# Cálculo da rescisão de contrato de trabalho

> Demitido sem justa causa depois de 2 anos e 6 meses, você recebe cerca de **R$ 10.301,54** da empresa e saca **R$ 11.575,20** do FGTS, com a multa de 40%.

Com pelo menos 12 meses de carteira nos últimos 18, você também pode pedir o seguro-desemprego.

Conta pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com a tabela do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e o aviso prévio da Lei 12.506, de 2011.

Conta feita com R$ 3.000,00 no campo “Salário na carteira”. Demitido sem justa causa, tempo de empresa de 2 anos e 6 meses, aviso prévio indenizado, sem férias vencidas. 6 meses trabalhados no ano da saída, 30 dias no mês da saída, saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estimado.

No exemplo, o aviso prévio indenizado é de 36 dias e vale R$ 3.600,00. Esses dias contam como tempo de serviço, por isso aumentam também o 13º e as férias da rescisão.

O que mais muda o resultado é o motivo da saída. No pedido de demissão e na justa causa a empresa não paga o aviso prévio, não há multa do FGTS e você não saca o saldo.

## O que é a rescisão e o que são as verbas rescisórias

Rescisão é o fim do contrato de trabalho. Verbas rescisórias são os valores que a empresa paga nessa hora, como o saldo de salário, o 13º e as férias que ainda não foram pagos.

O que entra depende de quem encerrou o contrato e por quê. Com o mesmo salário de R$ 3.000,00 e 2 anos e 6 meses de casa, a demissão sem justa causa paga R$ 10.301,54, e a justa causa paga R$ 2.751,40.

> Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
>
> (CLT, art. 477)

Em português, quando o contrato acaba, a empresa tem três tarefas. Anotar a saída na carteira de trabalho, avisar o governo e pagar tudo o que deve, no prazo da lei.

As parcelas que podem aparecer no termo de rescisão são estas.

- Saldo de salário, os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio indenizado, o aviso que a empresa paga sem você trabalhar.
- 13º proporcional, 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
- Férias vencidas, as de um ano completo que você ainda não tirou, com 1/3.
- Férias proporcionais, 1/12 por mês do ano de férias que estava correndo, com 1/3.
- Multa de 40% do FGTS, que a empresa deposita na sua conta do FGTS.

Nas contas do 13º e das férias, um pedaço de mês com 15 dias ou mais de trabalho vale um mês inteiro.

## Demissão sem justa causa, quando a empresa manda embora

É a saída mais comum. A empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido uma falta grave. Nesse caso você recebe tudo o que a lei prevê.

- Saldo de salário.
- Aviso prévio de 30 dias mais 3 por ano completo, até 90, pago sem trabalhar ou trabalhado.
- 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais, com o 1/3.
- Saque de todo o FGTS, com a multa de 40%.
- Seguro-desemprego, se você tiver os meses de carteira que a lei pede.

## Pedido de demissão, quando você decide sair

Quem pede demissão recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais, com o 1/3. Não recebe aviso indenizado nem multa do FGTS, não saca o saldo e não tem seguro-desemprego.

As férias proporcionais são devidas mesmo a quem sai antes de completar 1 ano. É a Súmula 261 do Tribunal Superior do Trabalho, confirmada em 2025 como tese que toda a Justiça do Trabalho segue.

> A falta de aviso prévio por parte do empregado, dá ao empregador direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
>
> (CLT, art. 487, § 2º)

Em português, quem pede demissão deve avisar com 30 dias de antecedência e trabalhar nesse período. Se não trabalhar, a empresa pode descontar esse mês de salário da rescisão. Se ela liberar você, não desconta nada.

No exemplo, quem pede demissão recebe R$ 6.138,90, com o aviso dispensado pela empresa. O FGTS continua na conta, rendendo, e sai mais tarde nos casos da lei.

