# Cálculo de férias, quanto vem na conta

> Nas férias de 30 dias, chegam na conta **R$ 3.631,40**, já com o 1/3 e os descontos.

O dinheiro vem até 2 dias antes de começar o descanso. No mês seguinte o salário vem menor, porque os dias de férias já foram pagos.

Férias da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com o 1/3 da Constituição, e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e imposto de renda pelas tabelas em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

Conta feita com R$ 3.000,00 no campo “Salário na carteira”. Sem vender dias, 30 dias de direito, sem dependentes no imposto de renda.

Nas férias você recebe o salário dos dias de descanso mais 1/3 desse valor. Num salário de R$ 3.000,00, são R$ 4.000,00 antes dos descontos. O INSS e o imposto de renda saem desse total.

Os 30 dias valem para quem faltou sem justificativa até 5 vezes no ano de trabalho. Com mais faltas, as férias caem para 24, 18 ou 12 dias. Acima de 32 faltas, a CLT não garante férias daquele período.

A empresa escolhe a data das férias, mas não pode começar o descanso nos 2 dias antes de um feriado ou da folga semanal.

## O direito a férias e o 1/3 a mais

Todo empregado com carteira assinada tem direito a um descanso por ano, pago como se estivesse trabalhando. A Constituição garante ainda um terço a mais sobre esse pagamento.

> XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
>
> (Constituição, art. 7º, XVII)

Em português, uma vez por ano você descansa e recebe o salário desses dias com 1/3 a mais. A convenção coletiva pode dar mais que isso, nunca menos.

> Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
>
> (CLT, art. 129)

Em português, férias não são favor da empresa. São um direito de todo empregado, e o salário não pode diminuir por causa delas.

O 1/3 é chamado de terço constitucional, porque vem da Constituição. Num salário de R$ 3.000,00, as férias de 30 dias valem R$ 3.000,00 mais R$ 1.000,00 de terço.

## Período aquisitivo e período concessivo

A lei conta as férias em dois prazos de 12 meses. O primeiro é o período aquisitivo, o ano de trabalho que dá o direito. Ele começa no dia em que você entrou na empresa.

O segundo é o período concessivo, os 12 meses seguintes. É nesse prazo que a empresa tem de dar o descanso.

> As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
>
> (CLT, art. 134)

Em português, quem escolhe a data das férias é a empresa. Ela tem até 12 meses, depois de completado o seu ano de trabalho, para dar o descanso.

Quem entrou em 10 de março de 2025, por exemplo, completou o período aquisitivo em 9 de março de 2026. A empresa tem até 9 de março de 2027 para dar essas férias.

A empresa avisa a data com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito. As férias também não podem começar nos 2 dias antes de um feriado ou da folga da semana.

## Faltas sem justificativa diminuem as férias

Os 30 dias valem para quem faltou sem justificativa até 5 vezes no período aquisitivo. Acima disso, os dias de férias caem, pela tabela da CLT.

| Faltas sem justificativa no ano | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias corridos |
| De 6 a 14 | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 | 12 dias corridos |
| Mais de 32 | Sem férias daquele período |

CLT, art. 130. Dias corridos contam sábados, domingos e feriados.

> É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
>
> (CLT, art. 130, § 1º)

Em português, a empresa não pode tirar dias das férias para cobrar faltas. A falta só conta pela tabela, que reduz o direito de forma fixa.

As faltas que a lei aceita não entram nessa conta. São os dias de casamento, de morte na família, de doação de sangue, de licença-maternidade e de afastamento por doença atestada pelo INSS, entre outros.

Algumas situações fazem perder as férias do período. É o caso de quem fica mais de 6 meses recebendo auxílio do INSS por doença ou acidente, ou mais de 30 dias de licença paga pela empresa. Nesses casos, um novo período aquisitivo começa na volta ao trabalho.

## Como calcular as férias, passo a passo

1. Divida o salário por 30 para achar o valor de um dia.
2. Multiplique pelos dias de férias a que você tem direito.
3. Some 1/3 desse valor, o terço constitucional.
4. Some a média de horas extras e adicionais, se você recebe.
5. Tire o INSS e o imposto de renda do total, pelas tabelas do mês.

**Férias de 30 dias com salário de R$ 3.000,00**

| | |
|---|---:|
| Valor de um dia, salário dividido por 30 | R$ 100,00 |
| Férias de 30 dias | R$ 3.000,00 |
| Terço constitucional | R$ 1.000,00 |
| Total antes dos descontos | R$ 4.000,00 |
| INSS | − R$ 368,60 |
| Imposto de renda | − R$ 0,00 |
| **Chega na sua conta** | **R$ 3.631,40** |

Pela tabela, o imposto seria de R$ 114,76, e a redução da Lei 15.270 de 2025 zera esse valor.

O pagamento vem antes do descanso. No mês seguinte, o salário volta só com os dias trabalhados depois das férias.

Esse é o detalhe que mais assusta. Como as férias são pagas adiantadas, o contracheque do mês seguinte vem pequeno, e não há nada errado nisso.

## Vender 10 dias de férias, o abono pecuniário

Você pode trocar 1/3 das férias por dinheiro e trabalhar nesses dias. A troca se chama abono pecuniário, que quer dizer pagamento em dinheiro.

> É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
>
> (CLT, art. 143, caput e § 1º)

Em português, quem decide vender é você, e a empresa não pode obrigar. O pedido tem de ser feito por escrito até 15 dias antes de fechar o seu ano de trabalho.

Quem tem 30 dias vende 10 e descansa 20. Os dias vendidos são pagos com o 1/3, e essa parte vem sem INSS e sem imposto de renda.

**Vendendo 10 dias com salário de R$ 3.000,00**

| | |
|---|---:|
| Férias de 20 dias | R$ 2.000,00 |
| Terço das férias | R$ 666,67 |
| Abono de 10 dias vendidos | R$ 1.000,00 |
| Terço do abono | R$ 333,33 |
| INSS, só sobre as férias | − R$ 215,69 |
| Imposto de renda, só sobre as férias | − R$ 0,00 |
| **Chega na sua conta** | **R$ 3.784,31** |

Sem vender, chegariam R$ 3.631,40. Além disso, os 10 dias trabalhados no lugar do descanso entram no salário normal do mês.

## Quando as férias têm de ser pagas e quando vêm em dobro

> O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
>
> (CLT, art. 145)

Em português, o dinheiro das férias, com o 1/3 e a venda de dias, tem de cair até 2 dias antes de você sair de férias.

Pagar atrasado é infração, e a fiscalização do trabalho pode multar a empresa. Você pode reclamar no sindicato ou na Superintendência Regional do Trabalho.

Dar as férias fora do prazo é outra coisa, e custa mais caro para a empresa.

> Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
>
> (CLT, art. 137)

Em português, se a empresa deixa passar os 12 meses do período concessivo sem dar o descanso, ela paga as férias em dobro, com o 1/3 também dobrado.

Num salário de R$ 3.000,00, as férias de 30 dias com o 1/3 iriam de R$ 4.000,00 para R$ 8.000,00, antes dos descontos.

## Hora extra e adicionais aumentam as férias

As férias são pagas pelo salário da data em que começam. Se você teve aumento no ano, as férias já vêm com o salário novo.

> Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
>
> (CLT, art. 142, § 5º)

Em português, a média das horas extras e dos adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade entra no valor das férias e no 1/3.

Insalubre é o trabalho que faz mal à saúde, como o contato com ruído ou produto químico. Perigoso é o que tem risco de vida, como o trabalho com eletricidade ou explosivos.

Quem ganha comissão ou salário variável recebe as férias pela média dos últimos 12 meses. Esta conta não soma essas médias, então quem tem esses adicionais recebe férias maiores.

