# Quanto pagar de INSS sem carteira assinada

> Como autônomo, você paga **R$ 600,00** por mês, 20% de R$ 3.000,00. A guia é a GPS com o código 1007 e vence no dia 15 do mês seguinte.

No plano simplificado, de 11% do salário mínimo, a guia cairia para R$ 178,31. Em troca, os benefícios ficariam no salário mínimo.

Planos de 20%, 11% e 5%, pela Lei 8.212. Salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de R$ 8.475,55, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

Conta feita com R$ 3.000,00 no campo “Sua renda por mês, ou o valor que quer declarar”. Como autônomo, no plano normal de 20%.

Quem não tem carteira assinada paga o próprio INSS numa guia. No plano normal, são 20% da renda, até o teto. Com renda de R$ 3.000,00, a guia fica em R$ 600,00 por mês.

Há dois planos mais baratos, calculados sobre o salário mínimo. O de 11% custa R$ 178,31. O de 5%, só para MEI (Microempreendedor Individual) e dona de casa de baixa renda, custa R$ 81,05. Em troca, os benefícios ficam no salário mínimo.

## Quem paga o INSS por conta própria

Quem tem carteira assinada não paga guia. A empresa desconta o INSS do salário e recolhe por você. Quem trabalha por conta própria precisa pagar sozinho.

A lei chama o autônomo de contribuinte individual. É quem presta serviço por conta própria, como diarista, motorista de aplicativo, pintor, vendedor ou profissional liberal. O sócio que tira pró-labore também entra aqui.

O facultativo é quem não trabalha com renda, mas quer contar tempo e ter proteção. Estudante, dona de casa, desempregado e quem vive de renda podem pagar como facultativos.

> A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
>
> (Lei 8.212/1991, art. 21)

Em português, autônomo e facultativo pagam 20% sobre o valor que declaram ao INSS. Esse valor se chama salário de contribuição.

## O plano normal, de 20% da renda

No plano normal, você escolhe a base, entre o salário mínimo e o teto do INSS. O autônomo declara o que ganhou no mês. O facultativo declara o valor que quiser, dentro desses limites.

Com renda de R$ 3.000,00, a guia é R$ 600,00 por mês, ou R$ 7.200,00 no ano. Quem ganha acima do teto paga só até ele, porque o INSS não cobra nem paga além desse valor.

Esse é o único plano que conta para todas as aposentadorias e que deixa os benefícios acima do mínimo. A média dos valores declarados vira a base de cálculo do auxílio-doença, do salário-maternidade e da aposentadoria.

O facultativo pode escolher qualquer valor nessa faixa, mesmo sem renda. Para o autônomo, a base é a renda do mês, até o teto.

## O plano simplificado, de 11% do salário mínimo

O plano simplificado sai mais barato, mas tem uma troca. Você abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição, e todos os benefícios ficam no salário mínimo.

Desde a reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição só existe nas regras de transição, para quem já contribuía antes dela. Para quem começou depois, a regra é a aposentadoria com idade mínima.

> No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo [...]
>
> (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, I)

Em português, quem aceita ficar sem a aposentadoria por tempo de contribuição paga 11% do salário mínimo. Vale para o facultativo e para o autônomo que não presta serviço a empresa.

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, a guia fica em R$ 178,31. Para quem tem renda de R$ 3.000,00, a economia é de R$ 421,69 por mês.

O autônomo que trabalha para empresa não pode usar esse plano. Nesse caso, a empresa já desconta o INSS do pagamento, como mostra a seção sobre quem presta serviço a empresa.

## Os 5% do MEI e da dona de casa de baixa renda

O plano mais barato é de 5% do salário mínimo, hoje R$ 81,05. Só duas pessoas podem usar, o MEI e a dona de casa de família de baixa renda.

> II - 5% (cinco por cento): a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art.18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
>
> (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II)

Em português, pagam 5% do salário mínimo o MEI e a pessoa sem renda própria que cuida só da casa, numa família de baixa renda.

> Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2º deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
>
> (Lei 8.212/1991, art. 21, § 4º)

Em português, a família precisa estar no CadÚnico e ganhar, somando todos, até dois salários mínimos por mês.

O MEI paga a mesma parte do INSS, mas dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com um valor fixo de imposto. O DAS do MEI de serviço fica em R$ 86,05 por mês.

## O autônomo que presta serviço a empresa

Quando você trabalha para uma empresa sem carteira, ela desconta o INSS do seu pagamento e recolhe por você. A lei manda a empresa fazer isso.

> Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência [...]
>
> (Lei 10.666/2003, art. 4º)

Em português, a empresa que contrata autônomo desconta o INSS dele e paga até o dia 20 do mês seguinte.

