# Regras do 13º salário

Todo empregado com carteira assinada tem direito ao 13º salário, que vale 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro a mais.

O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Assim, quem entrou no dia 10 de março conta março inteiro. Quem entrou no dia 20 de março começa a contar em abril.

Para ver o valor das duas parcelas, use a [calculadora do 13º](https://simplesclt.com.br/ferias-13/decimo-terceiro).

## O que é o 13º salário

O 13º salário é um pagamento extra que todo empregado com carteira assinada recebe no fim do ano. A lei o chama de gratificação natalina, ou gratificação salarial.

> VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
>
> (Constituição, art. 7º, VIII)

Em português, o 13º é direito garantido pela Constituição. Ele é calculado sobre tudo o que você ganha, e não só sobre o salário base.

> No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. § 1º A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
>
> (Lei 4.090/1962, art. 1º, caput e § 1º)

Em português, em dezembro, a empresa paga um valor a mais, além do salário do mês. Para cada mês trabalhado no ano, você ganha 1/12 do salário de dezembro.

Remuneração é o salário somado a tudo que você recebe com frequência, como horas extras, comissões e adicionais. Quem trabalhou o ano inteiro recebe 12/12, ou seja, um salário a mais.

Têm direito todos os empregados, do primeiro ao último mês de contrato. A lei manda pagar até quando um contrato por prazo, como o de safra, acaba antes de dezembro. Quem se aposenta e sai da empresa também recebe a parte do ano.

## Como os meses entram na conta

Cada mês trabalhado no ano vale uma fração do 13º. Essa fração se chama avo. Um avo é 1/12 do salário.

> § 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
>
> (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º)

Em português, se você trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse mês conta inteiro. Com menos de 15 dias, ele não entra na conta.

**13º de quem entrou em 10 de junho de 2026, com salário de R$ 2.500**

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|---|---:|
| Dias trabalhados em junho | 21 dias, conta o mês inteiro |
| Meses de junho a dezembro | 7 meses |
| Um avo, R$ 2.500 divididos por 12 | R$ 208,33 |
| 13º bruto, 7 avos | R$ 1.458,33 |
| INSS | − R$ 109,37 |
| **13º que chega na sua conta** | **R$ 1.348,96** |

Se a entrada fosse em 20 de junho, junho teria só 11 dias. Aí a conta começaria em julho, com 6 avos.

Os meses contam só dentro do mesmo ano. O 13º de um ano não leva os meses do ano anterior, porque a empresa já pagou aquele 13º em dezembro.

## As duas parcelas e as datas de pagamento

O 13º sai em duas parcelas. A primeira é um adiantamento, um pagamento antecipado de parte do valor. A segunda completa o total.

> O empregador pagará, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, como adiantamento da gratificação de Natal, em parcela única, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento.
>
> (Decreto 10.854/2021, art. 78, caput)

Em português, a primeira parcela é metade do salário do mês anterior. Ela sai de uma vez só, em qualquer mês de fevereiro a novembro.

> § 4º Nas hipóteses em que o empregado for admitido no curso do ano ou, durante este, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá à metade de um doze avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a quinze dias.
>
> (Decreto 10.854/2021, art. 78, § 4º)

Em português, quem entrou no meio do ano recebe na primeira parcela metade de 1/12 do salário por mês trabalhado até o pagamento. Quem entrou em 10 de junho e recebe em 30 de novembro tem 6 meses nessa conta.

> O pagamento da gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei nº 4.090, de 1962, e na Lei nº 4.749, de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia vinte de dezembro de cada ano, e terá como base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
>
> (Decreto 10.854/2021, art. 76, caput)

Em português, a segunda parcela sai até 20 de dezembro. A conta usa a remuneração de dezembro e os meses trabalhados no ano.

**13º de quem trabalhou o ano todo com salário de R$ 3.000, em 2026**

| | |
|---|---:|
| 13º bruto, 12 avos | R$ 3.000,00 |
| Primeira parcela, até 30 de novembro | R$ 1.500,00 |
| Segunda parcela antes dos descontos | R$ 1.500,00 |
| INSS do 13º inteiro, tirado da segunda parcela | − R$ 248,60 |
| Segunda parcela, até 20 de dezembro | R$ 1.251,40 |
| **Total nas duas parcelas** | **R$ 2.751,40** |

A primeira parcela vem sem desconto. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o imposto de renda do 13º inteiro saem da segunda, por isso ela é menor. Para a conta com o seu salário, use a [calculadora do 13º](https://simplesclt.com.br/ferias-13/decimo-terceiro).

