# Margem consignável do CLT, quanto pode sair do salário

> Com salário de R$ 3.000,00, a parcela do consignado pode chegar a **R$ 962,99 por mês**.

A conta parte de R$ 2.751,40, o salário depois do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do imposto. Se você já paga um consignado, a parcela dele sai dessa margem.

Até 35% do salário depois do INSS, do imposto e da pensão, pela Portaria 435 do Ministério do Trabalho, de março de 2025. INSS e imposto pelas tabelas de 1º de janeiro de 2026.

Conta feita com R$ 3.000,00 no campo “Salário fixo na carteira, sem hora extra”. 

A margem consignável é a fatia do salário que pode ir para as parcelas do consignado. Com salário fixo de R$ 3.000,00, ela fica em R$ 962,99 por mês.

A conta parte do salário fixo, tira o INSS, o imposto de renda e a pensão alimentícia, e fica com 35% do que sobra. Hora extra e comissão que muda todo mês ficam de fora.

## O que é a margem consignável

Consignado é o empréstimo pago com desconto direto no salário. A empresa tira a parcela do contracheque e repassa ao banco, antes de o dinheiro chegar à sua conta.

A margem consignável é o limite desse desconto. Ela existe para que o empréstimo não leve o salário inteiro.

> Art. 1º Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
>
> (Lei 10.820, de 2003, art. 1º)

Em português, quem tem carteira assinada pode autorizar o desconto das parcelas do empréstimo no salário. Depois de assinar, você não pode cancelar esse desconto sozinho.

Desde março de 2025, esse empréstimo também pode ser pedido pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, no programa Crédito do Trabalhador. A margem é a mesma pelo aplicativo ou pelo banco.

## Como a margem é calculada

A conta tem dois passos. Primeiro, descobre quanto do salário sobra depois dos descontos obrigatórios. Depois, pega 35% desse valor.

> Art. 7º A soma dos descontos das parcelas de empréstimos consignados não poderá ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível do vínculo empregatício, conforme disposto no § 1º, do art. 1º, da Lei nº 10.820 de 17 de dezembro de 2003. Parágrafo único. Para fins de cálculo da margem consignável, considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas habituais de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se: I - rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária; II - rubricas de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador; III - rubricas de desconto da retenção de imposto de renda retido na fonte; e IV -outras rubricas de descontos compulsórios.
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 7º)

Em português, somadas, as parcelas do consignado não passam de 35% do salário disponível. O salário disponível é o que você ganha todo mês, menos o INSS, o imposto e os outros descontos obrigatórios.

**Margem com salário fixo de R$ 3.000,00**

| | |
|---|---:|
| Salário fixo | R$ 3.000,00 |
| INSS | − R$ 248,60 |
| Imposto de renda | − R$ 0,00 |
| Remuneração disponível | R$ 2.751,40 |
| **Parcela máxima do consignado** | **R$ 962,99** |

O resto da remuneração disponível, R$ 1.788,41, fica longe do consignado.

## O que entra e o que fica de fora da conta

A regra fala em verbas habituais, as que você recebe todo mês. Por isso, a margem não sobe num mês de muita hora extra.

| Item do contracheque | Na conta da margem |
|---|---|
| Salário da carteira | Entra |
| Adicional pago todo mês, como insalubridade ou noturno fixo | Costuma entrar |
| Hora extra, comissão variável e prêmio | Fica de fora |
| INSS e imposto de renda | Sai antes da conta |
| Pensão alimentícia descontada em folha | Sai antes da conta |
| Plano de saúde, vale-transporte e sindicato | Não muda a conta |

> §3º Para a apuração da remuneração disponível, não serão considerados descontos voluntários autorizados pelo empregado.
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 30, § 3º)

Em português, os descontos que você mesmo autorizou, como o plano de saúde, não diminuem a margem. Só os obrigatórios diminuem.

## A lei fala em 40%. Por que a conta usa 35%?

A Lei 10.820 põe um teto para todos os descontos de crédito juntos. A portaria do Ministério do Trabalho separa dentro dele a fatia dos empréstimos.

> I - a soma dos descontos referidos no art. 1º desta Lei não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração disponível, conforme definido em regulamento;
>
> (Lei 10.820, de 2003, art. 2º, § 2º, I)

Em português, somando empréstimo, cartão consignado e os outros créditos descontados em folha, o desconto não passa de 40% do salário disponível.

Para o empréstimo, vale o limite de 35%. Com o seu salário, o teto geral de 40% daria R$ 1.100,56, e a diferença fica reservada ao cartão de crédito consignado. A própria lei faz essa divisão no desconto da rescisão, com 35% para o empréstimo e 5% só para o cartão.

## Se o salário cair, o que acontece com a parcela

A margem é conferida no dia em que você contrata. A parcela fica fixa no contrato, mas o salário pode mudar depois, numa redução de jornada ou numa troca de função.

> §4º Ultrapassado o limite previsto no §1º, o empregador deverá informar ao empregado a não realização do desconto ou a efetivação de desconto parcial.
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 30, § 4º)

Em português, se a parcela passar do limite no mês, a empresa desconta só uma parte, ou não desconta, e avisa você.

Se você pegou a parcela máxima, de R$ 962,99, e o salário caiu pela metade, para R$ 1.500,00, a nova margem fica em R$ 485,63. A empresa desconta só até esse valor.

A diferença, de R$ 477,36 por mês, continua devida ao banco. A portaria deixa o banco renegociar o contrato para caber na nova margem. Procure o banco antes que as parcelas atrasem.

## Como ver a sua margem na Carteira de Trabalho Digital

O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital usa os dados que a empresa manda todo mês ao governo pelo eSocial. É o mesmo número que o banco vê.

