# Quanto desconta uma falta no trabalho

> Com salário de R$ 3.000,00, 1 falta sem justificativa desconta **R$ 200,00**. São R$ 100,00 do dia e R$ 100,00 do descanso da semana.

Depois do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do imposto, a perda na conta fica em R$ 179,09, porque os dois também diminuem. Falta com atestado ou outro motivo da lei não desconta nada.

Dia de salário igual ao salário dividido por 30, pela Lei 605 de 1949, e tolerância de 10 minutos por dia no ponto, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde junho de 2001.

Conta feita com R$ 3.000,00 no campo “Salário na carteira”. 1 falta sem justificativa, 1 dia de descanso pago por semana.

Uma falta sem justificativa tira mais que o dia faltado. Sai também o descanso pago daquela semana, o DSR, descanso semanal remunerado. Até 15/12/2026, o descanso é de 1 dia, e a falta tira 2 dias do salário. A partir de 16/12/2026, a Emenda 141 dá 2 dias de descanso, e a falta tira 3. Com salário de R$ 3.000,00, cada dia vale R$ 100,00.

O atraso desconta pela hora de trabalho, que vale R$ 13,64 na jornada de 220 horas no mês. Atraso de até 5 minutos na entrada ou na saída, com no máximo 10 minutos no dia, não pode ser descontado.

## Por que uma falta tira mais de 1 dia do salário

Todo empregado tem direito a descanso pago toda semana. Esse descanso vem dentro do salário de quem recebe por mês. Ele só é pago para quem trabalhou a semana inteira.

> Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado, de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos [...]
>
> (Lei 605/1949, art. 1º)

Em português, você tem direito a 1 dia inteiro de folga paga por semana, de preferência no domingo.

> Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
>
> (Lei 605/1949, art. 6º)

Em português, se você faltou sem um motivo aceito pela lei, a empresa não paga o dia de descanso daquela semana.

Por isso a falta pesa mais que 1 dia. Com salário de R$ 3.000,00, o dia que você faltou custa R$ 100,00. Até 15/12/2026, o descanso de 1 dia custa outros R$ 100,00, e a falta tira R$ 200,00. A partir de 16/12/2026, com 2 dias de descanso, a falta tira R$ 300,00.

## Como a empresa chega ao valor do dia e da hora

Para quem recebe por mês, o dia vale o salário dividido por 30. Não importa se o mês tem 28 ou 31 dias. A própria lei aceita essa conta e diz que ela já inclui o descanso.

> Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista, cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por faltas sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de trinta (30) e quinze (15) diárias, respectivamente.
>
> (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º)

Em português, quem recebe por mês já tem o descanso pago dentro do salário. Para descontar faltas, a empresa divide o salário pelos dias do mês ou por 30.

A hora de trabalho segue outra conta da CLT. É o salário dividido pelas horas da jornada no mês. Na jornada de 44 horas por semana, o divisor é 220. Com a jornada de 42 horas, que começa em 16 de dezembro de 2026, ele cai para 210. A conta desta página usa 220, o divisor de hoje.

> O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
>
> (CLT, art. 64)

Em português, o valor da sua hora é o salário do mês dividido pelas horas que você trabalha no mês.

**Uma falta com salário de R$ 3.000,00**

| | |
|---|---:|
| Salário do mês | R$ 3.000,00 |
| Dia de salário, salário dividido por 30 | R$ 100,00 |
| Dia da falta | R$ 100,00 |
| Descanso da semana, 1 dia de descanso | R$ 100,00 |
| **Desconto da falta** | **R$ 200,00** |

Depois do INSS e do imposto, essa falta tira R$ 179,09 do que cai na conta.

## Atraso, tolerância do ponto e o que pode ser descontado

O relógio de ponto tem uma folga garantida pela CLT. Pequenas diferenças no horário não contam como atraso nem como hora extra.

> Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
>
> (CLT, art. 58, § 1º)

Em português, até 5 minutos de diferença em cada batida do ponto não contam, desde que no dia todo não passem de 10 minutos.

Se você chega 4 minutos atrasado e sai no horário, nada é descontado. Se chega 12 minutos atrasado, a folga acaba e os 12 minutos contam inteiros.

A Lei 605 pede o horário cumprido por inteiro para pagar o descanso. Na letra da lei, então, o atraso sem justificativa também pode levar o descanso da semana. Muitas convenções coletivas, os acordos do sindicato com as empresas, proíbem isso. O sindicato da sua categoria tem a convenção que vale para você.

## Faltas que não podem ser descontadas

Falta com motivo previsto em lei não desconta o dia nem o descanso. A mesma Lei 605 lista os motivos aceitos.

> São motivos justificados: a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho; b) a ausência do empregado, devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento; c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho; d) a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude de seu casamento; e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho; f) a doença do empregado, devidamente comprovada.
>
> (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º)

Em português, não perde nada quem falta por um motivo da lista da CLT, como morte na família ou doação de sangue. Também não perde quem a empresa liberou, quem ficou sem serviço por decisão dela, quem se casou, quem sofreu acidente de trabalho ou quem ficou doente com atestado.

A lista completa, com os dias de cada motivo, está no guia de [faltas que a empresa não pode descontar](https://simplesclt.com.br/direitos/faltas-que-a-empresa-nao-pode-descontar). O caso mais comum, o atestado médico, tem um guia próprio, [atestado médico desconta do salário?](https://simplesclt.com.br/direitos/atestado-medico-desconta-salario).

## Faltas mexem nas férias e no 13º

As faltas sem justificativa do ano somam e diminuem as férias. A conta usa os 12 meses do período aquisitivo, o ano de trabalho que dá direito às férias.

> I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
>
> (CLT, art. 130)

Em português, quanto mais faltas sem justificativa no ano, menos dias de férias. Até 5 faltas, você mantém os 30 dias.

| Faltas no ano | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Perde as férias daquele ano |

Só contam as faltas sem justificativa. A CLT proíbe tirar faltas dos dias de férias já marcados.

No 13º, o que conta é cada mês. O mês entra inteiro na conta se você trabalhou pelo menos 15 dias nele.

> A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
>
> (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º)

Em português, se você trabalhou 15 dias ou mais no mês, esse mês conta inteiro no 13º.

> As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no parágrafo 1º do Art. 1º, desta Lei.
>
> (Lei 4.090/1962, art. 2º)

Em português, falta com motivo da lei não tira nada do 13º.

Se as faltas sem justificativa deixarem menos de 15 dias trabalhados no mês, você perde 1/12 do 13º. As regras completas estão no guia das [regras das férias](https://simplesclt.com.br/direitos/regras-das-ferias) e no das [regras do 13º](https://simplesclt.com.br/direitos/regras-do-decimo-terceiro).

## Os 2 dias de descanso por semana e as faltas

A Emenda Constitucional 141, de outubro de 2026, aumentou o descanso pago de 1 para 2 dias por semana. A regra vale a partir de 16 de dezembro de 2026.

> XV – repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos;
>
> (Constituição, art. 7º, XV, com a redação da Emenda Constitucional 141/2026)

Em português, você passa a ter 2 dias de folga paga por semana, um deles de preferência no domingo.

A lei que regulamenta os 2 dias de descanso ainda não saiu. A Lei 605, que manda tirar o descanso de quem falta, ainda fala de 1 dia.

A calculadora trata o sábado como o segundo dia de descanso pago, igual ao domingo. A partir de 16/12/2026, a falta tira os 2 dias da semana, e 1 falta passa a custar R$ 300,00. A conta pode mudar quando a lei sair. As outras mudanças estão na matéria sobre o [fim da escala 6x1](https://simplesclt.com.br/noticias/fim-da-escala-6x1-o-que-muda).

## Quando o desconto está errado

O holerite precisa mostrar cada desconto com nome e valor. Faltas e descanso perdido costumam aparecer em linhas separadas.

1. Compare os dias descontados com o seu controle de ponto, o registro de entradas e saídas.
2. Se a falta tinha motivo da lei, entregue o comprovante ao RH (recursos humanos) e peça a devolução no próximo salário.
3. Se a empresa se recusar, procure o sindicato da sua categoria. Ele conhece a convenção coletiva e pode cobrar a empresa.
4. Ainda sem acordo, o caminho é a Justiça do Trabalho. Você pode cobrar os últimos 5 anos, e tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação.

Fora faltas, atrasos, adiantamentos e o que a lei ou a convenção coletiva preveem, a CLT proíbe descontos no salário. Desconto por um prejuízo que você causou só vale se estiver no contrato ou se foi de propósito.

## Palavras da lei, em português

- **descanso semanal remunerado** (a folga paga, de preferência domingo). Folga paga toda semana, de preferência no domingo. Hoje é de pelo menos 24 horas seguidas. Pela Emenda 141, passa a 2 dias a partir de 16/12/2026. Uma falta sem justificativa na semana pode tirar o pagamento dessa folga.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **acidente de trabalho** (lesão sofrida por causa do serviço). Acidente que acontece por causa do trabalho, a serviço da empresa. Dá direito a benefício do INSS e, se você ficar afastado mais de 15 dias, a 12 meses de estabilidade depois da alta.
- **atestado médico** (comprovante de doença que justifica falta). Documento do médico que justifica a falta por doença. Com ele, a empresa não pode descontar o dia nem tirar a folga paga da semana.
- **período aquisitivo** (os 12 meses que dão férias). São os 12 meses de trabalho que você precisa completar para ganhar o direito a férias. Cada ano de contrato forma um novo período.
- **controle de ponto** (registro da entrada e saída). Registro da hora em que você entra e sai do trabalho. É obrigatório em local com mais de 20 trabalhadores e serve de prova das horas extras.

