# Licença-maternidade, licença-paternidade e estabilidade da gestante

A licença-maternidade é de 120 dias, sem perder o emprego nem o salário. A licença-paternidade é de 5 dias corridos, contados do nascimento, e passa a 10 dias em 2027.

A gestante também não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. A proteção vale mesmo durante o aviso prévio.

Empresas que entram no programa Empresa Cidadã dão 60 dias a mais de licença-maternidade e 15 dias a mais de licença-paternidade, com salário integral.

## O que é a licença-maternidade

A licença-maternidade é o afastamento da mãe do trabalho por 120 dias, com o salário e o emprego garantidos. Vale para toda empregada com carteira assinada, inclusive a doméstica.

> XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
>
> (Constituição, art. 7º, XVIII)

Em português, a Constituição garante 120 dias de licença para a mãe. Nesse tempo ela não pode perder o emprego e recebe o salário normal.

> A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. § 1º A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
>
> (CLT, art. 392, caput e § 1º)

Em português, você escolhe com o médico quando sair, entre 28 dias antes do parto e o dia do parto. O atestado com a data de início vai para a empresa.

Sem prejuízo do emprego e do salário quer dizer que nada pode ser cortado por causa da licença. Os dias de licença também não contam como falta na hora de calcular as suas férias.

## Quanto você recebe durante a licença

O pagamento desses 120 dias se chama salário-maternidade. A Lei 8.213, de 1991, manda a empresa pagar à empregada. Depois, a empresa abate esse valor das contribuições que deve ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A empregada doméstica recebe o salário-maternidade direto do INSS.

> Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
>
> (CLT, art. 393)

Em português, na licença você recebe o salário inteiro. Se o seu salário muda de um mês para outro, como com comissão, a conta usa a média dos últimos 6 meses. Na volta, você pode retomar a função de antes.

**Licença com salário variável, exemplo de 2026**

| | |
|---|---:|
| Salários dos últimos 6 meses | R$ 2.600, R$ 3.100, R$ 2.900, R$ 3.400, R$ 2.800 e R$ 3.200 |
| Soma dos 6 meses | R$ 18.000,00 |
| Média, a soma dividida por 6 | R$ 3.000,00 |
| Licença de 120 dias, 4 meses de média | R$ 12.000,00 |
| **Salário-maternidade antes dos descontos** | **R$ 12.000,00** |

Para ver quanto sobra em cada mês depois dos descontos, use a [calculadora de salário líquido](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido) com a média de R$ 3.000.

## A estabilidade da gestante

Estabilidade quer dizer que a empresa não pode mandar você embora sem uma falta grave. Para a grávida, ela começa na confirmação da gravidez e vai até 5 meses depois do parto.

> II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: [...] b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
>
> (Constituição, ADCT, art. 10, II, b)

Em português, da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, a empresa não pode dispensar você sem justa causa. Dispensa arbitrária é a demissão sem um motivo que a lei aceite.

> A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
>
> (CLT, art. 391-A)

Em português, a proteção vale mesmo se a gravidez for confirmada durante o aviso prévio. Isso vale para o aviso trabalhado e para o aviso pago sem trabalhar.

O ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) é a parte final da Constituição, com regras de transição que continuam valendo. A data que conta é a da confirmação da gravidez, e não o dia em que a empresa ficou sabendo.

A estabilidade não protege contra a justa causa, que é a demissão por falta grave. As faltas graves estão no guia de [tipos de demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/tipos-de-demissao).

## Licença-paternidade em 2026 e a partir de 2027

Em 2026, o pai tem 5 dias corridos de licença, contados do nascimento. Corridos quer dizer que sábado, domingo e feriado entram na conta.

> III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; [...] § 1º O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho.
>
> (CLT, art. 473, III e § 1º)

Em português, hoje o pai falta 5 dias seguidos sem desconto quando nasce ou é adotado um filho. A conta começa no dia do nascimento, e não no primeiro dia útil.

A Lei 15.371, de 2026, aumenta essa licença e passa a valer em 1º de janeiro de 2027. O pagamento do pai nesses dias ganha o nome de salário-paternidade.

> A licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de: I – 10 (dez) dias, a partir de 1º de janeiro de 2027; II – 15 (quinze) dias, a partir de 1º de janeiro de 2028; III – 20 (vinte) dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
>
> (Lei 15.371/2026, art. 11)

Em português, a licença do pai cresce aos poucos. São 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Os 20 dias dependem de o governo cumprir a meta fiscal prevista na lei.

| Ano do nascimento | Licença-paternidade |
|---|---|
| 2026 | 5 dias corridos |
| 2027 | 10 dias |
| 2028 | 15 dias |
| 2029 | 20 dias, se a meta fiscal for cumprida |

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 473, e Lei 15.371/2026, art. 11. Na Empresa Cidadã, o pai pode ter mais 15 dias.

