# Quanto é o auxílio-acidente do INSS

> Com média de R$ 3.000,00, o auxílio-acidente fica em **R$ 1.500,00** por mês. É 50% da média, pago junto com o salário até a aposentadoria.

Trabalhando com salário de R$ 3.000,00, você recebe R$ 4.500,00 por mês somando os dois. O auxílio pode ficar abaixo do salário mínimo, porque é uma indenização e não substitui o salário.

Auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, pela Lei 8.213. Média entre o mínimo de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

Conta feita com R$ 3.000,00 no campo “Média dos seus salários desde julho de 1994”. 

O auxílio-acidente é uma indenização para quem ficou com sequela de um acidente e passou a trabalhar com mais dificuldade. Com média de R$ 3.000,00, ele fica em R$ 1.500,00 por mês.

Você recebe o auxílio e o salário ao mesmo tempo, porque ele não substitui o trabalho. O pagamento segue até a aposentadoria. Juntando os dois, entram R$ 4.500,00 por mês.

## O que é o auxílio-acidente

É uma indenização mensal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ela compensa a perda de capacidade de quem sofreu um acidente e ficou com uma sequela para sempre.

> O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 86)

Em português, recebe quem, depois de tratar o acidente, ficou com uma sequela que atrapalha o trabalho que fazia antes.

O acidente não precisa ser de trabalho. Vale queda em casa, acidente de trânsito ou lesão no esporte. O que importa é a sequela reduzir a sua capacidade no trabalho de sempre.

Doença do trabalho também conta, como a perda de audição causada pelo ruído, quando ela reduz a capacidade de trabalhar.

## Quem tem direito

> Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º)

Em português, só recebem o empregado de carteira, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, que é o trabalhador rural em regime de família.

Ficam de fora o autônomo, o MEI (Microempreendedor Individual) e o facultativo. Para eles, o caminho é o auxílio-doença durante o afastamento.

Não há carência. Basta estar segurado no dia do acidente, mesmo no primeiro mês de emprego.

> Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
>
> (Lei 8.213/1991, art. 26, I)

Em português, o auxílio-acidente não exige um número mínimo de contribuições.

## Como o valor é calculado

O INSS parte do salário de benefício, a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Depois, paga a metade dela.

> O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º)

Em português, o auxílio é metade da média dos salários. Ele é pago até a véspera da aposentadoria ou até a morte.

Com média de R$ 3.000,00, o salário de benefício é R$ 3.000,00 e o auxílio fica em R$ 1.500,00. Somando o décimo terceiro do INSS, são R$ 19.500,00 no ano.

A média usada é a mesma que deu origem ao auxílio-doença, corrigida até o mês anterior ao início do auxílio-acidente.

## Por que o valor pode ficar abaixo do mínimo

Quase todo benefício do INSS tem piso de um salário mínimo. O auxílio-acidente é a exceção, porque não substitui o salário. Ele é pago junto com ele.

> Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
>
> (Constituição Federal, art. 201, § 2º)

Em português, o piso do salário mínimo vale para o benefício que toma o lugar do salário. Como o auxílio-acidente vem junto com o salário, ele pode ser menor.

Por isso, quem tem média de um salário mínimo recebe R$ 810,50 de auxílio-acidente, a metade do mínimo.

## Auxílio-acidente junto com salário e outros benefícios

> O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 86, § 3º)

Em português, você continua recebendo o auxílio mesmo trabalhando ou recebendo outro benefício. Só a aposentadoria encerra o auxílio.

- Com salário, acumula sempre, em qualquer emprego e com qualquer valor.
- Com auxílio-doença por outro motivo, acumula.
- Com pensão por morte, acumula.
- Com aposentadoria, não acumula. O auxílio termina na véspera dela.

O valor do auxílio-acidente não se perde na aposentadoria. Ele entra na média dos salários usada para calcular a aposentadoria.

## Quando o auxílio começa e como pedir

> O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º)

Em português, o pagamento começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, mesmo que você já esteja trabalhando e recebendo salário.

Muitas vezes o próprio perito do INSS reconhece a sequela no fim do auxílio-doença. Se isso não acontecer, você pode pedir no Meu INSS ou pelo telefone 135.

Leve laudos, exames e a descrição do seu trabalho. A perícia compara o que você fazia antes com o que consegue fazer agora. A página da perícia do INSS mostra o passo a passo.

## Acidente de trabalho e estabilidade

Quando o acidente é de trabalho e o afastamento passa de 15 dias, o empregado ganha 12 meses de estabilidade depois da volta. A empresa não pode demitir sem justa causa nesse tempo.

O auxílio-acidente não depende da estabilidade. Ele continua mesmo se você sair da empresa depois desse prazo.

A empresa também precisa emitir a CAT, a comunicação de acidente de trabalho. Se ela não emitir, você, o sindicato ou o médico podem emitir.