## Quanto desconta 1 falta no salário?

Com salário de R$ 3.000,00, 1 falta sem justificativa desconta R$ 200,00. São R$ 100,00 do dia e R$ 100,00 do descanso da semana.

O dia de salário é o salário dividido por 30, seja qual for o mês. Como você recebe por mês, o descanso da semana já vem dentro do salário. Por isso ele sai junto com a falta.

Depois do INSS e do imposto, a perda na conta fica em R$ 179,09, porque os dois também diminuem. Falta com atestado ou outro motivo da lei não desconta nada.

## Faltei 2 dias na mesma semana, perco 2 descansos?

Não. O descanso pago se perde uma vez por semana. Duas faltas na mesma semana descontam R$ 300,00, os 2 dias de falta e o descanso daquela semana.

Se cada falta cair numa semana diferente, são 2 descansos perdidos e o desconto sobe para R$ 400,00. Na calculadora, o ajuste das semanas mostra a diferença.

## Quanto desconta chegar atrasado?

Com salário de R$ 3.000,00, 30 minutos de atraso descontam R$ 6,82. A hora de trabalho vale R$ 13,64.

Os primeiros minutos não entram. A CLT ignora até 5 minutos em cada marcação do ponto, com no máximo 10 minutos no dia. Passou disso, conta o atraso inteiro, desde o primeiro minuto.

A Lei 605 pede o horário cumprido por inteiro na semana para pagar o descanso. Por isso algumas empresas tiram também o descanso da semana do atraso. Nesse caso, a meia hora custaria R$ 106,82.

## Com 2 dias de descanso por semana, a falta pesa mais?

Pesa. A partir de 16/12/2026, a Emenda 141 garante 2 dias de descanso pago por semana. A calculadora trata o sábado como o segundo dia de descanso, e a falta tira os 2 dias da semana.

Com salário de R$ 3.000,00, 1 falta desconta R$ 300,00 com 2 dias de descanso, contra R$ 200,00 com 1 dia, a regra até 15/12/2026. A lei que regulamenta os 2 dias ainda não saiu, e a conta pode mudar quando ela sair.

## Quanto desconta uma falta em cada salário?

| Salário | Dia de salário | 1 falta | 2 faltas em semanas diferentes | 1 hora de atraso |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 54,03 | R$ 108,06 | R$ 216,12 | R$ 7,37 |
| R$ 2.500,00 | R$ 83,33 | R$ 166,66 | R$ 333,32 | R$ 11,36 |
| R$ 3.000,00 | R$ 100,00 | R$ 200,00 | R$ 400,00 | R$ 13,64 |
| R$ 5.000,00 | R$ 166,67 | R$ 333,34 | R$ 666,68 | R$ 22,73 |
| R$ 8.000,00 | R$ 266,67 | R$ 533,34 | R$ 1.066,68 | R$ 36,36 |

Desconto antes do INSS e do imposto, com 1 dia de descanso por semana, a regra de hoje, e jornada de 220 horas no mês.

## Como esta conta é feita

O dia de salário é o salário dividido por 30, como manda a Lei 605 para quem recebe por mês.

Cada falta sem justificativa tira 1 dia. Cada semana com falta tira também o descanso pago, e cada dia de descanso vale o mesmo que 1 dia de salário.

O descanso é de 1 dia por semana até 15/12/2026 e de 2 dias a partir de 16/12/2026, pela Emenda 141. A lei que regulamenta os 2 dias ainda não saiu.

O atraso desconta pela hora de trabalho, o salário dividido pelas 220 horas da jornada do mês. Digite só os minutos que passaram da tolerância.

Todos os valores são brutos. Depois do INSS e do imposto, a perda na conta fica menor, porque os dois descontos também diminuem.

## Para continuar

- [Quanto cai na conta depois do INSS e do imposto](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido)
- [Faltas que a empresa não pode descontar](https://simplesclt.com.br/direitos/faltas-que-a-empresa-nao-pode-descontar)
- [Atestado médico desconta do salário?](https://simplesclt.com.br/direitos/atestado-medico-desconta-salario)
- [Quanto você recebe de férias](https://simplesclt.com.br/ferias-13/calculo-de-ferias)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/salario/desconto-de-faltas-e-atrasos
