# Valor da hora de trabalho, quanto vale a sua

> Com salário de R$ 3.000,00 e 44 horas por semana, a sua hora de trabalho vale **R$ 13,64**.

Com 42 horas, a partir de 16 de dezembro de 2026, a mesma hora passa a R$ 14,29. Com 40 horas, a partir de 16 de dezembro de 2027, chega a R$ 15,00.

Divisor da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 64, com jornada de 42 horas em 16/12/2026 e de 40 horas em 16/12/2027, pela Emenda Constitucional 141 de 2026.

Conta feita com R$ 3.000,00 no campo “Salário na carteira”. Contrato de 44 horas por semana.

Num salário de R$ 3.000,00, a sua hora de trabalho vale R$ 13,64. A conta divide o salário pelas horas pagas no mês, que são 220 para 44 horas por semana.

A Emenda Constitucional 141, de 2026, diminui a jornada sem cortar o salário. Com 44 horas por semana, a hora é de R$ 13,64. Com 42 horas, a partir de 16 de dezembro de 2026, ela sobe para R$ 14,29. Com 40 horas, em dezembro de 2027, chega a R$ 15,00.

O valor da hora é a base da hora extra, do adicional noturno e do desconto de atrasos. Por isso ele aparece em tantas contas do contracheque.

## Como a CLT calcula o valor da hora

Quem recebe por mês não tem a hora escrita no contrato. A CLT manda achar esse valor com uma divisão, e ela é a mesma em todo o país.

> Art. 64. O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
>
> (CLT, art. 64)

Em português, para achar o valor da hora, divida o salário do mês por 30 vezes as horas que você trabalha por dia.

As 30 vezes incluem os dias de descanso e os feriados, que também são pagos. Por isso a conta usa o mês inteiro, e não só os dias de trabalho.

Na semana de 44 horas, até 15/12/2026, o sábado é dia útil. Cada um dos 6 dias úteis dá 7 horas e 20 minutos. Vezes 30, isso dá 220 horas no mês. É o famoso divisor 220.

Essa conta dá sempre 5 vezes as horas da semana. A Emenda 141 não traz divisor, e a mesma conta dá 210 na semana de 42 horas e 200 na de 40 horas. O divisor 200 é também o da Súmula 431 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

**A hora de um salário de R$ 3.000,00**

| | |
|---|---:|
| Salário do mês | R$ 3.000,00 |
| Horas por semana no contrato | 44 |
| Horas pagas no mês | 220 |
| **Valor da hora** | **R$ 13,64** |

R$ 3.000,00 dividido por 220 dá R$ 13,64. Cada minuto de trabalho vale R$ 0,23.

## O que a Emenda 141 muda na jornada

Em outubro de 2026, o Congresso aprovou a emenda que acaba com a escala 6x1, a de seis dias de trabalho para um de folga. O limite da semana cai de 44 para 40 horas, em duas etapas.

> XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
>
> (Constituição, art. 7º, XIII, com a redação da Emenda Constitucional 141, de 2026)

Em português, a jornada normal é de até 8 horas por dia e 40 horas por semana. O acordo com o sindicato pode trocar horas entre os dias ou diminuir a jornada.

> I - 2 (dois) meses após a publicação desta Emenda Constitucional, a duração do trabalho normal não excederá a 42 (quarenta e duas) horas semanais; II - 1 (um) ano após o decurso do prazo de que trata o inciso I deste artigo, a duração do trabalho normal não excederá a 40 (quarenta) horas semanais.
>
> (Emenda Constitucional 141, de 2026, art. 6º)

Em português, o limite cai para 42 horas por semana em 16 de dezembro de 2026. Um ano depois, em 16 de dezembro de 2027, cai para 40 horas.

Com 42 horas, o divisor passa a 210. Com 40 horas, passa a 200, número que o TST já usava para quem trabalha 40 horas, na Súmula 431. Veja tudo o que muda na notícia sobre o [fim da escala 6x1](https://simplesclt.com.br/noticias/fim-da-escala-6x1-o-que-muda).

## O salário fica igual, e a hora vale mais

A emenda proíbe a empresa de cortar o salário para compensar as horas a menos. Isso vale para os contratos que já existem e também para os pisos salariais.

> Art. 2º A diminuição da duração do trabalho normal e o incremento do repouso semanal remunerado em cumprimento a esta Emenda Constitucional aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.
>
> (Emenda Constitucional 141, de 2026, art. 2º)

Em português, a jornada menor e a folga a mais valem para quem já está empregado. O salário não pode diminuir de nenhum jeito por causa disso.

Como o salário fica igual e as horas diminuem, cada hora passa a valer mais. Num salário de R$ 3.000,00 com 44 horas por semana, a hora sobe R$ 1,36 até dezembro de 2027.

Essa diferença aparece em tudo que usa a hora. A hora extra, o adicional noturno e o desconto de atraso ficam maiores na mesma proporção.

## Quem já trabalha 40 horas ou menos

Muita gente já tem jornada de 40 horas, de 36 horas ou de 30 horas por semana. Para essas pessoas, a emenda não manda diminuir mais nada.

> Art. 4º A entrada em vigor desta Emenda Constitucional não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da aplicação do disposto no inciso XV do caput do art. 7º da Constituição Federal.
>
> (Emenda Constitucional 141, de 2026, art. 4º)

Em português, quem já trabalha 40 horas por semana ou menos continua com a mesma jornada. O direito aos 2 dias de descanso por semana vale para essa pessoa também.

