# Prazo para a empresa pagar a rescisão

A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos da saída. O prazo é o mesmo em qualquer tipo de demissão, inclusive quando você pede para sair.

Se passar desse prazo, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) manda a empresa pagar a você uma multa igual ao seu salário, corrigido. A multa só não é devida quando foi você quem causou o atraso.

Rescisão é o acerto de contas da saída. Ela reúne o saldo de salário, as férias, o 13º e, conforme o [tipo de demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/tipos-de-demissao), o aviso prévio e a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

## O que é a rescisão e o que entra no acerto

Rescisão é o fim do contrato de trabalho e, também, o acerto de contas dessa saída. Os valores pagos nessa hora se chamam verbas rescisórias.

- Saldo de salário, que são os dias trabalhados no último mês.
- Férias vencidas e férias proporcionais, sempre com 1/3 a mais.
- 13º proporcional, 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
- Aviso prévio indenizado, quando a empresa dispensa e não pede que você trabalhe o aviso.
- Multa do FGTS, de 40% na dispensa sem justa causa e de 20% no acordo.

Nem toda saída paga todos esses itens. O que cada uma paga está no guia de [tipos de demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/tipos-de-demissao). O prazo para pagar, porém, é o mesmo em todas.

## O prazo de 10 dias, nas palavras da CLT

> Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
>
> (CLT, art. 477, caput)

Em português, quando o contrato acaba, a empresa tem 3 tarefas. Anotar a saída na carteira de trabalho, avisar o governo e pagar o acerto.

> § 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
>
> (CLT, art. 477, § 6º)

Em português, os documentos e o dinheiro precisam chegar a você em até 10 dias depois do último dia de contrato. Os dois prazos são o mesmo.

Extinção do contrato é o fim dele, por qualquer motivo. Na contagem, o dia do fim do contrato fica de fora e o último dia do prazo entra, como manda o Código Civil para os prazos em geral.

Com aviso prévio indenizado, o contrato termina no dia em que a empresa avisa a dispensa. Os 10 dias contam dessa data, e não do fim dos dias de aviso. Esses dias só mudam a data de saída anotada na carteira.

**Contagem do prazo, exemplo de 2026**

| | |
|---|---:|
| Último dia de contrato | terça, 3 de março |
| Primeiro dia do prazo | quarta, 4 de março |
| Décimo dia do prazo | sexta, 13 de março |
| **A empresa paga até** | **13 de março de 2026** |

Se o dinheiro cair em 14 de março ou depois, o pagamento está atrasado.

## Os papéis que a empresa precisa entregar

Além do dinheiro, a saída tem papéis. O principal é o termo de rescisão, que lista cada valor pago. Ele também é chamado de TRCT, a sigla de termo de rescisão do contrato de trabalho.

> § 2º O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
>
> (CLT, art. 477, § 2º)

Em português, o termo precisa mostrar cada valor com o nome dele. Quando você assina, dá quitação só do que está escrito ali. Quitação é o recibo de que aquilo foi pago.

> § 10º A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada.
>
> (CLT, art. 477, § 10)

Em português, a saída anotada na carteira de trabalho já serve para pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS, quando você tem esses direitos. Para isso, a empresa precisa ter avisado o governo.

Assinar o termo não impede você de cobrar depois o que faltou. A quitação vale para os valores escritos, e não para o que ficou de fora.

## A multa de um salário pelo atraso

> § 8º A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
>
> (CLT, art. 477, § 8º)

Em português, se a empresa perde o prazo, paga a você um salário a mais, corrigido. Ela só escapa se provar que o atraso foi culpa sua. Além disso, leva uma multa do governo.

Mora é a palavra da lei para atraso. BTN (Bônus do Tesouro Nacional) era um índice de correção antigo, e a multa a seu favor é sempre do valor do seu salário.

