# Quanto pedir de salário bruto para receber o líquido

> Para receber R$ 4.000,00 na conta, o salário na carteira precisa ser de **R$ 4.420,36**.

A diferença de R$ 420,36 é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Numa proposta de emprego, o salário que aparece é sempre o bruto.

INSS e imposto de renda pelas tabelas em vigor desde 1º de janeiro de 2026, já com a redução do imposto da Lei 15.270 de 2025.

Conta feita com R$ 4.000,00 no campo “Quanto você quer na conta”. Sem dependentes no imposto de renda.

Para chegar a R$ 4.000,00 na conta, o salário na carteira precisa ser 10,5% maior que o valor que você quer receber. Essa diferença cresce com o salário, porque o INSS e o imposto sobem em faixas.

A conta não inclui vale-transporte, plano de saúde nem outros descontos do holerite. Se você tem algum, some o valor dele ao que quer receber antes de digitar.

## Salário bruto, salário líquido e o que a proposta de emprego mostra

Salário bruto é o valor que vai escrito na carteira de trabalho e no contrato. Salário líquido é o que sobra depois dos descontos e cai na sua conta.

Toda proposta de emprego com carteira assinada fala em salário bruto. É sobre ele que a empresa calcula o INSS, o imposto de renda, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), as férias e o 13º.

Por isso, quem quer receber R$ 4.000,00 na conta não pode pedir R$ 4.000,00 de salário. Precisa pedir R$ 4.420,36, porque R$ 420,36 ficam no caminho, entre INSS e imposto.

Esta calculadora faz a conta ao contrário da [calculadora de salário líquido](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido). Você diz quanto quer receber, e ela acha o salário da carteira que deixa esse valor depois dos descontos.

## O que sai do salário bruto antes de chegar na conta

Dois descontos saem de todo salário de carteira, quando a faixa alcança. O primeiro é o INSS, a contribuição para a Previdência Social. O segundo é o imposto de renda retido na fonte, que a empresa tira do salário e repassa à Receita Federal.

O INSS segue uma tabela com quatro faixas. Cada pedaço do salário paga a alíquota da faixa onde cai, como manda a Constituição desde a reforma da Previdência de 2019.

> As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
>
> (Emenda Constitucional 103, de 2019, art. 28, § 1º)

Em português, o INSS é cobrado em degraus. A primeira parte do salário paga a menor alíquota, a parte seguinte paga a próxima, e assim por diante. Ninguém paga a alíquota mais alta sobre o salário inteiro.

Salário de contribuição, nessa regra, é a parte do que você ganha sobre a qual o INSS é cobrado. Ele inclui hora extra, adicionais e comissões, e para no teto de R$ 8.475,55.

O imposto de renda vem depois. Ele é calculado sobre o salário menos o INSS e menos R$ 189,59 por dependente. Se for melhor para você, a empresa usa no lugar um desconto padrão de R$ 607,20, chamado desconto simplificado.

## Como achar o salário bruto a partir do líquido, passo a passo

Não existe uma fórmula direta, porque o INSS e o imposto mudam de faixa conforme o salário sobe. Por isso a conta é feita por tentativa, até acertar o centavo.

1. Comece por um salário um pouco maior que o líquido que você quer, por exemplo 10% a mais.
2. Calcule o INSS desse salário, faixa por faixa.
3. Tire o INSS e os dependentes, ou o desconto padrão, e aplique a tabela do imposto de renda.
4. Tire a redução do imposto da Lei 15.270 de 2025, se o salário estiver na faixa dela.
5. Compare o que sobrou com o líquido que você quer. Se faltou, suba o salário. Se passou, desça, e repita até fechar.

**Salário bruto para receber R$ 4.000,00 na conta**

| | |
|---|---:|
| Salário bruto na carteira | R$ 4.420,36 |
| INSS, faixa por faixa | − R$ 420,36 |
| Desconto usado no imposto | R$ 607,20 |
| Base do imposto de renda | R$ 3.813,16 |
| Imposto pela tabela | R$ 182,47 |
| Redução da Lei 15.270 | − R$ 182,47 |
| Imposto de renda descontado | − R$ 0,00 |
| **Fica na sua conta** | **R$ 4.000,00** |

A base do imposto é só uma etapa da conta. O que sai do salário é o INSS e o imposto final, depois da redução.