## Justa causa, quando a empresa aponta uma falta grave

Justa causa é a demissão por falta grave do empregado. A CLT traz a lista das faltas, e cabe à empresa provar a que apontou.

> Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; [...] e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; [...] h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego;
>
> (CLT, art. 482)

Em português, improbidade é desonestidade, como furto ou fraude. Desídia é o desleixo repetido com o trabalho. Indisciplina é desobedecer regra geral da empresa, insubordinação é desobedecer ordem direta do chefe, e abandono é deixar de ir sem dar notícia.

Na justa causa você recebe só o saldo de salário e as férias vencidas, se houver, com o 1/3. Perde o 13º proporcional, as férias proporcionais, o aviso prévio, a multa e o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

No exemplo, a empresa paga R$ 2.751,40. Se você não concorda com a falta apontada, pode pedir na Justiça do Trabalho que a justa causa seja anulada. Sem prova da falta, a saída vira demissão sem justa causa, com todos os direitos.

## Acordo com a empresa, a saída do art. 484-A

Desde a reforma trabalhista de 2017, empresa e empregado podem encerrar o contrato de comum acordo. Cada lado abre mão de uma parte.

> O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I‑A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
>
> (CLT, art. 484-A)

Em português, no acordo, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade, e o resto vem inteiro. Você saca até 80% do FGTS e não recebe seguro-desemprego.

Na prática, a multa cai de 40% para 20%. A Caixa libera 80% do saldo já somado a essa multa, e o que sobra fica na conta do FGTS.

No exemplo, o aviso indenizado cai para 18 dias, ou R$ 1.800,00. A empresa paga R$ 8.501,54 e você saca R$ 7.799,04 do FGTS.

O acordo precisa ser vontade dos dois lados. A empresa não pode chamar de acordo uma demissão que foi só decisão dela, para pagar menos. A CLT declara nulo todo ato feito para fraudar os direitos que ela garante.

## Rescisão indireta, quando a falta grave é da empresa

Rescisão indireta é a justa causa ao contrário. A empresa comete a falta grave, e você encerra o contrato com os direitos de quem foi mandado embora.

> O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: [...] b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; [...] d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
>
> (CLT, art. 483)

Em português, se a empresa trata você com rigor exagerado ou deixa de cumprir o contrato, você pode sair e cobrar tudo o que receberia numa demissão sem justa causa. Pagar o salário e depositar o FGTS são obrigações do contrato.

A CLT garante o aviso prévio nesse caso, e a lei do FGTS libera o saque com a multa de 40%. A lei do seguro-desemprego também cobre a dispensa indireta.

Em geral, a rescisão indireta é pedida numa ação na Justiça do Trabalho, que reconhece a falta da empresa. Quando a falta é descumprir o contrato, a CLT deixa você continuar trabalhando até a decisão do juiz.

## Fim do contrato de experiência

> O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
>
> (CLT, art. 445, parágrafo único)

Em português, o contrato de experiência tem data para acabar, de no máximo 90 dias. Serve para a empresa e você se conhecerem antes de um contrato sem prazo.

Quando o contrato termina na data marcada, não há aviso prévio nem multa do FGTS. Você recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias proporcionais com 1/3, e pode sacar o FGTS do período.

> Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
>
> (CLT, art. 479)

Em português, se a empresa encerra o contrato antes da data, sem falta sua, paga uma indenização. Ela vale metade dos salários que você ainda receberia até o fim do contrato.

Num contrato de 90 dias com salário de R$ 3.000,00, encerrado pela empresa no 45º dia, faltavam 45 dias. A indenização é metade disso, R$ 2.250,00. O regulamento do FGTS manda pagar também a multa de 40%.

Se o contrato tiver uma cláusula que deixa os dois lados encerrarem antes da data, valem as regras da demissão comum, com aviso prévio no lugar dessa indenização. Se é você quem sai antes, pode ter de cobrir o prejuízo da empresa, até o mesmo limite.