O 13º tem INSS e imposto de renda calculados à parte, sem misturar com o salário de dezembro. Por isso o desconto do 13º não aumenta o desconto do salário do mês.

## A primeira parcela junto com as férias

Você pode pedir que a primeira parcela venha junto com o pagamento das suas férias. O pedido precisa ser feito em janeiro.

> O adiantamento da gratificação de Natal será pago por ocasião das férias do empregado, sempre que esse o requerer no mês de janeiro do ano correspondente.
>
> (Decreto 10.854/2021, art. 79)

Em português, se você pedir em janeiro, a empresa paga o adiantamento do 13º junto com as férias daquele ano.

1. Em janeiro, escreva um pedido simples à empresa, com a data e o seu nome.
2. Peça que o adiantamento do 13º venha com as férias deste ano.
3. Guarde uma cópia assinada ou o e-mail enviado.
4. Veja no recibo de férias se o adiantamento veio junto.

Fora de janeiro, a empresa pode aceitar o pedido, mas não é obrigada. Ela continua devendo a primeira parcela até o fim de novembro.

## Salário variável, horas extras e comissões

Quem ganha comissão, faz hora extra ou recebe adicional tem um 13º que acompanha esses valores. A conta usa a média do que você recebeu no ano.

> A gratificação de Natal para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, será calculada na base de um onze avos da soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até novembro de cada ano e será adicionada àquela que corresponder à parte do salário contratual fixo, quando houver.
>
> (Decreto 10.854/2021, art. 77, caput)

Em português, a parte que muda de mês a mês entra pela média de janeiro a novembro. Depois, soma-se o 13º da parte fixa do salário.

Até 10 de janeiro do ano seguinte, a empresa refaz a conta com dezembro incluído. Se o valor final for maior, ela paga a diferença. Se for menor, pode descontar a sobra.

Os adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno entram do mesmo jeito. A convenção coletiva da sua categoria pode trazer outras parcelas que também entram na conta.

## Faltas e afastamentos

> As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no parágrafo 1º do Art. 1º, desta Lei.
>
> (Lei 4.090/1962, art. 2º)

Em português, faltas que a lei permite e faltas com justificativa aceita não tiram avos do seu 13º.

Faltas legais são as que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) autoriza sem desconto, como casamento, morte na família e doação de sangue. Faltas justificadas são as que a empresa aceita, com um comprovante, como um atestado.

Só a falta sem justificativa pesa, e apenas quando deixa o mês com menos de 15 dias de trabalho. Uma ou duas faltas no mês não mudam o 13º. Guarde atestados e certidões de cada ausência.

## O 13º na saída da empresa

> Caso o contrato de trabalho seja extinto, exceto na hipótese de rescisão com justa causa, o empregado receberá a gratificação devida, na forma prevista no art. 76, calculada sobre a remuneração do respectivo mês. Parágrafo único. Caso a extinção do contrato de trabalho ocorra antes do pagamento de que trata o art. 76, o empregador poderá compensar o adiantamento a que se refere o art. 78 com o valor da gratificação devida na hipótese de rescisão e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que o empregado possua.
>
> (Decreto 10.854/2021, art. 82)

Em português, em toda saída, menos na justa causa, você recebe o 13º dos meses trabalhados no ano. Se já recebeu a primeira parcela, ela é descontada no acerto.

| Tipo de saída | Recebe o 13º proporcional? |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim |
| Pedido de demissão | Sim |
| Acordo com a empresa | Sim, inteiro, sem cortar pela metade |
| Fim do contrato por prazo, como o de experiência | Sim |
| Aposentadoria | Sim |
| Justa causa | Não |

Lei 4.090/1962, arts. 1º, § 3º, e 3º. Decreto 10.854/2021, art. 82. CLT, art. 484-A, II.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço, pela CLT. Assim, os dias do aviso pago sem trabalhar podem somar mais um avo ao 13º.

**13º na dispensa sem justa causa, salário de R$ 3.000, em 2026**

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|---|---:|
| Último dia trabalhado | 30 de junho |
| Aviso prévio indenizado de 36 dias | vai até 5 de agosto |
| Meses que contam, de janeiro a julho | 7 avos |
| Agosto, com 5 dias | não conta |
| **13º proporcional antes dos descontos** | **R$ 1.750,00** |

Sem o aviso, seriam 6 avos e R$ 1.500. Para a conta completa da saída, use a [calculadora de rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao).

