# Quanto vale o banco de horas em dinheiro

> Com salário de R$ 3.000,00, as 20 horas a seu favor no banco valem **R$ 409,00** em dinheiro. Cada uma vale R$ 20,45, a hora normal de R$ 13,64 com 50% a mais.

Esse valor é pago na saída da empresa ou quando o prazo para folgar acaba. Pago junto com o salário, rende R$ 359,92 a mais na conta, depois do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do imposto.

Horas do banco pagas como extras, com 50% a mais, quando o contrato acaba, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 59, desde novembro de 2017.

Conta feita com R$ 3.000,00 no campo “Salário na carteira”. 20 horas a seu favor, adicional de 50%, jornada de 220 horas no mês.

Cada hora a seu favor no banco vale uma hora extra quando vira dinheiro. Com salário de R$ 3.000,00, a hora normal vale R$ 13,64 e a hora extra vale R$ 20,45.

O banco de horas troca hora a mais por folga. Ele só vira dinheiro quando o contrato acaba ou quando o prazo para folgar termina. Hora que você deve ao banco vale a hora normal, sem o adicional.

## Como o banco de horas vira dinheiro

O banco de horas funciona como uma conta corrente de tempo. Hora trabalhada a mais entra como crédito, e folga ou saída mais cedo entra como débito.

> Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
>
> (CLT, art. 59, § 2º)

Em português, a empresa não paga o adicional da hora extra se trocar a hora a mais por folga em outro dia. A troca precisa caber no prazo, e ninguém pode trabalhar mais de 10 horas no dia.

Se a hora não vira folga, ela volta a ser hora extra, com o adicional de pelo menos 50%. É aí que o banco vira dinheiro.

**O saldo do banco com salário de R$ 3.000,00**

| | |
|---|---:|
| Hora normal, salário dividido por 220 | R$ 13,64 |
| Hora extra, com o adicional | R$ 20,45 |
| Saldo no banco | 20 horas |
| Valor das horas pelo preço normal | R$ 272,73 |
| Adicional da hora extra | R$ 136,27 |
| **Banco de horas em dinheiro** | **R$ 409,00** |

Desse valor ainda saem o INSS e o imposto, e ele soma no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do mês.

## Prazo para folgar e o que acontece depois

O prazo para trocar as horas por folga depende de como o banco foi combinado.

> § 5º O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. § 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
>
> (CLT, art. 59, §§ 5º e 6º)

Em português, combinado por escrito só entre você e a empresa, o banco tem prazo de 6 meses. Combinado até de boca, a folga precisa sair no mesmo mês.

| Como o banco foi combinado | Prazo para folgar |
|---|---|
| Convenção ou acordo coletivo, com o sindicato | Até 1 ano |
| Acordo individual escrito | Até 6 meses |
| Acordo individual de boca ou escrito | No mesmo mês |

CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º. Em todos os casos, o limite é de 10 horas de trabalho por dia.

Hora que passa do prazo sem virar folga deve ser paga como hora extra no salário seguinte. O banco não pode rolar para o período seguinte com as horas vencidas.

## Banco de horas na rescisão

Quando o contrato acaba, as horas a seu favor que sobraram no banco viram dinheiro. Vale para dispensa, pedido de demissão, acordo e fim de contrato com prazo.

> Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2º e 5º deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
>
> (CLT, art. 59, § 3º)

Em português, se o contrato acaba com horas sobrando no banco, a empresa paga essas horas como extras. A conta usa o salário do dia da saída.

Rescisão é o fim do contrato de trabalho. O valor do banco entra no termo de rescisão, o documento com todas as verbas da saída, e tem o mesmo prazo de pagamento delas. A [calculadora de rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao) mostra o resto da conta.

## Banco de horas negativo

O banco fica negativo quando você folga ou sai mais cedo antes de ter horas guardadas. Nesse caso, quem deve as horas é você.

A CLT não tem regra para o banco negativo. O que vale é a regra geral dos descontos no salário.

> Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
>
> (CLT, art. 462)

Em português, a empresa só pode descontar do salário o que foi adiantado, o que a lei manda ou o que a convenção coletiva permite.

Por isso o desconto das horas devidas precisa estar previsto no acordo do banco de horas ou na convenção coletiva. Sem essa previsão, a empresa pode cobrar as horas em trabalho, mas o desconto em dinheiro fica sem base.

> Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
>
> (CLT, art. 477, § 5º)

Em português, na rescisão, a empresa não pode descontar mais do que 1 salário seu, somando tudo o que você deve.

## Domingos, feriados e trabalho à noite no banco

Hora trabalhada em feriado tem regra própria. Se a empresa não der outra folga em troca, paga o dia em dobro.

> Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dôbro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
>
> (Lei 605/1949, art. 9º)

Em português, quem trabalha no feriado recebe o dia em dobro, a não ser que a empresa dê outra folga no lugar.

Muitas convenções coletivas também fixam 100% a mais para horas no domingo. Nesse caso, mude o adicional na calculadora.

Hora feita à noite, das 22h às 5h, tem ainda o adicional noturno, explicado no guia do [adicional noturno](https://simplesclt.com.br/direitos/adicional-noturno). A calculadora não soma esse adicional.

## Como acompanhar o saldo do banco

1. Peça o extrato do banco de horas todo mês. Ele deve mostrar as horas que entraram, as que saíram e o saldo.
2. Compare o extrato com o seu controle de ponto, o registro de entradas e saídas.
3. Anote a data em que cada hora entrou. Hora que passou do prazo sem folga deve ser paga.
4. Na saída da empresa, veja se o saldo a seu favor aparece no termo de rescisão como hora extra.

