# Hora extra, quanto vale a sua

> Cada hora extra vale **R$ 20,45**. As 10 horas do mês somam **R$ 245,40** a mais no salário, já com o descanso semanal.

Depois do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do imposto, a diferença na conta fica em R$ 215,95.

Adicional mínimo de 50% da Constituição e divisor de 220 horas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para 44 horas por semana. Pela Emenda 141, o divisor é de 210 a partir de 16/12/2026 e de 200 a partir de 16/12/2027.

Conta feita com R$ 3.000,00 no campo “Salário na carteira”. 10 horas extras no mês, adicional de 50%, jornada de 220 horas no mês. 25 dias úteis, 5 dias de descanso pago.

A hora normal é o salário dividido pelas horas da jornada no mês, 220 na conta de agora. Hoje, com 44 horas por semana, o divisor é 220. Num salário de R$ 3.000,00, a hora normal vale R$ 13,64. A hora extra paga essa hora mais o adicional, de pelo menos 50% pela Constituição.

A Emenda Constitucional 141, de 2026, reduz a jornada para 42 horas por semana em 16 de dezembro de 2026. Em 16 de dezembro de 2027, ela cai para 40 horas. Com 42 horas, o divisor passa a 210, e com 40 horas, a 200. A conta troca o divisor sozinha na data certa. Se o seu contrato tem outra jornada, mude as horas no ajuste.

Hora extra feita com frequência também aumenta o pagamento do DSR (descanso semanal remunerado), o descanso semanal pago. A Lei 605 de 1949 manda contar as horas extras habituais nesse dia. Por isso a conta soma uma parte delas para cada dia de descanso do mês. A partir de 16/12/2026, o sábado também entra como descanso, e a conta faz essa troca sozinha.

A convenção coletiva da sua categoria pode dar um adicional maior que o da lei. Se for o seu caso, troque o adicional nos ajustes da conta.

## O que é hora extra e qual é a jornada normal

Hora extra é todo tempo de trabalho que passa da sua jornada normal. Jornada normal é o horário que o contrato e a lei permitem sem pagamento a mais.

A Constituição fixa o limite da jornada. Desde a Emenda Constitucional 141, de 2026, o texto fala em 40 horas por semana, com uma passagem gradual até lá.

> XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
>
> (Constituição, art. 7º, XIII, com a redação da Emenda Constitucional 141, de 2026)

Em português, a jornada normal tem no máximo 8 horas por dia e 40 horas por semana. Um acordo com o sindicato pode trocar horas de um dia por folga em outro, ou diminuir a jornada.

O que passa desses limites, ou do limite menor do seu contrato, é hora extra. Se o contrato fixa 6 horas por dia, a sétima hora já é extra.

Também conta como hora extra o tempo à disposição da empresa depois do expediente, como reunião, curso obrigatório ou tarefa levada para fazer em casa por ordem do chefe.

## A jornada menor da Emenda 141 e o divisor da hora

A redução para 40 horas não vale de uma vez. A emenda criou um degrau no meio do caminho.

> A redução da duração do trabalho normal para 40 (quarenta) horas semanais será implementada de forma progressiva, observado o seguinte: I - 2 (dois) meses após a publicação desta Emenda Constitucional, a duração do trabalho normal não excederá a 42 (quarenta e duas) horas semanais; II - 1 (um) ano após o decurso do prazo de que trata o inciso I deste artigo, a duração do trabalho normal não excederá a 40 (quarenta) horas semanais.
>
> (Emenda Constitucional 141, de 2026, art. 6º)

Em português, a emenda saiu em 16 de outubro de 2026. Dois meses depois, em dezembro de 2026, a jornada cai para 42 horas por semana. Um ano depois disso, em dezembro de 2027, cai para 40 horas.

A redução não pode diminuir o salário. A mesma emenda proíbe qualquer corte, em reais ou proporcional às horas.

> A diminuição da duração do trabalho normal e o incremento do repouso semanal remunerado em cumprimento a esta Emenda Constitucional aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.
>
> (Emenda Constitucional 141, de 2026, art. 2º)

Em português, quem já trabalha também ganha a jornada menor e o descanso maior. O salário continua o mesmo, sem nenhum desconto pelas horas a menos.

Com o mesmo salário e menos horas, cada hora passa a valer mais. A conta da hora normal vem da CLT.

> O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
>
> (CLT, art. 64)

Em português, para achar o valor da sua hora, divida o salário do mês pelas horas de um dia vezes 30. Esse número é o divisor.