Nesse caso, a hora fica como está. Use o ajuste de horas por semana para ver o valor da sua.

## Quem fica fora da regra da jornada

A emenda deixa de fora quem tem diploma de faculdade e ganha bem. Para essa pessoa, as regras de jornada e de controle de ponto não valem, a não ser que a empresa ou a convenção coletiva digam o contrário.

> Art. 8º Ao empregado portador de diploma de nível superior e que perceba remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada, salvo por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, respeitados o inciso XV e o § 2º do art. 7º da Constituição Federal.
>
> (Emenda Constitucional 141, de 2026, art. 8º)

Em português, quem tem diploma de faculdade e ganha pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fica fora das regras de jornada e de ponto. Os 2 dias de descanso por semana continuam valendo.

Com o teto do INSS de R$ 8.475,55, essa linha fica em R$ 21.188,88 por mês. O valor muda todo ano, junto com o teto.

O empregado público, de estatal ou de órgão do governo, não entra nessa exceção, mesmo com diploma e salário alto.

## Para que serve o valor da hora

A hora é a base de quase tudo que muda de um mês para outro no contracheque. Com o valor certo, você confere cada linha.

- Hora extra. É a hora mais o adicional de pelo menos 50%, o que dá R$ 20,45 na conta de agora. Faça a conta completa na [calculadora de hora extra](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra).
- Adicional noturno. A hora da noite, das 22h às 5h, ganha pelo menos 20%, o que dá R$ 16,36 nessa mesma hora.
- Atrasos. O minuto de atraso além da tolerância vale R$ 0,23 na conta de agora.
- Dia de trabalho. O dia de quem recebe por mês vale o salário dividido por 30, ou R$ 100,00.

O tempo de ida e volta para o trabalho não entra nessa conta. A CLT diz que ele não faz parte da jornada, mesmo no ônibus da empresa.

## Palavras da lei, em português

- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **salário-hora** (quanto você ganha por hora). Quanto vale uma hora do seu trabalho. Divide-se o salário do mês pelas horas do mês, que são 220 na jornada de 44 horas por semana. Com a Emenda 141, são 210 a partir de 16/12/2026 e 200 a partir de 16/12/2027.
- **adicional noturno** (20% a mais à noite). Acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora de quem trabalha entre 22h e 5h, na cidade. A convenção coletiva da sua categoria pode dar mais.
- **súmula** (resumo do que o tribunal decide). Resumo do entendimento firme de um tribunal sobre um tema. As súmulas do TST orientam os juízes do trabalho em todo o país.
- **escala 6x1** (seis dias seguidos, uma folga). Seis dias de trabalho para um de folga por semana. A Emenda Constitucional 141, de 2026, acaba com ela e garante 2 folgas por semana a partir de dezembro de 2026.
- **piso salarial** (o menor pagamento da categoria). Menor salário que pode ser pago numa categoria, em geral fixado na convenção coletiva. Costuma ficar acima do salário mínimo nacional.
- **controle de ponto** (registro da entrada e saída). Registro da hora em que você entra e sai do trabalho. É obrigatório em local com mais de 20 trabalhadores e serve de prova das horas extras.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **teto do INSS** (limite do salário para o desconto). Maior salário sobre o qual o INSS é calculado. Quem ganha acima dele paga o desconto máximo, e o valor do teto muda todo ano.

## Qual é o valor da hora de quem trabalha 40 horas?

Com 40 horas por semana, o divisor é 200. Num salário de R$ 3.000,00, a hora vale R$ 15,00. É o mesmo valor que a hora de 44 horas vai ter quando o novo limite chegar.

## Quem ganha salário mínimo também tem a hora maior?

Tem. A emenda vale para todos os salários, inclusive o mínimo e os pisos das categorias. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 e 44 horas, a hora passa de R$ 7,37 para R$ 8,11 com 40 horas.

## Quanto vale o meu dia de trabalho?

Para quem recebe por mês, o dia vale o salário dividido por 30. Num salário de R$ 3.000,00, cada dia vale R$ 100,00. É esse valor que sai do salário numa falta sem justificativa.

## Valor da hora com 44 e com 40 horas por semana

| Salário | 44 horas, divisor 220 | 40 horas, divisor 200 |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 7,37 | R$ 8,11 |
| R$ 2.000,00 | R$ 9,09 | R$ 10,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 11,36 | R$ 12,50 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 15,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 18,18 | R$ 20,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 25,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 36,36 | R$ 40,00 |

O salário fica igual nas três jornadas, como manda a Emenda 141.

## Como esta conta é feita

A hora é o salário dividido pelas horas pagas no mês, como manda o art. 64 da CLT.

As horas pagas no mês são 5 vezes as horas da semana. Com 44 horas, dá 220, os 30 dias vezes as 7 horas e 20 minutos de cada um dos 6 dias úteis. A mesma conta dá o divisor 200 da Súmula 431 do TST para 40 horas.

Para 42 horas o divisor é 210, e para 40 horas é 200, com o mesmo salário, pela Emenda Constitucional 141.

Contrato de 40 horas ou menos não muda com a emenda.

## Para continuar

- [Quanto vale a sua hora extra](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra)
- [Quanto do salário chega na conta](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido)
- [O que muda com o fim da escala 6x1](https://simplesclt.com.br/noticias/fim-da-escala-6x1-o-que-muda)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/salario/valor-da-hora
