# Pensão por morte, valor e duração

> Com 1 dependente, a pensão é de 60% da aposentadoria, **R$ 1.800,00** por mês.

Para o cônjuge com 40 anos na data da morte, a pensão dura **15 anos**.

Cota da Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, e idades da Portaria 424 do Ministério da Economia, que valem para mortes desde janeiro de 2021.

Conta feita com R$ 3.000,00 no campo “Aposentadoria de quem morreu, ou a que teria por invalidez”. 1 dependente, cônjuge com 40 anos.

A pensão por morte é paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) à família de quem morreu, aposentado ou não. Desde a reforma de 2019, ela não é mais a aposentadoria inteira. É uma cota de 50%, mais 10% por dependente, até 100%.

No exemplo, a aposentadoria de R$ 3.000,00 com 1 dependente vira uma pensão de R$ 1.800,00 por mês. Se a pessoa ainda não era aposentada, a conta usa a aposentadoria por invalidez a que ela teria direito.

Para o cônjuge, a pensão pode durar alguns meses, alguns anos ou a vida toda. Depende da idade dele na data da morte e do tempo de casamento ou de união.

## Quem tem direito à pensão

A pensão é paga aos dependentes de quem morreu, desde que essa pessoa estivesse segurada pelo INSS. Aposentado é sempre segurado. Quem trabalhava com carteira, pagava como autônomo ou estava no [período de graça](https://simplesclt.com.br/inss/periodo-de-graca) também.

> Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
>
> (Lei 8.213/1991, art. 16, I a III)

Em português, os dependentes vêm em três grupos. Primeiro o marido, a esposa, o companheiro e os filhos até 21 anos. Depois os pais. Por último os irmãos até 21 anos.

> § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 16, § 1º)

Em português, se existe alguém do primeiro grupo, os pais e os irmãos não recebem nada. Os pais só recebem se não houver cônjuge nem filho.

Cônjuge e filhos não precisam provar que dependiam do dinheiro de quem morreu. Pais e irmãos precisam. Filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave recebe mesmo depois dos 21 anos.

## Como o valor é calculado

> Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
>
> (Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, caput)

Em português, a pensão começa em 50% da aposentadoria e ganha 10% para cada dependente, até 100%. Se a pessoa não era aposentada, a base é a aposentadoria por invalidez que ela teria.

No exemplo, a mesma aposentadoria daria R$ 1.800,00 com um dependente e R$ 2.100,00 com dois. Com cinco dependentes ou mais, a pensão chega a 100%.

Quem morreu sem ser aposentado deixa como base a aposentadoria por incapacidade permanente. Ela é de 60% da média, mais 2% por ano acima de 20 anos (homem) ou 15 (mulher). A pensão sai sobre esse valor, o que pode dar bem pouco. A página da [aposentadoria por invalidez](https://simplesclt.com.br/inss/aposentadoria-por-invalidez) explica essa conta.

A pensão inteira nunca fica abaixo do salário mínimo. Cada dependente pode receber menos que o mínimo, porque a pensão é dividida em partes iguais.

## A parte de quem sai não passa para os outros

Antes da reforma, quando um filho fazia 21 anos, a parte dele ia para os outros dependentes. Isso acabou.

> § 1º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 5 (cinco).
>
> (Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, § 1º)

Em português, quando um dependente perde o direito, os 10% dele somem. A pensão da família diminui. A exceção é a família que continua com cinco dependentes ou mais, que segue com 100%.

Uma viúva com dois filhos começa com 80%. Quando o primeiro filho faz 21 anos, a pensão cai para 70%. Quando o segundo faz 21, cai para 60%, que fica só para ela.

## Dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave

> § 2º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a: I - 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
>
> (Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, § 2º, I)

Em português, se um dos dependentes é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da aposentadoria, até o teto do INSS.

No exemplo, a pensão seria de R$ 3.000,00. A condição pode ser reconhecida antes da morte, por uma avaliação do INSS feita por médico e assistente social. Quando o dependente deixa de estar nessa condição, a pensão volta para a regra de 50% mais 10%.

## Por quanto tempo o cônjuge recebe

Para o marido, a esposa ou o companheiro, a pensão tem prazo. Ele depende de três coisas. As contribuições de quem morreu, o tempo de casamento ou união e a idade do cônjuge.

> b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
>
> (Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, V, b)

Em português, se quem morreu tinha menos de 18 contribuições, ou se o casamento ou a união tinha menos de 2 anos, o cônjuge recebe só 4 meses de pensão.

Cumpridas essas duas condições, o prazo segue a idade do cônjuge na data da morte. A lei deixa o governo atualizar essas idades quando a expectativa de vida sobe. Para mortes desde 1º de janeiro de 2021, valem as idades da Portaria 424, de 2020, publicadas pelo INSS.

| Idade do cônjuge na data da morte | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | A vida toda |

Idades da Portaria ME 424/2020, como estão na página Pensão por morte do INSS. O texto impresso da lei ainda traz as idades antigas, um ano mais novas.

No exemplo, o cônjuge com 40 anos recebe a pensão por 15 anos. Se o cônjuge for inválido ou tiver deficiência, recebe enquanto durar essa condição, respeitados esses prazos mínimos.

