# Extrato do CNIS, como ver e corrigir o tempo de contribuição

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o cadastro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com todos os seus empregos, salários e contribuições. É dele que o INSS tira o tempo de contribuição e a média que define o valor da aposentadoria.

O extrato do CNIS é gratuito e sai pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo. Basta entrar com a conta gov.br e procurar o serviço de extrato de contribuição.

Se faltar um emprego ou um salário, você pode pedir a correção a qualquer momento, com documentos. O melhor é fazer isso anos antes de pedir a aposentadoria.

## O que diz a lei

> Art. 29-A. O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 29-A, caput)

Em português, o INSS usa o CNIS para saber onde você trabalhou, quanto ganhou e por quanto tempo contribuiu. Com isso calcula a sua aposentadoria.

Na prática, o que não está no CNIS não entra na conta, a não ser que você prove com documentos. Por isso vale olhar o extrato com calma.

As empresas enviam os dados dos empregados ao governo todo mês. Quando a empresa erra ou deixa de enviar, o buraco aparece no seu extrato.

## Como ler o extrato

O extrato tem uma parte de cima com os seus dados, como nome, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), data de nascimento e o número do PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Veja se estão certos.

Depois vem a lista de vínculos. Cada emprego aparece com o nome da empresa, o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), a data de início e a data de fim.

Para cada vínculo, o extrato mostra as remunerações mês a mês. São esses valores que entram na média da aposentadoria.

Quem pagou o INSS por conta própria, como autônomo, MEI (Microempreendedor Individual) ou facultativo, vê as contribuições numa lista separada, com o mês e o valor pago.

Alguns períodos aparecem com indicadores, que são siglas ao lado do mês ou do vínculo. Eles apontam pendências, como dado enviado fora do prazo ou contribuição abaixo do mínimo. O próprio extrato traz a legenda das siglas no final.

## Os erros mais comuns

Vínculo sem data de fim. Acontece quando a empresa não informou a saída. O INSS pode considerar só até o último salário registrado.

Meses sem salário dentro de um emprego. O vínculo existe, mas faltam remunerações. Esses meses podem ficar de fora do tempo ou entrar na média com valor menor.

Emprego que não aparece. É comum em empregos antigos, de antes de 1990, quando o registro era em papel.

Contribuição como autônomo com o código errado, no nome errado ou com o NIT de outra pessoa. O pagamento existe, mas não aparece no seu extrato.

Tempo que não é de empresa, como serviço militar, trabalho rural antigo e aluno-aprendiz. Esses períodos quase nunca estão no CNIS e precisam ser pedidos com documentos.

## Como pedir a correção

> § 2º O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º)

Em português, você pode pedir para incluir, tirar ou corrigir qualquer dado do CNIS quando quiser, desde que mostre documentos que provem o certo.

O pedido é feito pelo Meu INSS, no serviço de atualização de vínculos e remunerações, ou pelo telefone 135. Junte cópias legíveis de todos os papéis.

Para emprego, servem a carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ficha de registro e declaração da empresa. Para autônomo, servem as guias pagas.

> § 3º A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º)

Em português, para provar um período, é preciso pelo menos um documento da época. Só testemunha não basta, salvo em casos como incêndio ou enchente que destruíram os papéis.

Também é possível pedir a correção junto com o pedido de aposentadoria. Mas a análise costuma demorar mais, e um erro descoberto só nessa hora atrasa a aposentadoria.

## Dado incluído fora do prazo

> § 5º Havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo incluído no CNIS e inexistência de informações sobre remunerações e contribuições, o INSS exigirá a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sob pena de exclusão do período.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 5º)

Em português, se o INSS desconfiar de um vínculo sem salários registrados, ele vai pedir os documentos. Sem eles, o período sai da conta.

Isso pega muito o vínculo informado pela empresa anos depois, por exemplo numa ação trabalhista. Guarde a sentença, os cálculos e os comprovantes de pagamento do INSS do processo.

Vínculo de parente, como emprego na empresa do pai ou da esposa, também costuma ser conferido com mais cuidado.

## Contribuição abaixo do mínimo

Desde a reforma de 2019, o mês só conta como tempo de contribuição se o valor pago for pelo menos o mínimo da sua categoria. Isso afeta quem ganha pouco no mês, como o intermitente e quem trabalha poucos dias.