O desconto é de 11%, e não de 20%. A lei deixa o autônomo abater 45% do que a empresa paga sobre ele, até 9% do valor. Os 20% menos 9% dão os 11%.

> O contribuinte individual a que se refere o art. 4º é obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário-de-contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a pessoas jurídicas, forem inferiores a este.
>
> (Lei 10.666/2003, art. 5º)

Em português, se o que as empresas pagaram no mês ficou abaixo do salário mínimo, você paga a diferença numa guia, até completar o mínimo.

Se no mesmo mês você também atende pessoas físicas, a renda delas entra numa guia sua. A soma de tudo vai só até o teto.

## Código de pagamento e prazo da guia

A guia do autônomo, do facultativo e da dona de casa é a GPS, a Guia da Previdência Social. Ela pode ser gerada no site da Receita, no Meu INSS ou preenchida à mão.

> II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;
>
> (Lei 8.212/1991, art. 30, II)

Em português, o INSS do mês vence no dia 15 do mês seguinte. A guia de março vence em 15 de abril. Se o dia 15 não tiver banco, o prazo passa para o próximo dia útil.

Quem contribui sobre o salário mínimo pode pagar de três em três meses. A guia do trimestre vence no dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre. No plano simplificado, ela sai por R$ 534,93.

| Quem paga | Por mês | Por trimestre |
|---|---|---|
| Autônomo, plano normal | 1007 | 1104 |
| Autônomo, plano simplificado | 1163 | 1180 |
| Facultativo, plano normal | 1406 | 1457 |
| Facultativo, plano simplificado | 1473 | 1490 |
| Dona de casa de baixa renda | 1929 | 1937 |

Códigos da tabela de pagamento da GPS publicada pelo INSS. O MEI não usa GPS, porque paga no DAS.

## Como passar do plano barato para o de 20%

Quem pagou 11% ou 5% e depois quer contar esse tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição pode completar a diferença. O pagamento pode ser feito a qualquer tempo, com juros.

> O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição [...] deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios [...]
>
> (Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º)

Em português, você paga a diferença até 20%, sobre o salário mínimo do mês que quer completar, com juros.

Do plano de 11% para o de 20%, a diferença hoje é R$ 145,89 por mês. Do plano de 5%, é R$ 243,15. De 11% para 20%, o código é 1295 para o autônomo e 1686 para o facultativo. De 5% para 20%, a dona de casa usa o 1945.

Para os meses seguintes, basta trocar o código e o valor da guia. Não há pedido nem formulário para mudar de plano.

## O que cada plano garante

Todos os planos dão direito ao auxílio-doença, à aposentadoria por incapacidade, ao salário-maternidade e à pensão para a família. A diferença está no valor e na aposentadoria por tempo de contribuição.

- No plano normal, o valor dos benefícios sai da média do que você declarou, até o teto.
- Nos planos de 11% e 5%, a base é sempre o salário mínimo, e o benefício também.
- Autônomo, MEI e facultativo não recebem auxílio-acidente. Esse benefício é do empregado, do doméstico, do avulso e do trabalhador rural.
- Para o auxílio-doença, é preciso ter 12 contribuições pagas em dia.

Pagar em dia faz diferença. A guia paga com atraso conta para o tempo, mas não para a carência, o mínimo de contribuições que alguns benefícios exigem. A calculadora do INSS atrasado mostra a multa e os juros.

