# Período de graça do INSS, até quando dura

> Com a última contribuição em março de 2026, o período de graça é de 12 meses e vai até março de 2027. Você continua segurado até **17 de maio de 2027**.

No dia 18 de maio de 2027, a qualidade de segurado se perde. Uma guia da competência de abril de 2027, paga até 17 de maio de 2027, evita a perda. Com o desemprego registrado, o prazo ganharia mais 12 meses. Se você era autônomo, os tribunais ainda discutem esse acréscimo.

Prazos da Lei 8.213, art. 15, e do Decreto 3.048, com o início da contagem na redação de junho de 2020 e a guia que vence no dia 15.

Conta feita com 01/03/2026 no campo “Mês da última contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) (qualquer dia dele)”. Como empregado ou autônomo, 60 contribuições, sem registro de desemprego.

Quem para de contribuir não perde o INSS no mesmo dia. A lei dá um tempo de proteção, o período de graça. Com a última contribuição em março de 2026, ele vai até março de 2027.

Nesse tempo você continua com direito a auxílio-doença, salário-maternidade e pensão para a família. A proteção só termina em 18 de maio de 2027, o dia seguinte ao vencimento da guia de abril de 2027.

O prazo cresce em dois casos. Quem pagou mais de 120 contribuições sem perder a condição de segurado ganha mais 12 meses. Quem registrou o desemprego ganha outros 12.

## O que é o período de graça

É o tempo em que você continua protegido pelo INSS mesmo sem pagar. Ele serve para quem perdeu o emprego, parou de trabalhar ou deixou de pagar as guias.

> Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
>
> (Lei 8.213/1991, art. 15, I e II)

Em português, quem recebe um benefício continua segurado enquanto ele durar. Quem para de trabalhar continua segurado por até 12 meses depois da última contribuição.

Qualidade de segurado é o nome que a lei dá a estar coberto pelo INSS. Sem ela, o INSS nega quase todos os benefícios, mesmo para quem pagou por muitos anos.

O auxílio-acidente é a exceção do inciso I. Receber só esse benefício não mantém a condição de segurado.

## Os prazos de cada caso

O prazo depende de como você contribuía e do seu histórico. Com a última contribuição em março de 2026, as datas ficam assim.

- Empregado, doméstico ou autônomo, com até 120 contribuições, fica segurado até março de 2027.
- Com mais de 120 contribuições, fica segurado até março de 2028.
- Com o desemprego registrado, ganha mais 12 meses, até março de 2028.
- Com as duas coisas juntas, chega até março de 2029.
- O facultativo fica segurado até setembro de 2026.

> § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 15, § 1º)

Em português, quem já pagou mais de 120 meses sem nunca ter ficado desprotegido no meio do caminho tem 24 meses de período de graça.

> VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 15, VI)

Em português, quem paga como facultativo tem só 6 meses de proteção depois de parar.

A lei tem ainda prazos para casos especiais. O preso tem 12 meses depois de solto. Quem prestou serviço militar tem 3 meses depois de sair das Forças Armadas.

## O dia exato em que a proteção acaba

A proteção não acaba no último mês do prazo. Ela vai um pouco além, até o vencimento da guia do mês seguinte.

> § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 15, § 4º)

Em português, depois que o prazo acaba, ainda existe a guia do mês seguinte. A proteção só termina no dia depois do vencimento dessa guia.

> Art. 14. O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos.
>
> (Decreto 3.048/1999, art. 14)

Em português, o vencimento usado na conta é o da guia do autônomo, que vence no dia 15 do mês seguinte. Vale para todo mundo, inclusive para quem era empregado.

1. O período de graça vai até março de 2027.
2. O mês seguinte é abril de 2027. A guia desse mês vence no dia 15 do mês depois, adiada se cair em fim de semana ou feriado.
3. Com isso, você continua segurado até 17 de maio de 2027.
4. A proteção se perde em 18 de maio de 2027.

Se o dia 15 cair num sábado, domingo ou feriado nacional, o vencimento passa para o dia útil seguinte. A calculadora já faz esse ajuste.

## Quando o prazo começa a contar

Para o empregado, o prazo começa depois do último mês com salário. Para quem paga a própria guia, começa depois da última guia paga de valor igual ou maior que o mínimo.

