# Salário de quem tem carteira assinada

O salário que cai na conta é o bruto da carteira menos o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o imposto de renda e os poucos descontos que a lei permite. A empresa paga até o 5º dia útil do mês seguinte, e ninguém em jornada completa ganha menos que o mínimo de R$ 1.621. As contas abaixo mostram o valor do seu caso.

Comece por esta conta. [Salário líquido, quanto chega na conta](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido). Com salário de R$ 5.000,00, chegam na conta R$ 4.498,49 por mês. Somando 13º, férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), você recebe em média R$ 5.384,62 por mês.

- **35%** do salário que sobra depois do INSS, do imposto de renda e da pensão é o máximo das parcelas do consignado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- **R$ 189,59** é o que cada dependente tira da base do imposto de renda, todo mês.
- **50% a mais** é o mínimo que a hora extra paga sobre a hora normal, pela Constituição. A convenção coletiva pode dar mais.

## Contracheque

Quanto cai na conta, quanto pedir de salário e o prazo do pagamento.

- [Quanto pedir de salário bruto para receber o líquido](https://simplesclt.com.br/salario/bruto-para-receber-liquido) Para receber R$ 4.000,00 na conta, o salário na carteira precisa ser de R$ 4.420,36.
- [Margem consignável do CLT, quanto pode sair do salário](https://simplesclt.com.br/salario/margem-consignavel) Com salário de R$ 3.000,00, a parcela do consignado pode chegar a R$ 962,99 por mês.
- [Quinto dia útil, até quando o salário cai](https://simplesclt.com.br/salario/quinto-dia-util) O salário de novembro tem de estar na conta até sábado, 5 de dezembro de 2026, o quinto dia útil de dezembro de 2026.

## Hora extra e adicionais

Quanto vale a sua hora, a hora extra, o adicional da noite e o de insalubridade ou periculosidade.

- [Hora extra, quanto vale a sua](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra) Cada hora extra vale R$ 20,45. As 10 horas do mês somam R$ 245,40 a mais no salário, já com o descanso semanal.
- [Valor da hora de trabalho, quanto vale a sua](https://simplesclt.com.br/salario/valor-da-hora) Com salário de R$ 3.000,00 e 44 horas por semana, a sua hora de trabalho vale R$ 13,64.
- [Cálculo do adicional noturno com a hora reduzida](https://simplesclt.com.br/salario/calculo-adicional-noturno) Com salário de R$ 3.000,00 e 22 turnos das 22h às 5h, o adicional noturno do mês é de R$ 480,00, mais R$ 96,00 no DSR (descanso semanal remunerado).
- [Insalubridade e periculosidade, quanto dá no seu salário](https://simplesclt.com.br/salario/calculo-insalubridade-periculosidade) Com salário de R$ 3.000,00, a periculosidade de 30% dá R$ 900,00 por mês, mais que a insalubridade de grau médio, de R$ 324,20.

## Faltas, banco de horas e mês quebrado

Quanto desconta uma falta, quanto vale o banco de horas e o salário de um mês incompleto.

- [Quanto desconta uma falta no trabalho](https://simplesclt.com.br/salario/desconto-de-faltas-e-atrasos) Com salário de R$ 3.000,00, 1 falta sem justificativa desconta R$ 200,00. São R$ 100,00 do dia e R$ 100,00 do descanso da semana.
- [Quanto vale o banco de horas em dinheiro](https://simplesclt.com.br/salario/banco-de-horas) Com salário de R$ 3.000,00, as 20 horas a seu favor no banco valem R$ 409,00 em dinheiro. Cada uma vale R$ 20,45, a hora normal de R$ 13,64 com 50% a mais.
- [Salário proporcional aos dias trabalhados](https://simplesclt.com.br/salario/salario-proporcional) Com salário de R$ 3.000,00, 15 dias trabalhados dão R$ 1.500,00. É o salário dividido por 30, vezes os dias.

