# Quanto é o salário-maternidade do INSS

> Com salário de R$ 3.000,00, a empregada de carteira recebe **R$ 3.000,00** por mês de salário-maternidade, o salário inteiro. Nos 120 dias, são R$ 12.000,00, pagos pela empresa.

Sobre o salário-maternidade há desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como no salário. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) continua sendo depositado.

Salário-maternidade de 120 dias, pela Lei 8.213. Nunca abaixo do mínimo de R$ 1.621,00. Teto do INSS de R$ 8.475,55, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

Conta feita com R$ 3.000,00 no campo “Seu salário, ou o valor sobre o qual você paga INSS”. Empregada de carteira.

O salário-maternidade paga 120 dias a quem tem filho, adota ou obtém a guarda para adoção. Com salário de R$ 3.000,00, a empregada de carteira recebe R$ 3.000,00 por mês, ou R$ 12.000,00 no período.

O valor depende de como você contribui. A empregada recebe o salário inteiro, a doméstica o último salário, e a autônoma a média das contribuições. Ninguém recebe menos que o salário mínimo.

## Quem tem direito ao salário-maternidade

Tem direito toda segurada do INSS que tem filho, inclusive a autônoma, a MEI (Microempreendedor Individual), a facultativa e a desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada.

> O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 71)

Em português, a segurada recebe por 120 dias. O benefício pode começar até 28 dias antes do parto, ou no dia do parto.

> Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 71-A)

Em português, quem adota também recebe 120 dias, seja homem ou mulher. Só uma pessoa do casal recebe pela mesma adoção.

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, o benefício é de duas semanas. Parto antes do tempo não reduz os 120 dias.

## Precisa de carência?

Não precisa mais. A empregada, a doméstica e a avulsa nunca precisaram. Para a autônoma, a MEI e a facultativa, a lei pedia 10 contribuições, e essa exigência caiu.

> III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais [...]
>
> (Lei 8.213/1991, art. 25, III)

Em português, este é o texto que ainda aparece na lei. Ele pedia 10 meses de contribuição da autônoma, da trabalhadora rural e da facultativa.

Em março de 2024, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou essa exigência inconstitucional, nas ações ADI 2110 e 2111. Tratar a autônoma de forma diferente da empregada fere a igualdade e a proteção à maternidade.

A decisão do STF vale para todos e obriga o INSS. Hoje basta ser segurada quando o benefício começa, mesmo com uma só contribuição paga em dia.

## Empregada de carteira recebe o salário inteiro

> O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 72)

Em português, a empregada de carteira recebe o salário completo durante a licença, como se estivesse trabalhando.

Quem paga é a empresa, junto com a folha, e ela recupera o valor no INSS. Com salário de R$ 3.000,00, o benefício é R$ 3.000,00 por mês.

O teto do INSS não vale aqui, e o único limite é o salário de ministro do STF, de R$ 46.366,19 por mês, pela Constituição, art. 248, e pelo Decreto 3.048/1999, art. 94.

A empregada de MEI e a avulsa recebem direto do INSS, pelo mesmo valor. A licença da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a estabilidade e a licença de 180 dias da empresa cidadã estão na página da licença-maternidade.

## Doméstica recebe o último salário de contribuição

> Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica;
>
> (Lei 8.213/1991, art. 73, I)

Em português, a doméstica recebe direto do INSS o valor do último salário sobre o qual pagou INSS. Nunca menos que o salário mínimo.

O salário de contribuição tem o teto do INSS. Por isso, a doméstica que ganha acima do teto recebe só até ele. Com salário de R$ 3.000,00, o benefício é R$ 3.000,00.

## Autônoma, facultativa e MEI recebem a média

> III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 73, III)

Em português, para as outras seguradas, o INSS soma os 12 últimos valores sobre os quais elas pagaram, dentro dos últimos 15 meses, e divide por 12.

