# Quinto dia útil, até quando o salário cai

> O salário de novembro tem de estar na conta até **sábado, 5 de dezembro de 2026**, o quinto dia útil de dezembro de 2026.

O sábado conta como dia útil, mesmo quando a empresa não abre. Só o domingo e o feriado ficam de fora.

Prazo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 459, e da Instrução Normativa MTP 2, de 8 de novembro de 2021, com o sábado contado como dia útil e os feriados nacionais de 2026 e 2027.

Conta feita com 01/12/2026 no campo “Mês do pagamento (qualquer dia dele)”. Só os feriados nacionais.

O salário de um mês tem de estar na sua conta até o quinto dia útil do mês seguinte. Em dezembro de 2026, esse dia é sábado, 5 de dezembro de 2026. A regra está no artigo 459 da CLT.

Na contagem, o sábado entra como dia útil, mesmo que a empresa feche. Ficam de fora o domingo e os feriados, até os da sua cidade. Na conta de agora, o sábado do dia 5 entra como dia útil.

Feriado da cidade ou do estado nos primeiros dias do mês empurra o prazo um dia útil para frente. Use o ajuste da conta para incluir esses feriados.

## O que diz a lei sobre o prazo do salário

Quem recebe por mês tem um prazo certo para ver o dinheiro. A CLT diz que o salário de um mês trabalhado vence no começo do mês seguinte.

> § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.
>
> (CLT, art. 459, § 1º)

Em português, quem recebe por mês tem de receber o salário até o quinto dia útil do mês seguinte. A empresa pode pagar antes, nunca depois.

A palavra "vencido" quer dizer o mês que já terminou. O salário de março, por exemplo, vence até o quinto dia útil de abril.

Dia útil, nessa regra, é qualquer dia que não seja domingo nem feriado. A CLT não explica isso sozinha. Quem explica é uma regra do Ministério do Trabalho para os fiscais.

## O sábado conta, o domingo e o feriado não

Os fiscais do trabalho seguem uma instrução do Ministério do Trabalho de 2021. Ela diz como contar os dias do prazo do salário.

> I - na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal;
>
> (Instrução Normativa MTP 2/2021, art. 14, I)

Em português, o sábado conta como dia útil. O domingo e o feriado não contam, e isso vale também para o feriado da sua cidade.

Isso vale mesmo para quem não trabalha no sábado. A contagem é a mesma para todos os empregados, seja qual for o horário da empresa.

Por isso o prazo às vezes cai num sábado. Nesse caso, o dinheiro tem de estar disponível na conta no próprio sábado.

> II - quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado até o quinto dia útil;
>
> (Instrução Normativa MTP 2/2021, art. 14, II)

Em português, quando o salário vai para a conta no banco, o dinheiro precisa estar liberado para você usar até o quinto dia útil. Não basta a empresa mandar a ordem nesse dia.

## Como contar o quinto dia útil, passo a passo

1. Comece no dia 1 do mês do pagamento.
2. Pule os domingos.
3. Pule os feriados nacionais e os feriados da sua cidade e do seu estado.
4. Conte os outros dias, inclusive os sábados, até chegar ao quinto.
5. Esse quinto dia é o último para o salário estar na conta.

Veja a contagem de dezembro de 2026, a que está na calculadora agora. Dia 1, terça-feira, é o 1º dia útil. Dia 2, quarta-feira, é o 2º dia útil. Dia 3, quinta-feira, é o 3º dia útil. Dia 4, sexta-feira, é o 4º dia útil. Dia 5, sábado, é o 5º dia útil.

Nessa contagem, nenhum dia fica de fora. O prazo final é sábado, 5 de dezembro de 2026.

## Quais feriados ficam fora da conta

Os feriados nacionais valem no país inteiro. Eles estão em três leis federais e na portaria que o governo publica todo fim de ano.

> Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
>
> (Lei 662/1949, art. 1º, com a redação da Lei 10.607/2002)

Em português, sete datas fixas são feriado no Brasil todo. São o Ano Novo, Tiradentes, o Dia do Trabalho, a Independência, Finados, a República e o Natal.

Duas leis mais novas somaram outras datas. O 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, é feriado desde 1980. O 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, virou feriado nacional em 2023.

A Sexta-feira da Paixão também fica fora. A lei a trata como feriado religioso, e a portaria do governo federal a coloca na lista dos feriados nacionais.

O Carnaval e o Corpus Christi não são feriados nacionais. Eles só param o trabalho onde uma lei da cidade ou do estado manda, ou quando a convenção coletiva garante a folga. A lista completa de 2027, com o dia da semana de cada data, está no guia dos [feriados nacionais](https://simplesclt.com.br/direitos/feriados-nacionais).

## Feriado da cidade e do estado também adia o prazo

A regra dos fiscais manda tirar da conta até o feriado municipal. O feriado estadual, como a data magna do estado, segue a mesma lógica.

Cada feriado local que cai antes do prazo empurra o quinto dia útil um dia útil para frente. Quem mora numa cidade com feriado no dia 2, por exemplo, pode receber um dia depois.

A calculadora não conhece os feriados de cada cidade. Por isso há um ajuste para você contar quantos feriados locais caem nos primeiros dias do mês. Sem feriado local, o prazo de dezembro de 2026 é sábado, 5 de dezembro de 2026.

Ponto facultativo não é feriado. É um dia de folga que o governo dá aos próprios servidores, e a empresa privada não é obrigada a seguir.

## Quem recebe por quinzena, por semana ou em cheque

O prazo do quinto dia útil vale para quem recebe por mês. Quem recebe por quinzena ou por semana tem um prazo parecido, contado do fim de cada período.

> IV - o pagamento estipulado por quinzena ou semana deve ser efetuado até o quinto dia útil após o vencimento.
>
> (Instrução Normativa MTP 2/2021, art. 14, IV)

Em português, quem recebe por quinzena ou por semana tem de receber até o quinto dia útil depois do fim da quinzena ou da semana trabalhada.

Pagamento em cheque ainda é permitido. A empresa precisa dar a você um horário em que dê para descontar o cheque no mesmo dia.

Comissão, percentagem e gratificação podem ter outro prazo. A CLT deixa que elas sejam pagas por período maior que um mês.

## O que fazer se o salário atrasar

Atrasar o salário é descumprir o contrato de trabalho. O primeiro passo é pedir o pagamento à empresa, de preferência por escrito, e guardar os comprovantes.

A convenção coletiva, o acordo entre o sindicato e as empresas do setor, pode prever multa por atraso. Veja a do seu sindicato.

O atraso também pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho, que fiscaliza o prazo.

> Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: (...) d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
>
> (CLT, art. 483, d)

Em português, quando a empresa não cumpre o contrato, como deixar de pagar o salário, você pode sair por culpa dela. É a rescisão indireta, e você recebe como se tivesse sido dispensado.

A rescisão indireta é pedida na Justiça do Trabalho. Veja o que se recebe em cada forma de saída no guia dos [tipos de demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/tipos-de-demissao).

## Palavras da lei, em português

- **quinto dia útil** (o prazo do pagamento mensal). Prazo para a empresa pagar o salário do mês. Conta-se de segunda a sábado, sem os domingos e feriados.
- **feriado religioso** (dia santo da cidade). Feriado criado por lei da cidade, pela tradição local. Cada cidade pode ter até 4, contando a Sexta-feira da Paixão.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **ponto facultativo** (folga só de servidor público). Dia de folga que o governo dá aos próprios servidores. Não é feriado, e a empresa privada não é obrigada a seguir.
- **gratificação** (valor extra por cargo ou tempo). Valor extra pago pela empresa, por exemplo por cargo de confiança ou tempo de casa. Quando é prevista em lei, conta como salário para férias, 13º e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
- **rescisão indireta** (saída por falta grave da empresa). É a justa causa da empresa. Quando ela comete falta grave, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, você pode encerrar o contrato e receber como se tivesse sido dispensado.
- **empregado doméstico** (funcionário fixo de casa de família). Quem trabalha na casa de uma família, sem que ela tenha lucro com isso, mais de 2 dias por semana. Tem quase todos os direitos da CLT, por uma lei própria de 2015.

