# Vale-refeição e vale-alimentação, o que a lei garante

Nenhuma lei federal obriga a empresa a dar vale-refeição ou vale-alimentação. Ele vira direito quando está na convenção coletiva da sua categoria, no seu contrato ou numa regra da própria empresa.

Quando a empresa dá o vale num cartão, ele não é salário. Não entra no 13º, nas férias, no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem na rescisão, e não tem desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O vale-refeição paga refeição pronta, em restaurante e lanchonete. O vale-alimentação compra comida no mercado. Nenhum dos dois pode ser trocado por dinheiro.

## A empresa é obrigada a dar o vale?

Pela lei federal, não. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) obriga a pagar salário, férias, 13º e vale-transporte, mas não fala em vale-refeição. A obrigação, quando existe, vem de outro lugar.

- A convenção coletiva, o acordo assinado entre o sindicato da sua categoria e as empresas, que vale para todos da categoria.
- O acordo coletivo, assinado entre o sindicato e a sua empresa.
- O seu contrato de trabalho ou o regulamento interno da empresa.

Para saber se a sua categoria tem esse direito, procure a convenção coletiva no site do sindicato. Ela traz o valor do vale e, às vezes, se ele é pago nas férias.

## A empresa pode cortar o vale?

Depende de onde o vale vem. Se ele está na convenção coletiva, a empresa paga enquanto a convenção estiver em vigor. Quando sai uma convenção nova, vale o que ela disser.

> Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
>
> (CLT, art. 468, caput)

Em português, em português, a empresa só muda o seu contrato com o seu acordo, e mesmo assim sem prejudicar você. A mudança que prejudica o empregado não vale.

Se o vale está no seu contrato, cortar ou diminuir sem o seu acordo é uma mudança que prejudica você. Guarde o contrato e os holerites, e procure o sindicato da categoria.

## O que é o PAT

PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador. A empresa que entra nele ganha um desconto no imposto de renda. Em troca, segue as regras do governo para o vale.

> Art. 1º As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e de acordo com os limites dispostos no decreto que regulamenta esta Lei.
>
> (Lei 6.321, de 1976, art. 1º, caput)

Em português, em português, a empresa que dá alimentação pelo programa do governo paga menos imposto de renda. A lei diz que ela pode entrar, não que ela deve.

Por isso a palavra é poderão. O PAT é um incentivo, não uma obrigação.

> Parágrafo único. O benefício concedido pela empresa beneficiária do PAT deverá possuir o mesmo valor para todos os seus trabalhadores.
>
> (Decreto 10.854, de 2021, art. 172, parágrafo único)

Em português, em português, na empresa que está no PAT, o vale tem o mesmo valor para todo mundo. O diretor e o auxiliar recebem o mesmo crédito no cartão.

## Vale-refeição e vale-alimentação, a diferença

O decreto do PAT chama o vale-refeição de refeição convênio e o vale-alimentação de alimentação convênio. A regra é a mesma, muda o lugar onde o cartão passa.

| Ponto | Vale-refeição | Vale-alimentação |
|---|---|---|
| Serve para | Refeição pronta | Compra de comida |
| Onde passa | Restaurante, lanchonete, padaria | Mercado, açougue, feira |
| É salário? | Não | Não |
| Pode virar dinheiro? | Não | Não |

Regras do PAT, Decreto 10.854, de 2021, arts. 170 e 174, válidas em 2026.

A empresa pode dar um, o outro ou os dois.

## Por que o vale não é salário

> § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
>
> (CLT, art. 457, § 2º)

Em português, em português, o vale-alimentação, mesmo dado todo mês, não é salário. Ele não pode ser pago em dinheiro e não gera INSS, FGTS nem outro encargo.

> Art. 178. A parcela paga in natura pela pessoa jurídica beneficiária, no âmbito do PAT, ou disponibilizada na forma de instrumentos de pagamento, vedado o seu pagamento em dinheiro: I - não tem natureza salarial; II - não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; e III - não constitui base de incidência do FGTS.
>
> (Decreto 10.854, de 2021, art. 178)

Em português, em português, a comida dada pela empresa no PAT, ou o crédito no cartão, não conta como salário para nada. Não aumenta o 13º, as férias nem o FGTS.

Isso tem um lado bom e um ruim. O lado bom é que o vale vem inteiro, sem desconto de imposto. O lado ruim é que ele não engorda a rescisão nem a aposentadoria.

## Quando a comida conta como salário

Existe uma situação em que a alimentação vira parte do salário. É quando a empresa dá comida todo dia, fora do PAT, como parte do que combinou pagar.

> Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
>
> (CLT, art. 458, caput)

Em português, em português, comida, moradia ou roupa que a empresa dá sempre, por contrato ou costume, contam como salário. É o chamado salário in natura, pago em coisas e não em dinheiro.

Nesse caso, o valor da comida entra no 13º, nas férias e no FGTS. Na dúvida entre os dois artigos, a Justiça do Trabalho olha o contrato, a convenção e se a empresa está no PAT.

## Desconto no salário e saldo depois da demissão

A empresa pode descontar uma parte do vale no seu holerite, se o contrato ou a convenção permitir. O valor descontado aparece como participação do empregado.

> III - o valor do benefício concedido ao trabalhador, na forma de recursos aportados em conta de pagamento de que trata a alínea "a" do inciso I, independentemente de ter havido o desconto de sua participação, poderá ser integralmente utilizado pelo trabalhador após a rescisão do seu contrato com a pessoa jurídica beneficiária do programa.
>
> (Decreto 10.854, de 2021, art. 174, III)

Em português, em português, o saldo que já estava no cartão é seu. Depois da demissão, você pode gastar tudo, tenha havido desconto no salário ou não.

O mesmo artigo proíbe saque e transferência do saldo. O cartão serve só para comida, no restaurante ou no mercado.

## Trocar de operadora do cartão

> § 3º A portabilidade de que trata o caput ocorrerá por solicitação expressa do trabalhador e será gratuita, vedada qualquer cobrança pela execução do serviço.
>
> (Decreto 10.854, de 2021, art. 182, § 3º)

Em português, em português, você pode pedir que o crédito do vale vá para o cartão de outra operadora, de graça. A empresa continua depositando, e o dinheiro passa para a conta que você escolheu.

A conta de destino precisa ser sua e do mesmo tipo. Saldo de vale-refeição só vai para outro cartão de vale-refeição, e o de alimentação para outro de alimentação.

## As regras novas do PAT, de novembro de 2025

O Decreto 12.712, de 11 de novembro de 2025, mudou as regras das operadoras de cartão. As mudanças tratam das taxas cobradas de restaurantes e mercados e de onde o cartão é aceito.

> Art. 182-B. Nos arranjos de pagamento de que trata o art. 174, ficam estabelecidos os seguintes limites máximos aplicáveis em qualquer transação: I - 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) relativos à taxa de desconto ( merchant discount rate - MDR ) cobrada pela credenciadora PAT dos restaurantes e demais estabelecimentos comerciais; e II - 2% (dois por cento) relativos à tarifa de intercâmbio cobrada pela emissora PAT da credenciadora PAT.
>
> (Decreto 10.854, de 2021, art. 182-B, com o Decreto 12.712, de 2025)

Em português, em português, a operadora pode cobrar no máximo 3,6% do restaurante ou do mercado em cada compra. Antes dessa mudança, o decreto não trazia limite para essa taxa.

- O restaurante recebe o dinheiro da compra em até 15 dias, pelo art. 182-C.
- As operadoras com mais de 500 mil trabalhadores precisam abrir a rede para outras empresas.
- Os cartões passam a funcionar nas máquinas de outras operadoras, a chamada interoperabilidade, pelo art. 177.
- A taxa máxima e o prazo de 15 dias tinham até 90 dias para começar. A abertura tinha 180 dias, e a interoperabilidade, 360 dias.

O decreto também proíbe a operadora de dar desconto ou vantagem à empresa para fechar contrato, pelo art. 182-F.

## Palavras da lei, em português

- **auxílio-alimentação** (cartão de comida da empresa). Valor que a empresa dá para comida, em cartão ou tíquete, nunca em dinheiro. Pela regra atual, não conta como salário e não entra no FGTS, nas férias nem no 13º.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **acordo coletivo** (regras do sindicato com uma empresa). Contrato assinado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. Vale só para quem trabalha nelas e pode dar mais direitos que a lei, como reajuste e adicionais maiores.
- **salário in natura** (pagamento em coisas, não dinheiro). Parte do salário paga em coisas, como moradia ou comida, em vez de dinheiro. Transporte, plano de saúde, escola e uniforme dados pela empresa não contam como salário.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.

## Vale-refeição é pago nas férias?

A lei não obriga. Quem decide é a convenção coletiva da sua categoria ou a regra da empresa. Leia a cláusula do vale na convenção, que diz se ele é pago nas férias e no afastamento.

## Posso receber o vale em dinheiro no salário?

Não pelo PAT. A CLT proíbe pagar o auxílio-alimentação em dinheiro, e o decreto do PAT proíbe sacar o saldo. Valor pago em dinheiro no holerite foge dessas regras.

## O vale-alimentação entra na rescisão?

Não entra na conta da multa do FGTS, do 13º nem das férias, porque não é salário. O saldo que já está no cartão continua seu depois da saída.

## Para continuar

- [Quanto cai na conta do seu salário](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido)
- [Vale-refeição e vale-transporte no home office](https://simplesclt.com.br/direitos/home-office)
- [Quanto um empregado custa para a empresa](https://simplesclt.com.br/clt-pj/custo-do-funcionario)
- [Quanto você paga de vale-transporte](https://simplesclt.com.br/salario/vale-transporte)