Contrato de experiência que passa de 90 dias, ou que é prorrogado mais de uma vez, vira contrato sem prazo.

## Como a rescisão é calculada, passo a passo

1. Divida o salário por 30 para achar o valor do dia, R$ 100,00 no exemplo.
2. Multiplique pelos dias trabalhados no mês da saída. É o saldo de salário.
3. Conte os dias de aviso, 30 mais 3 por ano completo, e multiplique pelo valor do dia.
4. Some ao tempo de casa os meses do aviso indenizado. É a projeção do aviso, que conta como tempo de serviço.
5. Calcule o 13º e as férias proporcionais, 1/12 do salário por mês, e some 1/3 às férias.
6. Tire o INSS e o imposto de renda do saldo de salário e do 13º, cada um com a sua conta.

> A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida, sempre, a integração desse período no seu tempo de serviço.
>
> (CLT, art. 487, § 1º)

Em português, se a empresa dispensa você sem cumprir o aviso, paga esses dias mesmo assim. E eles contam como tempo de trabalho, o que aumenta o 13º e as férias da rescisão.

**Rescisão de R$ 3.000,00 com 2 anos e 6 meses de casa, sem justa causa**

| | |
|---|---:|
| Saldo de salário, 30 dias | R$ 3.000,00 |
| Aviso prévio indenizado, 36 dias | R$ 3.600,00 |
| 13º proporcional, 7/12 | R$ 1.750,00 |
| Férias, 7/12 proporcionais | R$ 1.750,00 |
| 1/3 das férias | R$ 583,33 |
| INSS | − R$ 381,79 |
| Imposto de renda | − R$ 0,00 |
| **Da empresa, na conta** | **R$ 10.301,54** |

O aviso indenizado e as férias pagas na saída não têm INSS nem imposto de renda. Por fora, você saca R$ 11.575,20 do FGTS, com a multa de 40%.

## Prazo para pagar e multa pelo atraso

> A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
>
> (CLT, art. 477, § 6º)

Em português, a empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão. No mesmo prazo, entrega os papéis que mostram que ela avisou o governo da sua saída.

> A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
>
> (CLT, art. 477, § 8º)

Em português, se a empresa atrasar, paga a você uma multa de um salário, R$ 3.000,00 no exemplo, além de uma multa ao governo. Ela só escapa se provar que o atraso foi culpa sua.

A anotação da saída na carteira de trabalho digital serve para pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS. Para isso, a empresa precisa ter comunicado a saída ao governo.

## Erros comuns na rescisão e o que fazer

- Aviso de 30 dias para quem tem mais de 1 ano de casa, sem os 3 dias por ano.
- 13º e férias sem os meses do aviso indenizado.
- Multa do FGTS sobre o saldo de hoje, sem os saques feitos durante o contrato.
- Horas extras e adicionais de sempre fora da conta do aviso, do 13º e das férias.
- Férias vencidas pagas simples quando o prazo para dar as férias já tinha passado e elas eram devidas em dobro.

> O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
>
> (CLT, art. 477, § 2º)

Em português, o termo de rescisão precisa mostrar cada parcela e o valor dela. Assinar o termo encerra só o que está escrito nele, e o que faltou ainda pode ser cobrado.

Compare o termo com esta calculadora. Se faltar algo, peça a correção por escrito ao setor de pessoal e guarde a resposta.

Se a empresa não corrigir, você pode reclamar na Superintendência Regional do Trabalho ou na Justiça do Trabalho. Se a empresa admite parte da dívida, tem de pagar essa parte já na primeira audiência, ou ela sobe 50%.

> A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
>
> (CLT, art. 11)

Em português, você tem até 2 anos depois de sair para entrar na Justiça. Na ação, cobra o que ficou para trás nos 5 anos anteriores a ela.