## A redução do imposto de renda em 2026 e o salto acima de R$ 5 mil

Desde janeiro de 2026, quem tem salário de até R$ 5.000,00 não paga imposto de renda. A Lei 15.270 de 2025 criou uma redução que zera o imposto nessa faixa.

> A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:
>
> (Lei 9.250, de 1995, art. 3º-A, incluído pela Lei 15.270, de 2025)

Em português, desde janeiro de 2026, o imposto do salário tem um desconto. Até R$ 5.000,00 de salário, o desconto apaga o imposto inteiro. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, ele vai diminuindo até sumir.

Rendimento tributável, na linguagem da lei, é a parte do que você ganha sobre a qual o imposto pode ser cobrado. O salário, a hora extra e as férias entram nessa conta.

Um salário de R$ 5.000,00 deixa R$ 4.498,49 na conta, sem imposto nenhum. Quem quer mais que isso na conta já passa do limite da redução cheia.

Acima desse limite o imposto volta a aparecer, e a diferença entre bruto e líquido cresce depressa. A tabela do fim da página mostra esse salto, faixa por faixa.

## O que conta na hora de negociar o salário

Na negociação, combine sempre o valor bruto. O líquido muda com a tabela do ano, com os dependentes e com os descontos que você autorizar.

Alguns benefícios não entram no salário. Por isso não pagam INSS nem imposto, mas também não aumentam as férias, o 13º e o FGTS.

> As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
>
> (CLT, art. 457, § 2º)

Em português, vale-refeição, ajuda de custo, diárias de viagem, prêmios e abonos não contam como salário, mesmo pagos todo mês. Não pagam INSS e não entram na conta das férias, do 13º e do FGTS.

Plano de saúde e vale-transporte também ficam fora do salário, pela própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Eles valem dinheiro, mas não somam no salário de contribuição.

Quem compara duas propostas deve olhar o bruto e somar os benefícios à parte. Uma proposta com salário menor e vale-refeição alto pode render menos férias, 13º e FGTS no fim do ano.

O FGTS também não aparece no líquido. A empresa deposita 8% do salário bruto numa conta da Caixa no seu nome. Num salário de R$ 4.420,36, são R$ 353,63 por mês, pagos por fora.

## Depois de combinado, o salário não pode baixar

O valor da carteira é uma garantia. A Constituição proíbe reduzir o salário, salvo em convenção ou acordo coletivo feito pelo sindicato.

> VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
>
> (Constituição, art. 7º, VI)

Em português, a empresa não pode baixar o seu salário por conta própria. Só um acordo do sindicato com a empresa, ou com o sindicato das empresas, pode fazer isso.

Convenção coletiva é o acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Acordo coletivo é o mesmo acordo, feito com uma empresa só.

A CLT protege também o resto do contrato. Mudança de horário, de função ou de benefício só vale com a sua concordância e se não trouxer prejuízo.

> Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
>
> (CLT, art. 468)

Em português, o contrato só muda se as duas partes concordarem, e mesmo assim não pode piorar a sua situação. A mudança que prejudica você não vale.

O líquido, porém, pode mudar sem que o salário mude. Isso acontece quando a tabela do INSS ou do imposto é corrigida, ou quando você inclui um dependente.

## Casos que mudam a conta

- Dependentes. Cada filho, cônjuge ou outro dependente informado à empresa tira R$ 189,59 da base do imposto. Só muda o líquido quando há imposto a pagar.
- Pensão alimentícia paga por ordem do juiz. Ela sai do salário e pode ser tirada também da base do imposto, o que diminui o imposto.
- Dois empregos. Cada empresa desconta o INSS do seu salário, mas a soma dos dois para no teto de R$ 8.475,55. Avise as duas empresas para não pagar a mais.
- Salário acima do teto do INSS. O desconto para de subir em R$ 988,09 por mês, e a partir daí só o imposto cresce.
- Vale-transporte. A empresa pode descontar até 6% do salário básico, que num salário de R$ 4.420,36 dá até R$ 265,22. Some esse valor ao líquido que você quer antes de usar a conta.

Quem tem dois empregos ainda pode pagar imposto na declaração anual, porque cada empresa calcula o imposto como se fosse o único salário.