A divisão é sempre por 12. Quem pagou só 9 meses sobre R$ 4.000,00 recebe R$ 3.000,00, porque os 3 meses vazios entram como zero. O piso continua sendo o salário mínimo.

A MEI e a dona de casa de baixa renda pagam sobre o salário mínimo, e o benefício delas fica no mínimo. No período inteiro, são R$ 6.484,00.

## Desempregada mantém o direito por um tempo

Quem perdeu o emprego continua segurada por um período, o período de graça. Se o bebê nascer nesse tempo, ela recebe o salário-maternidade direto do INSS.

> Parágrafo único. Aplica-se à segurada desempregada, desde que mantida a qualidade de segurada, na forma prevista no art. 15 desta Lei, o disposto no inciso III do caput deste artigo.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 73, parágrafo único)

Em português, a desempregada que ainda é segurada recebe pela média das 12 últimas contribuições, como a autônoma.

O período de graça é de 12 meses depois do último emprego. Ele ganha mais 12 meses com o desemprego registrado e outros 12 para quem tem mais de 120 contribuições, até 36 no total.

## Quando o prazo de 120 dias aumenta

- Internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas, por complicação do parto. O benefício cobre a internação e mais 120 dias depois da alta.
- Criança com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do Zika. São 60 dias a mais.
- Empresa do programa Empresa Cidadã. Ela paga mais 60 dias de licença à empregada, por conta própria, e não pelo INSS.

> Na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 (duas) semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 71, § 3º)

Em português, se a mãe ou o bebê ficar internado mais de duas semanas por complicação do parto, os 120 dias contam só depois da alta.

## Como pedir o salário-maternidade

1. A empregada de carteira avisa a empresa e entrega o atestado médico ou a certidão de nascimento. A empresa cuida do resto.
2. As outras seguradas pedem no aplicativo ou site Meu INSS, na opção do salário-maternidade, ou pelo telefone 135.
3. Tenha à mão a certidão de nascimento, o termo de guarda ou o atestado médico, se o pedido for antes do parto.
4. Acompanhe o pedido no próprio Meu INSS. O valor cai na conta indicada.

O pedido pode ser feito depois do parto, sem pressa. O que passar de cinco anos sem pedir, porém, se perde mês a mês.

> Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social [...]
>
> (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único)

Em português, cada parcela do INSS pode ser cobrada até cinco anos depois da data em que deveria ter sido paga.

## Tem décimo terceiro no salário-maternidade?

Tem. O INSS paga o abono anual, o décimo terceiro dos benefícios, proporcional aos meses de salário-maternidade.

> Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
>
> (Decreto 3.048/1999, art. 120)

Em português, quem recebeu salário-maternidade no ano também recebe o décimo terceiro do INSS pelos meses do benefício.

Esse décimo terceiro vem junto com a última parcela do benefício. A empregada de carteira recebe o décimo terceiro normalmente pela empresa, sem desconto pelos meses de licença.

## Palavras da lei, em português

- **salário-maternidade** (pagamento do INSS à mãe). Valor que a mãe recebe durante os 120 dias da licença-maternidade, igual ao salário. É um benefício do INSS, e não um gasto da empresa.
- **atestado médico** (comprovante de doença que justifica falta). Documento do médico que justifica a falta por doença. Com ele, a empresa não pode descontar o dia nem tirar a folga paga da semana.
- **teto do INSS** (limite do salário para o desconto). Maior salário sobre o qual o INSS é calculado. Quem ganha acima dele paga o desconto máximo, e o valor do teto muda todo ano.
- **estabilidade provisória** (período sem poder ser demitido). Período em que a empresa não pode dispensar você sem justa causa, como na gravidez, depois de acidente de trabalho ou no mandato da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Se dispensar, você pode pedir a volta ou a indenização.
- **Empresa Cidadã** (programa que estica as licenças). Programa em que a empresa aumenta a licença-maternidade em 60 dias e a licença-paternidade em 15 dias, com salário integral. Só vale se a empresa aderiu e você pedir no prazo.
- **licença-maternidade** (120 dias com o bebê). Afastamento de 120 dias da mãe, com salário e emprego garantidos. Pode começar até 28 dias antes do parto.
- **salário de contribuição** (a base do INSS). Parte da sua remuneração sobre a qual o INSS é calculado. Inclui salário e adicionais, mas deixa de fora valores como vale-transporte e férias indenizadas. Tem um teto.
- **período de graça** (proteção do INSS sem pagar). Tempo em que você continua segurado do INSS sem pagar. Vai de 3 a 36 meses, conforme o caso.
- **abono anual** (o 13º do INSS). É o 13º pago pelo INSS a quem recebeu benefício no ano, como o auxílio-doença. Quem ficou afastado recebe do INSS a parte do 13º dos meses de afastamento.

