# Salário líquido, quanto chega na conta

> Com salário de R$ 5.000,00, chegam na conta **R$ 4.498,49** por mês. Somando 13º, férias e FGTS, você recebe em média **R$ 5.384,62** por mês.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) leva R$ 501,51 e o imposto de renda fica zerado pela redução de 2026. A empresa gasta R$ 7.722,23 por mês com você.

INSS e imposto de renda pelas tabelas em vigor desde 1º de janeiro de 2026, já com a redução do imposto da Lei 15.270 de 2025.

Conta feita com R$ 5.000,00 no campo “Salário na carteira”. Sem dependentes no imposto de renda, empresa fora do Simples, 27,8% de INSS e contribuições da empresa.

O INSS e o imposto de renda levam 10% desse salário. O INSS é cobrado em faixas, de 7,5% a 14%, e desde 2026 o imposto de renda some para quem ganha até R$ 5.000,00.

A média do ano soma o 13º, o 1/3 de férias e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que a empresa deposita por fora. Vale-transporte e plano de saúde entram em outros descontos e não mudam o imposto.

## Salário bruto, salário líquido e remuneração

Salário bruto é o valor escrito na carteira. Salário líquido é o que sobra depois dos descontos e cai na sua conta.

A lei usa ainda uma terceira palavra, remuneração. Ela soma o salário e tudo o que você ganha pelo trabalho, como comissões, adicionais e gorjetas. É sobre a remuneração que se calculam o INSS, o FGTS, as férias e o 13º.

> Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
>
> (CLT, art. 457, § 1º)

Em português, salário não é só o valor fixo. Gratificação prevista em lei e comissão também contam como salário, e por isso entram na conta dos descontos e dos direitos.

Por isso a hora extra, o adicional noturno e a comissão aumentam o INSS do mês, e também aumentam o FGTS, as férias e o 13º.

## Quais descontos a empresa pode fazer

A regra é proteger o salário. A empresa só desconta o que a lei manda, o que você autorizou ou o que a convenção coletiva da sua categoria prevê.

> Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
>
> (CLT, art. 462)

Em português, a empresa não pode tirar dinheiro do seu salário por conta própria. Só pode descontar o vale que já adiantou, o que uma lei manda e o que a convenção ou o acordo coletivo da categoria permite.

Os descontos mais comuns no contracheque são estes.

- INSS, sempre, pela tabela de 2026.
- Imposto de renda, quando o salário passa da faixa sem imposto.
- Vale-transporte, até 6% do salário básico, se você pediu o benefício.
- Adiantamento, o vale do meio do mês.
- Faltas sem justificativa, com o descanso semanal da mesma semana.
- Pensão alimentícia, quando um juiz manda.
- Plano de saúde, [empréstimo consignado](https://simplesclt.com.br/direitos/consignado-no-contracheque) e outros que você autorizou por escrito.

Dano que você causou sem querer só pode ser descontado se isso estiver combinado no contrato. Se foi de propósito, a lei permite o desconto mesmo sem acordo.

## Como o INSS é calculado, faixa por faixa

O INSS não aplica uma alíquota só sobre o salário inteiro. A tabela tem quatro faixas, e cada pedaço do salário paga a alíquota da faixa em que cai.

1. Separe o salário nas faixas da tabela de 2026.
2. Aplique a alíquota de cada faixa só ao pedaço que cai nela, de 7,5% a 14%.
3. Some os quatro valores. Acima do teto de R$ 8.475,55, o desconto para de subir.

**INSS de um salário de R$ 5.000,00 em 2026**

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|---|---:|
| Primeira faixa, R$ 1.621,00 × 7,5% | R$ 121,58 |
| Segunda faixa, R$ 1.281,84 × 9% | R$ 115,37 |
| Terceira faixa, R$ 1.451,43 × 12% | R$ 174,17 |
| Quarta faixa, R$ 645,73 × 14% | R$ 90,40 |
| **INSS do mês** | **R$ 501,51** |

O INSS leva 10% do salário, bem menos que os 14% da última faixa. É a alíquota efetiva, o peso real do desconto.

