# Aposentadoria por idade, idade e tempo mínimo

A aposentadoria por idade é a regra de quem tem pouco tempo de contribuição. A mulher se aposenta aos 62 anos e o homem, aos 65.

O tempo mínimo é de 15 anos para a mulher. Para o homem, depende de quando ele começou. Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 precisa de 15 anos, e quem começou depois precisa de 20.

O valor parte de 60% da média dos salários. Com pouco tempo e salário baixo, quase sempre fica no salário mínimo, hoje R$ 1.621,00.

## A idade mínima na Constituição

> § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;
>
> (Constituição, art. 201, § 7º, I)

Em português, pela Constituição, a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pede 65 anos para o homem e 62 para a mulher, além de um tempo mínimo de contribuição.

Depois da reforma, a idade mínima vale para quase todos. A aposentadoria só por tempo de contribuição, sem idade, acabou para quem não tinha o direito em 2019.

O trabalhador rural tem idades menores, de 55 e 60 anos. A página da [aposentadoria rural](https://simplesclt.com.br/inss/aposentadoria-rural) explica essa regra.

## A regra de quem já contribuía em 2019

> Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.
>
> (Emenda Constitucional 103/2019, art. 18)

Em português, quem já contribuía em 2019 se aposenta com 15 anos de contribuição. A idade da mulher subiu de 60 para 62 anos, meio ano por vez. O homem continuou nos 65.

| Ano | Idade da mulher | Idade do homem |
|---|---|---|
| 2019 | 60 anos | 65 anos |
| 2020 | 60 anos e meio | 65 anos |
| 2021 | 61 anos | 65 anos |
| 2022 | 61 anos e meio | 65 anos |
| 2023 em diante | 62 anos | 65 anos |

Idade da aposentadoria por idade na transição, com 15 anos de contribuição para os dois.

A mulher que fez 60 anos e meio em 2020 e já tinha 15 anos de contribuição cumpriu a regra naquele ano. Ela pode pedir hoje com aquela idade.

## A regra de quem começou depois da reforma

> Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.
>
> (Emenda Constitucional 103/2019, art. 19, caput)

Em português, quem entrou no INSS depois de 13 de novembro de 2019 se aposenta aos 62 anos (mulher) ou 65 (homem). A mulher precisa de 15 anos de contribuição e o homem, de 20.

A diferença entre as duas regras ficou só no tempo do homem. Um homem que começou a contribuir em 2018 se aposenta com 15 anos. Se tivesse começado em 2020, precisaria de 20.

## Tempo de contribuição e carência

Além do tempo, a lei pede a carência, que é o número mínimo de contribuições pagas.

> II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 25, II)

Em português, a aposentadoria por idade pede 180 contribuições mensais, o mesmo que 15 anos.

Para quem trabalha com carteira, cada mês de emprego conta para os dois. Quem paga como autônomo ou facultativo precisa ter a primeira guia paga em dia para a carência começar a contar.

Quem pagou pelo plano simplificado, de 11% ou de 5% do salário mínimo, tem o tempo contado para a aposentadoria por idade. A página de [quanto pagar de INSS](https://simplesclt.com.br/inss/quanto-pagar-de-inss) mostra cada plano.

## Como completar os 15 anos que faltam

Quem chega à idade sem o tempo mínimo pode continuar pagando o INSS até completar. Não precisa ter emprego para isso.

- Quem trabalha por conta própria paga como contribuinte individual, ou como MEI (Microempreendedor Individual), se tiver o registro.
- Quem não tem renda pode pagar como facultativo. A dona de casa de baixa renda inscrita no CadÚnico paga menos.
- Cada guia paga em dia soma um mês de tempo e de carência.

A página de [quanto pagar de INSS](https://simplesclt.com.br/inss/quanto-pagar-de-inss) mostra o valor de cada plano. A do [INSS do MEI](https://simplesclt.com.br/inss/inss-do-mei) explica a contribuição de quem tem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de MEI.

O autônomo pode pagar um mês que já passou, com juros e multa, mesmo depois de perder a qualidade de segurado. Esse mês conta como tempo de contribuição se ele provar que trabalhou nele.

Para a carência, a guia atrasada só vale se você ainda era segurado e já tinha uma guia paga em dia antes. O facultativo só pode pagar atrasado enquanto continua segurado.

Depois de cinco anos, o atraso do autônomo vira uma indenização ao INSS, com juros e multa próprios (Lei 8.212, art. 45-A). A conta do atraso comum está em [INSS atrasado](https://simplesclt.com.br/inss/inss-atrasado-juros-e-multa).

Veja no [período de graça](https://simplesclt.com.br/inss/periodo-de-graca) até quando a proteção dura depois da última contribuição.

## O cálculo do valor

> § 2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nos casos: I - do inciso II do § 6º do art. 4º, do § 4º do art. 15, do § 3º do art. 16 e do § 2º do art. 18;
>
> (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, § 2º, I)

Em português, a aposentadoria por idade da transição paga 60% da média dos salários, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.

> § 5º O acréscimo a que se refere o caput do § 2º será aplicado para cada ano que exceder 15 (quinze) anos de tempo de contribuição para os segurados de que tratam a alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 19 e o inciso I do art. 21 e para as mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência Social.
>
> (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, § 5º)

Em português, para a mulher, os 2% por ano começam depois de 15 anos de contribuição.

