# Termo de rescisão, como ler linha por linha

O termo de rescisão é o documento que lista o dinheiro da sua saída. Ele mostra cada valor pago, cada desconto e o total que cai na sua conta.

A lei exige que cada parcela apareça com nome e valor. Assinar o termo só encerra o que está escrito nele. Se faltar algum direito, você ainda pode cobrar depois.

Para conferir os valores, faça a conta na [calculadora de rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao) e compare com o termo, linha por linha.

## O que é o termo de rescisão

O nome completo é Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. É o recibo da saída. A empresa preenche, você recebe uma cópia e assina.

> § 2º O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
>
> (CLT, art. 477, § 2º)

Em português, o termo precisa dizer o que é cada valor e quanto ele vale. A sua assinatura só dá como pagas as parcelas que estão escritas ali.

Desde 2017, a lei não exige mais que a rescisão passe pelo sindicato. A empresa entrega o termo direto a você, e muita gente assina sem entender as linhas.

## A parte de cima, com os seus dados

Antes dos valores, o termo traz os dados da empresa, os seus e os do contrato. Um erro aqui muda toda a conta de baixo.

- Data de admissão, o dia em que você começou. Ela define os avos de férias.
- Data de afastamento, o último dia de trabalho. Na dispensa com aviso pago em dinheiro, a data que vale para a carteira é o fim do aviso, que costuma vir em outro campo.
- Causa do afastamento, como dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou acordo. Ela define o que você recebe.
- Remuneração para fins rescisórios, o salário usado na conta. Ela deve incluir as médias de hora extra e de adicionais que você recebia sempre.
- Data do aviso prévio, quando você foi avisado ou deu o aviso.

Se a causa estiver errada, não assine. Um pedido de demissão anotado no lugar de uma dispensa tira o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a multa e o seguro-desemprego.

## As linhas do que você recebe

Depois dos dados, vêm os valores a receber. Os nomes mudam um pouco de empresa para empresa, mas as parcelas são as mesmas.

| Linha do termo | Valor | O que é |
|---|---|---|
| Saldo de salário, 30 dias | R$ 3.000,00 | Os dias trabalhados no último mês |
| Aviso prévio indenizado, 36 dias | R$ 3.600,00 | 30 dias mais 3 por ano completo |
| 13º proporcional, 7/12 | R$ 1.750,00 | Os meses do ano, já com o avo do aviso |
| Férias proporcionais, 7/12 | R$ 1.750,00 | Os meses desde o último ano completo |
| 1/3 das férias | R$ 583,33 | O terço a mais sobre as férias |
| INSS | R$ 381,79 | Desconto sobre o saldo e o 13º |
| Imposto de renda | R$ 0,00 | Zerado nesta faixa de salário |

Conta da calculadora de rescisão, sem férias vencidas. O líquido, que cai na conta, é de R$ 10.301,54.

Algumas empresas separam o avo que vem do aviso numa linha própria, com nome como 13º salário indenizado ou férias indenizadas. O total deve dar o mesmo. O que importa é a soma das parcelas e o número de avos em cada uma.

Se você tem férias vencidas, elas aparecem em outra linha, com o 1/3 delas. Se as férias vencidas passaram do prazo, a lei manda pagar em dobro.

## As linhas de desconto

Os descontos ficam numa coluna separada. Cada um precisa ter nome e valor, como as parcelas pagas.

- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do saldo de salário e INSS do 13º, às vezes em linhas separadas.
- Imposto de renda, que também pode vir separado para o 13º.
- Aviso prévio não cumprido, só se você pediu demissão e saiu sem cumprir.
- Adiantamentos, vale-transporte ou faltas do último mês.
- Parcelas de empréstimo consignado, se o contrato do banco previr.

Férias pagas na rescisão e aviso prévio indenizado não pagam INSS. Se aparecer INSS sobre eles, peça a explicação à empresa.

Dívida com a própria empresa tem limite de um salário. O empréstimo do banco tem outra regra, explicada no guia do [consignado na demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/consignado-clt-na-demissao).

## O que não aparece no líquido

O FGTS não entra no total do termo. Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita a multa de 40% na sua conta do FGTS, e você saca pelo aplicativo do FGTS.

Muitos termos mostram o FGTS do mês da saída só como informação. Esse valor também vai para a conta do FGTS, e não para a sua conta no banco.

No exemplo de R$ 3.000, o saque do FGTS com a multa fica em cerca de R$ 11.575. Para conferir a multa, use a calculadora da [multa do FGTS](https://simplesclt.com.br/beneficios/multa-do-fgts).

## Assinar o termo tira algum direito?

Não tira o que não está escrito. A assinatura confirma só as parcelas listadas e os valores que aparecem nelas.

> I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, conseqüentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo.
>
> (Súmula 330 do TST, item I)

Em português, se uma parcela não está no termo, a assinatura não a dá como paga. Isso vale também para o efeito dela nas outras verbas.

Se uma hora extra habitual ficou fora, por exemplo, você pode cobrar depois a hora extra e o efeito dela no 13º e nas férias.

O prazo para cobrar na Justiça do Trabalho é de 2 anos depois da saída. Nessa ação, dá para pedir o que deixou de ser pago nos últimos 5 anos.

## O prazo e os papéis que vêm junto

> § 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
>
> (CLT, art. 477, § 6º)

Em português, em até 10 dias depois do fim do contrato, a empresa paga o termo e entrega os papéis que mostram que ela avisou o governo da sua saída.

Na dispensa sem justa causa, a comunicação ao governo libera o saque do FGTS e o pedido do seguro-desemprego. Hoje, isso aparece na Carteira de Trabalho Digital e no aplicativo do FGTS.

Se a empresa atrasar, ela paga a você uma multa de um salário. Veja as regras no guia do [prazo para pagar a rescisão](https://simplesclt.com.br/direitos/prazo-para-pagar-rescisao).

## Palavras da lei, em português

- **termo de rescisão** (papel com os valores da saída). Documento que lista cada valor pago na saída, com o nome de cada verba. Leia linha por linha, porque a quitação vale só para o que está escrito ali.
- **avos** (1/12 por mês trabalhado). Cada avo é 1/12 do valor do ano, um para cada mês trabalhado. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro no 13º e nas férias proporcionais.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **remuneração** (tudo o que você ganha). Tudo o que você recebe pelo trabalho, o salário e mais gorjetas, adicionais e comissões. FGTS, férias e 13º são calculados sobre a remuneração, não só sobre o salário fixo.
- **aviso prévio** (a antecedência para encerrar o contrato). Comunicado de que o contrato vai acabar, dado com antecedência por quem quer encerrá-lo. Quando a empresa dispensa, o prazo é de 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias.
- **férias vencidas** (descanso já ganho e não tirado). Férias de um período aquisitivo já completo que você ainda não tirou. Na saída, são pagas com o terço em qualquer tipo de demissão, inclusive na justa causa.
- **saldo de salário** (os dias trabalhados no último mês). Salário dos dias que você trabalhou no último mês, até a data de saída. É pago em qualquer tipo de demissão.
- **aviso prévio indenizado** (prazo pago sem trabalhar). É quando a empresa dispensa você na hora e paga os dias do aviso sem que você trabalhe. Esses dias contam como tempo de serviço para férias, 13º e FGTS.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.

## Posso me recusar a assinar o termo de rescisão?

Pode, se você discorda de algum valor. Mas a recusa não impede a empresa de pagar o que ela calculou e seguir com a saída.

O caminho mais seguro costuma ser assinar e escrever ao lado da linha errada o que você não aceita. Guarde uma foto do termo com essa anotação.

## O líquido do termo não bate com a calculadora. E agora?

Compare linha por linha. As diferenças mais comuns estão nos avos, nas médias de hora extra e nos descontos do último mês.

Se a diferença continuar, peça à empresa a conta de cada linha por escrito. O sindicato da categoria também pode conferir de graça.

## O termo precisa ser assinado no sindicato?

Não precisa desde 2017. A empresa pode fazer a rescisão direto com você.

A convenção coletiva da categoria pode exigir a assistência do sindicato. Veja o que diz a da sua categoria.

## Para continuar

- [Calcule a sua rescisão para comparar](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao)
- [Quanto dá a multa do FGTS](https://simplesclt.com.br/beneficios/multa-do-fgts)
- [Demitido no atestado ou nas férias](https://simplesclt.com.br/direitos/demitido-no-atestado-ou-nas-ferias)
- [O prazo para a empresa pagar](https://simplesclt.com.br/direitos/prazo-para-pagar-rescisao)
