# Pedir demissão antes ou depois do dia 15 muda o quê?

Muda, mas não do jeito que muita gente pensa. O dia 15 vale para o 13º, que conta os meses do calendário. Quem trabalha 15 dias ou mais num mês ganha 1/12 de 13º por aquele mês.

As férias contam de outro jeito. Elas seguem o dia em que você entrou na empresa, e não o dia 1º de cada mês. Por isso a data boa para as férias pode cair em outro dia.

Num salário de R$ 3.000, cada mês a mais vale R$ 250 de 13º e R$ 333,33 de férias com 1/3. Para ver o valor do seu caso, use a [calculadora de rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao).

## O que o dia 15 muda no 13º

O 13º é pago por mês trabalhado no ano. Cada mês vale 1/12 do salário. A lei conta o mês do calendário, de janeiro a dezembro.

> § 1º A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. § 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
>
> (Lei 4.090, de 1962, art. 1º, §§ 1º e 2º)

Em português, cada mês trabalhado no ano dá 1/12 de 13º. Se você trabalhou 15 dias ou mais num mês, esse mês conta inteiro.

Na saída, o último mês segue essa regra. Quem sai no dia 14 trabalhou 14 dias no mês, e o mês não entra. Quem sai no dia 15 trabalhou 15 dias, e o mês entra inteiro.

A mesma regra vale para o mês em que você entrou. Quem entrou em 20 de março trabalhou 12 dias naquele mês, e março ficou fora do 13º do primeiro ano.

## As férias contam a partir do dia em que você entrou

Aqui está o engano mais comum. As férias não contam os meses do calendário. Elas contam os meses desde a sua admissão, que é o dia em que você começou na empresa.

> Parágrafo único. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
>
> (CLT, art. 146, parágrafo único)

Em português, na saída, você recebe as férias do ano ainda incompleto. Cada mês de trabalho dá 1/12, e um pedaço de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

A lei fala em 12 meses de serviço, mas o TST (Tribunal Superior do Trabalho) garante as férias proporcionais também a quem pede demissão antes de 1 ano de casa. Isso está na Súmula 261 do tribunal.

Quem entrou em 5 de março completa cada mês de férias no dia 4 do mês seguinte. O pedaço do último mês começa no dia 5. Para valer um avo, ele precisa chegar a 15 dias, o que acontece no dia 19.

## Um exemplo com datas

Ana ganha R$ 3.000 e entrou na empresa em 5 de março de 2024. Ela já tirou as férias dos anos completos. Agora vai pedir demissão em agosto de 2026.

| Último dia de trabalho | 13º | Férias com 1/3 | Salário de agosto |
|---|---|---|---|
| 14 de agosto | 7/12, R$ 1.750,00 | 5/12, R$ 1.666,67 | R$ 1.400,00 |
| 15 de agosto | 8/12, R$ 2.000,00 | 5/12, R$ 1.666,67 | R$ 1.500,00 |
| 19 de agosto | 8/12, R$ 2.000,00 | 6/12, R$ 2.000,00 | R$ 1.900,00 |

Valores brutos, antes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do 13º e do salário. As férias pagas na rescisão não têm INSS nem imposto de renda.

Saindo no dia 15, e não no 14, Ana ganha R$ 250 a mais de 13º. Saindo no dia 19, ganha ainda R$ 333,33 de férias, porque o pedaço de agosto chega a 15 dias.

Os dias a mais também são dias de salário. Entre o dia 14 e o dia 19, são 5 dias trabalhados e pagos, que somam R$ 500.

## Como o aviso muda a data de saída

Quem pede demissão dá 30 dias de aviso. Se você trabalha o aviso, o último dia dele é a data de saída. É essa data que entra na conta do 13º e das férias.

> Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.
>
> (Súmula 380 do TST)

Em português, o aviso começa a contar no dia seguinte à entrega do pedido. O último dia do prazo entra na conta.

Quem entrega o pedido em 16 de julho começa o aviso no dia 17. Os 30 dias acabam em 15 de agosto, e agosto entra no 13º.

Se a empresa liberar você do aviso, a saída é no dia da liberação. Nesse caso, a data que conta é outra, e o avo planejado pode cair. Combine a data por escrito antes de aceitar a liberação.

## Na dispensa, o aviso conta como tempo de casa

Quando a empresa manda embora sem justa causa e paga o aviso sem você trabalhar, o tempo do aviso entra na sua conta mesmo assim.

> § 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida, sempre, a integração desse período no seu tempo de serviço.
>
> (CLT, art. 487, § 1º)

Em português, se a empresa não dá o aviso trabalhado, ela paga o salário desses dias. Os dias do aviso contam como tempo de trabalho.

Por isso, na dispensa, a data da carteira é o fim do aviso, mesmo pago em dinheiro. O 13º e as férias ganham os avos desse período a mais.

No pedido de demissão, não existe esse acréscimo. Só conta o tempo que você de fato fica na empresa, trabalhando ou cumprindo o aviso.

## Como achar a melhor data no seu caso

- Pegue a data de admissão na sua carteira de trabalho digital.
- Para o 13º, veja se o último mês terá 15 dias ou mais de trabalho.
- Para as férias, conte o dia da admissão no último mês e some 14 dias. O dia seguinte é o primeiro que fecha o avo.
- Se for cumprir o aviso, conte 30 dias a partir do dia seguinte à entrega do pedido.
- Se as duas datas ficarem perto, prefira a mais tarde. Ela garante os dois avos.

Na dúvida, simule duas datas na [calculadora de rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao). No Avançado, mude o tempo de empresa, os meses trabalhados no ano e os dias do mês da saída, e compare os valores.

Uma semana a mais pode valer centenas de reais. Mas não arrisque um emprego novo por isso. Se a vaga nova começa antes, a diferença em dinheiro costuma ser pequena perto do salário novo.

## Palavras da lei, em português

- **férias proporcionais** (o descanso pago pelos meses trabalhados). Valor das férias pelos meses de um período aquisitivo que não chegou a 12 meses. É 1/12 por mês trabalhado, mais o terço. Quem sai por justa causa não recebe.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **súmula** (resumo do que o tribunal decide). Resumo do entendimento firme de um tribunal sobre um tema. As súmulas do TST orientam os juízes do trabalho em todo o país.
- **avos** (1/12 por mês trabalhado). Cada avo é 1/12 do valor do ano, um para cada mês trabalhado. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro no 13º e nas férias proporcionais.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **aviso prévio trabalhado** (cumprir o prazo na empresa). É quando você continua trabalhando durante o aviso. Se foi a empresa que dispensou, você escolhe sair 2 horas mais cedo todo dia ou folgar 7 dias corridos, sem desconto.
- **aviso prévio indenizado** (prazo pago sem trabalhar). É quando a empresa dispensa você na hora e paga os dias do aviso sem que você trabalhe. Esses dias contam como tempo de serviço para férias, 13º e FGTS.

## Sair no dia 15 garante o avo de férias?

Não sempre. O dia 15 garante o avo do 13º. O avo de férias depende do dia em que você entrou na empresa.

Quem entrou no dia 1º fecha o avo de férias no dia 15. Quem entrou em outro dia precisa contar a partir dele.

## A regra vale também no acordo com a empresa?

Vale. No acordo, os avos de 13º e de férias seguem as mesmas contas. A diferença está no que entra além deles, como a metade do aviso indenizado e a multa de 20% do FGTS.

Veja quanto o acordo paga a mais no guia [pedi demissão, quanto recebo](https://simplesclt.com.br/direitos/pedi-demissao-quanto-recebo).

## E se o último dia cair num fim de semana?

O aviso conta dias corridos, com sábados, domingos e feriados. Se o prazo acaba num domingo, o contrato acaba nesse domingo.

Combine com a empresa qual será o último dia de trabalho e peça que ele apareça por escrito na carta de aviso.

## Para continuar

- [Calcule a sua rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao)
- [Quantos dias de aviso prévio você tem](https://simplesclt.com.br/rescisao/aviso-previo)
- [Pedi demissão, quanto recebo](https://simplesclt.com.br/direitos/pedi-demissao-quanto-recebo)