> I - complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido; II - utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou III - agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais. Parágrafo único. Os ajustes de complementação ou agrupamento de contribuições previstos nos incisos I, II e III do caput somente poderão ser feitos ao longo do mesmo ano civil.
>
> (Emenda Constitucional 103/2019, art. 29)

Em português, quem recebeu menos que o mínimo pode pagar a diferença, usar a sobra de outro mês ou juntar dois meses fracos num mês cheio. Tudo isso só vale dentro do mesmo ano.

O extrato mostra esses meses com um indicador próprio. O ajuste é pedido pelo Meu INSS.

O trabalho intermitente tem regras próprias de contrato, explicadas em [temporário e intermitente](https://simplesclt.com.br/direitos/temporario-e-intermitente).

## Plano simplificado e baixa renda

Quem paga o INSS com a alíquota menor, de 11% ou de 5%, aparece no extrato com essas contribuições. Elas valem para a aposentadoria por idade, mas não para as regras que exigem tempo de contribuição, como o pedágio e os pontos.

> § 4º Não será computado como tempo de contribuição, para efeito de concessão do benefício de que trata esta subseção, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se tiver complementado as contribuições na forma do § 3º do mesmo artigo.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 55, § 4º)

Em português, o mês pago com alíquota reduzida não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que você pague a diferença para 20%.

A [dona de casa de baixa renda](https://simplesclt.com.br/inss/inss-dona-de-casa-baixa-renda) e o [MEI](https://simplesclt.com.br/inss/inss-do-mei) estão nesse grupo. Para eles, o caminho mais comum é a [aposentadoria por idade](https://simplesclt.com.br/inss/aposentadoria-por-idade).

## Palavras da lei, em português

- **remuneração** (tudo o que você ganha). Tudo o que você recebe pelo trabalho, o salário e mais gorjetas, adicionais e comissões. FGTS, férias e 13º são calculados sobre a remuneração, não só sobre o salário fixo.
- **autônomo** (quem trabalha por conta própria). Quem trabalha por conta própria, decide como fazer o serviço e não tem chefe. Não tem carteira, férias nem FGTS. Se na prática há ordens e horário, pode haver vínculo de emprego.
- **aprendiz** (jovem que trabalha e faz curso). Contrato especial, por escrito e com prazo certo, para quem tem entre 14 e 24 anos e faz um curso de formação profissional. O aprendiz tem carteira assinada e trabalha enquanto aprende a profissão.
- **termo de rescisão** (papel com os valores da saída). Documento que lista cada valor pago na saída, com o nome de cada verba. Leia linha por linha, porque a quitação vale só para o que está escrito ali.
- **reclamação trabalhista** (processo para cobrar a empresa). Ação na Justiça do Trabalho para cobrar direitos da empresa. Pode ser apresentada por escrito ou de forma verbal, na Vara do Trabalho.
- **trabalho intermitente** (carteira assinada, só quando chamado). Contrato com carteira em que você só trabalha quando é chamado, com pelo menos 3 dias de aviso. Recebe por hora, com férias, 13º e FGTS proporcionais em cada pagamento.
- **pedágio** (tempo extra sobre o que faltava). Tempo extra de contribuição, igual a 50% ou 100% do que faltava em 13/11/2019 para a aposentadoria pela regra antiga.

## Como tirar o extrato do CNIS?

Entre no Meu INSS com a conta gov.br e procure o extrato de contribuição (CNIS). O documento sai num arquivo para baixar ou imprimir, com todos os vínculos e salários.

Quem não usa internet pode pedir pelo telefone 135 ou numa agência do INSS, com agendamento.

## O que fazer se um emprego não aparece no CNIS?

Peça a inclusão do período pelo Meu INSS, com documentos do emprego. Servem a carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão e o extrato do FGTS.

O INSS analisa os papéis e, se aceitar, inclui o período no cadastro.

## Contribuição abaixo do salário mínimo conta?

Não, desde a reforma de 2019. O mês em que a contribuição ficou abaixo da mínima não conta como tempo, mesmo que tenha sido paga.

Você pode completar a diferença, usar o que sobrou de outro mês ou juntar meses fracos, sempre dentro do mesmo ano.

## Para continuar

- [Quando você se aposenta, com o tempo do extrato](https://simplesclt.com.br/inss/quando-posso-me-aposentar)
- [Quanto você recebe, com a média do extrato](https://simplesclt.com.br/inss/valor-da-aposentadoria)
- [Pagar INSS atrasado para cobrir um buraco](https://simplesclt.com.br/inss/inss-atrasado-juros-e-multa)
- [Revisão da vida toda, o que o STF decidiu](https://simplesclt.com.br/inss/revisao-da-vida-toda)