## Casos especiais nas férias

- Férias em até 3 partes, se você concordar. Uma tem pelo menos 14 dias corridos, e cada uma das outras, pelo menos 5.
- Empregada doméstica tem 30 dias com o 1/3, pela Lei Complementar 150. O empregador pode dividir em 2 partes, uma de pelo menos 14 dias.
- Para a doméstica, o pedido de venda de 1/3 deve ser feito até 30 dias antes do fim do período aquisitivo.
- Pai que pedir com 30 dias de antecedência do parto pode emendar as férias na licença-paternidade, pela Lei 15.371 de 2026, a partir de 2027.
- Na CLT, o contrato de meio período dá férias de 30 dias, como o de jornada inteira, pagas sobre o salário proporcional.

Na saída da empresa, as férias não tiradas são pagas na rescisão, com o 1/3, seja qual for o motivo da saída.

> Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
>
> (CLT, art. 146)

Em português, saindo do emprego, você recebe as férias que já ganhou e não tirou, simples ou em dobro se o prazo venceu. Nem a justa causa tira esse direito.

Fora a justa causa, você recebe também as férias proporcionais, 1/12 por mês trabalhado no período em curso. A [calculadora de rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao) faz essa conta.

## Erros comuns nas férias e o que fazer

- Férias pagas sem o 1/3, ou com o 1/3 só sobre parte dos dias.
- Pagamento no dia em que as férias começam, ou depois.
- Venda de 10 dias imposta pela empresa, sem pedido seu.
- Média de horas extras e adicionais fora do cálculo.
- Período concessivo vencido sem o pagamento em dobro.

Guarde o aviso de férias e o recibo de pagamento. Compare os valores com esta calculadora e peça a correção por escrito ao setor de pessoal.

Se a empresa não corrigir, procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho. A Justiça do Trabalho também recebe a reclamação, até 2 anos depois de sair do emprego, cobrando os últimos 5 anos.

## Palavras da lei, em português

- **descanso semanal remunerado** (a folga paga, de preferência domingo). Folga paga toda semana, de preferência no domingo. Hoje é de pelo menos 24 horas seguidas. Pela Emenda 141, passa a 2 dias a partir de 16/12/2026. Uma falta sem justificativa na semana pode tirar o pagamento dessa folga.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **terço constitucional** (um terço a mais nas férias). Acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Assim, 30 dias de férias pagam o salário do mês mais um terço dele, antes dos descontos.
- **período aquisitivo** (os 12 meses que dão férias). São os 12 meses de trabalho que você precisa completar para ganhar o direito a férias. Cada ano de contrato forma um novo período.
- **período concessivo** (o prazo para dar as férias). São os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, prazo que a empresa tem para dar as suas férias. Se passar dele, as férias são pagas em dobro.
- **licença-maternidade** (120 dias com o bebê). Afastamento de 120 dias da mãe, com salário e emprego garantidos. Pode começar até 28 dias antes do parto.
- **abono pecuniário** (vender 10 dias de férias). É a venda de um terço dos seus dias de férias para a empresa, ou seja, 10 dias quando você tem 30. Você trabalha nesses dias e recebe por eles, além das férias. A escolha é sua, não da empresa.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não depositado, salário atrasado ou falta de registro.
- **férias em dobro** (descanso atrasado pago duas vezes). Quando a empresa não dá as férias dentro do período concessivo, precisa pagá-las em dobro, com o terço também dobrado.
- **insalubridade** (trabalho que faz mal à saúde). Trabalho que expõe você a algo que faz mal à saúde, como ruído, calor ou produto químico, acima do limite da norma. Dá adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau.
- **periculosidade** (trabalho com risco grave). Trabalho com risco grave, como inflamáveis, explosivos, eletricidade, vigilância ou moto. Dá adicional de 30% sobre o salário-base, sem contar gratificações e prêmios.
- **empregado doméstico** (funcionário fixo de casa de família). Quem trabalha na casa de uma família, sem que ela tenha lucro com isso, mais de 2 dias por semana. Tem quase todos os direitos da CLT, por uma lei própria de 2015.
- **licença-paternidade** (a folga paga do pai). Folga paga ao pai depois do nascimento ou da adoção. Em 2026 são 5 dias corridos, e a Lei 15.371, de 2026, aumenta esse prazo a partir de 2027.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **salário proporcional** (pagamento do mês incompleto). Salário de um mês incompleto, na entrada ou na saída do emprego. É o salário dividido por 30, vezes os dias trabalhados.
- **justa causa** (demissão por falta grave sua). Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.
- **férias proporcionais** (o descanso pago pelos meses trabalhados). Valor das férias pelos meses de um período aquisitivo que não chegou a 12 meses. É 1/12 por mês trabalhado, mais o terço. Quem sai por justa causa não recebe.
- **adicional noturno** (20% a mais à noite). Acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora de quem trabalha entre 22h e 5h, na cidade. A convenção coletiva da sua categoria pode dar mais.

