# O que o INSS do MEI cobre

Todo mês, o MEI (Microempreendedor Individual) paga o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), uma guia única do Simples Nacional. Dentro dela vai a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00.

Com ela, o MEI fica segurado do INSS. Tem direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Como a contribuição é calculada sobre o salário mínimo, os benefícios também ficam no salário mínimo. Não importa quanto o negócio fature.

Algumas coisas ficam de fora. A contribuição de 5% não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição. O MEI também não recebe auxílio-acidente nem salário-família.

## Quanto o MEI paga de INSS

O MEI não escolhe quanto contribuir. A lei fixa a contribuição em 5% do salário mínimo, e ela é a mesma para qualquer faturamento.

> II - 5% (cinco por cento): a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art.18- A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
>
> (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, a)

Em português, o MEI paga 5% do salário mínimo de INSS. É a menor contribuição que a lei permite, junto com a da dona de casa de baixa renda.

Essa parte vai dentro do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Não existe guia separada do INSS para o MEI.

Além do INSS, o DAS traz um valor fixo de imposto. É de 1 real de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para comércio e indústria e de 5 reais de ISS (Imposto Sobre Serviços) para serviços.

Quando o salário mínimo sobe, o INSS dentro do DAS sobe junto. A própria lei manda reajustar o valor na mesma data dos benefícios do INSS.

## Os benefícios que o MEI tem

Pagando o DAS em dia, o MEI é segurado do INSS como contribuinte individual. Ele tem quase todos os benefícios dos outros segurados.

- Aposentadoria por idade, com 180 contribuições de carência.
- Aposentadoria por incapacidade permanente, quando não pode mais trabalhar.
- Auxílio-doença, com 12 contribuições de carência, salvo acidente ou doença grave da lista oficial.
- Salário-maternidade, sem carência desde a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2024.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão, para a família.

Todos esses benefícios ficam em um salário mínimo, hoje R$ 1.621,00. A Constituição proíbe benefício que substitui o salário abaixo desse valor, e a contribuição do MEI não permite acima.

## O que fica de fora

A primeira exceção é a aposentadoria por tempo de contribuição. Os meses pagos com 5% não entram na contagem desse benefício.

> § 12. Aplica-se ao MEI que tenha optado pela contribuição na forma do § 1º deste artigo o disposto no § 4º do art. 55 e no § 2º do art. 94, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exceto se optar pela complementação da contribuição previdenciária a que se refere o § 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
>
> (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 12)

Em português, o tempo como MEI não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para levar a um regime de servidor público. Só conta se a contribuição for complementada.

Desde a reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição só existe nas regras de transição, para quem já contribuía antes dela. Para quem começou depois, a regra é a aposentadoria com idade mínima.

A segunda exceção é o auxílio-acidente, a indenização paga a quem fica com sequela. A lei reserva esse benefício ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao trabalhador rural.

> Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º)

Em português, o MEI, como contribuinte individual, não está na lista. Ele não recebe auxílio-acidente, mesmo pagando o DAS em dia.

> Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 65)

Em português, a terceira exceção é o salário-família, a cota paga por filho. Ele é do empregado, do doméstico e do avulso. O MEI não recebe.

## Complementar a contribuição

O MEI que quer usar o tempo na aposentadoria por tempo de contribuição pode pagar a diferença. É a complementação, prevista na Lei 8.212.

> § 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
>
> (Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º)

Em português, para o mês contar, o MEI paga a diferença entre os 5% e os 20%, sobre o salário mínimo da época, com juros.

A complementação não aumenta o valor do benefício. Ela só faz o tempo contar para a aposentadoria por tempo de contribuição ou para um regime de servidor.

Vale a pena para quem está perto de uma regra de transição ou vai levar o tempo para um concurso público. Para quem vai se aposentar por idade, ela não muda nada.

## O limite de faturamento do MEI

Só pode ser MEI quem fatura até um limite por ano. Hoje, esse limite é de R$ 81.000,00 no ano anterior.

> § 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo
>
> (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º)

Em português, é MEI quem faturou até esse valor no ano anterior, está no Simples Nacional e exerce uma atividade permitida.

Uma lei de outubro de 2026, a Lei Complementar 238, aumentou esse limite em duas etapas. Para o ano de 2027, ele passa a R$ 110.000,00. A partir de 2028, passa a R$ 140.000,00.

Quem passa do limite deixa de ser MEI e vai para a regra geral do Simples Nacional. A contribuição ao INSS muda, porque deixa de ser o valor fixo do DAS do MEI.

## MEI com carteira assinada em outro emprego

Quem tem emprego de carteira e também é MEI contribui pelos dois. O desconto do salário e o INSS do DAS entram no mesmo cadastro do INSS.

> Art. 32. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 32)

Em português, quem trabalha em duas atividades ao mesmo tempo tem as contribuições somadas, mês a mês, na hora de calcular o benefício.

Assim, o salário mínimo do MEI se soma ao salário da carteira na média do benefício. A soma de cada mês fica limitada ao teto do INSS, de R$ 8.475,55.

O auxílio-acidente e o salário-família continuam valendo pelo emprego de carteira. O que o MEI não tem por conta própria, o empregado tem pelo contrato.