> § 7º Para o contribuinte individual, o período de manutenção da qualidade de segurado inicia-se no primeiro dia do mês subsequente ao da última contribuição com valor igual ou superior ao salário-mínimo.
>
> (Decreto 3.048/1999, art. 13, § 7º)

Em português, para o autônomo, a contagem começa no mês seguinte à última guia sobre pelo menos um salário mínimo. Guia sobre valor menor não conta.

Isso pega muita gente que trabalha por conta própria e recolhe sobre ganhos pequenos. Se a renda do mês ficou abaixo do mínimo, a guia precisa ser completada até chegar nele.

Com a última contribuição em março de 2026, o período de graça começa em abril de 2026. A calculadora de contribuição mostra quanto pagar para a guia valer.

## Desemprego registrado, mais 12 meses

> § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1° serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º)

Em português, o desempregado ganha mais 12 meses de proteção. A lei pede que o desemprego esteja registrado no órgão do Ministério do Trabalho.

Esse acréscimo vale para o empregado. Para o autônomo, os tribunais ainda discutem se ele vale, e esta conta o inclui. Ele não vale para o facultativo, que tem o prazo próprio de 6 meses.

Com a última contribuição em março de 2026 e o desemprego registrado, você fica segurado até 15 de maio de 2028. Guarde o comprovante do registro, porque o INSS pode pedir.

## O que você mantém e o que perde

> § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 15, § 3º)

Em português, no período de graça, você tem os mesmos direitos de quem está pagando.

Quem fica doente no período de graça pode receber auxílio-doença, se já tiver a carência. A mulher que tem um filho pode receber o salário-maternidade. Se o segurado morre, a família recebe pensão por morte.

> Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 102)

Em português, depois que a proteção acaba, você perde os direitos que dependem de estar segurado.

As contribuições antigas não somem. Elas continuam valendo para a aposentadoria, que não exige estar segurado na hora do pedido.

## Voltar a contribuir depois de perder a proteção

Quem perdeu a condição de segurado e volta a pagar não começa do zero. Mas precisa de algumas contribuições novas antes de pedir certos benefícios.

> Art. 27-A. Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 27-A)

Em português, depois de voltar, você precisa pagar metade da carência de novo. No auxílio-doença, que exige 12 contribuições, são 6 meses pagos antes de pedir.

> Art. 3º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
>
> (Lei 10.666/2003, art. 3º)

Em português, para se aposentar, não importa se você estava segurado no momento do pedido. Vale o tempo de contribuição que já tem.

## Como não perder a proteção

O jeito mais simples é pagar uma guia antes do fim do prazo. Uma contribuição em dia recomeça a contagem do período de graça.

- Sem trabalho, você pode pagar como facultativo, sobre pelo menos um salário mínimo.
- Com algum trabalho por conta própria, a guia é de contribuinte individual.
- A guia de abril de 2027, paga até 17 de maio de 2027, já evita a perda.
- O autônomo pode pagar guias atrasadas depois, com juros e multa. O facultativo só pode se ainda estiver no período de graça.

> § 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.
>
> (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 4º)

Em português, o facultativo que deixou passar os 6 meses não pode mais pagar os meses atrasados. A proteção só volta com as guias novas.

Para o facultativo com última guia em março de 2026, o limite é a guia de outubro de 2026, paga até 16 de novembro de 2026.

## Palavras da lei, em português

- **período de graça** (proteção do INSS sem pagar). Tempo em que você continua segurado do INSS sem pagar. Vai de 3 a 36 meses, conforme o caso.
- **auxílio por incapacidade temporária** (o antigo auxílio-doença). Benefício do INSS para quem fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar por doença ou acidente. A empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º.
- **salário-maternidade** (pagamento do INSS à mãe). Valor que a mãe recebe durante os 120 dias da licença-maternidade, igual ao salário. É um benefício do INSS, e não um gasto da empresa.
- **qualidade de segurado** (estar coberto pelo INSS). Estar coberto pelo INSS. Quem paga em dia tem, e quem parou de pagar mantém por um tempo, o período de graça.
- **auxílio-acidente** (indenização mensal por sequela). Indenização mensal do INSS, de metade da média dos salários, para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho.
- **autônomo** (quem trabalha por conta própria). Quem trabalha por conta própria, decide como fazer o serviço e não tem chefe. Não tem carteira, férias nem FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Se na prática há ordens e horário, pode haver vínculo de emprego.
- **carência** (tempo mínimo antes do benefício). Tempo mínimo de trabalho ou de contribuição antes de você ter direito a um benefício. No primeiro pedido de seguro-desemprego, por exemplo, são 12 meses de salário nos últimos 18. No INSS, são 12 contribuições para o auxílio-doença e 180 para a aposentadoria por idade.
- **contribuinte individual** (autônomo que paga o próprio INSS). Quem paga o INSS por conta própria, como autônomo, prestador de serviço ou sócio que recebe pró-labore. Esse recolhimento conta para a aposentadoria e outros benefícios.