## Palavras da lei, em português

- **auxílio-acidente** (indenização mensal por sequela). Indenização mensal do INSS, de metade da média dos salários, para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho.
- **doença ocupacional** (mal causado pelo serviço). Doença causada pelo tipo de trabalho ou pelas condições em que ele é feito, como lesão por esforço repetitivo. A lei trata como acidente de trabalho, com os mesmos direitos.
- **empregado doméstico** (funcionário fixo de casa de família). Quem trabalha na casa de uma família, sem que ela tenha lucro com isso, mais de 2 dias por semana. Tem quase todos os direitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por uma lei própria de 2015.
- **segurado especial** (pequeno produtor rural ou pescador). Pequeno produtor rural, pescador artesanal ou extrativista que trabalha sozinho ou com a família. Aposenta-se com um salário mínimo, provando o trabalho no campo.
- **autônomo** (quem trabalha por conta própria). Quem trabalha por conta própria, decide como fazer o serviço e não tem chefe. Não tem carteira, férias nem FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Se na prática há ordens e horário, pode haver vínculo de emprego.
- **auxílio por incapacidade temporária** (o antigo auxílio-doença). Benefício do INSS para quem fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar por doença ou acidente. A empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º.
- **carência** (tempo mínimo antes do benefício). Tempo mínimo de trabalho ou de contribuição antes de você ter direito a um benefício. No primeiro pedido de seguro-desemprego, por exemplo, são 12 meses de salário nos últimos 18. No INSS, são 12 contribuições para o auxílio-doença e 180 para a aposentadoria por idade.
- **salário de benefício** (a média usada pelo INSS). Média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, até o teto do INSS. É a base de quase todos os benefícios do INSS.
- **estabilidade provisória** (período sem poder ser demitido). Período em que a empresa não pode dispensar você sem justa causa, como na gravidez, depois de acidente de trabalho ou no mandato da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Se dispensar, você pode pedir a volta ou a indenização.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **acidente de trabalho** (lesão sofrida por causa do serviço). Acidente que acontece por causa do trabalho, a serviço da empresa. Dá direito a benefício do INSS e, se você ficar afastado mais de 15 dias, a 12 meses de estabilidade depois da alta.
- **teto do INSS** (limite do salário para o desconto). Maior salário sobre o qual o INSS é calculado. Quem ganha acima dele paga o desconto máximo, e o valor do teto muda todo ano.

## Quanto o INSS paga de auxílio-acidente?

Com média de R$ 3.000,00, o auxílio-acidente fica em R$ 1.500,00 por mês. É 50% da média, pago junto com o salário até a aposentadoria.

O menor valor possível é R$ 810,50, a metade do salário mínimo. O maior é R$ 4.237,78, a metade do teto do INSS.

## Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?

Pode, e esse é o normal. O auxílio existe justamente para quem volta ao trabalho com alguma limitação.

Trabalhando com salário de R$ 2.500,00, você recebe R$ 4.000,00 por mês somando os dois. O auxílio pode ficar abaixo do salário mínimo, porque é uma indenização e não substitui o salário. Mudar de emprego ou ganhar um salário maior não corta o benefício.

## Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?

O auxílio-doença paga quem não consegue trabalhar, durante o afastamento. Com a mesma média de R$ 3.000,00, ele seria de R$ 2.730,00 por mês.

O auxílio-acidente vem depois, quando você já pode voltar, mas ficou com uma sequela. Ele começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença.

## Quem não tem direito ao auxílio-acidente?

O autônomo, o MEI e o facultativo não recebem esse benefício, mesmo pagando INSS. A lei reserva o auxílio ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao trabalhador rural em regime de família.

Também não recebe quem já está aposentado. O auxílio termina na véspera da aposentadoria.

## Auxílio-acidente em cada média de salário

| Média dos salários | Auxílio por mês | No ano |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | R$ 10.536,50 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 | R$ 16.250,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 19.500,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 32.500,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 52.000,00 |
| R$ 12.000,00 | R$ 4.237,78 | R$ 55.091,14 |

Valor por mês e no ano, com o décimo terceiro do INSS, para cada média dos salários de contribuição.

## Como esta conta é feita

A base é o salário de benefício, a média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. É a mesma média usada no auxílio-doença.

A média fica entre o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto do INSS de R$ 8.475,55.

O auxílio é 50% dessa média. Ele pode ficar abaixo do salário mínimo.

O total do ano soma 12 meses e o décimo terceiro do INSS, que também vale para o auxílio-acidente.

## Para continuar

- [Quanto o INSS paga de auxílio-doença](https://simplesclt.com.br/beneficios/auxilio-doenca)
- [Estabilidade depois do acidente de trabalho](https://simplesclt.com.br/direitos/estabilidade-no-emprego)
- [Como funciona a perícia do INSS](https://simplesclt.com.br/inss/pericia-do-inss)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/inss/auxilio-acidente
