# Pedi demissão. Quanto vou receber?

Quem pede demissão recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias com 1/3, vencidas e proporcionais. Não saca o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), não recebe a multa de 40% e não tem seguro-desemprego.

Num salário de R$ 3.000, com 2 anos e 6 meses de casa, o pedido de demissão paga cerca de R$ 6.139. Num acordo com a empresa, seriam cerca de R$ 8.502, mais R$ 7.799 de saque do FGTS.

Para ver o valor do seu caso, use a [calculadora de rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao) e escolha o motivo pedido de demissão. Depois troque para acordo e compare.

## O que você recebe ao pedir demissão

Ao pedir demissão, você abre mão de parte dos direitos da dispensa. Mas tudo o que você já ganhou com o trabalho continua seu.

- Saldo de salário, os dias trabalhados no último mês.
- 13º proporcional, 1/12 por mês trabalhado no ano.
- Férias vencidas, se houver, com 1/3 a mais.
- Férias proporcionais, com 1/3 a mais, mesmo com menos de 1 ano de casa.

> O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
>
> (Súmula 261 do TST)

Em português, mesmo quem pede demissão antes de completar 1 ano de casa recebe as férias dos meses trabalhados, com 1/3.

O que você não recebe é o que a lei reserva para quem perde o emprego sem culpa. São o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

## O aviso prévio de quem pede demissão

Quem pede demissão dá o aviso à empresa. O aviso é de 30 dias, e você pode trabalhar nesses dias ou pedir para ser liberado.

> § 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado, dá ao empregador direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
>
> (CLT, art. 487, § 2º)

Em português, se você sai sem cumprir o aviso, a empresa pode descontar da rescisão o salário dos dias do aviso.

- Você trabalha os 30 dias e recebe o salário deles normalmente.
- A empresa libera você do aviso, de preferência por escrito, e não desconta nada.
- Você sai sem cumprir e a empresa não libera, e ela pode descontar até um salário.

No aviso dado pela empresa, a lei reduz a jornada em 2 horas por dia. No pedido de demissão, essa redução não existe, e você trabalha o horário normal.

## Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Não. O pedido de demissão não está na lista de casos em que a lei libera o saque. O dinheiro fica guardado na conta do FGTS, rendendo.

> Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; I-A – extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
>
> (Lei 8.036, de 1990, art. 20, I e I-A)

Em português, o saque na saída do emprego vale para a dispensa sem justa causa, a justa causa da empresa e o acordo. O pedido de demissão não aparece na lista.

O saldo não se perde. Você pode sacar depois em outros casos da lei, como a compra da casa própria, a aposentadoria ou três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada.

Se você optou pelo saque-aniversário, ele continua todo ano no mês do seu aniversário. Veja todos os casos no guia de [quando dá para sacar o FGTS](https://simplesclt.com.br/direitos/fgts-quando-pode-sacar).

## Pedido de demissão ou acordo, a diferença em reais

Desde 2017, a CLT permite que você e a empresa combinem a saída. É a rescisão por acordo, que paga mais que o pedido e menos que a dispensa.

> Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
>
> (CLT, art. 484-A)

Em português, no acordo, você recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS, que fica em 20%. O resto vem inteiro.

No acordo, você também saca até 80% do FGTS. Mas não tem seguro-desemprego, como no pedido de demissão.

| Tipo de saída | Da empresa, na conta | Saque do FGTS |
|---|---|---|
| Pedido de demissão | R$ 6.138,90 | Nada |
| Acordo | R$ 8.501,54 | R$ 7.799,04 |
| Dispensa sem justa causa | R$ 10.301,54 | R$ 11.575,20 |

Contas da calculadora de rescisão, com aviso indenizado no acordo e na dispensa, sem férias vencidas e com o saldo do FGTS estimado.

Neste exemplo, o acordo põe cerca de R$ 2.363 a mais na rescisão e libera R$ 7.799 do FGTS. Somando os dois, passa de R$ 10 mil. A maior parte é o seu próprio FGTS, que no pedido de demissão ficaria guardado na conta.

O acordo depende da empresa aceitar. Ela não é obrigada, porque paga mais do que no pedido de demissão.

## Quem pede demissão tem seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa ou saiu por justa causa da empresa. Quem pede para sair não entra no programa.

O acordo também não dá direito ao seguro. Se você conta com esse dinheiro, só a dispensa garante o benefício. Veja as regras no guia de [quem tem direito ao seguro-desemprego](https://simplesclt.com.br/direitos/quem-tem-direito-seguro-desemprego).

## O prazo para a empresa pagar

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os papéis da saída. Se você cumpriu o aviso, o contrato acaba no último dia dele.

Se atrasar, a empresa paga uma multa de um salário a você. Veja os detalhes no guia do [prazo para pagar a rescisão](https://simplesclt.com.br/direitos/prazo-para-pagar-rescisao).

## Antes de pedir demissão, olhe estes pontos

- Se você tem férias vencidas, elas entram inteiras na rescisão, com 1/3.
- A data de saída muda os avos de 13º e de férias. O guia sobre [pedir demissão antes ou depois do dia 15](https://simplesclt.com.br/direitos/pedir-demissao-antes-ou-depois-do-dia-15) mostra a conta.
- Peça o acordo antes de entregar a carta de demissão. Depois do pedido, a empresa não tem por que negociar.
- Guarde uma cópia da carta, com a data e a assinatura de quem recebeu.

Se você tem estabilidade, como na gravidez, o pedido de demissão precisa de cuidado extra. Veja o guia de [estabilidade no emprego](https://simplesclt.com.br/direitos/estabilidade-no-emprego).

## Palavras da lei, em português

- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **saldo de salário** (os dias trabalhados no último mês). Salário dos dias que você trabalhou no último mês, até a data de saída. É pago em qualquer tipo de demissão.
- **décimo terceiro proporcional** (parte do 13º pelos meses). Parte do 13º pelos meses trabalhados no ano, quando você sai antes de dezembro. Cada mês com 15 dias ou mais vale 1/12. Quem sai por justa causa não recebe.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **férias vencidas** (descanso já ganho e não tirado). Férias de um período aquisitivo já completo que você ainda não tirou. Na saída, são pagas com o terço em qualquer tipo de demissão, inclusive na justa causa.
- **férias proporcionais** (o descanso pago pelos meses trabalhados). Valor das férias pelos meses de um período aquisitivo que não chegou a 12 meses. É 1/12 por mês trabalhado, mais o terço. Quem sai por justa causa não recebe.
- **aviso prévio indenizado** (prazo pago sem trabalhar). É quando a empresa dispensa você na hora e paga os dias do aviso sem que você trabalhe. Esses dias contam como tempo de serviço para férias, 13º e FGTS.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **justa causa** (demissão por falta grave sua). Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.
- **saque-aniversário** (retirada anual de parte do FGTS). Opção de sacar todo ano, no mês do seu aniversário, uma parte do FGTS. Quem escolhe essa opção e é demitido não saca o saldo, só a multa de 40%.
- **rescisão por acordo** (saída combinada com a empresa). Saída combinada entre você e a empresa. Você recebe metade do aviso indenizado e da multa do FGTS e saca até 80% do FGTS, mas fica sem seguro-desemprego.
- **avos** (1/12 por mês trabalhado). Cada avo é 1/12 do valor do ano, um para cada mês trabalhado. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro no 13º e nas férias proporcionais.
- **estabilidade provisória** (período sem poder ser demitido). Período em que a empresa não pode dispensar você sem justa causa, como na gravidez, depois de acidente de trabalho ou no mandato da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Se dispensar, você pode pedir a volta ou a indenização.

## Quanto recebo se pedir demissão com 1 ano de casa?

Num salário de R$ 3.000, quem entrou em julho de 2025 e sai no fim de junho de 2026 recebe cerca de R$ 8.139. Entram o saldo do mês, 6/12 de 13º e as férias do ano completo com 1/3.

As férias desse ano completo valem R$ 4.000 com o 1/3, e não pagam INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nem imposto de renda na rescisão.

## O que acontece se eu não cumprir o aviso?

A empresa pode descontar 30 dias de salário da rescisão. No exemplo de R$ 3.000 com 2 anos e 6 meses, a rescisão cai de R$ 6.138,90 para R$ 3.138,90.

Se a empresa liberar você do aviso, peça a liberação por escrito. Aí não há desconto.

## A empresa pode recusar o meu pedido de demissão?

Não. Ninguém é obrigado a continuar num emprego. A empresa pode só cobrar o aviso de 30 dias ou descontar esses dias, se você não cumprir.

Entregue o pedido por escrito, em duas vias, e peça que a empresa assine a sua com a data do recebimento.

## Para continuar

- [Calcule a sua rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao)
- [Quantos dias de aviso prévio você tem](https://simplesclt.com.br/rescisao/aviso-previo)
- [Quanto dá a multa do FGTS](https://simplesclt.com.br/beneficios/multa-do-fgts)
- [Quando dá para sacar o FGTS](https://simplesclt.com.br/direitos/fgts-quando-pode-sacar)
