# Jornada de trabalho, horas extras e banco de horas

A jornada normal tem no máximo 8 horas por dia, e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite no máximo 2 horas extras por dia. Cada hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal.

O limite por semana está mudando. A Emenda Constitucional 141, de outubro de 2026, baixa o teto de 44 horas para 42 horas a partir de dezembro de 2026 e para 40 horas um ano depois.

A mesma emenda proíbe cortar o salário por causa da redução. Também passa o descanso semanal para 2 dias, um deles de preferência no domingo, a partir de dezembro de 2026.

Convenção coletiva, o acordo entre o sindicato e as empresas, pode dar um adicional maior que 50%. Para saber quanto valem as suas horas, use a [calculadora de hora extra](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra).

## O que é a jornada de trabalho

Jornada é o tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa, esperando ordens. A lei põe dois limites nela, um por dia e outro por semana.

> Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
>
> (CLT, art. 58, caput)

Em português, a jornada normal tem no máximo 8 horas por dia. Uma lei própria da profissão ou o contrato podem fixar menos.

Duração normal é o horário que a empresa pode exigir sem pagar nada a mais. O que passa dela é hora extra, paga com acréscimo.

Pequenas diferenças no ponto não contam. Até 5 minutos na entrada ou na saída, com no máximo 10 minutos no dia, não viram hora extra nem desconto.

O caminho de casa para o trabalho e de volta também não entra na jornada, pela CLT. Vale mesmo quando a empresa dá o transporte.

## A semana de 42 e depois de 40 horas

A Emenda Constitucional 141, publicada em 16 de outubro de 2026, mudou o teto da semana. Emenda constitucional é a mudança feita no próprio texto da Constituição, que vale acima de qualquer lei.

> A redução da duração do trabalho normal para 40 (quarenta) horas semanais será implementada de forma progressiva, observado o seguinte: I - 2 (dois) meses após a publicação desta Emenda Constitucional, a duração do trabalho normal não excederá a 42 (quarenta e duas) horas semanais; II - 1 (um) ano após o decurso do prazo de que trata o inciso I deste artigo, a duração do trabalho normal não excederá a 40 (quarenta) horas semanais.
>
> (Emenda Constitucional 141 de 2026, art. 6º)

Em português, a semana cai em duas etapas. Dois meses depois da publicação, em 16 de dezembro de 2026, o teto passa a 42 horas. Um ano depois, em 16 de dezembro de 2027, passa a 40 horas.

| Período | Teto por semana | Descanso semanal |
|---|---|---|
| Até 15 de dezembro de 2026 | 44 horas | 1 dia |
| De 16 de dezembro de 2026 a 15 de dezembro de 2027 | 42 horas | 2 dias |
| A partir de 16 de dezembro de 2027 | 40 horas | 2 dias |

Emenda Constitucional 141 de 2026, arts. 6º e 10. Convenção coletiva pode fixar jornada menor.

O descanso também cresce. O novo texto da Constituição garante repouso semanal remunerado de 2 dias, um deles de preferência no domingo. Repouso remunerado é a folga que a empresa paga como se fosse dia de trabalho.

> A diminuição da duração do trabalho normal e o incremento do repouso semanal remunerado em cumprimento a esta Emenda Constitucional aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.
>
> (Emenda Constitucional 141 de 2026, art. 2º, caput)

Em português, a jornada menor e a folga maior valem para quem já está empregado. O salário não pode cair, nem no valor escrito nem na proporção das horas cortadas.

Quem já trabalha 40 horas por semana ou menos fica com a mesma jornada. A emenda diz que ela não precisa ser reduzida de novo, mas o descanso de 2 dias vale também para essa pessoa.

## Horas extras e o limite de 2 por dia

> Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
>
> (CLT, art. 59, caput e § 1º)

Em português, a empresa pode pedir no máximo 2 horas extras por dia, com um acordo. Cada hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal.

Acordo individual é o combinado entre você e a empresa. Acordo coletivo é o assinado entre o sindicato e uma empresa, e convenção coletiva é o assinado entre o sindicato dos empregados e o das empresas.

A convenção coletiva pode dar um adicional maior que 50%, por exemplo para domingos e feriados. Veja o percentual da sua categoria antes de fazer a conta.

Hora extra feita sem acordo continua devida. A falta do papel não tira o seu direito de receber pelo tempo trabalhado.