Se as contas não baterem, peça a correção ao RH (recursos humanos) por escrito. O sindicato da sua categoria tem a convenção coletiva e pode cobrar a empresa. Ainda sem acordo, na Justiça do Trabalho você pode cobrar até 5 anos para trás.

## Palavras da lei, em português

- **salário-hora** (quanto você ganha por hora). Quanto vale uma hora do seu trabalho. Divide-se o salário do mês pelas horas do mês, que são 220 na jornada de 44 horas por semana. Com a Emenda 141, são 210 a partir de 16/12/2026 e 200 a partir de 16/12/2027.
- **banco de horas** (tempo extra trocado por folga). Sistema em que as horas a mais viram folga em outro dia, em vez de pagamento. Se foi combinado só entre você e a empresa, por escrito, a folga precisa sair em até 6 meses.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **termo de rescisão** (papel com os valores da saída). Documento que lista cada valor pago na saída, com o nome de cada verba. Leia linha por linha, porque a quitação vale só para o que está escrito ali.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **adicional noturno** (20% a mais à noite). Acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora de quem trabalha entre 22h e 5h, na cidade. A convenção coletiva da sua categoria pode dar mais.
- **controle de ponto** (registro da entrada e saída). Registro da hora em que você entra e sai do trabalho. É obrigatório em local com mais de 20 trabalhadores e serve de prova das horas extras.
- **feriado trabalhado** (trabalho no feriado, pago em dobro). Quem trabalha em feriado recebe o dia em dobro, a não ser que a empresa dê outra folga no lugar.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **descanso semanal remunerado** (a folga paga, de preferência domingo). Folga paga toda semana, de preferência no domingo. Hoje é de pelo menos 24 horas seguidas. Pela Emenda 141, passa a 2 dias a partir de 16/12/2026. Uma falta sem justificativa na semana pode tirar o pagamento dessa folga.

## Quanto vale o banco de horas em dinheiro?

Com salário de R$ 3.000,00, as 20 horas a seu favor no banco valem R$ 409,00 em dinheiro. Cada uma vale R$ 20,45, a hora normal de R$ 13,64 com 50% a mais.

Esse valor é pago na saída da empresa ou quando o prazo para folgar acaba. Pago junto com o salário, rende R$ 359,92 a mais na conta, depois do INSS e do imposto. Se as horas virarem folga dentro do prazo, você não recebe nada a mais. Uma hora no banco vira uma hora de descanso.

## Banco de horas negativo pode ser descontado?

Com salário de R$ 3.000,00, as 10 horas que você deve ao banco valem R$ 136,36, pelo valor da hora normal de R$ 13,64, sem adicional.

A CLT não fala de banco negativo. Ela só permite descontos no salário que venham de adiantamento, de lei ou de convenção coletiva. Por isso o desconto precisa estar escrito no acordo do banco de horas ou na convenção da sua categoria.

Na rescisão, todos os descontos juntos não podem passar de 1 salário.

## O que acontece com o banco de horas na demissão?

As horas a seu favor são pagas como horas extras na rescisão, qualquer que seja o tipo de saída. Com 12 horas no banco, são R$ 245,40.

A conta usa o salário do dia da saída, e não o de quando as horas foram feitas. Se você teve aumento no caminho, as horas valem mais.

## Hora feita em domingo ou feriado vale mais no banco?

Pode valer. Feriado trabalhado sem outra folga em troca é pago em dobro. Muitas convenções coletivas também mandam pagar 100% a mais nos domingos.

Com adicional de 100%, cada hora vale R$ 27,27 e as 20 horas do exemplo valem R$ 545,40. Com o adicional comum, seriam R$ 409,00.

## Quanto valem as horas do banco em cada salário?

| Salário | 1 hora a seu favor | 10 horas a seu favor | 40 horas a seu favor | 1 hora devida |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 11,05 | R$ 110,50 | R$ 442,00 | R$ 7,37 |
| R$ 2.500,00 | R$ 17,05 | R$ 170,50 | R$ 682,00 | R$ 11,36 |
| R$ 3.000,00 | R$ 20,45 | R$ 204,50 | R$ 818,00 | R$ 13,64 |
| R$ 5.000,00 | R$ 34,09 | R$ 340,90 | R$ 1.363,60 | R$ 22,73 |
| R$ 8.000,00 | R$ 54,55 | R$ 545,50 | R$ 2.182,00 | R$ 36,36 |

Horas a seu favor pagas com 50% a mais. Hora devida pelo valor normal. Jornada de 220 horas no mês, antes do INSS e do imposto.

## Como esta conta é feita

A hora normal é o salário dividido pelas horas da jornada do mês, 220 na jornada de 44 horas por semana, a que vale hoje. Pela Emenda 141, o divisor é de 210 a partir de 16 de dezembro de 2026.

Cada hora a seu favor vale a hora normal com o adicional da hora extra, 50% no mínimo pela CLT.

Se você tem horas a seu favor e horas devidas, a conta usa o saldo, uma menos a outra.

Hora devida vale a hora normal, sem adicional. Na rescisão, o desconto para em 1 salário.

A conta não soma o reflexo das horas no descanso semanal, nas férias e no 13º, que algumas empresas pagam junto.

## Para continuar

- [Quanto vale a hora extra no salário](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra)
- [Quanto você recebe na rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao)
- [Regras da jornada e do banco de horas](https://simplesclt.com.br/direitos/jornada-e-banco-de-horas)
- [Quanto desconta uma falta ou um atraso](https://simplesclt.com.br/salario/desconto-de-faltas-e-atrasos)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/salario/banco-de-horas