1. Abra o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e entre com a sua conta gov.br.
2. Entre na área do Crédito do Trabalhador e faça uma simulação. Ela mostra a parcela que cabe no seu salário.
3. Se pedir propostas, as ofertas dos bancos chegam pelo aplicativo em até 24 horas.
4. Depois de contratar, acompanhe ali o contrato e cada parcela descontada.

Se o número do aplicativo ficar muito longe do da calculadora, veja se o salário informado pela empresa está certo. Um erro no eSocial muda a margem.

O passo a passo completo está no guia de [como pedir o Crédito do Trabalhador](https://simplesclt.com.br/direitos/credito-do-trabalhador-como-pedir).

## Antes de usar toda a margem

A margem diz quanto o banco pode descontar, não quanto cabe no seu mês. Com a parcela máxima, o salário que cai na conta fica bem menor por anos.

A parcela também segue você. Se você sair da empresa, até 35% da rescisão pode ir para o empréstimo, como explica o guia do [consignado na demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/consignado-clt-na-demissao).

Para saber se o empréstimo compensa, compare o juro com o da dívida que ele vai pagar. O Vale Financiar mostra [quando o consignado CLT vale a pena](https://valefinanciar.com.br/emprestimo/consignado-clt-vale-a-pena) e quando é melhor não pegar.

## Palavras da lei, em português

- **margem consignável** (o limite da parcela do empréstimo). O teto da parcela de consignado, 35% do salário que sobra depois do INSS, do imposto de renda e da pensão.
- **crédito do trabalhador** (o consignado de quem tem carteira). O consignado para quem tem carteira assinada, pedido na Carteira de Trabalho Digital e descontado do salário. Na demissão, parte da dívida pode sair da rescisão e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
- **remuneração disponível** (salário menos descontos obrigatórios). O salário fixo menos os descontos obrigatórios, como INSS, imposto de renda e pensão alimentícia. É a base da margem do consignado.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **refinanciamento** (trocar a dívida no mesmo banco). Trocar a dívida por um contrato novo no mesmo banco, às vezes com dinheiro extra. Aumenta a dívida e reinicia o prazo.
- **prêmio** (extra por desempenho acima do esperado). É um valor que a empresa dá por vontade própria a um empregado ou a um grupo, por desempenho acima do esperado. Não faz parte da remuneração, não paga INSS e não entra no 13º nem nas férias. Paga imposto de renda.

## E se eu já pago um consignado?

A parcela que você já paga sai da mesma margem. Com uma parcela de R$ 300,00, a conta fica assim. Com salário de R$ 3.000,00 e parcela de R$ 300,00, sobram R$ 662,99 de margem neste emprego.

A sobra pode virar um segundo contrato ou um refinanciamento do atual. A soma de todas as parcelas do mesmo emprego nunca passa da margem.

## A pensão alimentícia diminui a margem?

Diminui. A pensão descontada no contracheque por ordem do juiz é um desconto obrigatório e sai antes da conta. Com salário de R$ 3.000,00, a parcela do consignado pode chegar a R$ 787,99 por mês.

Plano de saúde, vale-transporte e mensalidade do sindicato não diminuem a margem. São descontos que você autorizou, e a regra manda não contar esse tipo de desconto.

## Hora extra aumenta a margem?

Não. A margem usa só o que você recebe todo mês. Hora extra, comissão variável e prêmio ficam de fora, mesmo quando aparecem com frequência.

Por isso, digite na calculadora o salário da carteira e os adicionais fixos. Assim o número bate com o que o banco vê.

## Quanto dinheiro essa parcela libera?

Depende da taxa de juros e do prazo, que mudam de banco para banco. Com parcela de R$ 962,99, a diferença entre uma taxa boa e uma ruim pode passar de milhares de reais.

A [calculadora do Crédito do Trabalhador](https://valefinanciar.com.br/emprestimo/credito-do-trabalhador), no site Vale Financiar, faz essa conta com a taxa média do Banco Central. Ela mostra quanto cai na sua conta e quanto você devolve.

## Quanto é a margem em cada salário?

| Salário fixo | INSS e imposto | Base da margem | Parcela máxima |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 1.499,42 | R$ 524,80 |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | R$ 2.299,31 | R$ 804,76 |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 2.751,40 | R$ 962,99 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 4.498,49 | R$ 1.574,47 |
| R$ 8.000,00 | R$ 1.959,36 | R$ 6.040,64 | R$ 2.114,22 |
| R$ 30.000,00 | R$ 8.057,64 | R$ 21.942,36 | R$ 7.679,83 |

Salário fixo sem pensão e sem dependentes, INSS e imposto pelas tabelas de 1º de janeiro de 2026, margem de 35%.

## Como esta conta é feita

A conta tira do salário fixo o INSS, o imposto de renda na fonte e a pensão alimentícia. O que sobra é a remuneração disponível.

A margem é 35% da remuneração disponível, como manda a Portaria 435 do Ministério do Trabalho.

O INSS e o imposto seguem as tabelas de 1º de janeiro de 2026, com a redução do imposto da Lei 15.270, de 2025, e os dependentes que você informar.

Se você já paga um consignado, a parcela dele sai da margem, e a conta mostra o que sobra.

## Para continuar

- [Quanto cai na conta depois dos descontos](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido)
- [Como pedir o Crédito do Trabalhador](https://simplesclt.com.br/direitos/credito-do-trabalhador-como-pedir)
- [Como o consignado aparece no contracheque](https://simplesclt.com.br/direitos/consignado-no-contracheque)
- [O que acontece com o consignado na demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/consignado-clt-na-demissao)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/salario/margem-consignavel