## Reajuste, aumento, PLR e imposto de renda

Se o reajuste cobriu a inflação, quanto sobra de um aumento, o imposto da PLR (participação nos lucros e resultados) e a restituição de 2027.

- [Meu reajuste cobriu a inflação?](https://simplesclt.com.br/salario/reajuste-pela-inflacao) Para repor a inflação de 4,29%, o salário de R$ 3.000,00 precisa ir para R$ 3.128,70. O reajuste de 5% é um aumento real de 0,68%, R$ 21,30 acima da inflação.
- [Aumento de salário, quanto chega no líquido](https://simplesclt.com.br/salario/aumento-de-salario) O salário passa de R$ 5.000,00 para R$ 6.000,00. Do aumento de R$ 1.000,00, chegam na conta R$ 474,90 a mais por mês, ou 47,5% do aumento.
- [PLR e imposto de renda, quanto fica com você](https://simplesclt.com.br/salario/plr-imposto-de-renda) Da PLR de R$ 10.000,00, o imposto de renda leva R$ 139,75 e chegam na conta R$ 9.860,25.
- [Restituição do imposto de renda 2027, simulação](https://simplesclt.com.br/salario/restituicao-imposto-de-renda-2027) Com salário de R$ 5.000,00 em 2026, a restituição estimada é de R$ 173,32.

## Vale-transporte, aprendiz e estágio

Quanto o vale desconta, o salário do aprendiz e a bolsa do estagiário.

- [Vale-transporte compensa? Quanto é descontado](https://simplesclt.com.br/salario/vale-transporte) O vale compensa. As passagens custam R$ 220,00 no mês, o desconto no salário para em R$ 180,00 e a empresa paga R$ 40,00.
- [Salário do jovem aprendiz, quanto ganha por mês](https://simplesclt.com.br/salario/jovem-aprendiz) Com 30 horas por semana a R$ 7,37 a hora, o salário do aprendiz é de R$ 1.105,50 por mês. Na conta caem R$ 1.022,59, depois do INSS.
- [Bolsa do estagiário e recesso, quanto você tem](https://simplesclt.com.br/salario/bolsa-do-estagiario) Em 12 meses de estágio, você tem 30 dias de recesso, com a bolsa paga. Esse descanso vale R$ 1.500,00 de bolsa sem trabalhar.

## Para quem contrata

- [Quanto custa uma empregada doméstica](https://simplesclt.com.br/salario/custo-empregada-domestica) Com salário de R$ 1.621,00, a empregada doméstica custa R$ 1.945,20 no mês. Com o 13º e o 1/3 de férias, a média passa a R$ 2.161,33 por mês.

## Notícias do assunto

- 7 de novembro de 2026. [Vale-refeição e vale-alimentação passam a valer em mais maquininhas](https://simplesclt.com.br/noticias/interoperabilidade-vale-refeicao) Desde 7 de novembro de 2026, o vale-refeição e o vale-alimentação do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) devem passar em maquininhas de outras operadoras. O valor do vale não muda.
- 6 de novembro de 2026. [Licença-paternidade de 10 dias a partir de janeiro de 2027](https://simplesclt.com.br/noticias/licenca-paternidade-10-dias-2027) A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade passa de 5 para 10 dias, com salário-paternidade e 1 mês de garantia de emprego depois.
- 16 de outubro de 2026. [Fim da escala 6x1. O que muda e quando começa](https://simplesclt.com.br/noticias/fim-da-escala-6x1-o-que-muda) A emenda que acaba com a escala 6x1 saiu em 16 de outubro de 2026. Em dezembro vêm 2 dias de folga e 42 horas por semana, sem corte no salário.
- 31 de agosto de 2026. [Salário mínimo de 2027. A proposta é de R$ 1.741](https://simplesclt.com.br/noticias/salario-minimo-2027-proposta) O projeto do Orçamento de 2027 prevê salário mínimo de R$ 1.741, alta de 7,4%. O valor final depende da inflação até novembro e do Congresso.