## Como conferir se o DAS virou contribuição

1. Entre no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, com a conta gov.br.
2. Abra o extrato de contribuições, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
3. Veja se cada mês com DAS pago aparece como contribuição de contribuinte individual.
4. Se faltar algum mês pago, peça a inclusão no próprio Meu INSS, com o comprovante do DAS.

O pagamento do DAS passa da Receita Federal para o INSS. Um mês que não aparece no extrato pode não contar para a carência. Vale conferir uma vez por ano.

## Palavras da lei, em português

- **Simples Nacional** (imposto único da pequena empresa). Regime de impostos para empresas menores, que paga quase tudo numa guia só. Em muitas atividades, o INSS da empresa sobre a folha já vem dentro dessa guia.
- **auxílio por incapacidade temporária** (o antigo auxílio-doença). Benefício do INSS para quem fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar por doença ou acidente. A empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º.
- **salário-maternidade** (pagamento do INSS à mãe). Valor que a mãe recebe durante os 120 dias da licença-maternidade, igual ao salário. É um benefício do INSS, e não um gasto da empresa.
- **auxílio-acidente** (indenização mensal por sequela). Indenização mensal do INSS, de metade da média dos salários, para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho.
- **salário-família** (valor por filho para renda baixa). Valor pago por filho de até 14 anos a quem tem salário baixo, dentro do limite fixado pelo governo. Vem junto com o salário, mas quem banca é o INSS.
- **contribuinte individual** (autônomo que paga o próprio INSS). Quem paga o INSS por conta própria, como autônomo, prestador de serviço ou sócio que recebe pró-labore. Esse recolhimento conta para a aposentadoria e outros benefícios.
- **carência** (tempo mínimo antes do benefício). Tempo mínimo de trabalho ou de contribuição antes de você ter direito a um benefício. No primeiro pedido de seguro-desemprego, por exemplo, são 12 meses de salário nos últimos 18. No INSS, são 12 contribuições para o auxílio-doença e 180 para a aposentadoria por idade.
- **incapacidade permanente** (aposentadoria de quem não pode trabalhar). Aposentadoria de quem não pode mais fazer nenhum trabalho, decidida pela perícia do INSS.
- **regra de transição** (o caminho para quem já contribuía). Regra para quem já contribuía antes da reforma de 13/11/2019, com exigências menores que a regra nova.
- **complementação** (pagar a diferença até os 20%). Pagar a diferença entre o plano de 5% ou 11% e os 20%, com juros, para o tempo contar na aposentadoria por tempo de contribuição.
- **teto do INSS** (limite do salário para o desconto). Maior salário sobre o qual o INSS é calculado. Quem ganha acima dele paga o desconto máximo, e o valor do teto muda todo ano.
- **qualidade de segurado** (estar coberto pelo INSS). Estar coberto pelo INSS. Quem paga em dia tem, e quem parou de pagar mantém por um tempo, o período de graça.
- **período de graça** (proteção do INSS sem pagar). Tempo em que você continua segurado do INSS sem pagar. Vai de 3 a 36 meses, conforme o caso.

## O MEI tem direito a aposentadoria?

Tem, à aposentadoria por idade, desde que cumpra a idade e a carência. A carência da aposentadoria é de 180 contribuições mensais, e cada DAS pago conta como uma.

O valor fica em um salário mínimo, porque a contribuição é sobre o mínimo. As regras de idade estão na página sobre aposentadoria de quem é CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e de quem é PJ (pessoa jurídica).

## O MEI recebe auxílio-doença?

Recebe, quando a doença impede o trabalho por mais de 15 dias e já existem 12 contribuições pagas. Acidente de qualquer tipo dispensa a carência.

O valor é de um salário mínimo, R$ 1.621,00. O pedido é feito no Meu INSS, com atestado ou perícia.

## DAS atrasado tira os direitos do MEI?

O mês sem DAS pago não conta como contribuição. Se a falta for longa, o MEI pode perder a condição de segurado, depois do período de graça de 12 meses.

Para a carência, a lei só conta as contribuições a partir do primeiro pagamento em dia. Guias de meses anteriores pagas com atraso não entram nessa conta. O melhor é manter o DAS em dia.

## O MEI pode pagar mais para ter benefício maior?

Dentro do DAS, não. O valor do INSS do MEI é fixo. Para ter benefício acima do mínimo, ele precisaria contribuir sobre um valor maior, o que o MEI não faz pelo DAS.

O que o MEI pode fazer é completar os 5% até 20%, para o tempo valer na aposentadoria por tempo de contribuição. O benefício continua no mínimo.

## Para continuar

- [Quanto pagar de INSS como MEI, autônomo ou facultativo](https://simplesclt.com.br/inss/quanto-pagar-de-inss)
- [Salário-maternidade da MEI](https://simplesclt.com.br/inss/salario-maternidade)
- [Até quando você fica segurado sem pagar](https://simplesclt.com.br/inss/periodo-de-graca)
- [Aposentadoria de quem é CLT e de quem é PJ](https://simplesclt.com.br/clt-pj/aposentadoria-clt-e-pj)