## Erros comuns da empresa e o que fazer

- Pagar a primeira parcela em dezembro, junto com a segunda.
- Calcular o 13º só com o salário fixo, sem a média das horas extras e comissões.
- Descontar avos por faltas justificadas ou por atestado médico.
- Esquecer o avo do aviso prévio indenizado na rescisão.
- Descontar o INSS já na primeira parcela.

Compare o contracheque com a calculadora do 13º e cobre a diferença por escrito. Se não resolver, procure o sindicato ou denuncie à Superintendência Regional do Trabalho, que fiscaliza a empresa.

Na Justiça do Trabalho, o prazo é de 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. A convenção coletiva da sua categoria pode trazer regras melhores, como uma data de pagamento mais cedo.

## Palavras da lei, em português

- **gratificação** (valor extra por cargo ou tempo). Valor extra pago pela empresa, por exemplo por cargo de confiança ou tempo de casa. Quando é prevista em lei, conta como salário para férias, 13º e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
- **remuneração** (tudo o que você ganha). Tudo o que você recebe pelo trabalho, o salário e mais gorjetas, adicionais e comissões. FGTS, férias e 13º são calculados sobre a remuneração, não só sobre o salário fixo.
- **avos** (1/12 por mês trabalhado). Cada avo é 1/12 do valor do ano, um para cada mês trabalhado. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro no 13º e nas férias proporcionais.
- **adiantamento do 13º** (metade paga antes de dezembro). É a primeira parte do 13º, de metade do salário do mês anterior, que a empresa paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem desconto de INSS nem de imposto. Quem pede em janeiro recebe junto com as férias.
- **insalubridade** (trabalho que faz mal à saúde). Trabalho que expõe você a algo que faz mal à saúde, como ruído, calor ou produto químico, acima do limite da norma. Dá adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau.
- **periculosidade** (trabalho com risco grave). Trabalho com risco grave, como inflamáveis, explosivos, eletricidade, vigilância ou moto. Dá adicional de 30% sobre o salário-base, sem contar gratificações e prêmios.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **falta justificada** (ausência permitida sem desconto). Ausência que a lei permite sem desconto no salário, como 2 dias por morte na família, 3 por casamento ou 1 por ano para doar sangue. Atestado médico também justifica a falta.
- **justa causa** (demissão por falta grave sua). Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.
- **aviso prévio indenizado** (prazo pago sem trabalhar). É quando a empresa dispensa você na hora e paga os dias do aviso sem que você trabalhe. Esses dias contam como tempo de serviço para férias, 13º e FGTS.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **atestado médico** (comprovante de doença que justifica falta). Documento do médico que justifica a falta por doença. Com ele, a empresa não pode descontar o dia nem tirar a folga paga da semana.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.
- **décimo terceiro proporcional** (parte do 13º pelos meses). Parte do 13º pelos meses trabalhados no ano, quando você sai antes de dezembro. Cada mês com 15 dias ou mais vale 1/12. Quem sai por justa causa não recebe.

## O que acontece, passo a passo

1. **Em janeiro.** É o mês para pedir que a primeira parcela venha junto com as suas férias. O que fazer. Fazer o pedido por escrito à empresa e guardar uma cópia.
2. **De fevereiro a novembro.** A empresa paga a primeira parcela, de uma vez, no valor da metade do salário do mês anterior. O que fazer. Conferir no contracheque se o adiantamento saiu até o fim de novembro.
3. **Até 20 de dezembro.** A empresa paga o restante do 13º, descontando o que já adiantou. O que fazer. Comparar o valor com a calculadora do 13º.

## A empresa pode dividir o 13º em mais de duas parcelas?

Não pode. O adiantamento sai de uma só vez, entre fevereiro e novembro, e o restante até 20 de dezembro. Três ou mais parcelas descumprem o decreto que regula o 13º.

Se a empresa atrasar ou picar o 13º, cobre por escrito e guarde os contracheques. Eles servem de prova no sindicato e na Justiça do Trabalho.

## O adiantamento do 13º precisa sair no mesmo mês para todos?

Não precisa. A empresa pode pagar a primeira parcela em meses diferentes para cada empregado, desde que seja entre fevereiro e novembro.

Se você sair da empresa depois de receber o adiantamento, ele é descontado do 13º proporcional da rescisão.

## Para continuar

- [Calcule as duas parcelas do 13º](https://simplesclt.com.br/ferias-13/decimo-terceiro)
- [Regras das férias pela CLT](https://simplesclt.com.br/direitos/regras-das-ferias)
- [Quanto você recebe na rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao)
- [Quando cai o 13º de 2026](https://simplesclt.com.br/noticias/decimo-terceiro-2026-prazos)
