# Portabilidade do consignado CLT. Como trocar de banco e pagar menos juro

Portabilidade é levar o seu consignado para outro banco que cobra juro menor. O banco novo paga a dívida no antigo, e a parcela continua saindo do salário.

A lei exige que o juro do contrato novo seja menor que o do original. Você pode pedir a qualquer momento.

Antes de aceitar, compare o total que falta pagar hoje com o total do contrato novo. Parcela menor com prazo maior pode sair mais caro.

## O que a lei garante na portabilidade

A Lei 10.820, de 2003, ganhou em 2025 um artigo só sobre a troca de banco no consignado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

> Art. 2º-F. Fica autorizada a portabilidade das operações de crédito que estejam averbadas nos sistemas ou nas plataformas de que trata o art. 2º-A desta Lei. Parágrafo único. As operações de crédito de que trata o caput deste artigo terão taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária.
>
> (Lei 10.820, de 2003, art. 2º-F)

Em português, todo consignado registrado no sistema do governo pode ir para outro banco. O banco que recebe precisa cobrar juro menor que o do contrato antigo.

> Parágrafo Único. Os titulares das operações de crédito com consignação em folha de pagamento poderão requerer a portabilidade do crédito, a qualquer tempo, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes.
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 20, parágrafo único)

Em português, você pode pedir a troca de banco quando quiser, sem esperar um número mínimo de parcelas pagas.

O banco atual não pode impedir a saída, mas costuma fazer uma contraproposta para segurar você.

## Portabilidade, refinanciamento e repactuação

Os bancos usam três nomes parecidos para coisas diferentes. A portaria do Ministério do Trabalho define cada um.

> XIII - portabilidade: transferência de operação de crédito contratada em uma determinada instituição consignatária para outra instituição, por solicitação do tomador de crédito; XIV - refinanciamento: troca da dívida original por um novo contrato, podendo envolver a concessão de novo crédito para quitação do saldo devedor; XV - renegociação por término de vínculo: renegociação de empréstimo após o término do vínculo empregatício ou do término de contrato de trabalho sem vínculo de emprego do diretor não empregado; XVI - repactuação: alteração das condições do contrato original;
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 2º, XIII a XVI)

Em português, portabilidade é mudar a dívida de banco. Refinanciamento é trocar a dívida por um contrato novo, às vezes com dinheiro extra. Repactuação é mudar prazo, taxa ou valor no mesmo banco.

| Operação | Muda de banco? | Pode liberar dinheiro novo? | Juro precisa cair? |
|---|---|---|---|
| Portabilidade | Sim | Não | Sim, por lei |
| Refinanciamento | Não | Sim | A lei não exige |
| Repactuação | Não | Não | Negociação livre |

Diferenças entre as três operações, pela Lei 10.820 e pela Portaria MTE 435, de 2025.

O refinanciamento com troco parece um presente, mas aumenta a dívida e reinicia o prazo. Use só se o dinheiro extra resolver uma dívida mais cara.

## Como pedir a portabilidade

1. Pegue no aplicativo do banco atual o saldo devedor, o número de parcelas que faltam e a taxa de juros do contrato.
2. Peça propostas a outros bancos habilitados no Crédito do Trabalhador, levando esses dados.
3. Compare o custo efetivo total e o valor total que falta pagar em cada opção.
4. Escolha o banco novo e autorize a portabilidade com a sua biometria.
5. O banco novo paga a dívida no antigo, e o desconto no salário passa a ser do contrato novo.
6. No mês seguinte, veja no contracheque se a parcela antiga sumiu e a nova entrou.

Se a parcela antiga continuar saindo junto com a nova, peça ao RH (recursos humanos) e aos dois bancos a correção por escrito. O guia do [consignado no contracheque](https://simplesclt.com.br/direitos/consignado-no-contracheque) mostra como conferir cada linha.

## Quanto a troca pode economizar

Na portabilidade, o saldo que falta pagar vai para o banco novo, recalculado com o juro menor. O ganho aparece na parcela ou no prazo.

**Saldo de R$ 6.000 com 30 parcelas pela frente, em 2026**

| | |
|---|---:|
| Parcela no banco atual, a 3,5% ao mês | R$ 326,23 |
| Parcela no banco novo, a 2,5% ao mês | R$ 286,67 |
| Economia por mês | R$ 39,56 |
| Total que falta pagar no banco atual | R$ 9.786,90 |
| Total no banco novo | R$ 8.600,10 |
| **Economia até o fim** | **R$ 1.186,80** |

As taxas são só ilustração. Mantendo as mesmas 30 parcelas, toda a economia vem do juro menor.

Se o banco novo esticar o prazo, a parcela cai mais, mas a economia total diminui ou some. Peça a proposta com o mesmo número de parcelas que faltam.

O Vale Financiar mostra [se a sua taxa está alta](https://valefinanciar.com.br/juros/minha-taxa-esta-alta) e a [taxa de juros de cada banco](https://valefinanciar.com.br/emprestimo/taxa-de-juros-por-banco).

## Quando a troca não compensa

Nem toda proposta de portabilidade é boa. Algumas trocam juro menor por prazo bem maior, e o total sobe.

- Faltam poucas parcelas. Com pouco saldo devedor, a economia some e não vale o trabalho.
- O banco novo estica o prazo além do que faltava. A parcela cai, mas você paga juro por mais meses.
- A proposta vem junto com seguro, título de capitalização ou outro produto. Isso encarece o custo efetivo total.
- A diferença de juro é pequena e a troca exige dar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia. O risco na demissão pode pesar mais.

A regra prática é comparar o valor total que falta pagar hoje com o valor total do contrato novo. Se o novo total for menor, a troca compensa.

## Se o banco atrasar ou dificultar a troca

Se o banco atual demora a informar o saldo ou cria obstáculo, você tem um canal oficial de reclamação.

> Art. 36. O tomador de crédito que, a qualquer momento, sentir-se prejudicado por operação ou contrato de empréstimo com consignação em folha de pagamento considerados irregular ou inexistente, ou que identificar descumprimento de normas estabelecidas neste Ato e/ou do contrato por parte da instituição consignatária, poderá registrar sua reclamação no sítio consumidor.gov.br, com observância às condições indicadas na plataforma.
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 36)

Em português, se o banco descumprir as regras do consignado ou o contrato, você pode reclamar no site consumidor.gov.br. O banco é chamado a responder por lá.

Antes, tente o atendimento e a ouvidoria do banco, e guarde os números de protocolo. A reclamação fica mais forte com prints da proposta e do contracheque.

O banco atual tem que fornecer a planilha do saldo devedor em até 5 dias úteis quando você pede para quitar. Use esse pedido para saber o valor exato antes de comparar.

## A garantia do FGTS na portabilidade

Quem não deu o FGTS como garantia pode dar na portabilidade e, com isso, buscar o teto de juro de 1,99% ao mês.

> § 2º As garantias previstas neste artigo poderão ser utilizadas nas operações de: I – crédito novo; II – refinanciamento; e III – portabilidade. § 3º É vedada a utilização de garantias em operações de renegociação.
>
> (Resolução CGCONSIG/MTE 3, de 2026, art. 1º, § 2º e § 3º)

Em português, a garantia do FGTS pode entrar num empréstimo novo, num refinanciamento ou numa troca de banco. Na renegociação, ela não pode ser usada.

A garantia baixa o juro, mas põe parte do FGTS em risco se você for dispensado. O guia do [FGTS como garantia do consignado](https://simplesclt.com.br/direitos/fgts-garantia-do-consignado) mostra o que o banco pode levar.

## Levar um consignado antigo para o Crédito do Trabalhador

Quem tinha consignado antes de 2025, firmado direto entre a empresa e um banco, também pode trocar de banco.

> § 1º É facultada ao empregado a transferência da consignação de que trata esta Lei entre as instituições consignatárias.
>
> (Lei 10.820, de 2003, art. 2º-D, § 1º)

Em português, você tem o direito de mudar o seu consignado de um banco para outro.

A lei mandou registrar os contratos antigos no sistema do governo, sob pena de perderem a validade. Registrados, eles podem ser portados como os novos.

Se tiver dúvida sobre o registro do seu contrato antigo, pergunte ao banco por escrito. A portabilidade depende dele.

## Palavras da lei, em português

- **crédito do trabalhador** (o consignado de quem tem carteira). O consignado para quem tem carteira assinada, pedido na Carteira de Trabalho Digital e descontado do salário. Na demissão, parte da dívida pode sair da rescisão e do FGTS.
- **refinanciamento** (trocar a dívida no mesmo banco). Trocar a dívida por um contrato novo no mesmo banco, às vezes com dinheiro extra. Aumenta a dívida e reinicia o prazo.
- **garantia do FGTS** (FGTS como garantia de empréstimo). Parte do FGTS e da multa que o banco pode levar se você for demitido devendo o consignado. Em troca, o juro tem teto.
- **margem consignável** (o limite da parcela do empréstimo). O teto da parcela de consignado, 35% do salário que sobra depois do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), do imposto de renda e da pensão.

## O banco atual pode cobrar multa para eu sair?

Não. A portaria proíbe a taxa de abertura de crédito e qualquer outra taxa administrativa no consignado CLT.

Na troca, o saldo é calculado sem os juros das parcelas futuras, como numa quitação antecipada.

## Preciso estar com as parcelas em dia?

A Lei 10.820 não põe essa condição para a troca. O banco novo, porém, analisa o seu caso e pode recusar a proposta.

## Posso fazer portabilidade mais de uma vez?

Pode. A portaria fala em pedir a portabilidade a qualquer tempo, sem limite de vezes. Se outro banco oferecer juro ainda menor no futuro, você pode trocar de novo.

## A portabilidade muda a minha margem?

Só se a parcela mudar. Com a parcela menor, sobra mais margem para outro contrato. A calculadora de margem consignável, no fim da página, mostra o seu limite.

## Para continuar

- [Calcule a sua margem consignável](https://simplesclt.com.br/salario/margem-consignavel)
- [Como pedir o Crédito do Trabalhador](https://simplesclt.com.br/direitos/credito-do-trabalhador-como-pedir)
- [O FGTS como garantia do consignado](https://simplesclt.com.br/direitos/fgts-garantia-do-consignado)
- [O consignado na demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/consignado-clt-na-demissao)