Com 44 horas por semana, o divisor é 220. Com 42 horas, a mesma conta dá 210, e com 40 horas, dá 200, o divisor que a Súmula 431 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) já manda usar.

| Jornada por semana | Divisor | Hora normal de R$ 3.000,00 | Hora extra com 50% |
|---|---|---|---|
| 44 horas, até 15 de dezembro de 2026 | 220 | R$ 13,64 | R$ 20,45 |
| 42 horas, a partir de 16 de dezembro de 2026 | 210 | R$ 14,29 | R$ 21,43 |
| 40 horas, a partir de 16 de dezembro de 2027 | 200 | R$ 15,00 | R$ 22,50 |

Hora extra com o adicional dos ajustes da conta, sem o DSR.

## Quem tem direito à hora extra

Todo empregado com carteira assinada tem direito, inclusive a empregada doméstica, pela Lei Complementar 150 de 2015. A CLT deixa de fora só três grupos.

> Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial; III - os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.
>
> (CLT, art. 62)

Em português, ficam sem hora extra quem trabalha na rua sem nenhum controle de horário, o gerente com poder de mando e quem trabalha de casa recebendo por tarefa. Fora esses casos, a hora extra é devida.

As exceções valem só quando são reais. Se a empresa controla o seu horário por aplicativo, rota ou ligação, a atividade externa não impede a hora extra.

O gerente também precisa ganhar bem mais que os subordinados. A CLT exige gratificação de pelo menos 40% sobre o salário do cargo efetivo, e sem isso a hora extra volta a ser devida.

Teletrabalho é o trabalho feito fora da empresa, quase sempre em casa, com computador e internet. Quem trabalha de casa com jornada controlada tem direito à hora extra como qualquer outro empregado.

## O adicional de pelo menos 50% e o limite de 2 horas por dia

A Constituição manda pagar a hora extra com no mínimo 50% a mais que a hora normal. A CLT repete a regra e limita as horas extras do dia.

> A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
>
> (CLT, art. 59, caput e § 1º)

Em português, a empresa pode pedir até 2 horas extras por dia, se houver acordo com você ou com o sindicato. Cada hora extra vale a hora normal mais metade dela, no mínimo.

Adicional é o valor a mais pago sobre a hora normal. Num salário de R$ 3.000,00, a hora normal vale R$ 13,64, e o adicional de 50% soma R$ 6,81 a cada hora.

A convenção coletiva da sua categoria pode dar um adicional maior, e muitas dão. Veja o percentual na convenção do seu sindicato e troque o adicional nos ajustes da conta.

Passar das 2 horas por dia é irregular, mas não tira o seu direito. Toda hora trabalhada a mais tem de ser paga com o adicional.

## Como calcular a hora extra, passo a passo

1. Divida o salário pelo divisor da sua jornada, 220 na conta de agora, para achar a hora normal.
2. Multiplique a hora normal por 1 mais o adicional, que é 50%. O resultado é o valor de cada hora extra.
3. Multiplique o valor da hora extra pelas horas extras do mês.
4. Calcule o DSR das horas extras. Divida o total pelos dias úteis e multiplique pelos dias de descanso do mês, os domingos e feriados e, a partir de 16/12/2026, também os sábados.
5. Some o total das horas e o DSR ao salário. O INSS e o imposto saem dessa soma.

**10 horas extras num salário de R$ 3.000,00**

| | |
|---|---:|
| Hora normal, salário dividido por 220 | R$ 13,64 |
| Hora extra com 50% | R$ 20,45 |
| 10 horas extras | R$ 204,50 |
| DSR, R$ 204,50 dividido por 25 dias úteis vezes 5 dias de descanso | R$ 40,90 |
| **A mais no salário bruto** | **R$ 245,40** |

O salário bruto do mês vai a R$ 3.245,40. Depois do INSS e do imposto, o líquido passa de R$ 2.751,40 para R$ 2.967,35, uma diferença de R$ 215,95.

A empresa deposita ainda R$ 19,63 a mais de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por causa dessas horas.

## O DSR das horas extras e os dois dias de descanso

DSR quer dizer descanso semanal remunerado. É o dia de folga da semana, de preferência o domingo, pago como dia de trabalho. Os feriados entram na mesma regra.

Quem faz hora extra com frequência recebe também um pedaço dela em cada dia de descanso. A Lei 605 de 1949 manda contar as horas extras habituais no pagamento desse dia.

> A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
>
> (Lei 605, de 1949, art. 7º, a)

Em português, o dia de descanso vale um dia de trabalho. Se você faz hora extra toda semana, o dia de descanso vale um dia de trabalho com as horas extras.

Habitual quer dizer feita com frequência, como parte da rotina, e não uma vez ou outra.

A Emenda 141 aumentou o repouso para 2 dias por semana, um deles de preferência no domingo, a partir de 16/12/2026. A lei que regulamenta os 2 dias ainda não saiu. A conta trata o sábado como o segundo dia de descanso, pago como o domingo.

Com isso, o mês tem menos dias úteis e mais dias de descanso, e o DSR das horas extras sobe. Num mês de 30 dias, a conta usa 25 dias úteis e 5 de descanso até 15/12/2026, com os domingos e 1 feriado.

