# Saída no contrato de experiência, quanto você recebe

> A empresa encerrou o contrato faltando 45 dias. Você recebe cerca de **R$ 4.766,67**, com **R$ 2.250,00** de indenização, e saca R$ 560,00 do FGTS com a multa.

A indenização é metade dos salários dos dias que faltavam e não tem desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nem de imposto.

Contrato de experiência de até 90 dias, com indenização de metade dos dias que faltam, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), arts. 445 e 479, no texto conferido em novembro de 2026.

Conta feita com R$ 3.000,00 no campo “Salário na carteira”. A empresa encerrou antes do fim, 45 dias trabalhados, contrato de 90 dias.

O contrato de experiência é um período de teste de até 90 dias. Se o trabalho continua depois da data combinada, ele vira um emprego comum, sem prazo para acabar.

Quando a empresa encerra o contrato antes do fim, ela paga metade dos salários dos dias que faltavam. Com salário de R$ 3.000,00 e 45 dias pela frente, essa indenização dá R$ 2.250,00.

Quando você sai antes do fim, não há multa automática. A empresa só pode cobrar o prejuízo que provar, e nunca mais do que pagaria no caso contrário.

Na sua conta, com salário de R$ 3.000,00 e a empresa encerrando no 45º dia de 90, você recebe cerca de R$ 4.766,67.

## O que é o contrato de experiência

Contrato de experiência é um contrato com data para acabar. Ele serve para a empresa ver se você se adapta ao trabalho, e para você ver se gosta da empresa.

> § 2º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.
>
> (CLT, art. 443, § 2º)

Em português, em português, pela CLT, a empresa só pode contratar com data para acabar em três casos. Um deles é o contrato de experiência, que vale para qualquer função.

> Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
>
> (CLT, art. 445, parágrafo único)

Em português, em português, o teste dura no máximo 90 dias, contando a prorrogação. Passou disso, o contrato vira emprego por tempo indeterminado.

Durante a experiência, a carteira é assinada desde o primeiro dia. Você tem salário, INSS, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 13º e férias proporcionais, como qualquer empregado.

O contrato temporário, feito por uma agência, segue outra lei e não tem experiência. O [guia do trabalho temporário e intermitente](https://simplesclt.com.br/direitos/temporario-e-intermitente) explica as diferenças.

## Prorrogação do contrato de experiência

Muitas empresas fazem dois períodos de 45 dias, ou um de 30 e outro de 60. Isso é permitido, desde que a soma não passe de 90 dias.

> Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.
>
> (CLT, art. 451)

Em português, em português, o contrato com data para acabar só pode ser esticado uma vez. Na segunda prorrogação, ele vira emprego comum, sem data.

Tácita quer dizer sem nada escrito, só porque o trabalho continuou. Expressa quer dizer combinada por escrito. As duas contam como prorrogação.

## Quando a empresa encerra antes do fim

Se a empresa dispensa você antes da data, sem justa causa, ela paga uma indenização por cortar o contrato no meio. Indenização é o valor pago para compensar uma perda.

> Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
>
> (CLT, art. 479)

Em português, em português, a empresa que encerra antes da data paga metade do salário dos dias que ainda faltavam. Termo quer dizer a data final do contrato.

**Dispensa no 45º dia de um contrato de 90, com salário de R$ 3.000,00**

| | |
|---|---:|
| Saldo de salário, 15 dias do último mês | R$ 1.500,00 |
| Indenização, metade de 45 dias | R$ 2.250,00 |
| 13º proporcional, 2/12 | R$ 500,00 |
| Férias proporcionais, 2/12 | R$ 500,00 |
| 1/3 das férias | R$ 166,67 |
| Descontos de INSS e imposto | R$ 150,00 |
| **Da empresa, na conta** | **R$ 4.766,67** |

Você também saca R$ 560,00 do FGTS, já com a multa de 40%. O mês da saída tem 15 dias, então ele conta inteiro no 13º e nas férias.

A indenização é calculada sobre o salário de um dia, que é o salário dividido por 30. Com salário de R$ 3.000,00, o dia vale R$ 100,00.

## Quando você sai antes do fim

Você pode sair antes da data. A lei não cobra multa fixa de quem sai, mas deixa a empresa pedir de volta o prejuízo que a saída causou.

> Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. § 1º A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
>
> (CLT, art. 480)

Em português, em português, quem sai antes paga o prejuízo que a empresa provar. O valor tem um teto, que é a metade dos dias que faltavam, a mesma conta do art. 479.

No mesmo exemplo de salário de R$ 3.000,00 e saída no 45º dia, você recebe cerca de R$ 2.516,67. O desconto, se a empresa provar prejuízo, fica limitado a R$ 2.250,00.

Prejuízo tem de ser real e mostrado, como um gasto com treinamento perdido ou uma entrega atrasada. A empresa não pode descontar o teto só porque você saiu.