## Qual a diferença entre salário bruto e líquido

O salário bruto é o valor anotado na carteira de trabalho. O líquido é o que sobra depois dos descontos e cai na sua conta. A diferença costuma assustar quem acabou de ser contratado.

O primeiro desconto é o INSS, a contribuição para a aposentadoria. Ele é cobrado por faixas, como uma escada, e para de crescer quando o salário passa do teto de R$ 8.475,55. O imposto de renda vem depois, sobre o que sobrou.

Para ver o seu líquido, use a [calculadora de salário líquido](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido). Se você vai negociar um emprego e sabe quanto quer na mão, a conta é a inversa, e a página [quanto pedir de salário bruto](https://simplesclt.com.br/salario/bruto-para-receber-liquido) faz essa conta.

## O que a empresa pode descontar do salário

> Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
>
> (CLT, art. 462)

Em português, a empresa só pode tirar do seu salário o que a lei manda, o que a convenção coletiva da sua categoria prevê e o vale que você já recebeu adiantado. Qualquer outro desconto é proibido.

Na prática, os descontos aceitos são poucos.

- INSS e imposto de renda, que a empresa é obrigada a reter.
- Vale-transporte, até 6% do salário. Veja se [o vale-transporte compensa](https://simplesclt.com.br/salario/vale-transporte) no seu caso.
- Faltas e atrasos sem justificativa, que também levam o descanso da semana. A conta está em [desconto de faltas e atrasos](https://simplesclt.com.br/salario/desconto-de-faltas-e-atrasos).
- O adiantamento, o vale do meio do mês, que já foi pago.
- Pensão alimentícia, quando o juiz manda, e a parcela do [empréstimo consignado](https://simplesclt.com.br/salario/margem-consignavel) que você contratou.
- Dano que você causou, se o contrato prevê esse desconto ou se o dano foi de propósito.

Falta com atestado médico, doação de sangue e as outras faltas que a lei aceita não podem ser descontadas. A lista inteira está em [faltas que a empresa não pode descontar](https://simplesclt.com.br/direitos/faltas-que-a-empresa-nao-pode-descontar).

## Quanto o imposto de renda leva do salário

Pela Lei 15.270 de 2025, quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga imposto de renda no contracheque. Entre esse valor e R$ 7.350, o imposto tem um desconto que diminui conforme o salário sobe. Acima disso, vale a tabela cheia.

Quem tem filhos ou outros dependentes pode pagar menos, e a calculadora de salário líquido já considera isso. A PLR, a participação nos lucros, tem uma tabela própria, separada do salário. A conta está em [PLR e imposto de renda](https://simplesclt.com.br/salario/plr-imposto-de-renda).

## Até que dia a empresa tem de pagar

> Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.
>
> (CLT, art. 459, § 1º)

Em português, quem recebe por mês tem de ver o dinheiro na conta até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A empresa pode pagar antes, mas nunca depois.

Nessa conta, o sábado entra como dia útil, e o domingo e os feriados ficam de fora. O calendário de cada mês está na página do [quinto dia útil](https://simplesclt.com.br/salario/quinto-dia-util).

Atraso que se repete é falta grave da empresa. Ele permite pedir a [rescisão indireta](https://simplesclt.com.br/direitos/tipos-de-demissao), a saída em que você recebe como se tivesse sido demitido.

## O mínimo, o piso da categoria e o aumento

O salário mínimo nacional é de R$ 1.621 por mês, para a jornada completa. Muitas categorias têm um piso maior, escrito na convenção coletiva do sindicato. Vale sempre o maior dos dois.

> irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
>
> (Constituição, art. 7º, VI)

Em português, a empresa não pode baixar o seu salário. A única exceção é uma redução negociada pelo sindicato, num acordo ou numa convenção coletiva.

A lei não obriga a empresa a dar aumento todo ano. O reajuste costuma vir na data-base, o mês em que o sindicato fecha a convenção da categoria.

Para saber se o reajuste cobriu a inflação, faça a conta do [reajuste pelo INPC](https://simplesclt.com.br/salario/reajuste-pela-inflacao). Para ver quanto um aumento muda o que cai na conta, use a de [aumento de salário](https://simplesclt.com.br/salario/aumento-de-salario).

