# Regras de transição da aposentadoria, ano a ano

A reforma da Previdência de 2019 criou idade mínima para todos. Quem já contribuía para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 13 de novembro de 2019 ganhou cinco regras de transição, mais suaves que a regra nova.

Em 2026, a regra dos pontos pede 93 pontos para a mulher e 103 para o homem. A idade mínima progressiva pede 59 anos e meio (mulher) e 64 anos e meio (homem).

Você pode usar a regra que chegar primeiro ou a que pagar mais. As exigências sobem um pouco a cada ano, até 2033.

## A tabela de pontos e de idade de cada ano

A regra dos pontos e a da idade mínima progressiva mudam todo 1º de janeiro. O que vale é o ano em que você completa os requisitos, e não o ano em que faz o pedido.

| Ano | Pontos, mulher | Pontos, homem | Idade, mulher | Idade, homem |
|---|---|---|---|---|
| 2019 | 86 | 96 | 56 anos | 61 anos |
| 2020 | 87 | 97 | 56 anos e meio | 61 anos e meio |
| 2021 | 88 | 98 | 57 anos | 62 anos |
| 2022 | 89 | 99 | 57 anos e meio | 62 anos e meio |
| 2023 | 90 | 100 | 58 anos | 63 anos |
| 2024 | 91 | 101 | 58 anos e meio | 63 anos e meio |
| 2025 | 92 | 102 | 59 anos | 64 anos |
| 2026 | 93 | 103 | 59 anos e meio | 64 anos e meio |
| 2027 | 94 | 104 | 60 anos | 65 anos |
| 2028 | 95 | 105 | 60 anos e meio | 65 anos |
| 2029 | 96 | 105 | 61 anos | 65 anos |
| 2030 | 97 | 105 | 61 anos e meio | 65 anos |
| 2031 | 98 | 105 | 62 anos | 65 anos |
| 2032 | 99 | 105 | 62 anos | 65 anos |
| 2033 | 100 | 105 | 62 anos | 65 anos |

Pontos da regra do art. 15 e idade da regra do art. 16 da Emenda Constitucional 103. Nas duas, a mulher precisa de 30 anos de contribuição e o homem, de 35.

A partir de 2033, a tabela para de mudar. A mulher fica nos 100 pontos e o homem, nos 105. Na idade progressiva, o homem chega ao limite de 65 anos em 2027 e a mulher, ao de 62 em 2031.

## A regra dos pontos

> Art. 15. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e II - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 1º e 2º. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere o inciso II do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.
>
> (Emenda Constitucional 103/2019, art. 15, caput e § 1º)

Em português, some a sua idade com o seu tempo de contribuição. Quando a soma chegar aos pontos do ano, e você tiver 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem), pode se aposentar.

A conta usa anos, meses e dias. Uma mulher de 58 anos e 6 meses com 34 anos e 6 meses de contribuição soma 93 pontos, o bastante em 2026.

Cada ano trabalhado soma dois pontos, um de idade e um de tempo. A meta sobe só um ponto por ano. Por isso quem está perto alcança a regra mesmo com a meta subindo.

## A idade mínima progressiva

> Art. 16. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e II - idade de 56 (cinquenta e seis) anos, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos, se homem. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade a que se refere o inciso II do caput será acrescida de 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
>
> (Emenda Constitucional 103/2019, art. 16, caput e § 1º)

Em português, com 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem), você se aposenta quando tiver a idade mínima do ano. Ela sobe meio ano a cada ano, até 62 (mulher) e 65 (homem).

Ao contrário dos pontos, aqui o tempo a mais não ajuda. Quem tem 40 anos de contribuição precisa da mesma idade de quem tem 35.

Quando a idade para de subir, essa regra pede a mesma idade da aposentadoria por idade, só que com 30 anos de contribuição da mulher e 35 do homem. Ela deixa de fazer sentido para o homem depois de 2027 e para a mulher depois de 2031.

## O pedágio de 50%

É a regra de quem estava a menos de dois anos de se aposentar no dia da reforma.

> Art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e II - cumprimento de período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.
>
> (Emenda Constitucional 103/2019, art. 17, caput, I e II)

Em português, quem tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 (homem) em 13 de novembro de 2019 se aposenta sem idade mínima. Basta contribuir o que faltava, mais metade disso.

**Homem com 34 anos de contribuição em 2019**

| | |
|---|---:|
| Faltava para os 35 anos | 1 ano |
| Pedágio, metade do que faltava | 6 meses |
| Tempo total exigido | 35 anos e meio |
| **Aposentadoria possível em** | **maio de 2021** |

Ele não precisa de idade mínima. Mas o valor sai com o fator previdenciário, que reduz bastante o benefício de quem se aposenta jovem.

Quem tinha 28 anos ou menos (mulher), ou 33 ou menos (homem), não entra nessa regra. Como ela era para quem estava perto, quase todo mundo que tinha direito já cumpriu o pedágio.

## O pedágio de 100%

Essa regra vale para qualquer pessoa que já contribuía em 2019. Ela pede idade mínima mais baixa, mas cobra o dobro do tempo que faltava.