A partir de 16/12/2026, ela usa 21 dias úteis e 9 de descanso, com os sábados. Nas 10 horas extras do exemplo, o DSR seria de R$ 40,90 pela regra antiga e de R$ 87,64 pela nova, com o mesmo valor de hora.

Se o seu mês tem outra conta de dias, troque os dois números nos ajustes da conta.

## Onde a hora extra também entra

A hora extra habitual não fica só no mês em que foi feita. Ela aumenta outros pagamentos.

> Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
>
> (CLT, art. 142, § 5º)

Em português, a média das horas extras, do adicional noturno e dos adicionais de insalubridade e periculosidade entra no valor das férias.

- Férias com o 1/3, pela média das horas extras do período.
- 13º salário, pela média das horas extras do ano.
- FGTS de 8%, depositado sobre as horas extras do mês.
- INSS, que também é descontado sobre elas e conta para a aposentadoria.
- Aviso prévio indenizado e verbas da rescisão, pela média.

Por isso a hora extra paga por fora, sem aparecer no contracheque, tira de você férias, 13º e FGTS maiores. Tira também o INSS sobre ela, que aumenta a aposentadoria.

## Banco de horas e compensação

A empresa pode trocar o pagamento da hora extra por folga. Isso se chama compensação de jornada, e o saldo de horas fica guardado no chamado banco de horas.

> Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
>
> (CLT, art. 59, § 2º)

Em português, com acordo do sindicato, a hora a mais de hoje pode virar folga em outro dia, em vez de dinheiro. A troca tem de fechar em até um ano, e o dia nunca passa de 10 horas.

> O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
>
> (CLT, art. 59, § 5º)

Em português, sem o sindicato, o banco de horas pode ser combinado direto com você, por escrito. Nesse caso, as horas têm de virar folga em até 6 meses.

Se o prazo vencer sem a folga, as horas sobrando viram hora extra paga com o adicional. Na saída da empresa vale a mesma regra, pela CLT, e o saldo é pago com o salário da data da rescisão.

O guia de [jornada e banco de horas](https://simplesclt.com.br/direitos/jornada-e-banco-de-horas) mostra as outras formas de compensação.

## Erros comuns na hora extra e o que fazer

- Hora extra paga sem o adicional, como se fosse hora normal.
- Hora extra sem o reflexo no DSR, nas férias, no 13º e no FGTS.
- Banco de horas sem acordo escrito, ou com saldo vencido que nunca virou folga nem dinheiro.
- Ponto que marca sempre o mesmo horário de entrada e saída, todo dia.
- Cargo de chefe só no nome, usado para não pagar hora extra.

Empresa com mais de 20 empregados tem de registrar a entrada e a saída de cada um.

> Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
>
> (CLT, art. 74, § 2º)

Em português, onde trabalham mais de 20 pessoas, a empresa precisa ter controle de ponto, em papel, relógio ou aplicativo. Só o horário do almoço pode vir já marcado.

Anote os seus horários num caderno ou no celular e guarde fotos do ponto e os contracheques. Esses registros ajudam a provar as horas.

Peça a correção por escrito ao setor de pessoal. Se a empresa não corrigir, procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho. A Justiça do Trabalho também recebe a reclamação, até 2 anos depois de sair do emprego, cobrando os últimos 5 anos.