## Hora extra, adicionais e o valor da sua hora

A jornada normal tem até 8 horas por dia. Pela Emenda Constitucional 141 de 2026, o limite da semana cai para 42 horas em 16 de dezembro de 2026. Um ano depois, cai para 40 horas, sem corte no salário.

O que passa do limite é hora extra, paga com pelo menos 50% a mais. A convenção pode dar mais. A hora extra também aumenta o DSR, o descanso semanal pago. Faça a conta na [calculadora de hora extra](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra).

Quem trabalha entre 22h e 5h ganha pelo menos 20% a mais, no [adicional noturno](https://simplesclt.com.br/salario/calculo-adicional-noturno). Trabalho que faz mal à saúde ou põe a vida em risco paga [insalubridade ou periculosidade](https://simplesclt.com.br/salario/calculo-insalubridade-periculosidade).

Todas essas contas partem do [valor da sua hora](https://simplesclt.com.br/salario/valor-da-hora), que é o salário dividido pelas horas do mês.

## Quem paga o salário quando você entra, sai ou fica doente

Quem entra ou sai no meio do mês recebe só pelos dias trabalhados. É o [salário proporcional](https://simplesclt.com.br/salario/salario-proporcional), o salário do mês dividido por 30 e multiplicado pelos dias.

Se você fica doente e apresenta atestado, a empresa paga os primeiros 15 dias. Depois disso, quem paga é o INSS, no [auxílio-doença](https://simplesclt.com.br/beneficios/auxilio-doenca), que costuma ser menor que o salário.

## Erros comuns no contracheque e o que fazer

- Vale-transporte descontado acima de 6% do salário, ou cobrado de quem não usa.
- Hora extra paga sem o reflexo no descanso semanal.
- Falta com atestado descontada como falta comum.
- INSS cobrado com uma alíquota só sobre o salário inteiro, e não faixa por faixa.
- Salário pago depois do quinto dia útil.

Guarde os contracheques e o espelho de ponto, o relatório com os seus horários. Se a conta não bater, peça a correção ao RH (recursos humanos) por escrito.

Se não resolver, você pode reclamar no sindicato, na Superintendência Regional do Trabalho ou na Justiça do Trabalho. O prazo é de 2 anos depois de sair da empresa, e você cobra os últimos 5 anos.

## Palavras da lei, em português

- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **atestado médico** (comprovante de doença que justifica falta). Documento do médico que justifica a falta por doença. Com ele, a empresa não pode descontar o dia nem tirar a folga paga da semana.
- **participação nos lucros e resultados** (bônus por metas da empresa). Valor extra que a empresa paga quando bate metas ou tem lucro, conforme regra negociada com os empregados. Não conta como salário nem entra no FGTS.
- **quinto dia útil** (o prazo do pagamento mensal). Prazo para a empresa pagar o salário do mês. Conta-se de segunda a sábado, sem os domingos e feriados.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **data-base** (o mês do reajuste). Mês do ano em que a sua categoria negocia o reajuste do salário com as empresas. O novo valor vale para todos da categoria a partir dessa data.
- **descanso semanal remunerado** (a folga paga, de preferência domingo). Folga paga toda semana, de preferência no domingo. Hoje é de pelo menos 24 horas seguidas. Pela Emenda 141, passa a 2 dias a partir de 16/12/2026. Uma falta sem justificativa na semana pode tirar o pagamento dessa folga.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.

## Também ajuda

- [13º salário, quanto vem em cada parcela](https://simplesclt.com.br/ferias-13/decimo-terceiro)
- [FGTS por mês, quanto a empresa deposita](https://simplesclt.com.br/beneficios/fgts-por-mes)
- [Cálculo da rescisão de contrato de trabalho](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao)
- [Atestado médico desconta do salário?](https://simplesclt.com.br/direitos/atestado-medico-desconta-salario)