**Mulher de 62 anos com 18 anos de contribuição**

| | |
|---|---:|
| Média dos salários | R$ 3.000,00 |
| Anos acima de 15 | 3 |
| Percentual, 60% mais 6% | 66% |
| **Aposentadoria por mês** | **R$ 1.980,00** |

Se a conta der menos que o salário mínimo, de R$ 1.621,00, a aposentadoria sobe para o mínimo.

## Quem já tinha o direito antes da reforma

A mulher com 60 anos e o homem com 65, que já tinham as 180 contribuições até 12 de novembro de 2019, têm direito adquirido. Eles se aposentam pela regra antiga, mesmo que peçam hoje.

> Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 50)

Em português, na regra antiga, a aposentadoria por idade pagava 70% da média, mais 1% para cada 12 contribuições, até 100%.

A média antiga também era melhor, porque descartava os 20% menores salários. Quem cumpriu tudo antes da reforma pode pedir pela regra antiga.

## Trabalhar depois de aposentado

Quem se aposenta por idade pode continuar trabalhando, com ou sem carteira. A aposentadoria não é cortada.

> § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º)

Em português, o aposentado que continua trabalhando paga o INSS normalmente, mas esse pagamento não dá direito a outro benefício. As exceções são o salário-família e a reabilitação profissional, para quem tem carteira.

Na prática, o desconto do INSS no salário do aposentado não aumenta a aposentadoria nem dá direito a auxílio-doença.

## Como pedir

1. Veja o seu tempo e a sua carência no extrato do INSS, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), pelo Meu INSS.
2. Corrija antes os períodos que faltam, com carteira de trabalho, holerites ou guias pagas.
3. Peça a aposentadoria no Meu INSS ou pelo telefone 135.
4. Acompanhe o pedido pelo próprio Meu INSS. Se o INSS pedir documento, responda dentro do prazo.

A página do [extrato do CNIS](https://simplesclt.com.br/inss/extrato-cnis-tempo-de-contribuicao) mostra como ler o extrato e corrigir um período que falta.

## Palavras da lei, em português

- **carência** (tempo mínimo antes do benefício). Tempo mínimo de trabalho ou de contribuição antes de você ter direito a um benefício. No primeiro pedido de seguro-desemprego, por exemplo, são 12 meses de salário nos últimos 18. No INSS, são 12 contribuições para o auxílio-doença e 180 para a aposentadoria por idade.
- **autônomo** (quem trabalha por conta própria). Quem trabalha por conta própria, decide como fazer o serviço e não tem chefe. Não tem carteira, férias nem FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Se na prática há ordens e horário, pode haver vínculo de emprego.
- **contribuinte individual** (autônomo que paga o próprio INSS). Quem paga o INSS por conta própria, como autônomo, prestador de serviço ou sócio que recebe pró-labore. Esse recolhimento conta para a aposentadoria e outros benefícios.
- **qualidade de segurado** (estar coberto pelo INSS). Estar coberto pelo INSS. Quem paga em dia tem, e quem parou de pagar mantém por um tempo, o período de graça.
- **direito adquirido** (regra antiga para quem já cumpria). Quem já cumpria os requisitos antes da reforma pode se aposentar pela regra antiga a qualquer tempo.
- **salário-família** (valor por filho para renda baixa). Valor pago por filho de até 14 anos a quem tem salário baixo, dentro do limite fixado pelo governo. Vem junto com o salário, mas quem banca é o INSS.
- **auxílio por incapacidade temporária** (o antigo auxílio-doença). Benefício do INSS para quem fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar por doença ou acidente. A empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º.

## Com quantos anos a mulher se aposenta por idade?

Com 62 anos, desde 2023. Antes da reforma, eram 60. A idade subiu seis meses por ano entre 2020 e 2023.

Ela precisa também de 15 anos de contribuição, tanto se começou antes como depois da reforma.

## O homem precisa de 15 ou de 20 anos de contribuição?

Depende da data em que ele começou a contribuir. Quem já tinha contribuição antes de 13 de novembro de 2019 se aposenta aos 65 anos com 15 anos de contribuição.

Quem começou a contribuir depois dessa data precisa de 20 anos. Nos dois casos, a idade é de 65 anos.

## Quanto paga a aposentadoria por idade?

60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição acima de 15 (mulher) ou 20 (homem). Nunca menos que o salário mínimo.

Uma mulher com 20 anos de contribuição recebe 70% da média. Um homem com 20 anos recebe 60%. A calculadora do [valor da aposentadoria](https://simplesclt.com.br/inss/valor-da-aposentadoria) faz a conta com a sua média.

## Para continuar

- [Quando posso me aposentar, com todas as regras](https://simplesclt.com.br/inss/quando-posso-me-aposentar)
- [Quanto vai ser a sua aposentadoria](https://simplesclt.com.br/inss/valor-da-aposentadoria)
- [Aposentadoria rural e híbrida](https://simplesclt.com.br/inss/aposentadoria-rural)
- [INSS da dona de casa de baixa renda](https://simplesclt.com.br/inss/inss-dona-de-casa-baixa-renda)
