# 13º salário, quanto vem em cada parcela

> O 13º deixa **R$ 2.751,40** na conta. A primeira parcela, até 30 de novembro, é de **R$ 1.500,00**, e a segunda, até 20 de dezembro, de R$ 1.251,40.

A primeira parcela vem sem desconto. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o imposto do 13º inteiro saem todos da segunda.

Prazos da Lei 4.749 de 1965, com INSS e imposto de renda pelas tabelas em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

Conta feita com R$ 3.000,00 no campo “Salário na carteira”. Ano inteiro trabalhado, sem dependentes no imposto de renda.

O 13º vale um salário inteiro para quem trabalhou o ano todo. Quem entrou no meio do ano recebe 1/12 por mês trabalhado, e o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro.

Num salário de R$ 3.000,00, o INSS leva R$ 248,60 da segunda parcela, e o imposto fica zerado. O 13º paga esses descontos numa conta separada do salário de dezembro, por isso eles não somam com os do salário.

A redução do imposto da Lei 15.270 de 2025 vale também no 13º, que tem a sua própria conta de imposto.

## O que é o 13º salário

O 13º salário é um salário a mais por ano, pago no fim do ano. A lei o chama de gratificação de Natal, e a Constituição o garante a todo trabalhador com carteira assinada.

> VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
>
> (Constituição, art. 7º, VIII)

Em português, todo ano você recebe um 13º salário, calculado sobre tudo o que ganha, e não só sobre o salário fixo. O aposentado do INSS também recebe, sobre o valor da aposentadoria.

Remuneração integral quer dizer o salário com os adicionais, as comissões e a média das horas extras.

> No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
>
> (Lei 4.090, de 1962, art. 1º)

Em português, em dezembro, a empresa paga o 13º além do salário do mês. Um não substitui o outro.

## Quem tem direito e a regra dos 15 dias

Tem direito todo empregado com carteira, inclusive a empregada doméstica, o trabalhador rural e quem trabalha em meio período.

Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário cheio. Quem entrou no meio do ano recebe uma parte, 1/12 do salário para cada mês trabalhado.

> § 1º A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. § 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
>
> (Lei 4.090, de 1962, art. 1º, §§ 1º e 2º)

Em português, cada mês trabalhado vale 1/12 do salário de dezembro. O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro, e o de 14 dias ou menos não conta.

Num salário de R$ 3.000,00, cada mês vale R$ 250,00. Quem trabalhou 6 meses recebe R$ 1.500,00 antes dos descontos, e R$ 1.387,50 na conta.

As faltas com justificativa aceita pela lei não tiram meses do 13º. As faltas sem justificativa só pesam quando deixam o mês com menos de 15 dias trabalhados.

## As duas parcelas e os prazos de 2026

O 13º vem em duas parcelas. A primeira é um adiantamento, sem nenhum desconto. A segunda completa o valor e traz o INSS e o imposto de renda.

> Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
>
> (Lei 4.749, de 1965, art. 2º)

Em português, a primeira parcela é metade do salário e pode vir em qualquer mês de fevereiro a novembro. O último dia é 30 de novembro.

> A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
>
> (Lei 4.749, de 1965, art. 1º)

Em português, a segunda parcela vem até 20 de dezembro. Nela a empresa tira o que já adiantou na primeira.

Em 2026, o dia 30 de novembro cai numa segunda-feira, e o dia 20 de dezembro, num domingo. Como a lei diz até o dia 20, a segunda parcela tem de estar na conta antes desse domingo.

A convenção coletiva pode marcar datas mais cedo. A empresa também pode pagar tudo de uma vez, desde que respeite os dois prazos.

## Como calcular o 13º, passo a passo

1. Conte os meses do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais.
2. Divida o salário de dezembro por 12 e multiplique pelos meses contados. Esse é o 13º bruto.
3. A primeira parcela é metade do salário, sem desconto. Quem entrou no meio do ano recebe metade de 1/12 do salário por mês trabalhado até novembro.
4. Calcule o INSS e o imposto de renda sobre o 13º bruto inteiro, numa conta separada do salário.
5. A segunda parcela é o 13º bruto menos a primeira parcela, o INSS e o imposto.

**13º de 12 meses com salário de R$ 3.000,00**

| | |
|---|---:|
| 13º bruto, 12/12 do salário | R$ 3.000,00 |
| Primeira parcela, até 30 de novembro | R$ 1.500,00 |
| Resto do 13º, sem a primeira parcela | R$ 1.500,00 |
| INSS sobre o 13º inteiro | − R$ 248,60 |
| Imposto de renda sobre o 13º inteiro | − R$ 0,00 |
| Segunda parcela, até 20 de dezembro | R$ 1.251,40 |
| **As duas parcelas na conta** | **R$ 2.751,40** |

O imposto de renda fica zerado, porque a base do 13º cai na faixa isenta. Os descontos saem todos da segunda parcela, por isso ela vem menor que a primeira.

