# Quem tem direito ao BPC/LOAS pela renda

> Com renda de R$ 2.000,00 para 3 pessoas, a renda por pessoa é **R$ 666,67**, acima do limite de R$ 405,25. Até meio salário mínimo por pessoa, o governo pode aceitar o pedido em casos especiais, com outras provas, como gastos com remédios ou dependência de cuidados.

Para ficar no limite, a casa pode ter renda de até R$ 1.215,75 por mês. Além da renda, o pedido exige CadÚnico atualizado e, para a pessoa com deficiência, avaliação no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Limite de um quarto do salário mínimo por pessoa, pela Lei 8.742 (LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social). Benefício de R$ 1.621,00 por mês, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

Conta feita com R$ 2.000,00 no campo “Renda de todos que moram na casa, por mês”. Família de 3 pessoas.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) paga um salário mínimo por mês ao idoso de 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de família pobre. Não precisa ter contribuído para o INSS.

A regra da renda é que cada pessoa da casa viva com até um quarto do salário mínimo. Com renda de R$ 2.000,00 para 3 pessoas, são R$ 666,67 por pessoa, e o limite é R$ 405,25.

## O que é o BPC/LOAS

BPC quer dizer benefício de prestação continuada. Ele é chamado de LOAS porque está na LOAS, a Lei Orgânica da Assistência Social. É assistência, e não aposentadoria.

> O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
>
> (Lei 8.742/1993, art. 20)

Em português, o BPC paga um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência e ao idoso de 65 anos ou mais, quando nem ela nem a família têm como sustentá-la.

Não é preciso ter pago INSS. Quem nunca contribuiu pode receber, desde que cumpra a idade ou a deficiência e o limite de renda. O valor é sempre o salário mínimo, hoje R$ 1.621,00.

## Quem é considerado pessoa com deficiência

> Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
>
> (Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º)

Em português, é quem tem um problema físico, mental, intelectual ou dos sentidos que dura muito tempo e atrapalha a vida em igualdade com os outros.

> Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2º deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
>
> (Lei 8.742/1993, art. 20, § 10)

Em português, longo prazo quer dizer pelo menos dois anos.

A deficiência é avaliada no INSS, por um médico perito e por um assistente social. Criança também pode receber, e não há idade mínima para a pessoa com deficiência.

## Quem conta como família

> Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
>
> (Lei 8.742/1993, art. 20, § 1º)

Em português, entram na conta quem pede, o marido ou a mulher, os pais, os irmãos e filhos solteiros e os menores sob tutela, se morarem na mesma casa.

Filho casado, genro, nora, tio e avô que moram junto ficam fora da lista. A renda deles não entra, e eles também não contam no número de pessoas.

## Como a renda é somada

> Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
>
> (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º)

Em português, o BPC é para quem tem renda por pessoa da família de até um quarto do salário mínimo.

Renda por pessoa é a renda de todos dividida pelo número de pessoas. Com o mínimo de R$ 1.621,00, o limite é R$ 405,25 por pessoa.

> Os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens, bem como os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem, não serão computados para fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3º deste artigo.
>
> (Lei 8.742/1993, art. 20, § 9º)

Em português, a bolsa de estágio, o salário de jovem aprendiz e a indenização por rompimento de barragem não entram na renda da família.

## Benefício de outro idoso ou pessoa com deficiência da casa

> O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.
>
> (Lei 8.742/1993, art. 20, § 14)

Em português, se outro idoso acima de 65 anos ou outra pessoa com deficiência da casa recebe BPC ou aposentadoria de até um salário mínimo, esse valor não entra na renda.

É o caso do casal de idosos em que um já é aposentado com um salário mínimo. A aposentadoria dele sai da conta, e o outro pode pedir o BPC.

> O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.
>
> (Lei 8.742/1993, art. 20, § 15)

Em português, duas pessoas da mesma família podem receber o BPC ao mesmo tempo.

## Renda um pouco acima do limite

O limite de um quarto do salário mínimo não é a única prova. A lei deixa o governo aceitar outros sinais de necessidade em casos especiais.

> O regulamento de que trata o § 11 deste artigo poderá ampliar o limite de renda mensal familiar per capita previsto no § 3º deste artigo para até 1/2 (meio) salário-mínimo, observado o disposto no art. 20-B desta Lei.
>
> (Lei 8.742/1993, art. 20, § 11-A)

Em português, o governo pode aceitar renda de até meio salário mínimo por pessoa, hoje R$ 810,50, em casos especiais.

- O grau da deficiência, medido pela avaliação do INSS.
- A dependência de outra pessoa para comer, tomar banho ou se vestir, no caso do idoso.
- Os gastos da família com remédios, fraldas, alimentos especiais e tratamentos que o SUS (Sistema Único de Saúde) não fornece.

Junte receitas, notas e laudos que mostrem esses gastos. Eles pesam na análise de quem tem renda acima do limite.