## Palavras da lei, em português

- **aviso prévio indenizado** (prazo pago sem trabalhar). É quando a empresa dispensa você na hora e paga os dias do aviso sem que você trabalhe. Esses dias contam como tempo de serviço para férias, 13º e FGTS.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **justa causa** (demissão por falta grave sua). Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.
- **aviso prévio** (a antecedência para encerrar o contrato). Comunicado de que o contrato vai acabar, dado com antecedência por quem quer encerrá-lo. Quando a empresa dispensa, o prazo é de 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **verbas rescisórias** (tudo que você recebe na saída). Todos os valores que você recebe quando o contrato acaba, como saldo de salário, aviso, férias, 13º e multa do FGTS. Devem ser pagos em até 10 dias depois do fim do contrato.
- **saldo de salário** (os dias trabalhados no último mês). Salário dos dias que você trabalhou no último mês, até a data de saída. É pago em qualquer tipo de demissão.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **termo de rescisão** (papel com os valores da saída). Documento que lista cada valor pago na saída, com o nome de cada verba. Leia linha por linha, porque a quitação vale só para o que está escrito ali.
- **décimo terceiro proporcional** (parte do 13º pelos meses). Parte do 13º pelos meses trabalhados no ano, quando você sai antes de dezembro. Cada mês com 15 dias ou mais vale 1/12. Quem sai por justa causa não recebe.
- **férias vencidas** (descanso já ganho e não tirado). Férias de um período aquisitivo já completo que você ainda não tirou. Na saída, são pagas com o terço em qualquer tipo de demissão, inclusive na justa causa.
- **férias proporcionais** (o descanso pago pelos meses trabalhados). Valor das férias pelos meses de um período aquisitivo que não chegou a 12 meses. É 1/12 por mês trabalhado, mais o terço. Quem sai por justa causa não recebe.
- **súmula** (resumo do que o tribunal decide). Resumo do entendimento firme de um tribunal sobre um tema. As súmulas do TST (Tribunal Superior do Trabalho) orientam os juízes do trabalho em todo o país.
- **desídia** (desleixo repetido no trabalho). Desleixo repetido no trabalho, como faltas e atrasos frequentes. Depois de advertências e suspensões, pode levar à justa causa.
- **rescisão indireta** (saída por falta grave da empresa). É a justa causa da empresa. Quando ela comete falta grave, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, você pode encerrar o contrato e receber como se tivesse sido dispensado.
- **contrato de experiência** (teste de até 90 dias). Primeiro contrato, de no máximo 90 dias, para empresa e empregado se testarem. Se a empresa encerra antes do fim sem justa causa, em regra paga metade do que você ganharia até o prazo final.
- **projeção do aviso prévio** (o prazo pago conta como serviço). Os dias do aviso prévio indenizado contam como se você ainda trabalhasse. A saída fica no fim do aviso, e entram mais avos de férias e 13º.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.
- **aviso prévio trabalhado** (cumprir o prazo na empresa). É quando você continua trabalhando durante o aviso. Se foi a empresa que dispensou, você escolhe sair 2 horas mais cedo todo dia ou folgar 7 dias corridos, sem desconto.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **remuneração** (tudo o que você ganha). Tudo o que você recebe pelo trabalho, o salário e mais gorjetas, adicionais e comissões. FGTS, férias e 13º são calculados sobre a remuneração, não só sobre o salário fixo.
- **terço constitucional** (um terço a mais nas férias). Acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Assim, 30 dias de férias pagam o salário do mês mais um terço dele, antes dos descontos.

## E se eu tiver férias vencidas?

Sim, entram R$ 4.000,00 a mais, e o total da empresa vai a R$ 14.301,54. Férias vencidas são as de um ano inteiro de trabalho que você ainda não tirou, e vêm com o 1/3.

Elas são pagas em qualquer tipo de saída. Se já passou o prazo que a empresa tinha para dar essas férias, a CLT manda pagar em dobro. Esta conta mostra o valor simples.

O saque estimado do FGTS cai um pouco, para R$ 11.463,20, porque a conta só põe FGTS sobre o 1/3 das férias que você já tirou.

