# Rescisão e direitos na demissão

Quando o emprego acaba, a empresa tem 10 dias para pagar o acerto, que se chama rescisão. Ele sempre traz o saldo de salário e, se houver, as férias vencidas. O resto depende do tipo de saída. As contas abaixo mostram o valor do seu caso.

Comece por esta conta. [Cálculo da rescisão de contrato de trabalho](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao). Demitido sem justa causa depois de 2 anos e 6 meses, você recebe cerca de R$ 10.301,54 da empresa e saca R$ 11.575,20 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com a multa de 40%.

- **90 dias** é o prazo máximo do contrato de experiência. Se a empresa encerra antes, sem cláusula que permita, paga metade dos dias que faltavam.
- **90 dias** é o aviso prévio mais longo, para quem tem 20 anos ou mais de casa. São 30 dias mais 3 por ano completo.
- **40%** do FGTS depositado é a multa que a empresa paga na demissão sem justa causa.

## Ao sair da empresa

O acerto inteiro, quantos dias de aviso você tem e a saída no contrato de experiência.

- [Aviso prévio, quantos dias tenho direito](https://simplesclt.com.br/rescisao/aviso-previo) Com 5 anos completos, o aviso prévio é de 45 dias. Se a empresa pagar sem você trabalhar, ele vale R$ 4.500,00.
- [Saída no contrato de experiência, quanto você recebe](https://simplesclt.com.br/rescisao/contrato-de-experiencia) A empresa encerrou o contrato faltando 45 dias. Você recebe cerca de R$ 4.766,67, com R$ 2.250,00 de indenização, e saca R$ 560,00 do FGTS com a multa.

## O que é a rescisão

Rescisão é o fim do contrato de trabalho e também o nome do acerto de contas que vem com ele. No acerto entram os valores que a empresa ainda deve a você, as verbas rescisórias.

> Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
>
> (CLT, art. 477)

Em português, quando o contrato acaba, a empresa tem três tarefas. Dar baixa na sua carteira, avisar o governo da saída e pagar tudo o que deve, no prazo da lei.

## O que entra no acerto

- Saldo de salário, que são os dias trabalhados no último mês.
- Férias vencidas, de um ano completo que você não tirou, com o terço a mais.
- Férias proporcionais e 13º proporcional, um doze avos por mês do ano em andamento.
- Aviso prévio, trabalhado ou pago em dinheiro, quando a empresa demite sem justa causa.
- Multa de 40% sobre o FGTS, depositada na sua conta do fundo, também na dispensa sem justa causa.
- Hora extra, comissão e adicionais do último mês que ainda não foram pagos.

A [calculadora de rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao) soma tudo isso para o seu tipo de saída, com os descontos.

## O que muda conforme o tipo de saída

Na dispensa sem justa causa você recebe tudo da lista, saca o FGTS e pode pedir o seguro-desemprego. Quem pede demissão não tem a multa, não saca o FGTS e não recebe o seguro.

No acordo com a empresa, o aviso pago em dinheiro cai pela metade e a multa fica em 20%. Você saca até 80% do FGTS e não tem seguro. Na justa causa, sobram o saldo de salário e as férias vencidas.

Quando a falta grave é da empresa, como atrasar o salário com frequência ou não depositar o FGTS, você pode pedir a rescisão indireta. Nela, a Justiça do Trabalho manda pagar tudo como numa dispensa sem justa causa.

Cada tipo de saída, lado a lado, está em [tipos de demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/tipos-de-demissao). Quem saiu por vontade própria acha a conta em [pedi demissão, quanto recebo](https://simplesclt.com.br/direitos/pedi-demissao-quanto-recebo). O fim do [contrato de experiência](https://simplesclt.com.br/rescisao/contrato-de-experiencia) tem regras próprias.

## Quantos dias de aviso prévio você tem

> aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
>
> (Constituição, art. 7º, XXI)

Em português, o aviso prévio tem pelo menos 30 dias e cresce com o tempo de casa. A Lei 12.506 de 2011 soma 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias.

Se a empresa manda você cumprir o aviso, a jornada diminui 2 horas por dia. Se você preferir, trabalha o horário normal e falta 7 dias corridos, sem desconto.

Se a empresa dispensa o cumprimento, paga os dias em dinheiro. É o aviso indenizado, que também conta como tempo de serviço para as férias e o 13º. Os seus dias saem na conta do [aviso prévio](https://simplesclt.com.br/rescisao/aviso-previo).

## O prazo para pagar e a multa pelo atraso

> A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
>
> (CLT, art. 477, § 6º)

Em português, a empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar o acerto e entregar os papéis que provam que avisou o governo. O prazo vale para qualquer tipo de saída.

Se atrasar, a empresa deve a você uma multa do valor de um salário, além do que já devia. Desde a reforma de 2017, o acerto não precisa mais passar pelo sindicato.

Como contar os 10 dias e o que fazer quando o dinheiro não vem está em [prazo para pagar a rescisão](https://simplesclt.com.br/direitos/prazo-para-pagar-rescisao).

## Os papéis que você recebe e como conferir

Você recebe o termo de rescisão, com cada valor numa linha separada. A empresa também dá baixa na Carteira de Trabalho Digital e comunica a saída, o que libera o saque do FGTS e o pedido do seguro quando você tem direito.