## Quanto tempo dura o período de graça?

Com a última contribuição em março de 2026, o período de graça é de 12 meses e vai até março de 2027. Você continua segurado até 17 de maio de 2027.

No dia 18 de maio de 2027, a qualidade de segurado se perde. Uma guia da competência de abril de 2027, paga até 17 de maio de 2027, evita a perda. Com o desemprego registrado, o prazo ganharia mais 12 meses. Se você era autônomo, os tribunais ainda discutem esse acréscimo.

## Quem pagou mais de 120 contribuições tem mais tempo?

Tem. Com mais de 120 contribuições pagas sem perder a condição de segurado, o prazo passa de 12 para 24 meses.

Com a última contribuição em março de 2026, o período de graça é de 24 meses e vai até março de 2028. Você continua segurado até 15 de maio de 2028. As contribuições podem ser de empregos diferentes, desde que não tenha havido uma parada longa que fizesse você perder a condição de segurado.

## Desempregado tem período de graça maior?

Tem, se o desemprego estiver registrado no órgão do Ministério do Trabalho. O prazo ganha mais 12 meses. Para o autônomo, os tribunais ainda discutem se esse acréscimo vale.

Com a última contribuição em março de 2026, o período de graça é de 24 meses e vai até março de 2028. Você continua segurado até 15 de maio de 2028. Somando as duas regras, quem tem mais de 120 contribuições e registrou o desemprego fica segurado até 15 de maio de 2029.

## E quem paga como facultativo?

O facultativo é quem paga o INSS sem trabalhar, como o estudante ou quem cuida da casa. O prazo dele é menor, de 6 meses.

Com a última contribuição em março de 2026, o período de graça é de 6 meses e vai até setembro de 2026. Você continua segurado até 16 de novembro de 2026. Depois disso, o facultativo não pode mais pagar as guias atrasadas para recuperar a proteção.

## Até quando você fica segurado em cada caso

| Última contribuição | 12 meses | 24 meses | Facultativo, 6 meses |
|---|---|---|---|
| novembro de 2025 | 15/01/2027 | 17/01/2028 | 15/07/2026 |
| janeiro de 2026 | 15/03/2027 | 15/03/2028 | 15/09/2026 |
| março de 2026 | 17/05/2027 | 15/05/2028 | 16/11/2026 |
| junho de 2026 | 16/08/2027 | 15/08/2028 | 15/02/2027 |
| setembro de 2026 | 16/11/2027 | 16/11/2028 | 17/05/2027 |
| dezembro de 2026 | 15/02/2028 | 15/02/2029 | 16/08/2027 |

Último dia de proteção para cada mês da última contribuição. Depois dele, a condição de segurado se perde no dia seguinte.

## Como esta conta é feita

A conta parte do mês da sua última contribuição. O período de graça começa no mês seguinte e dura 12 meses, ou 6 para o facultativo.

Mais de 120 contribuições somam 12 meses. O desemprego registrado soma outros 12.

A perda acontece no dia seguinte ao vencimento da guia do mês seguinte ao fim do prazo. Essa guia vence no dia 15 do mês depois dela.

Se o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado nacional, o vencimento passa para o dia útil seguinte. A calculadora usa só os feriados nacionais. Feriado da sua cidade também adia o prazo, porque os bancos não abrem.

## Para continuar

- [Quanto pagar de INSS sem carteira assinada](https://simplesclt.com.br/inss/quanto-pagar-de-inss)
- [Juros e multa da guia do INSS atrasada](https://simplesclt.com.br/inss/inss-atrasado-juros-e-multa)
- [Quem tem direito ao seguro-desemprego](https://simplesclt.com.br/direitos/quem-tem-direito-seguro-desemprego)
- [Salário-maternidade de quem não tem carteira](https://simplesclt.com.br/inss/salario-maternidade)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/inss/periodo-de-graca