## O aviso prévio trabalhado muda o valor da rescisão?

Sim. Na demissão sem justa causa com o aviso trabalhado, a empresa paga cerca de R$ 6.138,90 na rescisão. O saque estimado do FGTS cai de R$ 11.575,20 para R$ 11.144,00.

O aviso indenizado de R$ 3.600,00 sai da conta. No lugar dele, a calculadora paga só o salário dos 30 dias trabalhados no aviso, como saldo de salário.

O aviso indenizado vale mais por dois motivos. Ele conta como tempo de serviço e aumenta o 13º e as férias. E entra na conta do FGTS, com o depósito de 8% e a multa de 40%.

A Lei 12.506 de 2011, que criou os 3 dias a mais por ano, não diz se os 6 dias além de 30 podem ser exigidos em trabalho. A Justiça do Trabalho decide isso de formas diferentes, e por isso a calculadora não paga esses dias.

Nesse mês, a CLT reduz a jornada em 2 horas por dia, sem desconto. Se preferir, você trabalha o horário normal e falta 7 dias corridos no fim do aviso.

## A empresa pode descontar dívidas na rescisão?

Pode descontar o adiantamento, o INSS e o que a lei ou a convenção coletiva permitem. Mas a CLT limita a compensação, que é abater uma dívida sua do valor da rescisão.

Essa compensação não pode passar de um mês de remuneração, R$ 3.000,00 no exemplo. Dano que você causou sem querer só é descontado se estava combinado no contrato.

## Preciso assinar a rescisão no sindicato?

Não é mais obrigatório. Desde a reforma trabalhista de 2017, a CLT não exige a assinatura no sindicato nem no Ministério do Trabalho, qualquer que seja o tempo de casa.

A convenção coletiva da sua categoria pode exigir essa assistência. E você pode levar o termo ao sindicato para conferir a conta, antes ou depois de assinar.

## Quanto você recebe da empresa em cada tipo de saída?

| Salário | Demitido | Pediu demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 5.580,05 | R$ 3.329,80 | R$ 4.607,45 | R$ 1.499,42 |
| R$ 2.500,00 | R$ 8.592,71 | R$ 5.122,23 | R$ 7.092,71 | R$ 2.299,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 10.301,54 | R$ 6.138,90 | R$ 8.501,54 | R$ 2.751,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 17.065,45 | R$ 10.131,13 | R$ 14.065,45 | R$ 4.498,49 |
| R$ 8.000,00 | R$ 26.074,69 | R$ 15.005,37 | R$ 21.274,69 | R$ 6.040,64 |

Valor líquido pago pela empresa, sem o FGTS, com 2 anos e 6 meses de casa, aviso prévio indenizado ou dispensado e sem férias vencidas.

## Como esta conta é feita

Saldo de salário são os dias trabalhados no mês da saída. O 13º e as férias proporcionais contam 1/12 por mês, e a fração de 15 dias ou mais vale um mês.

O aviso prévio é de 30 dias mais 3 por ano completo, até 90. No acordo, o aviso indenizado vale a metade.

O INSS e o imposto de renda saem do saldo de salário e do 13º, cada um com a sua conta. O aviso indenizado e as férias pagas na saída entram sem esses descontos.

Sem o saldo do FGTS informado, a conta estima 8% do salário por mês, com o 13º e o 1/3 de férias, sem rendimento.

Horas extras, comissões e o que a convenção coletiva da sua categoria acrescentar não entram.

## Para continuar

- [Quantos dias de aviso prévio você tem](https://simplesclt.com.br/rescisao/aviso-previo)
- [Quanto você recebe de seguro-desemprego](https://simplesclt.com.br/beneficios/seguro-desemprego)
- [Quanto dá a multa de 40% do FGTS](https://simplesclt.com.br/beneficios/multa-do-fgts)
- [O que você recebe em cada tipo de demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/tipos-de-demissao)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao
