# Férias e 13º salário

Quem tem carteira assinada ganha 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, pagos com um terço a mais. O 13º é um salário extra por ano, pago em duas parcelas até 20 de dezembro. As contas abaixo mostram quanto vem líquido em cada caso.

Comece por esta conta. [Cálculo de férias, quanto vem na conta](https://simplesclt.com.br/ferias-13/calculo-de-ferias). Nas férias de 30 dias, chegam na conta R$ 3.631,40, já com o 1/3 e os descontos.

- **3 períodos** é o máximo em que as férias podem ser divididas, com o acordo do empregado. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias.
- **1/3** das férias pode ser vendido à empresa. Esse abono não paga INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nem imposto de renda.
- **30 de novembro** é o prazo da primeira parcela do 13º. A segunda vai até 20 de dezembro, já com os descontos.

## Férias e 13º

O que cai na conta em cada parcela, já com o INSS e o imposto de renda.

- [13º salário, quanto vem em cada parcela](https://simplesclt.com.br/ferias-13/decimo-terceiro) O 13º deixa R$ 2.751,40 na conta. A primeira parcela, até 30 de novembro, é de R$ 1.500,00, e a segunda, até 20 de dezembro, de R$ 1.251,40.

## Notícias do assunto

- 6 de novembro de 2026. [13º salário de 2026. Os prazos e o imposto menor](https://simplesclt.com.br/noticias/decimo-terceiro-2026-prazos) A primeira parcela do 13º de 2026 vence em 30 de novembro e a segunda em 20 de dezembro. É o primeiro 13º com a redução do IR (Imposto de Renda) para até R$ 5 mil.

## Como funcionam as férias

> Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
>
> (CLT, art. 129)

Em português, cada ano de trabalho dá direito a um período de descanso. Nesse descanso, o salário continua sendo pago.

Os 12 primeiros meses de contrato são o tempo em que você ganha as férias. Nos 12 meses seguintes, a empresa escolhe quando você tira. Se ela deixar passar esse prazo, paga as férias em dobro.

Faltas sem justificativa acima de 5 no ano diminuem os dias de descanso. Com mais de 32 faltas, você perde as férias daquele ano.

Se você concordar, as férias podem ser divididas em até 3 partes. Uma delas precisa ter pelo menos 14 dias, e cada uma das outras pelo menos 5 dias. Os prazos de aviso e os outros detalhes estão em [regras das férias](https://simplesclt.com.br/direitos/regras-das-ferias).

## Quanto você recebe nas férias

> gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
>
> (Constituição, art. 7º, XVII)

Em português, nas férias você recebe o salário do mês e mais um terço dele. Quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 1.000 a mais, antes dos descontos.

Sobre as férias e o terço há desconto de INSS e de imposto de renda, como num salário comum. Hora extra, adicional noturno e comissão que você recebe sempre entram na conta pela média.

> O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art.143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
>
> (CLT, art. 145)

Em português, o dinheiro das férias tem de estar na sua conta até 2 dias antes de o descanso começar. Assim você sai de férias já com o pagamento.

O valor líquido do seu caso sai na [calculadora de férias](https://simplesclt.com.br/ferias-13/calculo-de-ferias).

## Vender 10 dias de férias

Você pode trocar um terço das férias por dinheiro, 10 dias de 30. Esse dinheiro se chama abono pecuniário e não paga INSS nem imposto de renda.

A venda é escolha sua, e a empresa não pode impor. Peça até 15 dias antes de completar o ano que dá direito às férias, de preferência por escrito.

Se a venda compensa depende do que você faria com os dias livres. A comparação está em [vender férias compensa](https://simplesclt.com.br/direitos/vender-ferias-compensa). Nas [férias coletivas](https://simplesclt.com.br/direitos/ferias-coletivas), a venda só vale se o sindicato fechar acordo com a empresa.

## Como funciona o 13º salário

> A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
>
> (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º)

Em português, cada mês trabalhado no ano vale um doze avos do salário de dezembro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário inteiro a mais.

O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro. Quem entrou na empresa no dia 10 de um mês já ganha aquele mês no 13º.

Quem ganha comissão ou faz hora extra todo mês recebe o 13º pela média do ano. As outras regras, como o 13º de quem ficou afastado, estão em [regras do 13º](https://simplesclt.com.br/direitos/regras-do-decimo-terceiro).

## Quando cai cada parcela do 13º

A primeira parcela é paga até 30 de novembro. Ela é metade do salário, sem nenhum desconto.

A segunda parcela vai até 20 de dezembro. Ela traz o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro, por isso costuma ser bem menor que a primeira. O imposto do 13º é calculado à parte, sem somar com o salário do mês.

Você pode receber a primeira parcela junto com as férias. Para isso, peça no mês de janeiro, de preferência por escrito. O valor de cada parcela do seu caso sai na [calculadora do 13º](https://simplesclt.com.br/ferias-13/decimo-terceiro).

## Férias e 13º quando você sai da empresa

Na saída, as férias vencidas, de um ano completo que você não tirou, são pagas com o terço. As férias do ano em andamento saem proporcionais, um doze avos por mês. O 13º do ano também sai proporcional.

Quem pede demissão recebe os dois proporcionais, mesmo com menos de 1 ano de casa. Na dispensa por justa causa, você perde os proporcionais, e as férias vencidas continuam garantidas.

Esses valores entram no acerto final, que você confere na [calculadora de rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao).

## Afastamento, licença e outros casos

Quem recebeu do INSS por mais de 6 meses no mesmo ano de férias, por doença ou acidente, perde as férias daquele período. Um novo período começa quando você volta ao trabalho.

A licença-maternidade conta como tempo de trabalho para as férias e para o 13º. O descanso não pode começar nos 2 dias antes de um feriado ou da folga semanal.

Quem trabalha em tempo parcial tem as mesmas regras de férias desde a reforma de 2017. Também pode vender um terço dos dias.

No afastamento pelo INSS, a empresa paga o 13º dos meses trabalhados. O INSS paga a parte do afastamento, no abono anual, junto com o benefício.

## Erros comuns e o que fazer

- Férias pagas no dia em que o descanso começa, ou depois.
- Terço calculado só sobre o salário, sem a média das horas extras e do adicional noturno.
- Primeira parcela do 13º paga com desconto de INSS.
- Venda de 10 dias imposta pela empresa, sem pedido seu.
- Férias tiradas depois do prazo de 12 meses sem o pagamento em dobro.

Guarde o recibo das férias e os contracheques de novembro e dezembro. Se faltar dinheiro, peça a correção ao RH (recursos humanos) por escrito.

Se não resolver, você pode reclamar no sindicato, na Superintendência Regional do Trabalho ou na Justiça do Trabalho, até 2 anos depois de sair da empresa.

## Palavras da lei, em português

- **férias em dobro** (descanso atrasado pago duas vezes). Quando a empresa não dá as férias dentro do período concessivo, precisa pagá-las em dobro, com o terço também dobrado.
- **adicional noturno** (20% a mais à noite). Acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora de quem trabalha entre 22h e 5h, na cidade. A convenção coletiva da sua categoria pode dar mais.
- **terço constitucional** (um terço a mais nas férias). Acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Assim, 30 dias de férias pagam o salário do mês mais um terço dele, antes dos descontos.
- **abono pecuniário** (vender 10 dias de férias). É a venda de um terço dos seus dias de férias para a empresa, ou seja, 10 dias quando você tem 30. Você trabalha nesses dias e recebe por eles, além das férias. A escolha é sua, não da empresa.
- **avos** (1/12 por mês trabalhado). Cada avo é 1/12 do valor do ano, um para cada mês trabalhado. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro no 13º e nas férias proporcionais.
- **férias vencidas** (descanso já ganho e não tirado). Férias de um período aquisitivo já completo que você ainda não tirou. Na saída, são pagas com o terço em qualquer tipo de demissão, inclusive na justa causa.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **justa causa** (demissão por falta grave sua). Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.
- **licença-maternidade** (120 dias com o bebê). Afastamento de 120 dias da mãe, com salário e emprego garantidos. Pode começar até 28 dias antes do parto.
- **descanso semanal remunerado** (a folga paga, de preferência domingo). Folga paga toda semana, de preferência no domingo. Hoje é de pelo menos 24 horas seguidas. Pela Emenda 141, passa a 2 dias a partir de 16/12/2026. Uma falta sem justificativa na semana pode tirar o pagamento dessa folga.
- **tempo parcial** (contrato de até 30 horas semanais). Contrato de até 30 horas por semana sem hora extra, ou de até 26 horas com até 6 horas extras. O salário é proporcional às horas.
- **abono anual** (o 13º do INSS). É o 13º pago pelo INSS a quem recebeu benefício no ano, como o auxílio-doença. Quem ficou afastado recebe do INSS a parte do 13º dos meses de afastamento.
- **adiantamento do 13º** (metade paga antes de dezembro). É a primeira parte do 13º, de metade do salário do mês anterior, que a empresa paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem desconto de INSS nem de imposto. Quem pede em janeiro recebe junto com as férias.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.

## Também ajuda

- [Salário líquido, quanto chega na conta](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido)
- [Cálculo da rescisão de contrato de trabalho](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao)
- [Férias coletivas, como funcionam e o que é descontado](https://simplesclt.com.br/direitos/ferias-coletivas)
- [Vender 10 dias de férias compensa?](https://simplesclt.com.br/direitos/vender-ferias-compensa)
