# Quanto fica o INSS atrasado com juros e multa

> A guia de R$ 600,00 com 6 meses de atraso sai por **R$ 759,48**, pagando em novembro de 2026. São R$ 120,00 de multa e R$ 39,48 de juros.

A multa parou no limite de 20%. Daqui para a frente, só os juros crescem, cerca de 1% por mês. A guia paga com atraso conta para o tempo de contribuição. Para a carência, só conta se você ainda era segurado e já tinha uma guia paga em dia antes.

Multa de 0,33% por dia até 20% e juros pela Selic, pela Lei 9.430. Selic de cada mês do Banco Central até 31 de outubro de 2026.

Conta feita com R$ 600,00 no campo “Valor da guia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ficou para trás”. 6 meses de atraso, como autônomo.

A guia do INSS paga depois do dia 15 do mês seguinte leva multa e juros. A guia de R$ 600,00, com 6 meses de atraso, sai por R$ 759,48 pagando em novembro de 2026.

A multa é de 0,33% por dia e para em 20%. Os juros seguem a Selic de cada mês, sem limite. O mês pago com atraso conta como tempo de contribuição. Para a carência, ele só conta se você ainda era segurado e já tinha uma guia paga em dia antes.

## Quando a guia do INSS vence

O autônomo e o facultativo pagam o próprio INSS. A guia de cada mês vence no dia 15 do mês seguinte. A contribuição de março, por exemplo, vence em 15 de abril.

> II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;
>
> (Lei 8.212/1991, art. 30, II)

Em português, autônomo e facultativo pagam sozinhos, até o dia 15 do mês seguinte. Competência é o mês a que a contribuição se refere.

Se o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado, o prazo passa para o próximo dia útil. Até lá, a guia sai sem multa nem juros.

## Como a multa é calculada

O INSS atrasado segue a mesma regra dos impostos federais. A lei do INSS manda usar a multa e os juros da lei dos tributos.

> Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal [...] não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso. § 1º A multa de que trata este artigo será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. § 2º O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento.
>
> (Lei 9.430/1996, art. 61, caput e §§ 1º e 2º)

Em português, a multa é de 0,33% por dia de atraso, contada desde o dia seguinte ao vencimento. Ela para de crescer quando chega a 20%.

Na prática, a multa chega ao limite em cerca de dois meses. Na guia de R$ 600,00 com 6 meses de atraso, a multa é de 20%, ou R$ 120,00.

## Como os juros são calculados

Os juros seguem a Selic, a taxa básica de juros do país. Somam-se as taxas de cada mês cheio de atraso, e no mês do pagamento entra 1%.

> Sobre os débitos a que se refere este artigo incidirão juros de mora calculados à taxa a que se refere o § 3º do art. 5º, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
>
> (Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º)

Em português, os juros contam a Selic do mês seguinte ao vencimento até o mês antes do pagamento. No mês em que você paga, entra mais 1%.

Ao contrário da multa, os juros não têm limite. Na guia do exemplo, eles já somam 6,58%, ou R$ 39,48. Cada mês a mais de espera põe perto de mais 1% sobre a guia.

## Um exemplo passo a passo

**Guia de R$ 600,00 da competência de abril de 2026**

| | |
|---|---:|
| Valor da guia | R$ 600,00 |
| Multa de 20% | R$ 120,00 |
| Juros de 6,58% | R$ 39,48 |
| **Total a pagar em novembro de 2026** | **R$ 759,48** |

O atraso custou R$ 159,48. A guia venceu em 15 de maio de 2026 e a conta supõe o pagamento em 15 de novembro de 2026.

O código de pagamento é o mesmo da guia em dia. Muda só a competência, que é o mês atrasado, e o valor, que soma a multa e os juros.

## O mês atrasado conta para a aposentadoria e para os benefícios?

Conta como tempo de contribuição. Para a carência, depende. Carência é o número mínimo de contribuições que alguns benefícios exigem, como as 12 do auxílio-doença.

> Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: [...] II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo [...]
>
> (Lei 8.213/1991, art. 27, II)

Em português, para o autônomo e o facultativo, a carência só conta a partir da primeira guia paga em dia. Guia antiga paga com atraso não entra nessa conta.

> § 4º Para os segurados a que se refere o inciso II do caput, na hipótese de perda da qualidade de segurado, somente serão consideradas, para fins de carência, as contribuições efetivadas após novo recolhimento sem atraso, observado o disposto no art. 19-E.
>
> (Decreto 3.048/1999, art. 28, § 4º)

Em português, quem perdeu a qualidade de segurado recomeça a carência. Só contam as guias pagas a partir de uma nova guia em dia.

Juntando as duas regras, a guia atrasada conta para a carência quando você já tinha uma guia paga em dia antes e continuava segurado. Fora disso, ela só conta como tempo.

Quem ficou meses sem pagar e adoeceu não resolve o problema pagando tudo de uma vez. O INSS olha se você ainda era segurado e se tinha a carência antes da doença.

Para o empregado com carteira, a regra é outra. Se a empresa descontou e não recolheu, o mês conta do mesmo jeito, e a cobrança é contra a empresa.

## O facultativo e as guias atrasadas

O facultativo tem regras mais duras. Ele não paga mês anterior à inscrição e só paga atrasado enquanto continua segurado.

> Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.
>
> (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 4º)

Em português, o facultativo só pode pagar guia atrasada se ainda não perdeu a condição de segurado. Ele perde essa condição 6 meses depois de parar de pagar.

Passado esse prazo, o caminho é voltar a pagar em dia. As contribuições antigas, pagas antes da parada, continuam valendo para o tempo de contribuição.

## Atraso de mais de cinco anos

Depois de cinco anos, o INSS não cobra mais a dívida, porque ela caducou. O autônomo que quiser contar esse tempo precisa pagar uma indenização, que tem conta própria.

> O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.
>
> (Lei 8.212/1991, art. 45-A)

Em português, para contar um período de trabalho que já passou de cinco anos sem pagamento, o autônomo paga uma indenização ao INSS.

A indenização é de 20% sobre a média dos seus maiores salários de contribuição desde julho de 1994, com juros de 0,5% ao mês até 50% e multa de 10%. O pedido é feito no INSS, que calcula o valor e emite a guia.

Esta calculadora vai até 60 meses. Para períodos mais antigos, a conta é a da indenização, e não a da multa com Selic.

## Como gerar a guia atrasada

1. Entre no SAL, o Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal, ou no Meu INSS.
2. Escolha a sua categoria, autônomo ou facultativo, e informe o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou o PIS (Programa de Integração Social).
3. Digite a competência atrasada, o salário de contribuição e a data em que vai pagar.
4. O sistema soma a multa e os juros e gera a GPS (Guia da Previdência Social) pronta para pagar no banco ou pelo aplicativo.

O MEI (Microempreendedor Individual) tira o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) atrasado no portal do Simples Nacional, que já soma os acréscimos. O empregado de carteira não paga guia, porque a obrigação é da empresa.

## Palavras da lei, em português

- **carência** (tempo mínimo antes do benefício). Tempo mínimo de trabalho ou de contribuição antes de você ter direito a um benefício. No primeiro pedido de seguro-desemprego, por exemplo, são 12 meses de salário nos últimos 18. No INSS, são 12 contribuições para o auxílio-doença e 180 para a aposentadoria por idade.
- **autônomo** (quem trabalha por conta própria). Quem trabalha por conta própria, decide como fazer o serviço e não tem chefe. Não tem carteira, férias nem FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Se na prática há ordens e horário, pode haver vínculo de emprego.
- **auxílio por incapacidade temporária** (o antigo auxílio-doença). Benefício do INSS para quem fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar por doença ou acidente. A empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º.
- **qualidade de segurado** (estar coberto pelo INSS). Estar coberto pelo INSS. Quem paga em dia tem, e quem parou de pagar mantém por um tempo, o período de graça.
- **salário de contribuição** (a base do INSS). Parte da sua remuneração sobre a qual o INSS é calculado. Inclui salário e adicionais, mas deixa de fora valores como vale-transporte e férias indenizadas. Tem um teto.
- **Simples Nacional** (imposto único da pequena empresa). Regime de impostos para empresas menores, que paga quase tudo numa guia só. Em muitas atividades, o INSS da empresa sobre a folha já vem dentro dessa guia.

