# Insalubridade e periculosidade, quanto dá no seu salário

> Com salário de R$ 3.000,00, a periculosidade de 30% dá **R$ 900,00** por mês, mais que a insalubridade de grau médio, de R$ 324,20.

Quem trabalha nas duas condições recebe um adicional só e pode escolher o maior. A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, e a periculosidade, sobre o seu salário-base.

Insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo de R$ 1.621,00, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, e periculosidade de 30% do salário-base, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), arts. 192 e 193.

Conta feita com R$ 3.000,00 no campo “Salário-base na carteira”. Insalubridade de grau médio, 20%, sobre o salário mínimo.

Num salário de R$ 3.000,00, a periculosidade de 30% dá R$ 900,00 por mês. A insalubridade não depende do seu salário. Ela sai do salário mínimo e dá R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40, conforme o grau.

Quem trabalha nas duas condições recebe só um adicional e escolhe o que paga mais. No seu caso, com insalubridade de grau médio, o maior é a periculosidade, de R$ 900,00.

A periculosidade passa o grau máximo de insalubridade em todo salário acima de R$ 2.161,33. Abaixo disso, a insalubridade máxima rende mais.

## Como calcular cada adicional, passo a passo

Os dois adicionais são somados ao salário todo mês. A diferença está na base da conta. A insalubridade usa o salário mínimo, e a periculosidade usa o seu salário.

1. Veja no laudo da empresa se o seu trabalho é insalubre, perigoso ou os dois. Laudo é o documento do exame técnico do local.
2. Para a insalubridade, multiplique o salário mínimo pelo percentual do grau, de 10%, 20% ou 40%.
3. Para a periculosidade, multiplique o seu salário-base por 30%.
4. Se o trabalho tem os dois riscos, compare os resultados e fique com o maior.

**Salário de R$ 3.000,00 com insalubridade de grau médio**

| | |
|---|---:|
| Insalubridade, 20% de R$ 1.621,00 | R$ 324,20 |
| Periculosidade, 30% de R$ 3.000,00 | R$ 900,00 |
| Diferença entre os dois | R$ 575,80 |
| **Adicional que paga mais, a periculosidade** | **R$ 900,00** |

Depois do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do imposto, esse adicional aumenta em R$ 792,00 o que chega na sua conta.

## A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo

Insalubre é o trabalho que faz mal à saúde aos poucos, como o barulho alto, o calor forte ou o contato com produtos químicos. A CLT divide esse risco em três graus.

> Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
>
> (CLT, art. 192)

Em português, quem trabalha exposto a algo que faz mal à saúde, acima do limite da norma, ganha um adicional. Ele é de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, conforme o grau do risco.

Por isso a insalubridade é a mesma para quem ganha pouco e para quem ganha muito. Ela só muda quando o salário mínimo muda, todo mês de janeiro.

Algumas convenções coletivas, os acordos entre o sindicato e as empresas do setor, usam outra base, como o piso da categoria. Troque a base no ajuste da conta, se for o seu caso.

O grau vem da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e do laudo da empresa. Veja exemplos de cada grau no guia de [insalubridade e periculosidade](https://simplesclt.com.br/direitos/insalubridade-e-periculosidade).

## A periculosidade é calculada sobre o seu salário-base

Perigoso é o trabalho com risco alto de acidente grave, como o contato com inflamáveis, explosivos e energia elétrica. Também entram a segurança patrimonial, os agentes de trânsito e o trabalho em motocicleta.

> § 1º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
>
> (CLT, art. 193, § 1º)

Em português, o adicional de periculosidade é de 30% do seu salário. Gratificação, prêmio e participação nos lucros não entram nessa base.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho), o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, deixou isso ainda mais claro. Os outros adicionais também ficam fora da base.

> I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
>
> (Súmula 191, I, do TST)

Em português, a periculosidade é calculada só sobre o salário-base. Hora extra, adicional noturno e outros adicionais não aumentam essa conta.

Por isso, quanto maior o salário, maior a periculosidade. Num salário de R$ 3.000,00, ela dá R$ 900,00.

## Qual dos dois paga mais

Quem trabalha com perigo e com insalubridade ao mesmo tempo não recebe os dois adicionais. A CLT deixa a pessoa escolher um.

> § 2º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
>
> (CLT, art. 193, § 2º)

Em português, quem tem direito aos dois adicionais escolhe um só. Pode ficar com a insalubridade, se ela pagar mais que a periculosidade.

A escolha depende do salário. A periculosidade paga mais que a insalubridade de grau máximo em todo salário acima de R$ 2.161,33. Contra os graus médio e mínimo calculados sobre o salário mínimo, ela sempre paga mais.

No seu caso, com salário de R$ 3.000,00 e grau médio, o maior adicional é a periculosidade, de R$ 900,00. A diferença para o outro é de R$ 575,80 por mês.

## O adicional entra nas férias, no 13º e no FGTS

O adicional pago todo mês faz parte da sua remuneração. Ele aumenta outros pagamentos do contrato.

> § 5º Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
>
> (CLT, art. 142, § 5º)

Em português, o adicional de insalubridade ou de periculosidade entra no valor das férias, e também no 1/3 a mais que vem com elas.

- Férias. O adicional entra no salário das férias e no terço, o que soma R$ 1.200,00 a mais no mês de descanso.
- 13º salário. O adicional entra no 13º, que é calculado pela remuneração do mês.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A empresa deposita 8% também sobre o adicional, ou R$ 72,00 por mês.
- Descanso semanal. O adicional mensal já paga os domingos e os feriados, como diz a Orientação Jurisprudencial 103 do TST.

## Quando o adicional deixa de ser pago

O adicional existe por causa do risco. Se a empresa elimina o risco, o pagamento pode acabar, mas só com prova técnica.

Na insalubridade, isso acontece quando o ambiente fica dentro do limite da norma ou quando o equipamento de proteção baixa o agente até esse limite. Equipamento entregue e não usado não tira o adicional.

Na periculosidade, o adicional acaba quando você deixa de ficar exposto ao risco, por exemplo ao mudar de função. O salário-base continua o mesmo.

## Palavras da lei, em português

- **periculosidade** (trabalho com risco grave). Trabalho com risco grave, como inflamáveis, explosivos, eletricidade, vigilância ou moto. Dá adicional de 30% sobre o salário-base, sem contar gratificações e prêmios.
- **insalubridade** (trabalho que faz mal à saúde). Trabalho que expõe você a algo que faz mal à saúde, como ruído, calor ou produto químico, acima do limite da norma. Dá adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **piso salarial** (o menor pagamento da categoria). Menor salário que pode ser pago numa categoria, em geral fixado na convenção coletiva. Costuma ficar acima do salário mínimo nacional.
- **gratificação** (valor extra por cargo ou tempo). Valor extra pago pela empresa, por exemplo por cargo de confiança ou tempo de casa. Quando é prevista em lei, conta como salário para férias, 13º e FGTS.
- **prêmio** (extra por desempenho acima do esperado). É um valor que a empresa dá por vontade própria a um empregado ou a um grupo, por desempenho acima do esperado. Não faz parte da remuneração, não paga INSS e não entra no 13º nem nas férias. Paga imposto de renda.
- **participação nos lucros e resultados** (bônus por metas da empresa). Valor extra que a empresa paga quando bate metas ou tem lucro, conforme regra negociada com os empregados. Não conta como salário nem entra no FGTS.
- **adicional noturno** (20% a mais à noite). Acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora de quem trabalha entre 22h e 5h, na cidade. A convenção coletiva da sua categoria pode dar mais.
- **remuneração** (tudo o que você ganha). Tudo o que você recebe pelo trabalho, o salário e mais gorjetas, adicionais e comissões. FGTS, férias e 13º são calculados sobre a remuneração, não só sobre o salário fixo.
- **descanso semanal remunerado** (a folga paga, de preferência domingo). Folga paga toda semana, de preferência no domingo. Hoje é de pelo menos 24 horas seguidas. Pela Emenda 141, passa a 2 dias a partir de 16/12/2026. Uma falta sem justificativa na semana pode tirar o pagamento dessa folga.

## Quanto é a insalubridade de grau máximo?

O grau máximo paga 40% do salário mínimo, ou R$ 648,40 por mês. Com salário de R$ 3.000,00, o maior adicional é a periculosidade, de R$ 900,00.

## Quem ganha salário mínimo recebe mais com qual adicional?

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, a periculosidade dá 30% dele. A insalubridade de grau máximo dá 40% e passa a periculosidade. Nos graus médio e mínimo, a periculosidade paga mais.

## A insalubridade sobe quando o salário aumenta?

Não. Ela acompanha o salário mínimo, e não o seu salário. Num aumento seu, só a periculosidade cresce. A insalubridade muda em janeiro, junto com o mínimo.

## Periculosidade ou insalubridade máxima, qual paga mais

| Salário | Periculosidade | Qual paga mais |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 486,30 | Insalubridade, R$ 648,40 |
| R$ 1.800,00 | R$ 540,00 | Insalubridade, R$ 648,40 |
| R$ 2.000,00 | R$ 600,00 | Insalubridade, R$ 648,40 |
| R$ 2.500,00 | R$ 750,00 | Periculosidade |
| R$ 3.000,00 | R$ 900,00 | Periculosidade |
| R$ 4.000,00 | R$ 1.200,00 | Periculosidade |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.500,00 | Periculosidade |

Insalubridade de grau máximo, 40% do salário mínimo de R$ 1.621,00, contra a periculosidade de 30% do salário.

## Como esta conta é feita

A insalubridade é o salário mínimo vezes 10%, 20% ou 40%, conforme o grau, como manda o art. 192 da CLT.

A periculosidade é o salário-base vezes 30%, sem gratificação, prêmio, participação nos lucros ou outros adicionais.

Quando o trabalho tem os dois riscos, a conta mostra o maior, porque a CLT só deixa receber um.

A diferença no líquido compara o salário com e sem o adicional, pelas tabelas de INSS e imposto de renda.

## Para continuar

- [Quem tem direito à insalubridade e à periculosidade](https://simplesclt.com.br/direitos/insalubridade-e-periculosidade)
- [Quanto do salário chega na conta](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido)
- [Quanto vem na conta nas férias](https://simplesclt.com.br/ferias-13/calculo-de-ferias)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/salario/calculo-insalubridade-periculosidade