## O sábado conta como dia útil para o salário?

Conta. A regra do Ministério do Trabalho manda incluir o sábado e tirar só o domingo e o feriado. Vale mesmo para quem não trabalha no sábado.

Na conta de agora, o sábado do dia 5 entra como dia útil. Com isso, o salário de novembro vence sábado, 5 de dezembro de 2026.

## O prazo pode cair num sábado?

Pode. Nesse caso, o dinheiro tem de estar liberado na sua conta no próprio sábado. Se a empresa paga por um meio que não cai no fim de semana, ela precisa pagar antes.

## Como fica o prazo com um feriado da minha cidade?

Cada feriado municipal ou estadual antes do prazo adia o pagamento um dia útil. Com 1 feriado local no começo de dezembro de 2026, o salário de novembro pode cair até segunda-feira, 7 de dezembro de 2026.

## A empregada doméstica também recebe até o quinto dia útil?

Não. A lei da empregada doméstica tem regra própria. Ela manda a família pagar o salário e recolher as guias até o dia 7 do mês seguinte. Veja os outros [direitos da empregada doméstica](https://simplesclt.com.br/direitos/direitos-da-empregada-domestica).

## Quinto dia útil de cada mês, de dezembro de 2026 a dezembro de 2027

| Mês do pagamento | Salário de | Prazo final |
|---|---|---|
| dezembro de 2026 | novembro de 2026 | sábado, 05/12/2026 |
| janeiro de 2027 | dezembro de 2026 | quinta-feira, 07/01/2027 |
| fevereiro de 2027 | janeiro de 2027 | sexta-feira, 05/02/2027 |
| março de 2027 | fevereiro de 2027 | sexta-feira, 05/03/2027 |
| abril de 2027 | março de 2027 | terça-feira, 06/04/2027 |
| maio de 2027 | abril de 2027 | sexta-feira, 07/05/2027 |
| junho de 2027 | maio de 2027 | sábado, 05/06/2027 |
| julho de 2027 | junho de 2027 | terça-feira, 06/07/2027 |
| agosto de 2027 | julho de 2027 | sexta-feira, 06/08/2027 |
| setembro de 2027 | agosto de 2027 | segunda-feira, 06/09/2027 |
| outubro de 2027 | setembro de 2027 | quarta-feira, 06/10/2027 |
| novembro de 2027 | outubro de 2027 | sábado, 06/11/2027 |
| dezembro de 2027 | novembro de 2027 | segunda-feira, 06/12/2027 |

Só com os feriados nacionais. Feriado da sua cidade ou do seu estado no começo do mês adia o prazo.

## Como esta conta é feita

A conta começa no dia 1 do mês do pagamento e soma os dias até chegar ao quinto dia útil.

O sábado entra na contagem, e o domingo fica de fora, como manda a Instrução Normativa MTP 2/2021.

Ficam de fora os feriados nacionais fixos, o 12 de outubro, o 20 de novembro e a Sexta-feira da Paixão, calculada a partir da Páscoa.

Cada feriado local que você informar no ajuste adia o prazo mais um dia útil.

## Para continuar

- [Quanto do salário chega na conta](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido)
- [Feriados nacionais de 2027, com o dia da semana](https://simplesclt.com.br/direitos/feriados-nacionais)
- [O que se recebe em cada tipo de saída](https://simplesclt.com.br/direitos/tipos-de-demissao)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/salario/quinto-dia-util