## Erros comuns no salário combinado e o que fazer

- Proposta que promete um valor líquido e registra na carteira um bruto menor que o necessário.
- Parte do salário paga por fora, sem registro, o que tira INSS, FGTS, férias e 13º sobre essa parte.
- Imposto de renda descontado sem a redução da Lei 15.270, em vigor desde janeiro de 2026.
- Dependente entregue ao setor de pessoal e esquecido na conta do imposto.
- Salário reduzido depois da contratação, sem acordo do sindicato.

Guarde a proposta por escrito e compare o primeiro contracheque com esta calculadora. Se a conta não fechar, peça a correção por escrito ao setor de pessoal e guarde a resposta.

Se a empresa não corrigir, procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho. A Justiça do Trabalho também recebe a reclamação, até 2 anos depois de sair do emprego, cobrando os últimos 5 anos.

## Palavras da lei, em português

- **salário de contribuição** (a base do INSS). Parte da sua remuneração sobre a qual o INSS é calculado. Inclui salário e adicionais, mas deixa de fora valores como vale-transporte e férias indenizadas. Tem um teto.
- **desconto simplificado** (abatimento fixo no imposto de renda). Abatimento fixo que pode entrar no cálculo do imposto de renda do salário, no lugar do INSS e dos dependentes. Vale o que der menos imposto para você, sem precisar comprovar nada.
- **rendimento tributável** (ganho que paga imposto). Dinheiro recebido que entra na conta do imposto de renda do ano, como o salário e as férias com 1/3.
- **auxílio-alimentação** (cartão de comida da empresa). Valor que a empresa dá para comida, em cartão ou tíquete, nunca em dinheiro. Pela regra atual, não conta como salário e não entra no FGTS, nas férias nem no 13º.
- **ajuda de custo** (dinheiro para gastos do serviço). Dinheiro que a empresa dá para cobrir gastos do serviço, como viagem ou mudança. Não conta como salário, por isso não tem desconto de INSS nem entra no FGTS.
- **prêmio** (extra por desempenho acima do esperado). É um valor que a empresa dá por vontade própria a um empregado ou a um grupo, por desempenho acima do esperado. Não faz parte da remuneração, não paga INSS e não entra no 13º nem nas férias. Paga imposto de renda.
- **acordo coletivo** (regras do sindicato com uma empresa). Contrato assinado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. Vale só para quem trabalha nelas e pode dar mais direitos que a lei, como reajuste e adicionais maiores.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **teto do INSS** (limite do salário para o desconto). Maior salário sobre o qual o INSS é calculado. Quem ganha acima dele paga o desconto máximo, e o valor do teto muda todo ano.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.

## Quanto preciso ganhar de bruto para receber o líquido que eu quero?

Para receber R$ 4.000,00 na conta, você precisa ganhar R$ 4.420,36 de salário na carteira, o valor que aparece na proposta de emprego.

O INSS leva R$ 420,36 e o imposto de renda fica zerado pela redução de 2026. 

## Ter dependente muda o salário bruto?

Muda, quando há imposto a pagar. Para receber R$ 4.000,00 na conta, o salário fica em R$ 4.420,36 com ou sem dependente, porque nessa faixa o imposto já é zero.

Cada dependente tira R$ 189,59 da base do imposto. Até R$ 5.000,00 de salário isso não muda nada, porque o imposto já fica zerado.

## Salário bruto para cada valor na conta

| Na conta | Na carteira | Diferença |
|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 2.171,08 | R$ 171,08 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.282,50 | R$ 282,50 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.420,36 | R$ 420,36 |
| R$ 5.000,00 | R$ 6.054,28 | R$ 1.054,28 |
| R$ 6.000,00 | R$ 7.934,83 | R$ 1.934,83 |

Sem dependentes, pelas tabelas de INSS e imposto de 2026.

## Como esta conta é feita

A conta procura o salário bruto que, depois do INSS e do imposto de renda, deixa na conta o valor que você digitou.

Ela testa salários até acertar o centavo, com as mesmas regras da conta do salário líquido.

O INSS segue as faixas de 2026, e o imposto já tem a redução da Lei 15.270 de 2025.

## Para continuar

- [Quanto chega na conta de um salário](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido)
- [Meu reajuste cobriu a inflação?](https://simplesclt.com.br/salario/reajuste-pela-inflacao)
- [Quanto vem na conta nas férias](https://simplesclt.com.br/ferias-13/calculo-de-ferias)
- [Quanto pedir como PJ para valer o mesmo salário](https://simplesclt.com.br/clt-pj/comparar-clt-e-pj)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/salario/bruto-para-receber-liquido