## Quanto fica o INSS atrasado com juros e multa?

A guia de R$ 600,00 com 6 meses de atraso sai por R$ 759,48, pagando em novembro de 2026. São R$ 120,00 de multa e R$ 39,48 de juros.

A guia é a de abril de 2026, que venceu em 15 de maio de 2026. A conta supõe o pagamento em 15 de novembro de 2026. Pagando antes ou depois, o valor muda um pouco.

## Quanto fica a guia com só um mês de atraso?

A guia de R$ 600,00 com 1 mês de atraso sai por R$ 667,38, pagando em novembro de 2026. São R$ 61,38 de multa e R$ 6,00 de juros.

Com 31 dias de atraso, a multa fica em 10,23%. Os juros são só o 1% do mês do pagamento, porque ainda não passou um mês inteiro de Selic.

## O INSS pago atrasado conta para a aposentadoria?

Conta como tempo de contribuição, desde que o autônomo prove que trabalhou naquele mês. A carência, o número mínimo de contribuições que alguns benefícios exigem, tem regra mais dura.

Para a carência, a guia atrasada só vale se você já tinha uma guia paga em dia antes dela e ainda era segurado. Quem perdeu a qualidade de segurado não ganha carência pagando 6 meses de uma vez.

## O facultativo pode pagar INSS atrasado?

Só enquanto não perdeu a qualidade de segurado, o que costuma acontecer depois de 6 meses sem pagar. Também não pode pagar meses de antes da inscrição no INSS.

A multa parou no limite de 20%. Daqui para a frente, só os juros crescem, cerca de 1% por mês. Com tanto tempo sem pagar, o facultativo costuma perder a qualidade de segurado, e aí o INSS não aceita mais essas guias.

## Quanto a guia cresce com o tempo de atraso

| Guia em dia | 1 mês depois | 6 meses depois | 12 meses depois |
|---|---|---|---|
| R$ 81,05 | R$ 90,15 | R$ 102,59 | R$ 108,06 |
| R$ 178,31 | R$ 198,33 | R$ 225,70 | R$ 237,74 |
| R$ 324,20 | R$ 360,61 | R$ 410,37 | R$ 432,26 |
| R$ 600,00 | R$ 667,38 | R$ 759,48 | R$ 799,98 |
| R$ 1.000,00 | R$ 1.112,30 | R$ 1.265,80 | R$ 1.333,30 |
| R$ 1.695,11 | R$ 1.885,47 | R$ 2.145,67 | R$ 2.260,09 |

Guia paga com 1, 6 e 12 meses de atraso, com a multa e os juros pela Selic de cada mês.

## Como esta conta é feita

O vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição. A conta supõe o pagamento no mesmo dia, meses depois.

A multa é 0,33% por dia de atraso, contada do dia seguinte ao vencimento, e não passa de 20%.

Os juros somam a Selic de cada mês entre o vencimento e o pagamento, sem contar esses dois meses, mais 1% no mês do pagamento.

A Selic de cada mês é a publicada pelo Banco Central. O valor oficial da guia sai do SAL, o sistema de acréscimos da Receita, e pode ter centavos de diferença.

## Para continuar

- [Quanto pagar de INSS por mês](https://simplesclt.com.br/inss/quanto-pagar-de-inss)
- [Até quando você continua segurado sem pagar](https://simplesclt.com.br/inss/periodo-de-graca)
- [Aposentadoria de quem é CLT e de quem é PJ](https://simplesclt.com.br/clt-pj/aposentadoria-clt-e-pj)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/inss/inss-atrasado-juros-e-multa
