# Vale-transporte compensa? Quanto é descontado

> O vale **compensa**. As passagens custam R$ 220,00 no mês, o desconto no salário para em R$ 180,00 e a empresa paga **R$ 40,00**.

Com salário abaixo de R$ 3.666,67, a empresa paga parte das passagens. O valor que ela paga não tem INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nem imposto.

Desconto de até 6% do salário básico pela Lei 7.418, de 1985, e pelo Decreto 10.854, de novembro de 2021.

Conta feita com R$ 3.000,00 no campo “Salário na carteira, sem adicionais”. Passagem de R$ 5,00, 2 passagens por dia, 22 dias de trabalho no mês.

O vale-transporte paga as passagens de ida e volta entre a sua casa e o trabalho. A empresa compra as passagens e desconta do seu salário até 6% do salário básico.

Com salário de R$ 3.000,00, o desconto vai até R$ 180,00 no mês. Se as passagens custam mais que isso, a diferença sai do bolso da empresa e o vale compensa.

Se as passagens custam menos que os 6%, o desconto é o valor das próprias passagens. Você não perde dinheiro, mas também não economiza nada.

## O que é o vale-transporte

O vale-transporte é um direito de quem tem carteira assinada. Ele cobre o caminho de casa até o trabalho e a volta, em transporte público.

> Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (VETADO) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
>
> (Lei 7.418, de 1985, art. 1º)

Em português, em português, a empresa adianta as passagens de ônibus, metrô ou trem entre a sua casa e o trabalho. Vale também para linha que liga duas cidades vizinhas, com tarifa de ônibus urbano.

Serviço seletivo ou especial é o transporte mais caro, como ônibus executivo ou fretado. Ele fica fora do vale. Aplicativo e táxi também ficam fora, pelo Decreto 10.854, de 2021, art. 108.

## Quanto pode ser descontado do salário

> Parágrafo único. O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
>
> (Lei 7.418, de 1985, art. 4º, parágrafo único)

Em português, em português, você paga até 6% do salário básico. O que passar disso, a empresa paga.

> Art. 114. O vale-transporte será custeado: I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a seis por cento de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e II - pelo empregador, no que exceder à parcela de que trata o inciso I.
>
> (Decreto 10.854, de 2021, art. 114)

Em português, em português, a conta dos 6% usa só o salário fixo. Hora extra, adicional noturno, comissão e outros extras ficam fora.

**Vale-transporte de um mês com salário de R$ 3.000,00**

| | |
|---|---:|
| Passagens do mês | R$ 220,00 |
| Limite do desconto, 6% do salário | R$ 180,00 |
| Desconto no seu salário | R$ 180,00 |
| **A empresa paga** | **R$ 40,00** |

Como as passagens passam do limite, a empresa paga R$ 40,00 e você economiza esse valor todo mês.

## Quando o vale-transporte não compensa

O vale não compensa quando as passagens custam menos que 6% do salário. Isso acontece com salário mais alto ou com trajeto curto e barato.

> Art. 116. O empregado poderá, na hipótese de a despesa com o seu deslocamento ser inferior a seis por cento do salário básico ou vencimento, optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do salário básico ou vencimento.
>
> (Decreto 10.854, de 2021, art. 116)

Em português, em português, se as passagens custam menos que 6%, você ainda pode pedir o vale. Mas o desconto será o valor inteiro das passagens.

Nesse caso o vale funciona como um adiantamento. Você recebe as passagens no começo do mês e paga no salário, sem ganho e sem perda.

Com as passagens desta conta, o vale deixa de dar economia com salário a partir de R$ 3.666,67. Com salário de R$ 3.000,00, ele ainda compensa.

## A parte da empresa não é salário

> Art. 2º O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
>
> (Lei 7.418, de 1985, art. 2º)

Em português, em português, o que a empresa paga no vale não conta como salário. Não tem INSS, não tem FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e não tem imposto de renda.

Por isso a parte da empresa não aumenta o 13º, as férias nem a rescisão. O desconto de até 6% sai do salário depois do INSS e do imposto, sem mudar esses dois.

## Como pedir o vale-transporte

A empresa só entrega o vale a quem pede. O pedido é por escrito ou por um sistema eletrônico da empresa.

> Art. 112. O empregado, para exercer o direito de receber o vale-transporte, informará ao empregador, por escrito ou por meio eletrônico: I - o seu endereço residencial; e II - os serviços e os meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
>
> (Decreto 10.854, de 2021, art. 112)

Em português, em português, você informa o seu endereço e as linhas que usa para chegar ao trabalho. Quando mudar de casa ou de linha, avise de novo.

1. Peça o formulário do vale-transporte no setor de pessoal, ou use o sistema da empresa.
2. Informe o endereço e cada ônibus, metrô ou trem do caminho, na ida e na volta.
3. Assine o compromisso de usar o vale só no caminho entre casa e trabalho.
4. Olhe no holerite se o desconto não passa de 6% do salário fixo.