> É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início do gozo da licença-paternidade até o prazo de 1 (um) mês após o término da licença.
>
> (Lei 15.371/2026, art. 4º)

Em português, a partir de 2027, o pai também ganha proteção. Do começo da licença até 1 mês depois do fim dela, a empresa não pode dispensá-lo sem justa causa.

## Adoção, parto antes da hora e outros casos especiais

- Adoção. Quem adota ou recebe a guarda judicial para adotar tem a mesma licença de 120 dias. Se o casal adota junto, só um dos dois tira a licença-maternidade.
- Parto antes da hora. A mãe tem direito aos 120 dias inteiros, mesmo que o bebê nasça antes do previsto.
- Internação longa. Se a internação ligada ao parto passa de 2 semanas, a licença pode ir até 120 dias depois da alta da mãe e do bebê. Saem da conta os dias tirados antes do parto.
- Aborto não criminoso. Com atestado médico oficial, a mulher tem 2 semanas de descanso pago e volta para a mesma função.
- Criança com deficiência causada pelo vírus Zika. A licença-maternidade ganha mais 60 dias, e a licença do pai sobe para 20 dias.

Esses prazos são o mínimo da lei. Na Empresa Cidadã, a licença fica maior, como mostram as perguntas mais abaixo.

## Direitos na gravidez e na amamentação

> § 4º É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
>
> (CLT, art. 392, § 4º)

Em português, na gravidez, você pode sair do trabalho para pelo menos 6 consultas e os exames, sem desconto. Se a sua saúde pedir, muda de função e depois volta para a antiga.

> Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. [...] § 2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
>
> (CLT, art. 396, caput e § 2º)

Em português, até o bebê fazer 6 meses, você tem 2 pausas de meia hora por dia para amamentar, dentro do horário de trabalho. Os horários são combinados entre você e a empresa.

Jornada de trabalho é o horário que você cumpre no dia. Se a saúde do bebê exigir, a autoridade competente, que é o órgão público responsável, pode estender o prazo dos 6 meses.

## Erros comuns da empresa e o que fazer

- Dispensar a grávida sem justa causa dentro do período de estabilidade.
- Pagar a licença sem a média das comissões ou dos adicionais que você recebia.
- Mudar o seu cargo ou baixar o seu salário na volta da licença.
- Descontar as consultas do pré-natal ou negar as pausas para amamentar.
- Contar os dias do pai a partir do primeiro dia útil, e não do nascimento.

Avise a empresa por escrito assim que souber da gravidez e guarde uma cópia do exame. Guarde também contracheques, atestados e mensagens.

1. Cobre a empresa por escrito e guarde a resposta.
2. Procure o sindicato da sua categoria, que pode intervir junto à empresa.
3. Denuncie à Superintendência Regional do Trabalho, o órgão do governo que fiscaliza as empresas.
4. Entre com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. A gestante dispensada pode pedir a reintegração, que é a volta ao emprego.

O prazo para ir à Justiça é de 2 anos depois de sair da empresa, e dá para cobrar o que ficou para trás nos últimos 5 anos. A convenção coletiva da sua categoria pode dar mais que a lei, como uma estabilidade mais longa.