## Como pedir o BPC

1. Inscreva a família no CadÚnico, ou atualize o cadastro, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade.
2. Peça o benefício no aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
3. A pessoa com deficiência passa por perícia médica e avaliação social no INSS.
4. Acompanhe o pedido no Meu INSS. Se for negado, cabe recurso.

> São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento.
>
> (Lei 8.742/1993, art. 20, § 12)

Em português, sem CPF e sem o CadÚnico, o BPC não é concedido nem mantido. O cadastro precisa estar em dia.

A lei também pede o registro da biometria, na carteira de identidade nova, no título de eleitor ou na carteira de motorista.

## O que não pode acumular e a revisão a cada dois anos

O BPC não se soma a aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS da mesma pessoa. A exceção são a assistência médica, a pensão especial de indenização e programas de transferência de renda.

> O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
>
> (Lei 8.742/1993, art. 21)

Em português, a cada dois anos, o governo confere se a família continua pobre e se a deficiência continua. Se a situação mudou, o benefício para.

Mantenha o CadÚnico atualizado sempre que a renda ou as pessoas da casa mudarem.

## Palavras da lei, em português

- **aprendiz** (jovem que trabalha e faz curso). Contrato especial, por escrito e com prazo certo, para quem tem entre 14 e 24 anos e faz um curso de formação profissional. O aprendiz tem carteira assinada e trabalha enquanto aprende a profissão.

## A renda da minha família dá direito ao BPC?

Com renda de R$ 2.000,00 para 3 pessoas, a renda por pessoa é R$ 666,67, acima do limite de R$ 405,25. Até meio salário mínimo por pessoa, o governo pode aceitar o pedido em casos especiais, com outras provas, como gastos com remédios ou dependência de cuidados.

A conta soma a renda de todos que moram na mesma casa e divide pelo número de pessoas, contando quem pede o benefício.

## A aposentadoria do marido entra na renda do BPC?

Não entra, quando é de até um salário mínimo e o marido tem mais de 65 anos ou tem deficiência. O mesmo vale para o BPC de outro idoso ou de outra pessoa com deficiência da casa.

Com renda de R$ 2.000,00 para 3 pessoas, tirando R$ 1.621,00 do benefício que não entra na conta, a renda por pessoa é R$ 126,33. Fica dentro do limite de R$ 405,25, e o BPC paga R$ 1.621,00 por mês.

## Quem mora sozinho pode receber o BPC?

Pode. Nesse caso, a família é só a própria pessoa, e a renda dela é a renda por pessoa.

Com renda de R$ 2.000,00 para quem mora sozinho, a renda por pessoa é R$ 2.000,00. Passa do limite de R$ 405,25 e também de meio salário mínimo, e o BPC costuma ser negado.

## Quanto a família pode ganhar para ter o BPC?

Com 3 pessoas na casa, a renda total pode chegar a R$ 1.215,75 por mês, somando todos. Acima disso, a renda por pessoa passa de R$ 405,25.

Entre esse limite e meio salário mínimo por pessoa, que hoje é R$ 810,50, o governo pode aceitar o pedido em casos especiais, com outras provas de necessidade.

## Renda por pessoa em cada renda da casa

| Renda da casa | Por pessoa | Situação |
|---|---|---|
| R$ 0,00 | R$ 0,00 | Dentro do limite |
| R$ 800,00 | R$ 266,67 | Dentro do limite |
| R$ 1.200,00 | R$ 400,00 | Dentro do limite |
| R$ 1.621,00 | R$ 540,33 | Só em casos especiais |
| R$ 2.000,00 | R$ 666,67 | Só em casos especiais |
| R$ 3.242,00 | R$ 1.080,67 | Fora do limite |

Família de 3 pessoas, sem benefício de outro idoso ou pessoa com deficiência. O limite é um quarto do salário mínimo por pessoa.

## Como esta conta é feita

A renda da casa é a soma do que ganham todos os que moram juntos e fazem parte da família, pela lista da lei.

O BPC ou o benefício do INSS de até um salário mínimo de outro idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência sai da soma.

A renda por pessoa é a soma dividida pelo número de pessoas da casa, contando quem pede.

O limite é 25% do salário mínimo de R$ 1.621,00. A conta de meio salário mínimo mostra até onde o governo pode aceitar o pedido em casos especiais.

## Para continuar

- [Salário-família de quem tem filho pequeno](https://simplesclt.com.br/beneficios/salario-familia)
- [Como funciona a perícia do INSS](https://simplesclt.com.br/inss/pericia-do-inss)
- [Teto e piso dos benefícios do INSS](https://simplesclt.com.br/inss/teto-e-piso-do-inss)
- [INSS de 5% para quem cuida da casa numa família do CadÚnico](https://simplesclt.com.br/inss/inss-dona-de-casa-baixa-renda)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/inss/bpc-loas-renda-por-pessoa
