Família de baixa renda, pelo CadÚnico
Baixa renda, para esse plano, tem uma definição exata. A família precisa estar inscrita no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo federal.
O que a lei diz
§ 4º Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2º deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
Em português
A família precisa estar no CadÚnico e ganhar, somando todo mundo, até dois salários mínimos por mês.
A conta é da renda total da família, não por pessoa. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o limite é o dobro desse valor.
A inscrição no CadÚnico é feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou no posto de cadastro da prefeitura. O cadastro precisa estar em dia, com a renda e as pessoas da casa corretas.
Sem renda própria
A pessoa que paga o plano não pode ganhar dinheiro por conta própria. Dinheiro de trabalho, mesmo de bico, conta como renda própria.
O que a lei diz
§ 6º O segurado facultativo que auferir renda própria não poderá recolher contribuição na forma prevista no § 1º, exceto se a renda for proveniente, exclusivamente, de auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária e de valores oriundos de programas sociais de transferência de renda, observado o disposto no § 5º.
Em português
Quem tem renda própria não pode pagar os 5%. A exceção é o dinheiro de programas sociais, como o Bolsa Família, e de auxílios assistenciais passageiros.
Quem faz algum trabalho pago, mesmo pequeno, passa a ser contribuinte individual. Nesse caso, o plano mais barato é o de 11% do mínimo, ou o MEI, se a atividade permitir.
Como pagar, passo a passo
- Faça ou atualize a inscrição da família no CadÚnico, no CRAS da sua cidade.
- Tenha o número de inscrição no INSS, o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Quem já trabalhou de carteira usa o mesmo número do PIS (Programa de Integração Social).
- Preencha a GPS (Guia da Previdência Social) com o código 1929, para pagar por mês, ou 1937, para pagar a cada três meses.
- Use como valor 5% do salário mínimo do mês de referência.
- Pague até o dia 15 do mês seguinte, no banco ou pelo aplicativo.
A guia pode ser gerada no site do INSS, com o NIT. Assim o valor e o código saem certos.
Os benefícios do plano
Quem paga os 5% em dia é segurada facultativa. Ela tem os benefícios dos outros segurados, todos no valor de um salário mínimo.
- Aposentadoria por idade, com 180 contribuições de carência.
- Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade, com 12 contribuições de carência.
- Salário-maternidade, sem carência desde a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2024.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão, para a família.
Ficam de fora o auxílio-acidente e o salário-família, que são de quem tem emprego. Fica de fora também a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo com complementação.
A carência só conta a partir do primeiro pagamento em dia. Guias de meses anteriores pagas com atraso não entram nessa conta.
Complementar para contar tempo
Os meses pagos com 5% não servem para a aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, é preciso pagar a diferença até 20%.
O que a lei diz
§ 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Em português
Para o mês contar como tempo de contribuição, paga-se a diferença entre os 5% e os 20%, sobre o salário mínimo da época, com juros.
O código da complementação de 5% para 20% é 1945. Ela não aumenta o valor do benefício, que continua no salário mínimo.
Quando o INSS pode conferir as regras
Na hora de um benefício, o INSS pode conferir o CadÚnico e a renda da pessoa. Se as regras não estavam cumpridas, os meses de 5% não valem do jeito que foram pagos.
Nesse caso, a saída é completar cada mês para um plano permitido. Para o plano de 11%, o código é 1830. Para 20%, é 1945.
Para evitar surpresa, mantenha o CadÚnico atualizado sempre que mudar a renda ou quem mora na casa. E pare de usar o plano de 5% se passar a ter renda própria.
Se parar de pagar
A segurada facultativa continua protegida por 6 meses depois da última contribuição. É o período de graça mais curto da lei.
Passado esse prazo, ela perde a condição de segurada e não pode mais pagar os meses atrasados. A proteção só volta com guias novas.
Quem recebe Bolsa Família pode pagar o INSS de 5%?
Pode. O dinheiro de programas sociais de transferência de renda não conta como renda própria. O mesmo vale para auxílios assistenciais eventuais e temporários.
O Bolsa Família também fica fora da renda da família no CadÚnico. A soma das outras rendas da casa tem de ficar em até dois salários mínimos.
Homem que cuida da casa também pode?
Pode. A lei fala em segurado facultativo sem renda própria que se dedica ao trabalho doméstico na própria casa. Não importa se é homem ou mulher.
As regras valem para cada pessoa que pede. A família continua precisando estar no CadÚnico, com renda de até dois salários mínimos.
Qual o código da guia do INSS de 5%?
Para pagar mês a mês, o código é 1929. Para pagar de três em três meses, é 1937. A guia é a GPS, a mesma do autônomo e do facultativo.
A guia vence no dia 15 do mês seguinte ao mês de referência. Se o dia cair em fim de semana ou feriado, vence no dia útil seguinte.
E se o INSS disser que eu não me encaixo?
Os meses pagos com 5% só valem se a pessoa cumpria as regras. Se não cumpria, a saída é completar a diferença para um plano a que ela tinha direito, com juros.
Para o plano de 11%, o código da complementação é 1830 por mês. Para chegar a 20%, é 1945.