As férias proporcionais com 1/3 também são pagas a quem pede para sair, pela Súmula 261 do Tribunal Superior do Trabalho. O 13º proporcional entra na conta do mesmo jeito.

## A cláusula de rescisão antecipada

Alguns contratos trazem uma cláusula que deixa os dois lados encerrarem antes da data. Cláusula é um item escrito do contrato. Leia o seu antes de fazer a conta.

> Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
>
> (CLT, art. 481)

Em português, em português, se o contrato diz que qualquer lado pode encerrar antes, a saída segue as regras do emprego comum. Sai a indenização da metade e entra o aviso prévio.

> Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).
>
> (Súmula 163 do Tribunal Superior do Trabalho)

Em português, em português, com essa cláusula no contrato de experiência, quem encerra antes dá aviso prévio de 30 dias, como numa demissão comum.

Com a cláusula, a empresa que dispensa paga 30 dias de aviso prévio, R$ 3.000,00 com salário de R$ 3.000,00. Você recebe cerca de R$ 6.081,25 e saca R$ 924,00 do FGTS.

Se você sai e não cumpre os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar até um salário, como em qualquer pedido de demissão.

## Quando o contrato chega ao fim na data marcada

Se ninguém encerra antes e a empresa não quer continuar, o contrato acaba no último dia. Não há indenização nem aviso prévio, porque a data já era conhecida.

> Art. 147. O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado antes de completar 12 (doze) meses de serviço terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.
>
> (CLT, art. 147)

Em português, em português, quem sai no fim do contrato com data recebe as férias proporcionais aos meses trabalhados, mesmo sem completar 1 ano.

Num contrato de 90 dias com salário de R$ 3.000,00, você recebe cerca de R$ 4.445,15 na saída e saca R$ 780,00 do FGTS, sem a multa.

## FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego

O FGTS de 8% é depositado todo mês, também na experiência. O que muda é se você pode sacar e se há multa.

> Art. 14. No caso de contrato a termo, a rescisão antecipada, sem justa causa ou com culpa recíproca, equipara-se às hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 9º, respectivamente, sem prejuízo do disposto no art. 479 da CLT.
>
> (Decreto 99.684, de 1990, art. 14)

Em português, em português, a dispensa antes da data dá a multa de 40% do FGTS, como numa demissão comum. E a indenização da metade continua devida.

> IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
>
> (Lei 8.036, de 1990, art. 20, inciso IX)

Em português, em português, no fim do contrato na data marcada você pode sacar o FGTS, mas sem a multa.

- A empresa encerrou antes. Você saca o FGTS com a multa de 40%.
- O contrato acabou na data. Você saca o FGTS, sem multa.
- Você saiu antes. O FGTS fica guardado na conta, sem saque e sem multa.

O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa e tem carteira por um tempo mínimo. Na primeira vez, são 12 meses de salário nos últimos 18, contando empregos anteriores.

Só a experiência, de no máximo 90 dias, não basta para o primeiro pedido. O fim do contrato na data marcada também não dá direito, porque não é uma dispensa.

## INSS e imposto de renda na saída

O saldo de salário e o 13º têm desconto de INSS e, se passarem do limite, de imposto de renda. A indenização da metade e as férias pagas na saída não têm esses descontos.

> 3. recebidas a título da indenização de que trata o art. 479 da CLT;
>
> (Lei 8.212, de 1991, art. 28, § 9º, alínea e, item 3)

Em português, em português, a indenização do art. 479 não entra no salário de contribuição. Por isso ela não tem desconto de INSS.

Pela Lei 7.713, de 1988, art. 6º, inciso V, a indenização paga por rescisão, até o valor que a lei garante, também fica fora do imposto de renda.

## Prazo para a empresa pagar

> § 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
>
> (CLT, art. 477, § 6º)

Em português, em português, a empresa tem 10 dias corridos, contados do último dia do contrato, para pagar a rescisão e entregar os papéis da saída.

Se ela atrasar, deve uma multa de um salário a você. O [guia do prazo da rescisão](https://simplesclt.com.br/direitos/prazo-para-pagar-rescisao) explica a contagem e o que fazer.

## Erros comuns na saída da experiência

- Descontar a metade dos dias de quem pediu para sair, sem mostrar prejuízo nenhum.
- Não pagar a indenização da metade na dispensa antes da data.
- Prorrogar duas vezes ou passar de 90 dias e ainda tratar a saída como fim de experiência.
- Deixar de pagar as férias proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional.
- Pagar a indenização da metade e também o aviso prévio quando o contrato não tem a cláusula de rescisão antecipada.

Guarde o contrato, as prorrogações e o termo de rescisão. Se a conta não bater, peça a correção por escrito. A Justiça do Trabalho recebe a reclamação até 2 anos depois da saída.