## Palavras da lei, em português

- **licença-maternidade** (120 dias com o bebê). Afastamento de 120 dias da mãe, com salário e emprego garantidos. Pode começar até 28 dias antes do parto.
- **licença-paternidade** (a folga paga do pai). Folga paga ao pai depois do nascimento ou da adoção. Em 2026 são 5 dias corridos, e a Lei 15.371, de 2026, aumenta esse prazo a partir de 2027.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
- **aviso prévio** (a antecedência para encerrar o contrato). Comunicado de que o contrato vai acabar, dado com antecedência por quem quer encerrá-lo. Quando a empresa dispensa, o prazo é de 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias.
- **Empresa Cidadã** (programa que estica as licenças). Programa em que a empresa aumenta a licença-maternidade em 60 dias e a licença-paternidade em 15 dias, com salário integral. Só vale se a empresa aderiu e você pedir no prazo.
- **salário-maternidade** (pagamento do INSS à mãe). Valor que a mãe recebe durante os 120 dias da licença-maternidade, igual ao salário. É um benefício do INSS, e não um gasto da empresa.
- **empregado doméstico** (funcionário fixo de casa de família). Quem trabalha na casa de uma família, sem que ela tenha lucro com isso, mais de 2 dias por semana. Tem quase todos os direitos da CLT, por uma lei própria de 2015.
- **estabilidade provisória** (período sem poder ser demitido). Período em que a empresa não pode dispensar você sem justa causa, como na gravidez, depois de acidente de trabalho ou no mandato da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Se dispensar, você pode pedir a volta ou a indenização.
- **aviso prévio trabalhado** (cumprir o prazo na empresa). É quando você continua trabalhando durante o aviso. Se foi a empresa que dispensou, você escolhe sair 2 horas mais cedo todo dia ou folgar 7 dias corridos, sem desconto.
- **regra de transição** (o caminho para quem já contribuía). Regra para quem já contribuía antes da reforma de 13/11/2019, com exigências menores que a regra nova.
- **justa causa** (demissão por falta grave sua). Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.
- **salário-paternidade** (pagamento ao pai na folga). Pagamento ao pai durante a licença-paternidade. A partir de 2027, a Previdência Social paga, e a empresa adianta e desconta depois.
- **atestado médico** (comprovante de doença que justifica falta). Documento do médico que justifica a falta por doença. Com ele, a empresa não pode descontar o dia nem tirar a folga paga da semana.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.
- **reclamação trabalhista** (processo para cobrar a empresa). Ação na Justiça do Trabalho para cobrar direitos da empresa. Pode ser apresentada por escrito ou de forma verbal, na Vara do Trabalho.
- **reintegração** (volta ao emprego pela Justiça). Volta ao emprego determinada pela Justiça quando a dispensa era proibida, como na estabilidade. A empresa paga também os salários do tempo em que você ficou fora.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **estabilidade da gestante** (grávida protegida da demissão). A empregada grávida não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. A proteção vale mesmo se a empresa não sabia.

## O que acontece, passo a passo

1. **Quando a gravidez é confirmada.** Começa a estabilidade da gestante. A empresa não pode dispensá-la sem justa causa, mesmo que não soubesse da gravidez. O que fazer. Avisar a empresa por escrito e entregar uma cópia do exame.
2. **Até 28 dias antes do parto.** A licença de 120 dias pode começar a partir daqui, com atestado médico que diga a data de início. O que fazer. Combinar com o médico a melhor data para sair.
3. **No parto.** Se a licença ainda não começou, ela começa no dia do parto. O pai tem 5 dias corridos de folga paga. O que fazer. Na Empresa Cidadã, pedir os 60 dias a mais até o fim do primeiro mês depois do parto.
4. **Até 6 meses do bebê.** A mãe tem direito a 2 descansos de meia hora por dia, durante o trabalho, para amamentar. O que fazer. Combinar com a empresa os horários desses descansos.
5. **Até 5 meses depois do parto.** Termina a estabilidade da gestante. A partir daí, a dispensa sem justa causa volta a ser permitida. O que fazer. Guardar a certidão de nascimento, que prova a data do parto.

## A licença-maternidade pode ser maior que 120 dias?

Pode. Com atestado médico, os descansos antes e depois do parto podem crescer 2 semanas cada um.

Na Empresa Cidadã, a licença ganha mais 60 dias, desde que a mãe peça até o fim do primeiro mês depois do parto. Nesse tempo ela não pode ter outro trabalho pago.

## Quantos dias de licença-paternidade o pai tem?

Em 2026, são 5 dias corridos, contados do nascimento. Na Empresa Cidadã, o pai pode ter mais 15 dias, se pedir em até 2 dias úteis depois do parto e fizer um curso de paternidade responsável.

A Lei 15.371 de 2026 amplia a licença para 10 dias em 2027 e 15 dias em 2028. Os 20 dias previstos para 2029 dependem de o governo cumprir a meta fiscal.

## O pai também tem estabilidade?

A partir de 1º de janeiro de 2027, sim. A Lei 15.371 proíbe a dispensa sem justa causa desde o início da licença-paternidade até 1 mês depois do fim dela.

Além disso, o pai já pode faltar sem desconto para acompanhar a companheira grávida em até 6 consultas ou exames.

## Para continuar

- [Quem tem estabilidade no emprego](https://simplesclt.com.br/direitos/estabilidade-no-emprego)
- [Quanto o INSS paga de salário-maternidade](https://simplesclt.com.br/inss/salario-maternidade)
- [Quanto sobra do salário depois dos descontos](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido)
- [A licença-paternidade de 10 dias em 2027](https://simplesclt.com.br/noticias/licenca-paternidade-10-dias-2027)