O INSS descontado é a sua contribuição para a Previdência. Ele conta para a aposentadoria, o auxílio por doença, o salário-maternidade e a pensão da família.

## Como o imposto de renda é calculado em 2026

O imposto sai do salário menos o INSS e os dependentes. Se for melhor para você, a lei troca essas deduções por um desconto padrão de R$ 607,20.

1. Tire do salário o maior entre os dois descontos, o INSS mais R$ 189,59 por dependente ou o desconto padrão.
2. Aplique a tabela mensal do imposto sobre o que sobrou, a base de cálculo.
3. Tire a redução da Lei 15.270 de 2025, que zera o imposto até R$ 5.000,00 e some aos poucos até R$ 7.350,00.

**Imposto de renda de um salário de R$ 5.000,00**

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|---|---:|
| Salário | R$ 5.000,00 |
| Desconto padrão, que aqui vale mais que o INSS e os dependentes | − R$ 607,20 |
| Base de cálculo | R$ 4.392,80 |
| Imposto pela tabela | R$ 312,89 |
| Redução de 2026 | − R$ 312,89 |
| **Imposto do mês** | **R$ 0,00** |

Quem ganha um pouco acima de R$ 5.000,00 paga bem menos que antes de 2026. A redução diminui a cada real de salário e acaba em R$ 7.350,00.

## O que você recebe no ano, além do salário do mês

O contracheque mostra só um mês. Mas a Constituição garante três direitos que aumentam o que o emprego vale no ano.

> III - fundo de garantia do tempo de serviço; [...] VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; [...] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
>
> (Constituição, art. 7º, III, VIII e XVII)

Em português, todo ano você tem um 13º salário, um mês de férias pago com 1/3 a mais e, todo mês, o depósito do FGTS numa conta no seu nome.

Somando tudo, o ano tem 13 salários e 1/3. São 11 meses de salário, o mês de férias com o 1/3 e o 13º. Dividido por 12, um salário de R$ 5.000,00 vira R$ 5.555,56 por mês.

**Um salário de R$ 5.000,00, em média por mês no ano**

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|---|---:|
| Salário | R$ 5.000,00 |
| 13º, dividido por 12 | R$ 416,67 |
| 1/3 de férias, dividido por 12 | R$ 138,89 |
| INSS médio | − R$ 562,75 |
| Imposto de renda médio | − R$ 52,63 |
| Dinheiro na mão, sem o FGTS | R$ 4.940,18 |
| FGTS depositado | R$ 444,44 |
| **O que o emprego vale para você, com o FGTS** | **R$ 5.384,62** |

A reserva para a multa do FGTS, de R$ 177,78 por mês, fica fora dessa soma, porque só vem na demissão sem justa causa.

## Quanto a empresa gasta e para onde vai o dinheiro

Para a empresa, o salário de R$ 5.000,00 custa R$ 92.666,76 no ano. É 1,5 vez o salário da carteira, e não o dobro, como se costuma dizer.

Além do 13º, das férias e do FGTS, a empresa paga 27,8% sobre a folha. São 20% de INSS da empresa, o seguro contra acidente de trabalho e as contribuições para Sesc, Senac, Sebrae, salário-educação e Incra, que a lei chama de terceiros.

**Para onde vai o gasto da empresa com um salário de R$ 5.000,00**

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|---|---:|
| Governo, com o INSS das duas partes e o imposto | R$ 2.159,83 |
| FGTS no seu nome | R$ 444,44 |
| Reserva para a multa do FGTS | R$ 177,78 |
| Dinheiro na sua mão, sem o FGTS | R$ 4.940,18 |
| **Gasto da empresa por mês** | **R$ 7.722,23** |

De cada real que a empresa gasta, 64% chegam na sua mão e 28% vão para o governo.