> § 2º-A. Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea "a" ou os prazos previstos na alínea "c", ambas do inciso V do § 2º, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º-A)

Em português, se a morte foi por acidente de qualquer tipo ou por doença do trabalho, não importa o número de contribuições nem o tempo de união. Valem direto os prazos pela idade.

Filhos e irmãos recebem até os 21 anos, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual, mental ou grave.

## O prazo para pedir sem perder dinheiro

> Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
>
> (Lei 8.213/1991, art. 74, I e II)

Em português, quem pede a pensão em até 90 dias depois da morte recebe desde o dia da morte. Para filhos com menos de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, a pensão só conta da data do pedido.

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Separe a certidão de óbito, os documentos dos dependentes e a certidão de casamento ou as provas da união estável.

## Pensão junto com aposentadoria

A viúva aposentada pode receber a pensão do marido. Mas, desde a reforma, um dos dois benefícios é pago só em parte.

> § 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas: I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos; II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
>
> (Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, § 2º)

Em português, o benefício maior é pago inteiro. Do menor, você recebe uma parte que encolhe por faixas de salário mínimo. Quanto maior o benefício menor, mais ele é cortado.

Esse corte não vale para quem já recebia os dois benefícios antes de 13 de novembro de 2019. Duas pensões de cônjuge no INSS não se acumulam. Fica a de valor maior.

## Palavras da lei, em português

- **incapacidade permanente** (aposentadoria de quem não pode trabalhar). Aposentadoria de quem não pode mais fazer nenhum trabalho, decidida pela perícia do INSS.
- **autônomo** (quem trabalha por conta própria). Quem trabalha por conta própria, decide como fazer o serviço e não tem chefe. Não tem carteira, férias nem FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Se na prática há ordens e horário, pode haver vínculo de emprego.
- **teto do INSS** (limite do salário para o desconto). Maior salário sobre o qual o INSS é calculado. Quem ganha acima dele paga o desconto máximo, e o valor do teto muda todo ano.
- **doença ocupacional** (mal causado pelo serviço). Doença causada pelo tipo de trabalho ou pelas condições em que ele é feito, como lesão por esforço repetitivo. A lei trata como acidente de trabalho, com os mesmos direitos.

## Quanto é a pensão por morte?

Com 1 dependente, a pensão é de 60% da aposentadoria, R$ 1.800,00 por mês.

Para o cônjuge com 40 anos na data da morte, a pensão dura 15 anos.

## Com filhos, a pensão aumenta?

Aumenta. Cada dependente soma 10% à cota de 50%. Uma viúva com dois filhos, por exemplo, soma três dependentes.

Com 3 dependentes, a pensão é de 80% da aposentadoria, R$ 2.400,00 por mês. Cada um recebe R$ 800,00. Quando um filho faz 21 anos, a parte dele acaba e a pensão da família diminui.

## E se algum dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave?

Aí a pensão é de 100% da aposentadoria, até o teto do INSS, qualquer que seja o número de dependentes.

Com 1 dependente, a pensão é de 100% da aposentadoria, R$ 3.000,00 por mês. Quando não houver mais dependente nessa situação, a pensão é recalculada pela regra comum.

## A pensão do cônjuge com menos de 2 anos de casamento dura quanto?

Se a pessoa que morreu tinha menos de 18 contribuições, ou se o casamento ou a união tinha menos de 2 anos, a pensão do cônjuge dura só 4 meses.

Sem 18 contribuições ou sem 2 anos de união, a parte do cônjuge dura só 4 meses, salvo morte por acidente de qualquer tipo ou por doença do trabalho. A parte dos filhos não muda e segue até os 21 anos.

## Pensão por número de dependentes

| Aposentadoria | 1 dependente | 2 dependentes | 3 dependentes | 5 ou mais |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 2.000,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.100,00 | R$ 2.400,00 | R$ 3.000,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.800,00 | R$ 3.200,00 | R$ 4.000,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.500,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 |
| R$ 6.000,00 | R$ 3.600,00 | R$ 4.200,00 | R$ 4.800,00 | R$ 6.000,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 4.800,00 | R$ 5.600,00 | R$ 6.400,00 | R$ 8.000,00 |

Valor da pensão da família para cada aposentadoria, com 1, 2, 3 e 5 dependentes, sem dependente inválido. Nenhuma pensão fica abaixo do salário mínimo.

## Como esta conta é feita

A conta parte da aposentadoria de quem morreu, limitada ao teto do INSS, de R$ 8.475,55.

A pensão é de 50%, mais 10% por dependente, até 100%. Com dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, é de 100%.

Se o resultado ficar abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621,00, a pensão sobe para ele. A pensão é dividida em partes iguais entre os dependentes.

A duração do cônjuge segue a idade dele na data da morte. Com 45 anos ou mais, a pensão é vitalícia.

## Para continuar

- [Valor da aposentadoria do INSS](https://simplesclt.com.br/inss/valor-da-aposentadoria)
- [Até quando a família continua protegida depois que a pessoa para de contribuir](https://simplesclt.com.br/inss/periodo-de-graca)
- [Aposentadoria por invalidez, a base da pensão de quem não era aposentado](https://simplesclt.com.br/inss/aposentadoria-por-invalidez)
- [Teto e piso do INSS](https://simplesclt.com.br/inss/teto-e-piso-do-inss)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/inss/pensao-por-morte