## Palavras da lei, em português

- **contrato de experiência** (teste de até 90 dias). Primeiro contrato, de no máximo 90 dias, para empresa e empregado se testarem. Se a empresa encerra antes do fim sem justa causa, em regra paga metade do que você ganharia até o prazo final.
- **férias proporcionais** (o descanso pago pelos meses trabalhados). Valor das férias pelos meses de um período aquisitivo que não chegou a 12 meses. É 1/12 por mês trabalhado, mais o terço. Quem sai por justa causa não recebe.
- **trabalho temporário** (vaga por agência, até 180 dias). Emprego por uma agência, que coloca você numa empresa para cobrir alguém afastado ou um aumento de serviço. Dura até 180 dias, mais 90 de prorrogação.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **súmula** (resumo do que o tribunal decide). Resumo do entendimento firme de um tribunal sobre um tema. As súmulas do TST (Tribunal Superior do Trabalho) orientam os juízes do trabalho em todo o país.
- **décimo terceiro proporcional** (parte do 13º pelos meses). Parte do 13º pelos meses trabalhados no ano, quando você sai antes de dezembro. Cada mês com 15 dias ou mais vale 1/12. Quem sai por justa causa não recebe.
- **aviso prévio** (a antecedência para encerrar o contrato). Comunicado de que o contrato vai acabar, dado com antecedência por quem quer encerrá-lo. Quando a empresa dispensa, o prazo é de 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **saldo de salário** (os dias trabalhados no último mês). Salário dos dias que você trabalhou no último mês, até a data de saída. É pago em qualquer tipo de demissão.
- **salário de contribuição** (a base do INSS). Parte da sua remuneração sobre a qual o INSS é calculado. Inclui salário e adicionais, mas deixa de fora valores como vale-transporte e férias indenizadas. Tem um teto.
- **cláusula de rescisão antecipada** (regra que deixa sair antes). Regra escrita no contrato com prazo que deixa os dois lados encerrarem antes do fim. Com ela, a saída antecipada segue as regras do contrato sem prazo, com aviso prévio, e não a indenização da metade dos dias.
- **termo de rescisão** (papel com os valores da saída). Documento que lista cada valor pago na saída, com o nome de cada verba. Leia linha por linha, porque a quitação vale só para o que está escrito ali.

## Fui dispensado no contrato de experiência, o que recebo?

A empresa encerrou o contrato faltando 45 dias. Você recebe cerca de R$ 4.766,67, com R$ 2.250,00 de indenização, e saca R$ 560,00 do FGTS com a multa.

Entram o saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais com 1/3, e a indenização de metade dos dias que faltavam.

## Quem pede para sair na experiência paga multa?

Não há multa fixa. Saindo faltando 45 dias, você recebe cerca de R$ 2.516,67. A empresa só desconta mais se provar prejuízo, e no máximo R$ 2.250,00.

Sem prova de prejuízo, nada pode ser descontado além do INSS e do imposto.

## O contrato de experiência pode ser prorrogado?

Pode, uma vez só, e a soma dos dois períodos não passa de 90 dias. Na segunda prorrogação, ou passando de 90 dias, o contrato vira emprego por tempo indeterminado.

## Tenho seguro-desemprego no fim da experiência?

No fim do contrato na data marcada, não. Se a empresa encerrar antes da data, você pode ter, desde que some o tempo mínimo de carteira com os empregos anteriores.

## Na experiência tem aviso prévio?

Só se o contrato tiver a cláusula de rescisão antecipada e alguém encerrar antes da data. Sem a cláusula, no lugar do aviso entra a indenização de metade dos dias que faltavam.

## Quanto dá a indenização pelos dias que faltavam?

| Salário | Faltando 15 dias | Faltando 30 dias | Faltando 45 dias | Faltando 60 dias |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 405,25 | R$ 810,50 | R$ 1.215,75 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 625,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.875,00 | R$ 2.500,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 750,00 | R$ 1.500,00 | R$ 2.250,00 | R$ 3.000,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.250,00 | R$ 2.500,00 | R$ 3.750,00 | R$ 5.000,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 8.000,00 |

Metade do salário dos dias que faltavam até o fim do contrato, paga quando a empresa encerra antes, sem a cláusula de rescisão antecipada.

## Como esta conta é feita

A conta supõe que o contrato começou no dia 1º de um mês e que os meses cheios já foram pagos.

A indenização é o salário dividido por 30, vezes os dias que faltavam, dividido por 2, pela CLT, art. 479.

O 13º e as férias contam 1/12 por mês, e a sobra de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

O INSS e o imposto incidem só no saldo de salário e no 13º. O FGTS é estimado em 8% dos salários do contrato, sem rendimento.

## Para continuar

- [Quanto você recebe na rescisão comum](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao)
- [Quantos dias de aviso prévio você tem](https://simplesclt.com.br/rescisao/aviso-previo)
- [Quanto dá a multa de 40% do FGTS](https://simplesclt.com.br/beneficios/multa-do-fgts)
- [Quanto você recebe de seguro-desemprego](https://simplesclt.com.br/beneficios/seguro-desemprego)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/rescisao/contrato-de-experiencia