## Quanto a empregada de carteira recebe de salário-maternidade?

Com salário de R$ 3.000,00, a empregada de carteira recebe R$ 3.000,00 por mês de salário-maternidade, o salário inteiro. Nos 120 dias, são R$ 12.000,00, pagos pela empresa.

A empresa paga o salário de sempre na folha e depois desconta o valor do INSS que deve ao governo. Para você, nada muda no holerite.

## Quanto recebe a autônoma ou a facultativa?

Com média de R$ 3.000,00 e 12 meses de INSS pago, a autônoma ou facultativa recebe R$ 3.000,00 por mês, a média das 12 últimas contribuições. Nos 120 dias, são R$ 12.000,00, pagos pelo INSS.

A conta soma as últimas 12 contribuições, dentro dos últimos 15 meses, e divide por 12. Mês sem contribuição entra como zero e puxa a média para baixo.

## MEI tem direito a salário-maternidade?

Quem paga INSS sobre o salário mínimo, como a MEI e a dona de casa de baixa renda, recebe R$ 1.621,00 por mês, o salário mínimo. Nos 120 dias, são R$ 6.484,00, pagos pelo INSS.

A MEI paga o INSS dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sobre o salário mínimo. Por isso o benefício também fica no mínimo, pago direto pelo INSS.

## Desempregada recebe salário-maternidade?

Com média de R$ 3.000,00 e 12 meses de INSS pago, a desempregada recebe R$ 3.000,00 por mês, a média das 12 últimas contribuições. Nos 120 dias, são R$ 12.000,00, pagos pelo INSS.

A desempregada só recebe se ainda tiver a qualidade de segurada, o que vale por 12 meses depois do último emprego, ou mais em alguns casos. A página do período de graça mostra até quando você continua segurada.

## Salário-maternidade por mês em cada salário

| Salário ou média | Empregada | Doméstica | Autônoma |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
| R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 8.475,55 | R$ 8.475,55 |

Valor por mês com 12 contribuições, para a empregada de carteira, a doméstica e a autônoma que contribuiu sobre o mesmo valor.

## Como esta conta é feita

Para a empregada de carteira, o valor por mês é o salário inteiro, mesmo acima do teto do INSS. O limite é o salário de ministro do STF, de R$ 46.366,19.

Para a doméstica, é o último salário sobre o qual ela pagou INSS, até o teto de R$ 8.475,55.

Para a autônoma, a facultativa e a desempregada, é a soma das 12 últimas contribuições, nos últimos 15 meses, dividida por 12.

O valor nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00. O total é o valor do mês vezes os 120 dias, contados como quatro meses de 30 dias.

## Para continuar

- [Licença-maternidade e licença-paternidade na CLT](https://simplesclt.com.br/direitos/licenca-maternidade-e-paternidade)
- [Quanto pagar de INSS sem carteira](https://simplesclt.com.br/inss/quanto-pagar-de-inss)
- [Até quando você continua segurada sem pagar](https://simplesclt.com.br/inss/periodo-de-graca)
- [Estabilidade da gestante no emprego](https://simplesclt.com.br/direitos/estabilidade-no-emprego)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/inss/salario-maternidade