> I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem; II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; [...] IV - período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.
>
> (Emenda Constitucional 103/2019, art. 20, I, II e IV)

Em português, você precisa de 57 anos (mulher) ou 60 (homem). E precisa contribuir o tempo que faltava em 2019 e mais um período igual a ele.

**Mulher com 27 anos de contribuição em 2019**

| | |
|---|---:|
| Faltava para os 30 anos | 3 anos |
| Pedágio, igual ao que faltava | 3 anos |
| Tempo total exigido | 33 anos |
| **Idade mínima** | **57 anos** |

Ela se aposenta quando tiver os 33 anos de contribuição e os 57 de idade, o que vier por último.

A grande vantagem é o valor. O pedágio de 100% paga a média inteira dos salários, sem os 60% das outras regras.

## A transição da aposentadoria por idade

> Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.
>
> (Emenda Constitucional 103/2019, art. 18)

Em português, quem já contribuía em 2019 se aposenta por idade com 15 anos de contribuição. A mulher precisava de 60 anos, e a idade dela subiu até 62 em 2023. O homem ficou nos 65.

Desde 2023, essa transição pede 62 anos para a mulher. A diferença que sobrou é a do homem. Ele se aposenta com 15 anos de contribuição, e não com os 20 da regra nova. A página da [aposentadoria por idade](https://simplesclt.com.br/inss/aposentadoria-por-idade) explica os detalhes.

## Quanto paga cada regra

> § 3º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º: I - no caso do inciso II do § 2º do art. 20;
>
> (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, § 3º, I)

Em português, a aposentadoria do pedágio de 100% é a média inteira dos salários.

- Pontos, idade mínima progressiva e idade pagam 60% da média, mais 2% por ano acima de 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 (homem).
- Pedágio de 100% paga 100% da média.
- Pedágio de 50% paga a média multiplicada pelo fator previdenciário.

A média usa todos os salários desde julho de 1994, corrigidos. A calculadora do [valor da aposentadoria](https://simplesclt.com.br/inss/valor-da-aposentadoria) faz a conta com os seus números.

## Professor tem regras próprias

O professor da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio tem as mesmas transições, com números menores. Vale só para quem comprova todo o tempo em sala de aula.

> § 3º Para o professor que comprovar exclusivamente 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 100 (cem) pontos, se homem.
>
> (Emenda Constitucional 103/2019, art. 15, § 3º)

Em português, na regra dos pontos, a professora precisa de 25 anos de magistério e o professor, de 30. Os pontos começaram em 81 e 91 e sobem um por ano, até 92 e 100.

Na idade mínima progressiva e no pedágio de 100%, o professor tem cinco anos a menos de idade e de tempo. Professor de faculdade não entra nessas regras.

## Palavras da lei, em português

- **regra de transição** (o caminho para quem já contribuía). Regra para quem já contribuía antes da reforma de 13/11/2019, com exigências menores que a regra nova.
- **fator previdenciário** (conta que mexe na aposentadoria). Número que reduz ou aumenta a aposentadoria pela idade, pelo tempo de contribuição e pela expectativa de vida. Nas regras de transição, só entra no pedágio de 50%.
- **pedágio** (tempo extra sobre o que faltava). Tempo extra de contribuição, igual a 50% ou 100% do que faltava em 13/11/2019 para a aposentadoria pela regra antiga.

## Quais são as regras de transição em 2026?

Pontos, com 93 pontos (mulher) ou 103 (homem). Idade mínima progressiva, com 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem). Nas duas, 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem.

Há ainda o pedágio de 50%, sem idade mínima, e o pedágio de 100%, com 57 anos (mulher) ou 60 (homem). A regra por idade pede 62 anos (mulher) ou 65 (homem) e 15 anos de contribuição.

## Quem começou a contribuir depois da reforma tem regra de transição?

Não. Quem entrou no INSS depois de 13 de novembro de 2019 segue só a regra permanente. A mulher se aposenta aos 62 anos, com 15 de contribuição, e o homem aos 65, com 20.

Quem já tinha contribuição antes dessa data entra nas regras de transição. O tempo que você tinha no dia da reforma decide quais pedágios valem para você.

## Qual regra de transição é a melhor?

Depende da sua idade e do seu tempo. Quem começou a trabalhar cedo costuma chegar antes pelos pontos. Quem começou tarde costuma chegar antes pela idade.

O valor também muda. O pedágio de 100% paga a média inteira, e o de 50% usa o fator previdenciário. As outras pagam 60%, mais 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 anos (homem). A calculadora de [quando posso me aposentar](https://simplesclt.com.br/inss/quando-posso-me-aposentar) testa todas com os seus dados.

## Para continuar

- [Quando posso me aposentar, a data de cada regra](https://simplesclt.com.br/inss/quando-posso-me-aposentar)
- [Quanto vai ser a sua aposentadoria](https://simplesclt.com.br/inss/valor-da-aposentadoria)
- [Aposentadoria por idade](https://simplesclt.com.br/inss/aposentadoria-por-idade)
- [Aposentadoria de quem é CLT e de quem é PJ](https://simplesclt.com.br/clt-pj/aposentadoria-clt-e-pj)