## Posso vender 10 dias de férias?

Pode. A CLT deixa você trocar 1/3 das férias por dinheiro, o chamado abono pecuniário. O pedido tem de ser feito até 15 dias antes de fechar o seu ano de trabalho.

Tirando 20 dias e vendendo 10, chegam na conta R$ 3.784,31, já com o 1/3 e os descontos. O valor bruto é o mesmo das férias de 30 dias, mas a parte vendida vem sem INSS e sem imposto, por isso chegam R$ 152,91 a mais. Quem tem 30 dias vende 10, e quem tem 24 vende 8. Os dias trabalhados no lugar do descanso entram no salário normal.

## Quanto recebo de férias se tive faltas?

Com 6 a 14 faltas sem justificativa, as férias caem para 24 dias, e chegam na conta R$ 2.927,40, já com o 1/3 e os descontos.

As faltas que a CLT aceita, como os dias de casamento ou de morte na família, não entram nessa conta.

## Posso dividir as férias em 3 vezes?

Pode, se você concordar. Um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e cada um dos outros, pelo menos 5 dias.

Cada parte é paga até 2 dias antes de começar, com o 1/3 dela.

## Quando a empresa paga as férias em dobro?

Quando dá as férias fora do prazo. A empresa tem 12 meses, contados do fim do seu ano de trabalho, para dar o descanso. Passou disso, a CLT manda pagar as férias em dobro.

Num salário de R$ 3.000,00, as férias de 30 dias com o 1/3 iriam de R$ 4.000,00 para R$ 8.000,00, antes dos descontos.

## Férias de 30 dias para cada salário

| Salário | Férias com 1/3 | Na conta |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 2.161,33 | R$ 1.991,13 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.666,67 | R$ 2.450,98 |
| R$ 2.500,00 | R$ 3.333,33 | R$ 3.044,73 |
| R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 3.631,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 5.333,33 | R$ 4.662,70 |
| R$ 5.000,00 | R$ 6.666,67 | R$ 5.300,29 |

Sem vender dias e sem dependentes, com INSS e imposto de renda de 2026.

## Como esta conta é feita

As férias são o salário dividido por 30, vezes os dias de descanso, mais 1/3 desse valor.

Na venda de 1/3 das férias, os dias vendidos e o 1/3 deles entram sem INSS e sem imposto.

O INSS e o imposto de renda saem do valor das férias com o 1/3, pelas tabelas de 2026, já com a redução da Lei 15.270 de 2025.

Médias de hora extra e de adicional noturno ficam fora. A CLT manda somá-las ao salário das férias, então quem recebe esses adicionais tem férias maiores.

## Para continuar

- [Quanto vem em cada parcela do 13º](https://simplesclt.com.br/ferias-13/decimo-terceiro)
- [Quanto chega na conta de um salário](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido)
- [Quanto recebo de férias se sair da empresa](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao)
- [As regras das férias, prazos, faltas e férias em dobro](https://simplesclt.com.br/direitos/regras-das-ferias)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/ferias-13/calculo-de-ferias
