# Quanto custa uma empregada doméstica

> Com salário de R$ 1.621,00, a empregada doméstica custa **R$ 1.945,20** no mês. Com o 13º e o 1/3 de férias, a média passa a **R$ 2.161,33** por mês.

A guia do eSocial do mês fica em R$ 445,78, porque inclui também o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que é descontado do salário dela.

Encargos da Lei Complementar 150 de 2015 e INSS da empregada pela tabela em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

Conta feita com R$ 1.621,00 no campo “Salário da empregada”. 

Sobre o salário de R$ 1.621,00, o empregador paga mais R$ 324,20 por mês, ou 20% do salário. São 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente, 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e 3,2% para a multa do FGTS.

Tudo é pago numa guia só do eSocial, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), até o dia 7 do mês seguinte. A guia leva também o INSS e o imposto descontados do salário da empregada, que o empregador só repassa.

Os 3,2% ficam guardados numa conta à parte. Se a empregada for dispensada sem justa causa, esse dinheiro é dela. Se ela pedir demissão ou for dispensada por justa causa, o valor volta para o empregador.

## Quem é empregada doméstica pela lei

Empregada doméstica é quem trabalha numa casa de família, para a pessoa ou a família, e não para uma empresa. A regra vale para faxineira, cozinheira, babá, cuidadora de idoso, caseiro e motorista da família.

> Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
>
> (Lei Complementar 150, de 2015, art. 1º)

Em português, é empregada doméstica quem trabalha mais de 2 dias por semana na mesma casa, recebendo salário e seguindo as ordens da família. O trabalho não pode dar lucro a quem contrata e tem de ser feito pela própria pessoa.

Cada palavra da lei tem um sentido. Contínua quer dizer de forma regular, toda semana. Subordinada quer dizer que a família dá as ordens. Onerosa quer dizer paga. Pessoal quer dizer que a empregada não manda outra pessoa no lugar.

Quem vai até 2 dias por semana na mesma casa é diarista. A diarista não tem carteira assinada nem os encargos desta conta.

A lei proíbe contratar menor de 18 anos para trabalho doméstico. Se a casa é usada para um negócio, como uma pensão, quem trabalha nela é empregado comum, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

## Os direitos da empregada doméstica

Desde 2015 a empregada doméstica tem quase todos os direitos de quem trabalha em empresa. A Lei Complementar 150 trata dos detalhes e manda aplicar as outras leis do trabalho no que couber.

> Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949, nº 4.090, de 13 de julho de 1962, nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e, subsidiariamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
>
> (Lei Complementar 150, de 2015, art. 19)

Em português, a doméstica tem folga semanal paga, 13º salário em duas parcelas e vale-transporte. No que a lei das domésticas não fala, vale a CLT.

- Salário mínimo de R$ 1.621,00 na jornada inteira, ou o piso do estado, se for maior.
- Jornada de até 8 horas por dia, com hora extra paga com pelo menos 50% a mais.
- Férias de 30 dias com 1/3 a mais e 13º salário.
- FGTS, seguro-desemprego e a reserva de 3,2% para a demissão sem justa causa.
- Adicional noturno, licença-maternidade e estabilidade da gestante.

A Emenda Constitucional 141, de 2026, reduz a jornada para 42 horas por semana em dezembro de 2026 e para 40 horas em dezembro de 2027. A Constituição estende essa regra à doméstica, sem corte de salário.

## O que o empregador paga todo mês

Além do salário, o empregador doméstico paga quatro encargos. Encargo é o valor que a lei manda pagar por cima do salário, ao governo ou ao FGTS.

> O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS; V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei; e VI - imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente.
>
> (Lei Complementar 150, de 2015, art. 34)

Em português, uma guia só junta tudo o que se paga pela empregada. Uma parte sai do bolso do empregador, e outra é descontada do salário dela e só repassada.