Para quem entrou no meio do ano, a primeira parcela é metade de 1/12 do salário por mês trabalhado até o pagamento, pelo art. 78 do Decreto 10.854 de 2021. A segunda parcela inclui os meses que faltam até dezembro.

Com salário de R$ 3.000,00 e 6 meses no ano, de julho a dezembro, a primeira parcela conta os 5 meses até novembro e fica em R$ 625,00. A segunda traz o resto do 13º de R$ 1.500,00, menos os descontos.

## INSS e imposto de renda do 13º, numa conta separada

O 13º não soma com o salário de dezembro para os descontos. O INSS e o imposto são calculados só sobre ele, como se fosse um salário à parte.

No imposto de renda, isso se chama tributação exclusiva na fonte. Quer dizer que o imposto do 13º é definitivo, descontado pela empresa, e não se mistura com o resto do ano na declaração.

A redução do imposto criada em 2025 vale também para o 13º.

> A redução do imposto de que trata este artigo também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário a que se refere o inciso VIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
>
> (Lei 9.250, de 1995, art. 3º-A, § 3º, incluído pela Lei 15.270, de 2025)

Em português, quem tem 13º de até R$ 5.000,00 não paga imposto sobre ele. Acima disso, a redução diminui aos poucos, como no salário do mês.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também é depositado sobre o 13º, 8% do valor, e nada sai do seu bolso por isso.

## Hora extra, comissão e salário variável no 13º

Quem recebe hora extra, comissão ou outro valor que muda de mês a mês tem o 13º calculado pela média do ano.

> A gratificação de Natal para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, será calculada na base de um onze avos da soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até novembro de cada ano e será adicionada àquela que corresponder à parte do salário contratual fixo, quando houver.
>
> (Decreto 10.854, de 2021, art. 77)

Em português, some o que você recebeu de variável de janeiro a novembro e divida por 11. Essa média entra no 13º, junto com o salário fixo.

> Até o dia dez de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação de Natal será revisto para um doze avos do total devido no ano anterior, de forma a se processar a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou a compensação das possíveis diferenças.
>
> (Decreto 10.854, de 2021, art. 77, parágrafo único)

Em português, em janeiro, a empresa refaz a conta com dezembro incluído e divide por 12. Se faltou dinheiro, ela paga a diferença até 10 de janeiro. Se pagou a mais, pode descontar.

Esta calculadora usa só o salário fixo. Quem tem variável recebe um 13º maior que o mostrado aqui.

## Casos especiais no 13º

Quem pede em janeiro pode receber a primeira parcela junto com as férias, em qualquer mês do ano.

> O adiantamento da gratificação de Natal será pago por ocasião das férias do empregado, sempre que esse o requerer no mês de janeiro do ano correspondente.
>
> (Decreto 10.854, de 2021, art. 79)

Em português, se você pedir por escrito em janeiro, a empresa é obrigada a pagar a primeira parcela do 13º junto com as férias daquele ano.

Na saída da empresa, o 13º proporcional é pago na rescisão. Só a demissão por justa causa tira esse direito.

> Caso o contrato de trabalho seja extinto, exceto na hipótese de rescisão com justa causa, o empregado receberá a gratificação devida, na forma prevista no art. 76, calculada sobre a remuneração do respectivo mês.
>
> (Decreto 10.854, de 2021, art. 82)

Em português, quem sai do emprego recebe o 13º dos meses trabalhados no ano, sobre o último salário. Vale para quem foi demitido sem justa causa, pediu demissão, fez acordo ou chegou ao fim do contrato.

- Licença-maternidade conta como mês trabalhado, e o 13º vem inteiro.
- Quem fica afastado pelo INSS por doença recebe da empresa os meses trabalhados, e do INSS o abono anual do período do benefício.
- Empregada doméstica tem 13º com as mesmas regras e as mesmas datas, pela Lei Complementar 150.
- Aposentado do INSS recebe o abono anual, o 13º da aposentadoria, pago pelo próprio INSS.

## Erros comuns no 13º e o que fazer

- Primeira parcela paga depois de 30 de novembro, ou as duas juntas só em dezembro.
- INSS e imposto do 13º somados aos do salário de dezembro, o que aumenta o desconto.
- Mês com 15 dias ou mais de trabalho deixado de fora da conta.
- Média de horas extras e comissões fora do 13º.
- 13º proporcional esquecido na rescisão.

Compare o contracheque do 13º com esta calculadora. Se a conta não fechar, peça a correção por escrito ao setor de pessoal e guarde a resposta.