Na empresa do Simples Nacional, os 20% de INSS da empresa vão quase sempre dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a guia única de impostos. Por isso o gasto dela é menor, e para você nada muda.

É essa conta que mostra por que uma proposta para trabalhar como PJ (pessoa jurídica) precisa pagar bem mais que o salário. A [comparação entre CLT e PJ](https://simplesclt.com.br/clt-pj/comparar-clt-e-pj) faz a conta inteira.

## Até quando o salário tem de ser pago

> Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.
>
> (CLT, art. 459, § 1º)

Em português, o salário do mês tem de cair até o quinto dia útil do mês seguinte. O sábado conta como dia útil nessa regra, e o domingo e o feriado não.

A convenção coletiva pode marcar uma data mais cedo, e o contrato também. Atraso de salário que se repete pode justificar a rescisão indireta, que é sair do emprego com todos os direitos de quem foi mandado embora.

## Erros comuns no contracheque e o que fazer

- INSS cobrado com a alíquota cheia sobre o salário inteiro, sem as faixas.
- Imposto de renda sem a redução em vigor desde janeiro de 2026.
- Dependente informado à empresa e esquecido no cálculo do imposto.
- Vale-transporte descontado acima de 6% do salário básico.
- Hora extra ou adicional noturno fora da base do INSS e do FGTS.

Compare o contracheque com esta calculadora. Se a conta não fechar, peça a correção por escrito ao setor de pessoal e guarde a resposta.

Se a empresa não corrigir, procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho. A Justiça do Trabalho também recebe a reclamação, até 2 anos depois de sair do emprego, cobrando os últimos 5 anos.

## Palavras da lei, em português

- **terço constitucional** (um terço a mais nas férias). Acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Assim, 30 dias de férias pagam o salário do mês mais um terço dele, antes dos descontos.
- **remuneração** (tudo o que você ganha). Tudo o que você recebe pelo trabalho, o salário e mais gorjetas, adicionais e comissões. FGTS, férias e 13º são calculados sobre a remuneração, não só sobre o salário fixo.
- **gratificação** (valor extra por cargo ou tempo). Valor extra pago pela empresa, por exemplo por cargo de confiança ou tempo de casa. Quando é prevista em lei, conta como salário para férias, 13º e FGTS.
- **adicional noturno** (20% a mais à noite). Acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora de quem trabalha entre 22h e 5h, na cidade. A convenção coletiva da sua categoria pode dar mais.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **acordo coletivo** (regras do sindicato com uma empresa). Contrato assinado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. Vale só para quem trabalha nelas e pode dar mais direitos que a lei, como reajuste e adicionais maiores.
- **descanso semanal remunerado** (a folga paga, de preferência domingo). Folga paga toda semana, de preferência no domingo. Hoje é de pelo menos 24 horas seguidas. Pela Emenda 141, passa a 2 dias a partir de 16/12/2026. Uma falta sem justificativa na semana pode tirar o pagamento dessa folga.
- **alíquota efetiva** (porcentagem real do desconto). Porcentagem que de fato sai do seu salário depois de somar todas as faixas da tabela. Fica abaixo da porcentagem da última faixa, porque cada faixa cobra só sobre a parte do salário que cai nela.
- **salário-maternidade** (pagamento do INSS à mãe). Valor que a mãe recebe durante os 120 dias da licença-maternidade, igual ao salário. É um benefício do INSS, e não um gasto da empresa.
- **base de cálculo** (onde se aplica a porcentagem). Valor sobre o qual se aplica a porcentagem de um desconto ou de um direito. No FGTS, por exemplo, os 8% são calculados sobre toda a remuneração do mês.
- **depósito do FGTS** (os 8% mensais da empresa). Valor de 8% da sua remuneração que a empresa deposita todo mês numa conta em seu nome na Caixa. Não é descontado do seu salário. O prazo é até o dia 20 do mês seguinte.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **acidente de trabalho** (lesão sofrida por causa do serviço). Acidente que acontece por causa do trabalho, a serviço da empresa. Dá direito a benefício do INSS e, se você ficar afastado mais de 15 dias, a 12 meses de estabilidade depois da alta.
- **Simples Nacional** (imposto único da pequena empresa). Regime de impostos para empresas menores, que paga quase tudo numa guia só. Em muitas atividades, o INSS da empresa sobre a folha já vem dentro dessa guia.
- **quinto dia útil** (o prazo do pagamento mensal). Prazo para a empresa pagar o salário do mês. Conta-se de segunda a sábado, sem os domingos e feriados.
- **rescisão indireta** (saída por falta grave da empresa). É a justa causa da empresa. Quando ela comete falta grave, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, você pode encerrar o contrato e receber como se tivesse sido dispensado.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.