## Palavras da lei, em português

- **salário-hora** (quanto você ganha por hora). Quanto vale uma hora do seu trabalho. Divide-se o salário do mês pelas horas do mês, que são 220 na jornada de 44 horas por semana. Com a Emenda 141, são 210 a partir de 16/12/2026 e 200 a partir de 16/12/2027.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **descanso semanal remunerado** (a folga paga, de preferência domingo). Folga paga toda semana, de preferência no domingo. Hoje é de pelo menos 24 horas seguidas. Pela Emenda 141, passa a 2 dias a partir de 16/12/2026. Uma falta sem justificativa na semana pode tirar o pagamento dessa folga.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **súmula** (resumo do que o tribunal decide). Resumo do entendimento firme de um tribunal sobre um tema. As súmulas do TST orientam os juízes do trabalho em todo o país.
- **empregado doméstico** (funcionário fixo de casa de família). Quem trabalha na casa de uma família, sem que ela tenha lucro com isso, mais de 2 dias por semana. Tem quase todos os direitos da CLT, por uma lei própria de 2015.
- **gratificação** (valor extra por cargo ou tempo). Valor extra pago pela empresa, por exemplo por cargo de confiança ou tempo de casa. Quando é prevista em lei, conta como salário para férias, 13º e FGTS.
- **teletrabalho** (serviço feito fora, pelo computador). Trabalho feito fora da empresa, com computador e internet. Precisa estar escrito no contrato, e você mantém os direitos de quem trabalha no escritório.
- **adicional noturno** (20% a mais à noite). Acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora de quem trabalha entre 22h e 5h, na cidade. A convenção coletiva da sua categoria pode dar mais.
- **insalubridade** (trabalho que faz mal à saúde). Trabalho que expõe você a algo que faz mal à saúde, como ruído, calor ou produto químico, acima do limite da norma. Dá adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau.
- **periculosidade** (trabalho com risco grave). Trabalho com risco grave, como inflamáveis, explosivos, eletricidade, vigilância ou moto. Dá adicional de 30% sobre o salário-base, sem contar gratificações e prêmios.
- **aviso prévio indenizado** (prazo pago sem trabalhar). É quando a empresa dispensa você na hora e paga os dias do aviso sem que você trabalhe. Esses dias contam como tempo de serviço para férias, 13º e FGTS.
- **banco de horas** (tempo extra trocado por folga). Sistema em que as horas a mais viram folga em outro dia, em vez de pagamento. Se foi combinado só entre você e a empresa, por escrito, a folga precisa sair em até 6 meses.
- **controle de ponto** (registro da entrada e saída). Registro da hora em que você entra e sai do trabalho. É obrigatório em local com mais de 20 trabalhadores e serve de prova das horas extras.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.
- **feriado trabalhado** (trabalho no feriado, pago em dobro). Quem trabalha em feriado recebe o dia em dobro, a não ser que a empresa dê outra folga no lugar.
- **acordo coletivo** (regras do sindicato com uma empresa). Contrato assinado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. Vale só para quem trabalha nelas e pode dar mais direitos que a lei, como reajuste e adicionais maiores.

## Quanto a hora extra aumenta o que chega na conta?

Com salário de R$ 3.000,00, cada hora extra vale R$ 20,45. As 10 horas do mês somam R$ 245,40 a mais no salário, já com o descanso semanal, e R$ 215,95 a mais na conta, depois dos descontos.

## Hora extra no domingo e no feriado é 100%?

No domingo ou feriado trabalhado sem outro dia de folga, a Lei 605 de 1949 e a Súmula 146 do TST mandam pagar em dobro. Com folga em outro dia da semana, o domingo vira dia comum.

Com adicional de 100%, cada hora extra vale R$ 27,27, o dobro da hora normal. As 10 horas do mês somam R$ 327,24, já com o descanso semanal.

## Quantas horas extras a empresa pode pedir por dia?

Até 2 horas por dia, pela CLT, com acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Num mês com 25 dias úteis, isso dá no máximo 50 horas extras.

Se todas fossem feitas, num salário de R$ 3.000,00, elas somariam R$ 1.227,00 no mês, já com o descanso semanal.

## Quem trabalha 40 horas por semana usa outro divisor?

Usa. A Súmula 431 do TST manda usar o divisor 200 para quem trabalha 40 horas por semana. Com o divisor menor, cada hora vale mais.

Com o divisor 200, cada hora extra vale R$ 22,50. As 10 horas do mês somam R$ 270,00, já com o descanso semanal.

## Valor da hora extra de cada salário

| Salário | Cada hora extra | 10 horas no mês, com DSR |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 11,05 | R$ 132,60 |
| R$ 2.000,00 | R$ 13,64 | R$ 163,68 |
| R$ 2.500,00 | R$ 17,05 | R$ 204,60 |
| R$ 3.000,00 | R$ 20,45 | R$ 245,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 27,27 | R$ 327,24 |
| R$ 5.000,00 | R$ 34,09 | R$ 409,08 |

10 horas extras no mês, adicional de 50%, jornada de 220 horas no mês. 25 dias úteis, 5 dias de descanso pago.

## Como esta conta é feita

A hora normal é o salário dividido pelas horas do mês, como manda a CLT. O divisor é 220 para a jornada de 44 horas por semana, a que vale hoje.

A hora extra é a hora normal mais o adicional, de pelo menos 50%.

O DSR das horas extras é o total delas dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelos dias de descanso. Até 15/12/2026, são 25 dias úteis e 5 de descanso, os domingos e 1 feriado. A partir de 16/12/2026, com o sábado como descanso pela Emenda 141, são 21 e 9.

A diferença na conta compara o salário líquido com e sem as horas extras, pelas tabelas de INSS e imposto de renda.

## Para continuar

- [Quanto chega na conta de um salário](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido)
- [Quanto vale a sua hora de trabalho](https://simplesclt.com.br/salario/valor-da-hora)
- [Quanto paga o feriado trabalhado](https://simplesclt.com.br/direitos/feriado-trabalhado)
- [As regras da jornada, do limite de horas extras e do banco de horas](https://simplesclt.com.br/direitos/jornada-e-banco-de-horas)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra
