# Cálculo do adicional noturno com a hora reduzida

> Com salário de R$ 3.000,00 e 22 turnos das 22h às 5h, o adicional noturno do mês é de **R$ 480,00**, mais R$ 96,00 no DSR.

Por turno, 7 horas de relógio no horário noturno viram 8 horas de trabalho.

Adicional mínimo de 20% e hora noturna de 52min30s da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 73, das 22h às 5h, com divisor de 220 horas, a jornada que vale até dezembro de 2026.

Conta feita com R$ 3.000,00 no campo “Salário na carteira”. Turno das 22h às 5h, 22 turnos no mês, adicional de 20%, DSR (descanso semanal remunerado) com 25 dias úteis e 5 de folga.

Num salário de R$ 3.000,00, a hora normal vale R$ 13,64, e cada hora da noite ganha R$ 2,73 de adicional. No turno das 22h às 5h, 7 horas de relógio contam como 8 horas de trabalho noturno.

Em 22 turnos, isso soma 176 horas de trabalho noturno e R$ 480,00 de adicional. O DSR acrescenta R$ 96,00, e o total do mês chega a R$ 576,00.

Troque a hora de entrada, a hora de saída e o número de turnos nos ajustes. Se a convenção coletiva da sua categoria paga mais que 20%, troque também o percentual.

## A conta do adicional noturno em quatro passos

O adicional noturno é o valor a mais que a lei manda pagar pelo trabalho feito entre 22h e 5h. A conta usa o salário, o horário do turno e quantos turnos você fez no mês.

1. Ache a hora normal. Divida o salário pelas horas da jornada no mês, 220 para quem trabalha 44 horas por semana.
2. Ache o adicional de uma hora. Multiplique a hora normal pelo percentual, de pelo menos 20%.
3. Converta o tempo de relógio entre 22h e 5h em horas noturnas. Divida os minutos por 52,5.
4. Multiplique as horas noturnas do mês pelo adicional de uma hora. Some o DSR, se o trabalho noturno for de todo mês.

**Adicional noturno de um salário de R$ 3.000,00**

| | |
|---|---:|
| Hora normal, salário dividido por 220 | R$ 13,64 |
| Adicional de 20% por hora | R$ 2,73 |
| Horas noturnas por turno, das 22h às 5h | 8 horas |
| Adicional de um turno | R$ 21,82 |
| Horas noturnas em 22 turnos | 176 horas |
| Adicional do mês | R$ 480,00 |
| DSR do adicional | R$ 96,00 |
| **Total do mês** | **R$ 576,00** |

Depois do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do imposto, o adicional aumenta em R$ 506,88 o que chega na sua conta.

## Por que 7 horas de relógio viram 8

A CLT faz a hora da noite mais curta que a do dia. Cada 52 minutos e 30 segundos de relógio contam como uma hora inteira de trabalho.

> § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
>
> (CLT, art. 73, §§ 1º e 2º)

Em português, à noite, a hora de trabalho dura 52 minutos e 30 segundos. Conta como noite o horário das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.

Das 22h às 5h passam 7 horas, ou 420 minutos. Divididos por 52,5, eles dão 8 horas de trabalho. É uma hora a mais no contracheque, sem ficar mais tempo na empresa.

| Tempo de relógio à noite | Horas noturnas pagas |
|---|---|
| 1 hora | 1 hora e 9 minutos |
| 2 horas | 2 horas e 17 minutos |
| 4 horas | 4 horas e 34 minutos |
| 6 horas | 6 horas e 51 minutos |
| 7 horas, das 22h às 5h | 8 horas |

Minutos de relógio divididos por 52,5, como manda a CLT.

## Turno que começa de dia ou passa das 5h

Muita gente não trabalha exatamente das 22h às 5h. A CLT diz o que fazer quando o turno mistura dia e noite e quando ele continua depois das 5h.

> § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. § 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.
>
> (CLT, art. 73, §§ 4º e 5º)

Em português, no turno que pega dia e noite, só a parte da noite ganha o adicional e a hora reduzida. Quando o trabalho da noite continua depois das 5h, as mesmas regras seguem valendo.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho), o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, explicou essa regra numa súmula, o resumo do que ele já decidiu muitas vezes.

> II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.
>
> (Súmula 60, II, do TST)

Em português, quem trabalhou a noite inteira, das 22h às 5h, e continuou depois, ganha o adicional também nas horas depois das 5h.

A calculadora segue essa regra. Ela conta as horas depois das 5h quando o turno começa até as 22h e passa das 5h. O turno de agora termina até as 5h e não tem prorrogação.

Na [escala 12x36](https://simplesclt.com.br/direitos/escala-12x36), a CLT diz desde 2017 que as horas depois das 5h são consideradas compensadas. Uma orientação do TST de 2010, que não foi cancelada, manda pagar essas horas. Para ver só o que a CLT garante, use a saída às 5h.

## O adicional também entra no DSR, nas férias e no 13º

Quando você trabalha à noite todo mês, o adicional deixa de ser um extra e passa a fazer parte do salário. Isso aumenta outros pagamentos.

> I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
>
> (Súmula 60, I, do TST)

Em português, o adicional pago com frequência conta como parte do salário em todas as contas, como férias, 13º, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e aviso prévio.

O DSR é o pagamento do dia de folga da semana. Com adicional todo mês, a empresa paga também o adicional desses dias. A conta divide o adicional pelos 25 dias úteis e multiplica pelos 5 dias de descanso do mês.

Até 15/12/2026, o descanso é o domingo e o feriado, e a conta usa 25 dias úteis e 5 de descanso. A partir de 16/12/2026, a Emenda 141 dá 2 dias de descanso por semana. A conta trata o sábado como descanso e usa 21 dias úteis e 9 de descanso. A lei que regulamenta os 2 dias ainda não saiu.

Nas férias e no 13º, entra a média do adicional dos meses trabalhados. O FGTS de 8% também é depositado sobre o adicional e sobre o DSR dele. Veja mais sobre o [DSR das horas extras e das comissões](https://simplesclt.com.br/direitos/dsr-sobre-horas-extras-e-comissao).

## Quando o adicional é maior que 20%

Os 20% da CLT são o mínimo. A convenção coletiva, o acordo entre o sindicato e as empresas do setor, pode dar um percentual maior, e ele vale no lugar do mínimo.

O trabalhador do campo tem outra regra. Na lavoura, a noite vai das 21h às 5h, e na pecuária, das 20h às 4h. O adicional rural é de 25%, e a lei do campo não traz a hora reduzida.

A empregada doméstica segue a mesma regra do empregado da cidade, com 20% e a hora de 52 minutos e 30 segundos. Veja os detalhes de cada caso no guia do [adicional noturno](https://simplesclt.com.br/direitos/adicional-noturno).

## Hora extra feita à noite

A hora extra feita entre 22h e 5h soma os dois adicionais. Primeiro a hora ganha o adicional noturno, e depois o adicional da hora extra entra sobre esse valor.

O TST diz isso na Orientação Jurisprudencial 97, que manda pôr o adicional noturno na base da hora extra noturna. Na conta de agora, a hora da noite vale R$ 16,36, e a hora extra noturna de 50% chega a R$ 24,55.

A hora extra também segue a hora reduzida. Cada 52 minutos e 30 segundos de relógio além da jornada contam como uma hora extra inteira. Faça a conta das horas extras na [calculadora de hora extra](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra).

## Palavras da lei, em português

- **salário-hora** (quanto você ganha por hora). Quanto vale uma hora do seu trabalho. Divide-se o salário do mês pelas horas do mês, que são 220 na jornada de 44 horas por semana. Com a Emenda 141, são 210 a partir de 16/12/2026 e 200 a partir de 16/12/2027.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **adicional noturno** (20% a mais à noite). Acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora de quem trabalha entre 22h e 5h, na cidade. A convenção coletiva da sua categoria pode dar mais.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **hora noturna reduzida** (52 minutos e meio contam 60). No trabalho noturno, cada hora conta como 52 minutos e 30 segundos. Assim, 7 horas de relógio entre 22h e 5h valem 8 horas de trabalho.
- **súmula** (resumo do que o tribunal decide). Resumo do entendimento firme de um tribunal sobre um tema. As súmulas do TST orientam os juízes do trabalho em todo o país.
- **aviso prévio** (a antecedência para encerrar o contrato). Comunicado de que o contrato vai acabar, dado com antecedência por quem quer encerrá-lo. Quando a empresa dispensa, o prazo é de 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias.
- **empregado doméstico** (funcionário fixo de casa de família). Quem trabalha na casa de uma família, sem que ela tenha lucro com isso, mais de 2 dias por semana. Tem quase todos os direitos da CLT, por uma lei própria de 2015.
- **jornada 12x36** (trabalha 12 horas, folga 36). Escala de 12 horas seguidas de trabalho e 36 horas de descanso. Precisa de acordo escrito ou convenção coletiva e é comum em hospitais e vigilância.

## Quanto vale o adicional noturno de quem entra às 18h e sai às 2h?

Nesse turno, só as horas entre 22h e 2h ganham o adicional. São 4 horas de relógio, que viram 4 horas e 34 minutos de trabalho noturno.

Com salário de R$ 3.000,00 e 22 turnos, o adicional do mês fica em R$ 274,28, mais R$ 54,86 no DSR.

## E quem trabalha das 19h às 7h?

O turno cobre a noite inteira e passa das 5h. Por isso as horas das 5h às 7h também ganham o adicional, pela Súmula 60 do TST. São 10 horas e 17 minutos noturnas por turno.

Com salário de R$ 3.000,00 e 22 turnos, o adicional do mês chega a R$ 617,15, mais R$ 123,43 no DSR. Na escala 12x36, a CLT considera compensada a parte depois das 5h.

## Quem muda para o turno do dia perde o adicional?

Perde. O adicional paga a condição da noite, e ele acaba quando essa condição acaba. A Súmula 265 do TST diz isso. O salário-base, porém, não pode diminuir com a troca de turno.

## Adicional noturno de cada salário, das 22h às 5h

| Salário | Adicional por turno | Total do mês, com DSR |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 11,79 | R$ 311,23 |
| R$ 2.000,00 | R$ 14,55 | R$ 384,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 18,18 | R$ 480,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 21,82 | R$ 576,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 29,09 | R$ 768,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 36,36 | R$ 960,00 |

22 turnos das 22h às 5h no mês, adicional de 20%, jornada de 220 horas e DSR com 25 dias úteis e 5 de descanso.

## Como esta conta é feita

A hora normal é o salário dividido pelas horas da jornada no mês, 220 para a jornada de 44 horas por semana, a que vale hoje.

As horas entre 22h e 5h viram horas noturnas pela divisão dos minutos por 52,5, como manda o art. 73 da CLT.

Quando o turno cobre a noite inteira e passa das 5h, as horas seguintes também entram, pela Súmula 60 do TST.

O adicional do mês é o número de horas noturnas vezes a hora normal vezes o percentual, de pelo menos 20%.

O DSR do adicional é o total do mês dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos dias de descanso. Até 15/12/2026 são 25 e 5, com os domingos e 1 feriado. A partir de 16/12/2026, com o sábado como descanso pela Emenda 141, são 21 e 9.

## Para continuar

- [Quem tem direito ao adicional noturno](https://simplesclt.com.br/direitos/adicional-noturno)
- [Quanto vale a sua hora extra](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra)
- [Quanto do salário chega na conta](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/salario/calculo-adicional-noturno