## Quanto do salário chega na conta?

Com salário de R$ 5.000,00, chegam na conta R$ 4.498,49 por mês. O INSS leva R$ 501,51, e a média do ano, com 13º, férias e FGTS, fica em R$ 5.384,62 por mês.

Pela tabela, o imposto seria de R$ 312,89. A redução de 2026 zera esse valor.

## Quem ganha até R$ 5 mil paga imposto de renda em 2026?

Não paga. Desde janeiro de 2026, a redução da Lei 15.270 de 2025 zera o imposto do salário de até R$ 5.000,00 por mês.

Com salário de R$ 5.000,00, o imposto do mês fica zerado. Pela tabela, o imposto seria de R$ 312,89. A redução de 2026 zera esse valor.

A mesma redução vale também no 13º salário, que tem a sua própria conta de imposto.

## Por que o FGTS não aparece no salário líquido?

Porque o FGTS não sai do seu salário. A empresa deposita 8% por fora, numa conta da Caixa no seu nome, e nada é descontado de você.

Num salário de R$ 5.000,00, o depósito é de R$ 400,00 no mês. Com o 13º e as férias, a média sobe para R$ 444,44 por mês. Esse dinheiro só sai nos casos da lei, como a demissão sem justa causa.

## Quanto a empresa gasta com o seu salário?

Com salário de R$ 5.000,00, a empresa gasta em média R$ 7.722,23 por mês, 1,5 vez o salário. Entram o 13º, o 1/3 de férias, o FGTS, a reserva para a multa e 27,8% de INSS e contribuições da empresa.

Desse total, R$ 2.159,83 vão para o governo, somando o INSS da empresa, o seu INSS e o imposto de renda. Outros R$ 622,22 ficam no FGTS, e R$ 4.940,18 chegam na sua mão.

Na empresa do Simples Nacional, o INSS da empresa vai quase sempre dentro do DAS, a guia única de impostos, e o gasto cai para R$ 6.177,78. Para você nada muda.

## Salário líquido de cada salário em 2026

| Salário | INSS | Imposto de renda | Na conta |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 0,00 | R$ 1.499,42 |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | R$ 0,00 | R$ 2.299,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 2.751,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 |

Sem dependentes e sem outros descontos, pelas tabelas de 2026.

## Como esta conta é feita

O INSS e o imposto de renda saem das tabelas de 2026, do jeito explicado acima. Os outros descontos saem do líquido sem mudar o imposto.

A média do ano soma 13 salários e 1/3, cada um com o seu INSS e o seu imposto.

O FGTS é 8% de tudo isso, e a reserva para a multa é 40% do FGTS, paga só na demissão sem justa causa.

O gasto da empresa soma ainda o INSS e as contribuições sobre a folha, 27,8% na conta de agora, que ficam fora no Simples Nacional.

## Para continuar

- [Quanto pedir de salário para receber um valor na conta](https://simplesclt.com.br/salario/bruto-para-receber-liquido)
- [Quanto a hora extra soma no salário](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra)
- [Quanto vem em cada parcela do 13º](https://simplesclt.com.br/ferias-13/decimo-terceiro)
- [Quanto de consignado cabe no seu salário](https://simplesclt.com.br/salario/margem-consignavel)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido
