# Como contratar um funcionário e o que a lei exige

Um funcionário com carteira assinada custa mais que o salário. A empresa também paga o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 8% e a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Há ainda as férias com um terço a mais e o 13º. A admissão vai ao eSocial antes do primeiro dia de trabalho, e a carteira tem de ser anotada em até 5 dias úteis. As contas abaixo mostram quanto custa o seu funcionário e quanto pagar em cada momento.

Comece por esta conta. [Quanto custa um funcionário para a empresa](https://simplesclt.com.br/clt-pj/custo-do-funcionario). Um funcionário com salário de R$ 3.000,00 custa para a empresa R$ 4.633,34 por mês, em média no ano, ou R$ 55.600,08 por ano. Desse total, R$ 3.054,01 chegam na mão dele.

- **8%** do salário vai para o FGTS do empregado todo mês. A empresa paga esse valor por fora, sem descontar do salário.
- **40%** do FGTS depositado é a multa que a empresa paga quando dispensa sem justa causa.
- **6%** do salário é o máximo que a empresa pode descontar pelo vale-transporte. O que passar disso fica por conta dela.

## Quanto custa um empregado

O custo total por mês, os encargos sobre a folha, a empregada doméstica e o FGTS de cada mês.

- [Como calcular o custo de um funcionário CLT, item por item](https://simplesclt.com.br/clt-pj/custo-de-um-funcionario-clt) Um funcionário CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com salário de R$ 5.000 custa R$ 7.722,23 por mês para uma empresa fora do Simples Nacional, na média do ano de 2026. É cerca de 1,5 vez o salário.
- [Encargos trabalhistas, o que é cada um e para onde vai](https://simplesclt.com.br/clt-pj/encargos-trabalhistas) Encargos trabalhistas são os valores que a empresa paga além do salário por ter um empregado com carteira. Numa empresa comum, os tributos sobre a folha somam 27,8%, e o FGTS acrescenta mais 8%.
- [Quanto custa uma empregada doméstica](https://simplesclt.com.br/salario/custo-empregada-domestica) Com salário de R$ 1.621,00, a empregada doméstica custa R$ 1.945,20 no mês. Com o 13º e o 1/3 de férias, a média passa a R$ 2.161,33 por mês.
- [FGTS por mês, quanto a empresa deposita](https://simplesclt.com.br/beneficios/fgts-por-mes) Com salário de R$ 3.000,00, a empresa deposita R$ 240,00 por mês no seu FGTS. Em 2 anos, a conta chega perto de R$ 6.827,66.

## Como contratar

Experiência, aprendiz, estágio, temporário e intermitente, com o que cada contrato custa e exige.

- [Saída no contrato de experiência, quanto você recebe](https://simplesclt.com.br/rescisao/contrato-de-experiencia) A empresa encerrou o contrato faltando 45 dias. Você recebe cerca de R$ 4.766,67, com R$ 2.250,00 de indenização, e saca R$ 560,00 do FGTS com a multa.
- [Salário do jovem aprendiz, quanto ganha por mês](https://simplesclt.com.br/salario/jovem-aprendiz) Com 30 horas por semana a R$ 7,37 a hora, o salário do aprendiz é de R$ 1.105,50 por mês. Na conta caem R$ 1.022,59, depois do INSS.
- [Bolsa do estagiário e recesso, quanto você tem](https://simplesclt.com.br/salario/bolsa-do-estagiario) Em 12 meses de estágio, você tem 30 dias de recesso, com a bolsa paga. Esse descanso vale R$ 1.500,00 de bolsa sem trabalhar.
- [Trabalho temporário e intermitente, o que você recebe](https://simplesclt.com.br/direitos/temporario-e-intermitente) O trabalhador temporário tem carteira assinada por uma agência e pode ficar até 180 dias na mesma empresa, mais 90 de prorrogação. Recebe salário igual ao dos colegas, FGTS, férias e 13º proporcionais.

## A folha do mês

O prazo do salário, o vale-transporte, a hora extra e o desconto de faltas e atrasos.

- [Quinto dia útil, até quando o salário cai](https://simplesclt.com.br/salario/quinto-dia-util) O salário de novembro tem de estar na conta até sábado, 5 de dezembro de 2026, o quinto dia útil de dezembro de 2026.
- [Vale-transporte compensa? Quanto é descontado](https://simplesclt.com.br/salario/vale-transporte) O vale compensa. As passagens custam R$ 220,00 no mês, o desconto no salário para em R$ 180,00 e a empresa paga R$ 40,00.
- [Hora extra, quanto vale a sua](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra) Cada hora extra vale R$ 20,45. As 10 horas do mês somam R$ 245,40 a mais no salário, já com o descanso semanal.
- [Quanto desconta uma falta no trabalho](https://simplesclt.com.br/salario/desconto-de-faltas-e-atrasos) Com salário de R$ 3.000,00, 1 falta sem justificativa desconta R$ 200,00. São R$ 100,00 do dia e R$ 100,00 do descanso da semana.

## Férias e 13º

Quanto pagar de férias e de 13º, e as regras das férias coletivas.

- [Cálculo de férias, quanto vem na conta](https://simplesclt.com.br/ferias-13/calculo-de-ferias) Nas férias de 30 dias, chegam na conta R$ 3.631,40, já com o 1/3 e os descontos.
- [Férias coletivas, como funcionam e o que é descontado](https://simplesclt.com.br/direitos/ferias-coletivas) Férias coletivas são férias dadas ao mesmo tempo para toda a empresa ou para um setor. Elas contam como as suas férias e saem do saldo de dias que você tem para tirar.
- [13º salário, quanto vem em cada parcela](https://simplesclt.com.br/ferias-13/decimo-terceiro) O 13º deixa R$ 2.751,40 na conta. A primeira parcela, até 30 de novembro, é de R$ 1.500,00, e a segunda, até 20 de dezembro, de R$ 1.251,40.

## Quando o contrato acaba

O acerto da rescisão, a multa do FGTS, o prazo para pagar e o termo que a empresa entrega.

- [Cálculo da rescisão de contrato de trabalho](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao) Demitido sem justa causa depois de 2 anos e 6 meses, você recebe cerca de R$ 10.301,54 da empresa e saca R$ 11.575,20 do FGTS, com a multa de 40%.
- [Multa de 40% do FGTS, quanto dá](https://simplesclt.com.br/beneficios/multa-do-fgts) Na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre R$ 10.000,00 é de R$ 4.000,00, e você saca R$ 14.000,00. No acordo, saca R$ 9.600,00.
- [Prazo para a empresa pagar a rescisão](https://simplesclt.com.br/direitos/prazo-para-pagar-rescisao) A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos da saída. O prazo é o mesmo em qualquer tipo de demissão, inclusive quando você pede para sair.
- [Termo de rescisão, como ler linha por linha](https://simplesclt.com.br/direitos/termo-de-rescisao-linha-por-linha) O termo de rescisão é o documento que lista o dinheiro da sua saída. Ele mostra cada valor pago, cada desconto e o total que cai na sua conta.

## Quanto custa um funcionário além do salário?

Alguns desses pagamentos só aparecem uma vez por ano.

- FGTS de 8% do salário todo mês, sem desconto do empregado.
- Férias de 30 dias por ano, pagas com um terço a mais.
- 13º salário, um salário a mais no fim do ano.
- Contribuição ao INSS e a outras entidades, cerca de 27,8% da folha no comércio fora do Simples Nacional. No Simples, as outras entidades ficam de fora, e na maior parte das atividades o INSS vem na guia única.
- Vale-transporte, na parte que passa de 6% do salário do empregado.

Com as férias, o terço e o 13º, são 13 salários e um terço por ano.

O total do seu caso sai na [calculadora de custo do funcionário](https://simplesclt.com.br/clt-pj/custo-do-funcionario). Para entender cada item, veja [como calcular o custo de um funcionário](https://simplesclt.com.br/clt-pj/custo-de-um-funcionario-clt) e [para onde vão os encargos](https://simplesclt.com.br/clt-pj/encargos-trabalhistas).

## Como registrar um funcionário?

> O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver (...)
>
> (CLT, art. 29)

Em português, depois de contratar, a empresa tem até 5 dias úteis para anotar na carteira de trabalho a data de entrada, o salário e as condições especiais do contrato.

Hoje a carteira é digital, e a anotação é feita no eSocial, o sistema do governo que recebe os dados do contrato. Antes de começar, o empregado faz o exame médico de admissão, pago pela empresa.

Envie a admissão ao eSocial antes do primeiro dia de trabalho, inclusive no período de experiência. Cada empregado sem registro dá multa de R$ 3.000, ou de R$ 800 na microempresa e na empresa de pequeno porte. O valor se repete a cada reincidência.

## Que tipos de contrato a empresa pode usar?

Além do contrato sem data para acabar, a lei aceita estes.

- [Experiência](https://simplesclt.com.br/rescisao/contrato-de-experiencia), de até 90 dias, antes de efetivar.
- [Jovem aprendiz](https://simplesclt.com.br/salario/jovem-aprendiz), de 14 a 23 anos, com curso de formação e FGTS de 2%.
- [Estágio](https://simplesclt.com.br/salario/bolsa-do-estagiario), que não é emprego e não tem FGTS nem 13º.
- [Temporário e intermitente](https://simplesclt.com.br/direitos/temporario-e-intermitente), para picos de trabalho ou serviço que vem e vai.

## Qual a jornada e o que muda em dezembro de 2026?

A jornada normal tem até 8 horas por dia e 44 por semana. A Emenda Constitucional 141 de 2026 baixa o limite da semana para 42 horas em 16 de dezembro de 2026 e para 40 horas em 16 de dezembro de 2027.

Em 16 de dezembro de 2026, a folga semanal paga também passa de 1 para 2 dias. A escala de seis dias de trabalho para um de folga só continua se um acordo ou convenção coletiva garantir, na média do mês, 2 folgas por semana.

> A diminuição da duração do trabalho normal e o incremento do repouso semanal remunerado em cumprimento a esta Emenda Constitucional aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.
>
> (Emenda Constitucional 141/2026, art. 2º)

Em português, a jornada menor e a folga a mais valem também para quem já está contratado. O salário não pode cair por causa disso, nem na proporção das horas cortadas.

O que passar do limite é [hora extra](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra), com pelo menos 50% a mais. Local com mais de 20 empregados precisa marcar a entrada e a saída no ponto. As regras do dia a dia estão em [jornada e banco de horas](https://simplesclt.com.br/direitos/jornada-e-banco-de-horas).

## Como fazer a folha e o contracheque?

A folha de pagamento é a lista do que cada empregado ganhou e do que foi descontado no mês. O contracheque é o recibo dessa conta para o empregado.

> O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado (...) Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
>
> (CLT, art. 464)

Em português, todo salário pago precisa de recibo assinado pelo empregado. Se o dinheiro cai numa conta em nome dele, o comprovante do depósito vale como recibo.

No contracheque, a empresa desconta o INSS e o imposto de renda do empregado e repassa ao governo.

- O salário sai até o 5º dia útil do mês seguinte. O calendário está no [quinto dia útil](https://simplesclt.com.br/salario/quinto-dia-util).
- O FGTS é depositado até o dia 20 do mês seguinte, pela guia do FGTS Digital. A conta está no [FGTS por mês](https://simplesclt.com.br/beneficios/fgts-por-mes).
- Falta sem justificativa pode ser descontada, junto com a folga da semana. Veja o [desconto de faltas e atrasos](https://simplesclt.com.br/salario/desconto-de-faltas-e-atrasos).

## O que pagar quando o funcionário sai?

Na dispensa sem justa causa, a empresa paga estes itens.

- Saldo de salário, os dias trabalhados no mês.
- [Aviso prévio](https://simplesclt.com.br/rescisao/aviso-previo) de 30 dias, mais 3 por ano completo de casa, até 90.
- Férias vencidas e proporcionais, sempre com um terço a mais, e o 13º proporcional.
- [Multa de 40%](https://simplesclt.com.br/beneficios/multa-do-fgts) sobre todo o FGTS depositado no contrato.

Na justa causa, ficam só o saldo de salário e as férias vencidas. No pedido de demissão, não há multa, e quem deve o aviso é o empregado. No acordo entre os dois, a multa cai para 20% e o aviso indenizado cai pela metade.

> A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
>
> (CLT, art. 477, § 6º)

Em português, a empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar o acerto e entregar os papéis que provam que a saída foi informada ao governo.

Se atrasar, paga ao empregado uma multa igual a um salário dele. Cada valor sai no [cálculo da rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao), e o [termo de rescisão linha por linha](https://simplesclt.com.br/direitos/termo-de-rescisao-linha-por-linha) explica o documento.

## O que muda quando você contrata uma empregada doméstica?

> Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
>
> (Lei Complementar 150/2015, art. 1º)

Em português, é empregada doméstica quem trabalha na casa de uma família mais de 2 dias por semana, com salário e sob as ordens do patrão. O serviço é feito por ela mesma e não serve a um negócio da família. Para ela vale a lei das domésticas.

Quem vai até 2 dias por semana é diarista, e essa lei não vale para ela. Menor de 18 anos não pode ser contratado para o trabalho doméstico.

A doméstica tem carteira assinada, pelo menos o salário mínimo, férias com um terço, 13º e FGTS. A partir de 16 de dezembro de 2026, vale para ela o limite de 42 horas e 2 folgas.

O patrão registra tudo no eSocial Doméstico e paga uma guia só, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), até o dia 7 do mês seguinte. Além do INSS da empregada, a guia leva 8% de INSS do patrão, 0,8% de seguro contra acidente, 8% de FGTS e 3,2% para a multa.

Veja [quanto custa uma empregada doméstica](https://simplesclt.com.br/salario/custo-empregada-domestica) e os [direitos da empregada doméstica](https://simplesclt.com.br/direitos/direitos-da-empregada-domestica).

## MEI pode contratar funcionário?

Pode. O MEI (Microempreendedor Individual) pode ter um empregado que ganhe só o salário mínimo ou o piso da categoria, o menor salário fixado pelo sindicato. Pela Lei Complementar 238 de 2026, o limite passa a 2 em 1º de janeiro de 2027.

## Quando contratar como PJ é fraude?

Contratar um PJ (pessoa jurídica) para prestar serviço é legal. O problema é o PJ que trabalha como empregado, com horário, chefe e pagamento fixo.

Para a CLT, há emprego quando a pessoa trabalha ela mesma, com frequência, sob ordens e recebendo salário. Se essas quatro coisas existem, o nome do contrato não importa.

> Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
>
> (CLT, art. 9º)

Em português, contrato feito para fugir da CLT não vale nada. Se o PJ é na prática um empregado, a Justiça trata a relação como emprego.

Nesse caso, a empresa paga o que deixou de pagar nos últimos 5 anos, como férias, 13º e FGTS. O trabalhador tem até 2 anos depois de sair para cobrar. Veja [o que é pejotização](https://simplesclt.com.br/clt-pj/pejotizacao) e a [calculadora CLT x PJ](https://simplesclt.com.br/clt-pj/comparar-clt-e-pj).

## Quais os erros mais comuns de quem contrata?

- Não guardar dinheiro todo mês para as férias, o terço e o 13º.
- Pagar o salário depois do 5º dia útil ou o acerto depois de 10 dias.
- Contratar como PJ quem trabalha como empregado.
- Chamar de diarista quem vai à casa mais de 2 dias por semana.

## Palavras da lei, em português

- **Simples Nacional** (imposto único da pequena empresa). Regime de impostos para empresas menores, que paga quase tudo numa guia só. Em muitas atividades, o INSS da empresa sobre a folha já vem dentro dessa guia.
- **contrato de experiência** (teste de até 90 dias). Primeiro contrato, de no máximo 90 dias, para empresa e empregado se testarem. Se a empresa encerra antes do fim sem justa causa, em regra paga metade do que você ganharia até o prazo final.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **descanso semanal remunerado** (a folga paga, de preferência domingo). Folga paga toda semana, de preferência no domingo. Hoje é de pelo menos 24 horas seguidas. Pela Emenda 141, passa a 2 dias a partir de 16/12/2026. Uma falta sem justificativa na semana pode tirar o pagamento dessa folga.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **quinto dia útil** (o prazo do pagamento mensal). Prazo para a empresa pagar o salário do mês. Conta-se de segunda a sábado, sem os domingos e feriados.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **saldo de salário** (os dias trabalhados no último mês). Salário dos dias que você trabalhou no último mês, até a data de saída. É pago em qualquer tipo de demissão.
- **férias vencidas** (descanso já ganho e não tirado). Férias de um período aquisitivo já completo que você ainda não tirou. Na saída, são pagas com o terço em qualquer tipo de demissão, inclusive na justa causa.
- **décimo terceiro proporcional** (parte do 13º pelos meses). Parte do 13º pelos meses trabalhados no ano, quando você sai antes de dezembro. Cada mês com 15 dias ou mais vale 1/12. Quem sai por justa causa não recebe.
- **justa causa** (demissão por falta grave sua). Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **aviso prévio indenizado** (prazo pago sem trabalhar). É quando a empresa dispensa você na hora e paga os dias do aviso sem que você trabalhe. Esses dias contam como tempo de serviço para férias, 13º e FGTS.
- **empregado doméstico** (funcionário fixo de casa de família). Quem trabalha na casa de uma família, sem que ela tenha lucro com isso, mais de 2 dias por semana. Tem quase todos os direitos da CLT, por uma lei própria de 2015.
- **diarista** (autônoma em casa de família). Quem trabalha em casa de família até 2 dias por semana. Nesse caso não há vínculo de empregada doméstica, e a pessoa trabalha como autônoma.
- **piso salarial** (o menor pagamento da categoria). Menor salário que pode ser pago numa categoria, em geral fixado na convenção coletiva. Costuma ficar acima do salário mínimo nacional.

## Também ajuda

- [Direitos da empregada doméstica](https://simplesclt.com.br/direitos/direitos-da-empregada-domestica)
- [CLT ou PJ, quanto a nota precisa valer](https://simplesclt.com.br/clt-pj/comparar-clt-e-pj)
- [Aviso prévio, quantos dias tenho direito](https://simplesclt.com.br/rescisao/aviso-previo)