## Palavras da lei, em português

- **autônomo** (quem trabalha por conta própria). Quem trabalha por conta própria, decide como fazer o serviço e não tem chefe. Não tem carteira, férias nem FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Se na prática há ordens e horário, pode haver vínculo de emprego.
- **contribuinte individual** (autônomo que paga o próprio INSS). Quem paga o INSS por conta própria, como autônomo, prestador de serviço ou sócio que recebe pró-labore. Esse recolhimento conta para a aposentadoria e outros benefícios.
- **diarista** (autônoma em casa de família). Quem trabalha em casa de família até 2 dias por semana. Nesse caso não há vínculo de empregada doméstica, e a pessoa trabalha como autônoma.
- **pró-labore** (o salário do dono). Salário do sócio que trabalha na própria empresa. Sobre ele há INSS e imposto de renda, ao contrário da distribuição de lucros dentro do limite de isenção.
- **salário de contribuição** (a base do INSS). Parte da sua remuneração sobre a qual o INSS é calculado. Inclui salário e adicionais, mas deixa de fora valores como vale-transporte e férias indenizadas. Tem um teto.
- **teto do INSS** (limite do salário para o desconto). Maior salário sobre o qual o INSS é calculado. Quem ganha acima dele paga o desconto máximo, e o valor do teto muda todo ano.
- **base de cálculo** (onde se aplica a porcentagem). Valor sobre o qual se aplica a porcentagem de um desconto ou de um direito. No FGTS, por exemplo, os 8% são calculados sobre toda a remuneração do mês.
- **auxílio por incapacidade temporária** (o antigo auxílio-doença). Benefício do INSS para quem fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar por doença ou acidente. A empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º.
- **salário-maternidade** (pagamento do INSS à mãe). Valor que a mãe recebe durante os 120 dias da licença-maternidade, igual ao salário. É um benefício do INSS, e não um gasto da empresa.
- **regra de transição** (o caminho para quem já contribuía). Regra para quem já contribuía antes da reforma de 13/11/2019, com exigências menores que a regra nova.
- **auxílio-acidente** (indenização mensal por sequela). Indenização mensal do INSS, de metade da média dos salários, para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho.
- **carência** (tempo mínimo antes do benefício). Tempo mínimo de trabalho ou de contribuição antes de você ter direito a um benefício. No primeiro pedido de seguro-desemprego, por exemplo, são 12 meses de salário nos últimos 18. No INSS, são 12 contribuições para o auxílio-doença e 180 para a aposentadoria por idade.
- **Simples Nacional** (imposto único da pequena empresa). Regime de impostos para empresas menores, que paga quase tudo numa guia só. Em muitas atividades, o INSS da empresa sobre a folha já vem dentro dessa guia.

## Quanto o autônomo paga de INSS por mês?

Como autônomo, você paga R$ 600,00 por mês, 20% de R$ 3.000,00. A guia é a GPS com o código 1007 e vence no dia 15 do mês seguinte.

No plano normal, a menor guia é R$ 324,20, que é 20% do salário mínimo. A maior é R$ 1.695,11, a mesma conta sobre o teto do INSS.

## Vale a pena pagar 11% em vez de 20%?

Como autônomo no plano simplificado, você paga R$ 178,31 por mês, 11% do salário mínimo. A guia é a GPS com o código 1163 e vence no dia 15 do mês seguinte.

Com renda de R$ 3.000,00, o plano de 11% economiza R$ 421,69 por mês. A conta compensa para quem quer só a aposentadoria por idade no salário mínimo e a proteção básica contra doença.

Quem ganha bem e quer um benefício maior perde muito com essa troca. O auxílio-doença, o salário-maternidade e a aposentadoria saem todos pelo mínimo.

## Quanto o MEI paga de INSS?

Como MEI, você paga R$ 86,05 por mês no DAS. São R$ 81,05 de INSS, 5% do salário mínimo, mais R$ 5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviços).

O INSS do MEI vem dentro do DAS, a guia mensal do Simples Nacional. Não precisa pagar GPS separada.

## Quanto paga a dona de casa de baixa renda?

A dona de casa de baixa renda paga R$ 81,05 por mês, 5% do salário mínimo, na GPS com o código 1929. Vence no dia 15 do mês seguinte.

Baixa renda, aqui, é a família inscrita no CadÚnico com renda de até R$ 3.242,00 por mês. A dona de casa precisa estar sem renda própria.

## Quanto o autônomo paga em cada renda

| Renda por mês | Plano normal | Plano simplificado |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 324,20 | R$ 178,31 |
| R$ 2.500,00 | R$ 500,00 | R$ 178,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 600,00 | R$ 178,31 |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 178,31 |
| R$ 8.000,00 | R$ 1.600,00 | R$ 178,31 |
| R$ 12.000,00 | R$ 1.695,11 | R$ 178,31 |

Guia mensal no plano normal, de 20% da renda até o teto, e no plano simplificado, de 11% do salário mínimo.

## Como esta conta é feita

No plano normal, a guia é 20% da renda do mês. A base nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00 nem acima do teto de R$ 8.475,55.

No plano simplificado, a guia é 11% do salário mínimo, qualquer que seja a renda.

O MEI e a dona de casa de baixa renda pagam 5% do salário mínimo. O MEI soma o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou o ISS da atividade, em valor fixo.

O código de pagamento é o da tabela de códigos da GPS do INSS. O prazo é o dia 15 do mês seguinte ao da renda.

## Para continuar

- [Calcule a guia do INSS em atraso](https://simplesclt.com.br/inss/inss-atrasado-juros-e-multa)
- [Salário-maternidade de autônoma e MEI](https://simplesclt.com.br/inss/salario-maternidade)
- [O que o INSS do MEI cobre](https://simplesclt.com.br/inss/inss-do-mei)
- [Aposentadoria de quem é CLT e de quem é PJ](https://simplesclt.com.br/clt-pj/aposentadoria-clt-e-pj)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/inss/quanto-pagar-de-inss