Mentir no endereço ou vender o vale é falta grave, pelo § 3º do mesmo artigo. Falta grave pode levar à demissão por justa causa.

## A empresa pode pagar o vale em dinheiro?

> Art. 110. É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico, ressalvado o disposto no parágrafo único.
>
> (Decreto 10.854, de 2021, art. 110)

Em português, em português, a empresa não pode trocar o vale por dinheiro. Só o patrão de empregada doméstica pode pagar as passagens em dinheiro.

A exceção é quando falta vale para comprar. Aí você paga a passagem do bolso e a empresa devolve no salário seguinte.

A empresa que leva os empregados em ônibus próprio, ou fretado, não precisa dar o vale. Se o ônibus da empresa cobre só parte do caminho, o vale paga o resto.

## Quem tem direito ao vale-transporte

- Empregado com carteira assinada, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- Trabalhador temporário, contratado por uma agência.
- Empregada doméstica.
- Atleta profissional.
- Quem trabalha em casa para a empresa, nos dias em que precisa ir até ela.

A lista está no Decreto 10.854, de 2021, art. 106. O estagiário recebe um auxílio-transporte da Lei do Estágio, com regras próprias. A [calculadora do estagiário](https://simplesclt.com.br/salario/bolsa-do-estagiario) mostra essa conta.

Em home office, o vale cobre só os dias em que você vai até a empresa. Os dias em casa não têm deslocamento, então não têm vale.

## Erros comuns no vale-transporte

- Descontar 6% de todo mundo, mesmo de quem gasta menos que isso com passagem.
- Calcular os 6% sobre o salário com horas extras e adicionais.
- Descontar o mês inteiro quando a pessoa recebeu vale só por alguns dias, como nas férias.
- Pagar o vale em dinheiro junto com o salário, fora do emprego doméstico.

O desconto é proporcional aos vales entregues no mês, pelo Decreto 10.854, art. 115. Se a conta não bater, peça a correção ao setor de pessoal, por escrito.

## Palavras da lei, em português

- **adicional noturno** (20% a mais à noite). Acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora de quem trabalha entre 22h e 5h, na cidade. A convenção coletiva da sua categoria pode dar mais.
- **justa causa** (demissão por falta grave sua). Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.
- **empregado doméstico** (funcionário fixo de casa de família). Quem trabalha na casa de uma família, sem que ela tenha lucro com isso, mais de 2 dias por semana. Tem quase todos os direitos da CLT, por uma lei própria de 2015.
- **trabalho temporário** (vaga por agência, até 180 dias). Emprego por uma agência, que coloca você numa empresa para cobrir alguém afastado ou um aumento de serviço. Dura até 180 dias, mais 90 de prorrogação.
- **teletrabalho** (serviço feito fora, pelo computador). Trabalho feito fora da empresa, com computador e internet. Precisa estar escrito no contrato, e você mantém os direitos de quem trabalha no escritório.

## Quanto é descontado do vale-transporte?

Até 6% do salário fixo. Com salário de R$ 3.000,00, o desconto vai até R$ 180,00 no mês, e nunca passa do valor das passagens.

## Posso recusar o vale-transporte?

Pode. A empresa só entrega o vale a quem pede, então basta não pedir ou cancelar o pedido por escrito. Sem o vale, não há desconto.

## Tem desconto do vale-transporte nas férias?

Não deveria. O desconto acompanha a quantidade de vales que você recebe no mês. Nas férias não há vale, então também não há desconto.

## O vale-transporte vale para aplicativo ou carro próprio?

Não. O vale serve para transporte público coletivo, como ônibus, metrô e trem. Aplicativo, táxi e combustível ficam fora da regra.

## Quanto você paga e quanto a empresa paga pelo salário

| Salário | Limite de 6% | Você paga | A empresa paga |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 97,26 | R$ 97,26 | R$ 122,74 |
| R$ 2.500,00 | R$ 150,00 | R$ 150,00 | R$ 70,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 180,00 | R$ 180,00 | R$ 40,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 300,00 | R$ 220,00 | R$ 0,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 480,00 | R$ 220,00 | R$ 0,00 |

Divisão das passagens do mês, de R$ 220,00 nesta conta, entre o desconto no salário e a parte da empresa.

## Como esta conta é feita

As passagens do mês são o preço da passagem, vezes as passagens por dia, vezes os dias de trabalho.

O limite do desconto é 6% do salário fixo, sem horas extras e adicionais.

Você paga o menor valor entre esse limite e as passagens. A empresa paga o resto.

## Para continuar

- [Quanto cai na conta com os descontos](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido)
- [Quanto um funcionário custa para a empresa](https://simplesclt.com.br/clt-pj/custo-do-funcionario)
- [Quanto vale a sua hora extra](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/salario/vale-transporte