**Multa por atraso com salário de R$ 2.500, em 2026**

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|---|---:|
| Fim do contrato | 3 de março |
| Prazo final | 13 de março |
| Dia em que a empresa pagou | 20 de março |
| Salário na carteira | R$ 2.500,00 |
| **Multa devida a você** | **R$ 2.500,00** |

A multa não cresce com os dias de atraso. Um dia ou um mês de atraso dão a mesma multa, igual a um salário.

Use a [calculadora de rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao) para saber quanto deveria ter chegado. A multa entra por fora dessa conta.

## Como receber e o que conferir

1. Anote o último dia de contrato e conte os 10 dias.
2. Peça o termo de rescisão e compare cada linha com a calculadora de rescisão.
3. Veja no aplicativo do FGTS se todos os meses foram depositados.
4. Veja na Carteira de Trabalho Digital se a saída foi anotada.
5. Guarde o comprovante do depósito e uma cópia do termo assinado.

> § 5º Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
>
> (CLT, art. 477, § 5º)

Em português, se você deve algo à empresa, como um adiantamento, ela pode descontar no acerto. O desconto, porém, não pode passar de um mês de salário.

Até 2017, a CLT mandava, em certos casos, conferir a rescisão no sindicato. Essa conferência se chamava homologação. A Reforma Trabalhista acabou com essa regra, mas a convenção coletiva da sua categoria pode voltar a exigir.

## Erros comuns da empresa na rescisão

A maior parte dos problemas não é o atraso inteiro. É o pagamento com falta, ou o papel que não chega junto com o dinheiro.

- Pagar o dinheiro no prazo e entregar os papéis depois. A CLT exige as duas coisas em 10 dias, e o atraso de qualquer uma gera a multa.
- Calcular o aviso prévio só com 30 dias, sem os 3 dias por ano de casa da Lei 12.506, de 2011.
- Esquecer o 1/3 das férias proporcionais ou contar errado os meses do 13º.
- Não depositar a multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa.
- Descontar no acerto mais do que um mês de salário.

Antes de assinar, leia o termo linha por linha e compare com a [calculadora de rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao). Se houver diferença, anote no próprio termo que vai cobrar a parte que faltou.

A convenção coletiva da sua categoria pode trazer regras melhores para a saída. Peça a convenção ao sindicato e leia a parte da rescisão.

## Se a empresa não pagar no prazo

1. Cobre a empresa por escrito, por e-mail ou carta, e guarde a cópia.
2. Procure o sindicato da sua categoria, que pode cobrar a empresa em seu nome.
3. Denuncie à Superintendência Regional do Trabalho, que fiscaliza e multa a empresa.
4. Entre com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, pedindo as verbas e a multa de um salário.

> Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento.
>
> (CLT, art. 467)

Em português, na Justiça, a parte da dívida que a empresa não discute tem de ser paga na primeira audiência. Se não pagar, essa parte sai com 50% a mais.

> XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
>
> (Constituição, art. 7º, XXIX)

Em português, você tem até 2 anos depois de sair para entrar na Justiça. Nessa ação, dá para cobrar o que ficou para trás nos últimos 5 anos.

## Palavras da lei, em português

- **saldo de salário** (os dias trabalhados no último mês). Salário dos dias que você trabalhou no último mês, até a data de saída. É pago em qualquer tipo de demissão.
- **aviso prévio** (a antecedência para encerrar o contrato). Comunicado de que o contrato vai acabar, dado com antecedência por quem quer encerrá-lo. Quando a empresa dispensa, o prazo é de 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **verbas rescisórias** (tudo que você recebe na saída). Todos os valores que você recebe quando o contrato acaba, como saldo de salário, aviso, férias, 13º e multa do FGTS. Devem ser pagos em até 10 dias depois do fim do contrato.
- **férias vencidas** (descanso já ganho e não tirado). Férias de um período aquisitivo já completo que você ainda não tirou. Na saída, são pagas com o terço em qualquer tipo de demissão, inclusive na justa causa.
- **férias proporcionais** (o descanso pago pelos meses trabalhados). Valor das férias pelos meses de um período aquisitivo que não chegou a 12 meses. É 1/12 por mês trabalhado, mais o terço. Quem sai por justa causa não recebe.
- **décimo terceiro proporcional** (parte do 13º pelos meses). Parte do 13º pelos meses trabalhados no ano, quando você sai antes de dezembro. Cada mês com 15 dias ou mais vale 1/12. Quem sai por justa causa não recebe.
- **aviso prévio indenizado** (prazo pago sem trabalhar). É quando a empresa dispensa você na hora e paga os dias do aviso sem que você trabalhe. Esses dias contam como tempo de serviço para férias, 13º e FGTS.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **termo de rescisão** (papel com os valores da saída). Documento que lista cada valor pago na saída, com o nome de cada verba. Leia linha por linha, porque a quitação vale só para o que está escrito ali.
- **homologação** (conferência da saída no sindicato). Conferência da rescisão no sindicato, que era obrigatória para quem tinha mais de 1 ano de casa. Desde 2017 a lei não exige mais, mas a convenção coletiva pode exigir.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.
- **reclamação trabalhista** (processo para cobrar a empresa). Ação na Justiça do Trabalho para cobrar direitos da empresa. Pode ser apresentada por escrito ou de forma verbal, na Vara do Trabalho.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **multa administrativa** (punição do fiscal à empresa). É a multa que o governo cobra da empresa quando a fiscalização do trabalho encontra uma falta. O dinheiro vai para o governo, não para o empregado.
- **justa causa** (demissão por falta grave sua). Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.

## O que acontece, passo a passo

1. **No último dia de trabalho.** O contrato termina e começa a contar o prazo de 10 dias para o pagamento. O que fazer. Anotar a data e guardar o aviso de demissão ou a carta de pedido de demissão.
2. **A partir do 7º dia.** Quem foi dispensado sem justa causa já pode pedir o seguro-desemprego. O que fazer. Fazer o pedido pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, até 120 dias depois da demissão.
3. **Até o 10º dia.** A empresa paga as verbas, anota a saída na carteira de trabalho e entrega os documentos que comprovam o fim do contrato. O que fazer. Comparar o valor do TRCT com a calculadora de rescisão antes de assinar.
4. **Do 11º dia em diante.** O pagamento está atrasado e a multa de um salário passa a ser devida a você. O que fazer. Cobrar a empresa por escrito e guardar a cópia da cobrança.
5. **Até 2 anos depois de sair.** É o prazo para reclamar na Justiça do Trabalho, cobrando o que deixou de ser pago nos últimos 5 anos. O que fazer. Procurar o sindicato, a Superintendência Regional do Trabalho ou a Justiça do Trabalho.

## Quanto é a multa pelo atraso da rescisão?

É um salário seu, corrigido, pago a você. Se o seu salário é R$ 2.500, a multa é de R$ 2.500, mesmo que o atraso seja de poucos dias.

Além disso, a empresa leva multa da fiscalização do trabalho. Essa segunda multa vai para o governo, não para você.

## Como a empresa pode pagar a rescisão?

Em dinheiro, por depósito na sua conta ou por cheque visado, que é o cheque com o valor garantido pelo banco. Se você não sabe ler, o pagamento só pode ser em dinheiro ou depósito.

Peça o comprovante e o TRCT assinado. É o papel que mostra cada valor pago e cada desconto.

## Pedi demissão. A empresa também tem 10 dias?

Tem. O prazo de 10 dias vale para qualquer forma de saída, inclusive pedido de demissão, acordo e justa causa.

O que muda é o que entra na conta. No pedido de demissão não há multa do FGTS nem saque do saldo, mas o salário, as férias e o 13º proporcional são pagos.

## Para continuar

- [Calcule quanto você recebe na rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao)
- [O que você recebe em cada tipo de demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/tipos-de-demissao)
- [Quem tem direito ao seguro-desemprego](https://simplesclt.com.br/direitos/quem-tem-direito-seguro-desemprego)