Se a empresa não corrigir, procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho. A Justiça do Trabalho também recebe a reclamação, até 2 anos depois de sair do emprego, cobrando os últimos 5 anos.

## Palavras da lei, em português

- **gratificação** (valor extra por cargo ou tempo). Valor extra pago pela empresa, por exemplo por cargo de confiança ou tempo de casa. Quando é prevista em lei, conta como salário para férias, 13º e FGTS.
- **remuneração** (tudo o que você ganha). Tudo o que você recebe pelo trabalho, o salário e mais gorjetas, adicionais e comissões. FGTS, férias e 13º são calculados sobre a remuneração, não só sobre o salário fixo.
- **empregado doméstico** (funcionário fixo de casa de família). Quem trabalha na casa de uma família, sem que ela tenha lucro com isso, mais de 2 dias por semana. Tem quase todos os direitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por uma lei própria de 2015.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **tributação exclusiva** (imposto que não volta na declaração). Imposto descontado de uma vez, na hora do pagamento, que não volta na declaração anual. É o caso do 13º e da PLR (participação nos lucros e resultados).
- **adiantamento do 13º** (metade paga antes de dezembro). É a primeira parte do 13º, de metade do salário do mês anterior, que a empresa paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem desconto de INSS nem de imposto. Quem pede em janeiro recebe junto com as férias.
- **décimo terceiro proporcional** (parte do 13º pelos meses). Parte do 13º pelos meses trabalhados no ano, quando você sai antes de dezembro. Cada mês com 15 dias ou mais vale 1/12. Quem sai por justa causa não recebe.
- **justa causa** (demissão por falta grave sua). Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **licença-maternidade** (120 dias com o bebê). Afastamento de 120 dias da mãe, com salário e emprego garantidos. Pode começar até 28 dias antes do parto.
- **abono anual** (o 13º do INSS). É o 13º pago pelo INSS a quem recebeu benefício no ano, como o auxílio-doença. Quem ficou afastado recebe do INSS a parte do 13º dos meses de afastamento.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.

## Quando cai a primeira parcela do 13º?

Até 30 de novembro. A empresa pode pagar antes, a partir de fevereiro. A segunda parcela vem até 20 de dezembro, pela Lei 4.749 de 1965.

Se você pedir em janeiro, a primeira parcela vem junto com as férias daquele ano.

## Quanto recebo de 13º com 6 meses de trabalho?

R$ 1.387,50 na conta, somando as duas parcelas. A primeira é de R$ 625,00, metade de 1/12 do salário por mês trabalhado até novembro. A segunda, com o resto, é de R$ 762,50.

São 6/12 do salário, ou R$ 1.500,00 antes dos descontos. O INSS e o imposto também ficam menores, porque são calculados sobre esse valor.

## Por que a segunda parcela do 13º vem menor?

Para quem trabalhou o ano todo, a primeira parcela é metade do 13º, sem desconto nenhum. A segunda é a outra metade menos o INSS e o imposto do 13º inteiro.

Com salário de R$ 3.000,00, a primeira parcela é de R$ 1.500,00, e a segunda, de R$ 1.251,40. A diferença de R$ 248,60 entre as duas é o INSS, porque o imposto fica zerado.

## 13º de cada salário, por parcela

| Salário | Primeira parcela | Segunda parcela | Total na conta |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | R$ 688,92 | R$ 1.499,42 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 844,31 | R$ 1.844,31 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.049,31 | R$ 2.299,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 1.631,40 | R$ 3.631,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 1.998,49 | R$ 4.498,49 |

Ano inteiro trabalhado, sem dependentes, com INSS e imposto de renda de 2026.

## Como esta conta é feita

O 13º bruto é o salário dividido por 12, vezes os meses trabalhados no ano.

A primeira parcela é metade do salário, sem desconto. Quem entrou no meio do ano recebe metade de 1/12 do salário por mês trabalhado até novembro, pelo Decreto 10.854 de 2021, art. 78.

A segunda é o resto do 13º menos o INSS e o imposto de renda, calculados sobre o 13º inteiro e separados do salário de dezembro.

O imposto usa o desconto padrão de R$ 607,20, quando ele é maior que as deduções, e a redução da Lei 15.270 de 2025.

Hora extra, comissão e adicionais ficam fora da conta.

## Para continuar

- [Quanto vem na conta nas férias](https://simplesclt.com.br/ferias-13/calculo-de-ferias)
- [Quanto chega na conta de um salário](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido)
- [Quanto recebo de 13º se sair da empresa](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao)
- [Quem tem direito ao 13º e como as faltas contam](https://simplesclt.com.br/direitos/regras-do-decimo-terceiro)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/ferias-13/decimo-terceiro