Assinar o termo confirma só os valores escritos nele. O que ficou de fora ainda pode ser cobrado depois. Se discordar de um valor, escreva a ressalva no termo antes de assinar. A ressalva é uma anotação dizendo qual valor você contesta.

Antes de assinar, compare cada linha com o guia do [termo de rescisão, linha por linha](https://simplesclt.com.br/direitos/termo-de-rescisao-linha-por-linha). Se você tem empréstimo consignado, veja [quanto o banco pode levar na demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/consignado-clt-na-demissao).

## Quem não pode ser demitido

Algumas pessoas têm estabilidade e não podem ser dispensadas sem justa causa por um tempo. É o caso da gestante, de quem voltou de afastamento por acidente de trabalho e de quem foi eleito para a comissão de prevenção de acidentes.

Os prazos de cada caso estão em [estabilidade no emprego](https://simplesclt.com.br/direitos/estabilidade-no-emprego). O que vale para quem é demitido doente ou de férias está em [demitido no atestado ou nas férias](https://simplesclt.com.br/direitos/demitido-no-atestado-ou-nas-ferias).

## Erros comuns no acerto e o que fazer

- Aviso prévio de 30 dias para quem tinha direito a mais, pelo tempo de casa.
- Férias vencidas pagas sem o terço.
- Férias e 13º proporcionais sem os meses do aviso indenizado.
- Multa do FGTS calculada sobre o saldo de hoje, sem os valores já sacados durante o contrato.
- Pagamento depois de 10 dias sem a multa de um salário.

Peça a correção por escrito e guarde o termo, os contracheques e o extrato do FGTS. Se a empresa não corrigir, você pode reclamar no sindicato ou na Justiça do Trabalho.

O prazo para entrar na Justiça do Trabalho é de 2 anos depois do fim do contrato. Na ação, você cobra o que ficou para trás nos 5 anos anteriores.

## Palavras da lei, em português

- **verbas rescisórias** (tudo que você recebe na saída). Todos os valores que você recebe quando o contrato acaba, como saldo de salário, aviso, férias, 13º e multa do FGTS. Devem ser pagos em até 10 dias depois do fim do contrato.
- **saldo de salário** (os dias trabalhados no último mês). Salário dos dias que você trabalhou no último mês, até a data de saída. É pago em qualquer tipo de demissão.
- **férias vencidas** (descanso já ganho e não tirado). Férias de um período aquisitivo já completo que você ainda não tirou. Na saída, são pagas com o terço em qualquer tipo de demissão, inclusive na justa causa.
- **férias proporcionais** (o descanso pago pelos meses trabalhados). Valor das férias pelos meses de um período aquisitivo que não chegou a 12 meses. É 1/12 por mês trabalhado, mais o terço. Quem sai por justa causa não recebe.
- **décimo terceiro proporcional** (parte do 13º pelos meses). Parte do 13º pelos meses trabalhados no ano, quando você sai antes de dezembro. Cada mês com 15 dias ou mais vale 1/12. Quem sai por justa causa não recebe.
- **avos** (1/12 por mês trabalhado). Cada avo é 1/12 do valor do ano, um para cada mês trabalhado. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro no 13º e nas férias proporcionais.
- **aviso prévio** (a antecedência para encerrar o contrato). Comunicado de que o contrato vai acabar, dado com antecedência por quem quer encerrá-lo. Quando a empresa dispensa, o prazo é de 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **justa causa** (demissão por falta grave sua). Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.
- **rescisão indireta** (saída por falta grave da empresa). É a justa causa da empresa. Quando ela comete falta grave, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, você pode encerrar o contrato e receber como se tivesse sido dispensado.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **aviso prévio indenizado** (prazo pago sem trabalhar). É quando a empresa dispensa você na hora e paga os dias do aviso sem que você trabalhe. Esses dias contam como tempo de serviço para férias, 13º e FGTS.
- **termo de rescisão** (papel com os valores da saída). Documento que lista cada valor pago na saída, com o nome de cada verba. Leia linha por linha, porque a quitação vale só para o que está escrito ali.
- **estabilidade provisória** (período sem poder ser demitido). Período em que a empresa não pode dispensar você sem justa causa, como na gravidez, depois de acidente de trabalho ou no mandato da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Se dispensar, você pode pedir a volta ou a indenização.
- **acidente de trabalho** (lesão sofrida por causa do serviço). Acidente que acontece por causa do trabalho, a serviço da empresa. Dá direito a benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, se você ficar afastado mais de 15 dias, a 12 meses de estabilidade depois da alta.

## Também ajuda

- [Seguro-desemprego, quanto vou receber](https://simplesclt.com.br/beneficios/seguro-desemprego)
- [Multa de 40% do FGTS, quanto dá](https://simplesclt.com.br/beneficios/multa-do-fgts)
- [Cálculo de férias, quanto vem na conta](https://simplesclt.com.br/ferias-13/calculo-de-ferias)
- [Pedi demissão. Quanto vou receber?](https://simplesclt.com.br/direitos/pedi-demissao-quanto-recebo)
- [Trabalho temporário e intermitente, o que você recebe](https://simplesclt.com.br/direitos/temporario-e-intermitente)