Os incisos II a V são do empregador. Os incisos I e VI saem do salário da empregada. A lei ainda fala em 8% a 11% de INSS, mas desde a reforma da Previdência de 2019 vale a tabela em faixas, de 7,5% a 14%.

**Custo do mês com salário de R$ 1.621,00**

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|---|---:|
| Salário | R$ 1.621,00 |
| INSS do empregador, 8% | R$ 129,68 |
| Seguro contra acidente, 0,8% | R$ 12,97 |
| FGTS, 8% | R$ 129,68 |
| Reserva para a multa do FGTS, 3,2% | R$ 51,87 |
| **Custo do mês para o empregador** | **R$ 1.945,20** |

A empregada recebe R$ 1.499,42 na conta. O INSS dela, de R$ 121,58, sai do salário e vai na mesma guia.

## A guia do eSocial, passo a passo

Tudo é pago numa guia só, o DAE, gerado no eSocial Doméstico, o site do governo onde o empregador registra a empregada. O prazo é o dia 7 de cada mês.

> O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
>
> (Lei Complementar 150, de 2015, art. 35)

Em português, o empregador paga o salário, desconta o INSS da empregada e recolhe tudo na guia até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Competência, aqui, é o mês a que o pagamento se refere.

1. Entre no eSocial Doméstico com a conta gov.br.
2. Revise a folha do mês, com o salário, as faltas, as horas extras e os outros valores.
3. Feche a folha. O sistema calcula os encargos e os descontos da empregada.
4. Gere o DAE e pague até o dia 7, no banco ou por Pix.

Com salário de R$ 1.621,00, o DAE do mês fica em R$ 445,78. São os encargos do empregador mais o INSS de R$ 121,58 descontado da empregada, que nesse salário não paga imposto de renda.

O atraso no DAE gera multa e juros cobrados pela Receita Federal. Sem a guia paga, o FGTS também não chega à conta da empregada.

## Quanto a empregada doméstica custa no ano

O custo do mês não é tudo. No ano, o empregador paga ainda o 13º e o 1/3 de férias, e os encargos incidem sobre eles também.

**Custo de um ano com salário de R$ 1.621,00**

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|---|---:|
| 12 meses de salário com encargos, um deles de férias | R$ 23.342,40 |
| 13º salário com encargos | R$ 1.945,20 |
| 1/3 de férias com encargos | R$ 648,40 |
| **Custo do ano** | **R$ 25.936,00** |

Dividido por 12, o custo médio fica em R$ 2.161,33 por mês. É esse número que serve para comparar com o preço de uma diarista.

O 13º é pago em duas parcelas, até 30 de novembro e até 20 de dezembro. As férias são pagas até 2 dias antes de começar o descanso. A [calculadora do 13º](https://simplesclt.com.br/ferias-13/decimo-terceiro) e a [de férias](https://simplesclt.com.br/ferias-13/calculo-de-ferias) mostram cada parcela.

Vale-transporte, horas extras e adicional noturno ficam fora desta conta e aumentam o custo.

## A reserva de 3,2% para a multa do FGTS

Na empresa, a demissão sem justa causa custa uma multa de 40% sobre o FGTS, paga de uma vez na saída. Para a doméstica, a lei trocou essa multa por uma reserva mensal.

> O empregador doméstico depositará a importância de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, não se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
>
> (Lei Complementar 150, de 2015, art. 22)

Em português, todo mês o empregador guarda 3,2% do salário numa conta à parte. Esse dinheiro substitui a multa de 40% do FGTS que as empresas pagam.

Indenização compensatória é o valor pago para compensar quem perdeu o emprego sem ter culpa. Em um ano, com salário de R$ 1.621,00, a reserva soma R$ 691,60.

> Nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, de término do contrato de trabalho por prazo determinado, de aposentadoria e de falecimento do empregado doméstico, os valores previstos no caput serão movimentados pelo empregador.
>
> (Lei Complementar 150, de 2015, art. 22, § 1º)

Em português, se a empregada pede demissão, é demitida por justa causa, se aposenta ou falece, ou se o contrato tinha data para acabar, a reserva volta para o empregador.

Na culpa recíproca, quando a Justiça do Trabalho decide que os dois lados erraram, metade da reserva fica com cada um.

## Casos especiais no emprego doméstico

- Meio período. Quem trabalha até 25 horas por semana está em tempo parcial e recebe salário proporcional às horas, com todos os encargos sobre esse valor.
- Hora extra. As primeiras 40 horas extras do mês têm de ser pagas. Só o que passar disso pode ir para um banco de horas, com folga em até um ano.
- Vale-transporte. O empregador pode pagar o valor das passagens em dinheiro, com recibo, e descontar até 6% do salário.
- Dorme no emprego. O tempo de descanso na casa não conta como trabalho, mas o tempo em que a família chama a empregada conta.

O empregador doméstico não pode descontar do salário a comida, a roupa de trabalho ou o quarto onde a empregada dorme.

> É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
>
> (Lei Complementar 150, de 2015, art. 18)

Em português, comida, uniforme, produtos de higiene e moradia na casa não podem ser descontados. Em viagem com a família, a passagem, a hospedagem e a comida também correm por conta do empregador.

Os descontos permitidos são o adiantamento de salário e, com acordo escrito, plano de saúde, seguro e previdência privada. Juntos, esses descontos não passam de 20% do salário, ou R$ 324,20 num salário de R$ 1.621,00.

## Erros comuns no emprego doméstico e o que fazer

- Empregada que trabalha 3 dias ou mais por semana tratada como diarista, sem carteira.
- Salário registrado no eSocial menor que o pago, o que reduz o INSS e o FGTS dela.
- DAE pago fora do prazo, com multa e juros, ou não pago.
- Desconto de comida, moradia ou uniforme, que a lei proíbe.
- Férias vendidas ou não tiradas, com o 1/3 esquecido.

O empregador que errou pode corrigir a folha no eSocial e pagar a diferença com os acréscimos. Quanto antes, menor a conta.

A empregada pode acompanhar o FGTS pelo aplicativo do FGTS e o INSS pelo Meu INSS. Se faltar depósito, peça a correção ao empregador, por escrito.

Se o problema não for resolvido, procure o sindicato das trabalhadoras domésticas, onde houver, ou a Superintendência Regional do Trabalho. A Justiça do Trabalho também recebe a reclamação, até 2 anos depois de sair do emprego, cobrando os últimos 5 anos.

> O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.
>
> (Lei Complementar 150, de 2015, art. 43)

Em português, a empregada tem até 2 anos depois de sair do emprego para entrar na Justiça. Nesse processo, ela pode cobrar o que deixou de receber nos últimos 5 anos.

## Palavras da lei, em português

- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **justa causa** (demissão por falta grave sua). Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.
- **empregado doméstico** (funcionário fixo de casa de família). Quem trabalha na casa de uma família, sem que ela tenha lucro com isso, mais de 2 dias por semana. Tem quase todos os direitos da CLT, por uma lei própria de 2015.
- **diarista** (autônoma em casa de família). Quem trabalha em casa de família até 2 dias por semana. Nesse caso não há vínculo de empregada doméstica, e a pessoa trabalha como autônoma.
- **encargos trabalhistas** (o custo além do salário). Tudo o que a empresa paga além do salário por ter você como empregado, como INSS da empresa, FGTS, férias com 1/3 e 13º. Por isso o custo passa bem do salário da carteira.
- **descanso semanal remunerado** (a folga paga, de preferência domingo). Folga paga toda semana, de preferência no domingo. Hoje é de pelo menos 24 horas seguidas. Pela Emenda 141, passa a 2 dias a partir de 16/12/2026. Uma falta sem justificativa na semana pode tirar o pagamento dessa folga.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **adicional noturno** (20% a mais à noite). Acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora de quem trabalha entre 22h e 5h, na cidade. A convenção coletiva da sua categoria pode dar mais.
- **licença-maternidade** (120 dias com o bebê). Afastamento de 120 dias da mãe, com salário e emprego garantidos. Pode começar até 28 dias antes do parto.
- **estabilidade da gestante** (grávida protegida da demissão). A empregada grávida não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. A proteção vale mesmo se a empresa não sabia.
- **terço constitucional** (um terço a mais nas férias). Acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Assim, 30 dias de férias pagam o salário do mês mais um terço dele, antes dos descontos.
- **indenização compensatória** (os 3,2% mensais da doméstica). Para a empregada doméstica, o patrão deposita 3,2% do salário todo mês no lugar da multa de 40% do FGTS. Se ela for dispensada sem justa causa, recebe esse valor.
- **tempo parcial** (contrato de até 30 horas semanais). Contrato de até 30 horas por semana sem hora extra, ou de até 26 horas com até 6 horas extras. O salário é proporcional às horas.
- **salário proporcional** (pagamento do mês incompleto). Salário de um mês incompleto, na entrada ou na saída do emprego. É o salário dividido por 30, vezes os dias trabalhados.
- **banco de horas** (tempo extra trocado por folga). Sistema em que as horas a mais viram folga em outro dia, em vez de pagamento. Se foi combinado só entre você e a empresa, por escrito, a folga precisa sair em até 6 meses.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.

## Quanto custa a doméstica no mês e na média do ano?

Com salário de R$ 1.621,00, custa R$ 1.945,20 no mês, com os encargos. Com o 13º e o 1/3 de férias, a média passa a R$ 2.161,33 por mês.

A guia do eSocial do mês fica em R$ 445,78, porque inclui também o INSS que é descontado do salário dela. O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, e na jornada inteira nenhuma empregada pode ganhar menos. Alguns estados têm piso regional maior.

## Diarista precisa ter carteira assinada?

Quem trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma família é empregada doméstica, pela Lei Complementar 150 de 2015. Tem direito à carteira assinada e a todos esses encargos.

Até 2 dias por semana na mesma casa, ela não entra nessa lei e trabalha como diarista.

## Posso descontar o vale-transporte da empregada?

Pode, até 6% do salário, como em qualquer emprego. A Lei Complementar 150 deixa o empregador trocar o vale pelo dinheiro das passagens, com recibo.

Num salário de R$ 1.621,00, o desconto máximo é de R$ 97,26. O custo das passagens fica fora desta conta.

## Custo da empregada doméstica por salário

| Salário | Custo do mês | Média com 13º e férias |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.945,20 | R$ 2.161,33 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.666,67 |
| R$ 2.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.333,33 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.600,00 | R$ 4.000,00 |
| R$ 3.500,00 | R$ 4.200,00 | R$ 4.666,67 |

Salário com os encargos do empregador. A média soma o 13º e o 1/3 de férias.

## Como esta conta é feita

O custo do mês é o salário mais os encargos da Lei Complementar 150, cada um calculado sobre o salário.

A média por mês soma 13 salários e o 1/3 de férias, cada um com os encargos, e divide por 12.

A guia soma os encargos com o INSS e o imposto de renda que saem do salário da empregada, pela tabela de 2026.

Vale-transporte, horas extras e adicional noturno ficam fora da conta.

## Para continuar

- [Quanto pagar nas férias da empregada](https://simplesclt.com.br/ferias-13/calculo-de-ferias)
- [Quanto pagar de 13º salário](https://simplesclt.com.br/ferias-13/decimo-terceiro)
- [Quanto chega na conta da empregada](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido)
- [Os direitos da empregada doméstica pela lei](https://simplesclt.com.br/direitos/direitos-da-empregada-domestica)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/salario/custo-empregada-domestica