## Como calcular a hora extra, com números

1. Divida o salário mensal pelo divisor da sua jornada para achar a hora normal.
2. Multiplique a hora normal por 1,5, ou pelo adicional maior da convenção.
3. Multiplique o valor da hora extra pelo número de horas extras do mês.
4. Some o resultado ao salário antes de calcular o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o imposto de renda.

Divisor é o número de horas pagas num mês. Na jornada de 44 horas, ele é 220. Com 42 horas, a partir de 16 de dezembro de 2026, a mesma proporção de 5 vezes as horas da semana dá 210. Com 40 horas, a partir de 16 de dezembro de 2027, dá 200.

**Salário de R$ 3.000 e 10 horas extras no mês**

| | |
|---|---:|
| Jornada de 44 horas, hora normal (divisor 220) | R$ 13,64 |
| Jornada de 44 horas, hora extra com 50% | R$ 20,45 |
| Jornada de 42 horas, hora extra com 50% (divisor 210) | R$ 21,43 |
| Jornada de 40 horas, hora extra com 50% (divisor 200) | R$ 22,50 |
| 10 horas extras na jornada de 42 horas | R$ 214,30 |
| **10 horas extras na jornada de 44 horas** | **R$ 204,50** |

Com a semana menor e o mesmo salário, cada hora vale mais, e a hora extra também.

Feitas todo mês, as horas extras também aumentam o descanso semanal pago, e a calculadora soma esse valor. Faça a conta com o seu salário na [calculadora de hora extra](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra).

## Banco de horas e compensação

Compensar é trocar a hora a mais de um dia por uma folga em outro, em vez de receber em dinheiro. Banco de horas é o controle dessas horas, como uma conta corrente de tempo.

> § 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
>
> (CLT, art. 59, § 2º)

Em português, com convenção ou acordo coletivo, a hora a mais pode virar folga sem o adicional. A troca precisa acontecer em até 1 ano, e ninguém pode trabalhar mais de 10 horas num dia.

> § 5º O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. § 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
>
> (CLT, art. 59, §§ 5º e 6º)

Em português, sem o sindicato, o banco de horas precisa de acordo escrito com você, e o prazo cai para 6 meses. Se a folga sai no mesmo mês, basta um combinado, até de boca.

| Como foi combinado | Prazo para compensar |
|---|---|
| Convenção ou acordo coletivo | Até 1 ano |
| Acordo individual escrito | Até 6 meses |
| Acordo individual de boca ou escrito | No mesmo mês |

CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º. Em todos os casos, o limite é de 10 horas por dia.

Hora que passa do prazo sem virar folga deve ser paga como hora extra, com o adicional. Peça o extrato do banco de horas todo mês e veja o saldo.

## Banco de horas na saída da empresa

> § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2º e 5º deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
>
> (CLT, art. 59, § 3º)

Em português, se o contrato acaba com horas sobrando no banco, a empresa paga essas horas como extras. A conta usa o salário do dia da saída.

Rescisão é o fim do contrato de trabalho, seja por dispensa, por pedido de demissão ou por acordo. A regra vale em todos esses casos.

Com salário de R$ 3.000 na jornada de 44 horas, 12 horas sobrando no banco valem R$ 245,40, ou 12 vezes R$ 20,45. Esse valor entra no [cálculo da rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao).

## Intervalos para almoço e descanso

> Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
>
> (CLT, art. 71, caput)

Em português, quem trabalha mais de 6 horas no dia tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo. O intervalo só pode passar de 2 horas com acordo escrito ou coletivo.

Se o dia de trabalho passa de 4 horas e vai até 6 horas, a pausa é de 15 minutos. O tempo do intervalo não conta como hora trabalhada.

> § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
>
> (CLT, art. 71, § 4º)

Em português, se a empresa corta o intervalo, paga o tempo cortado com 50% a mais. Natureza indenizatória quer dizer que o valor repara uma perda e não conta como salário.

Intervalo intrajornada é a pausa dentro do mesmo dia de trabalho. Com salário de R$ 3.000 e jornada de 44 horas, meia hora cortada do almoço vale R$ 10,23 por dia.

Entre um dia de trabalho e o seguinte, você precisa ter pelo menos 11 horas seguidas de descanso. Quem sai às 23h, por exemplo, só pode voltar às 10h do dia seguinte.

## Quem fica fora do controle de jornada

Alguns empregados não têm o horário controlado e, por isso, não recebem hora extra. A CLT lista três grupos.

- Quem faz trabalho externo que não permite fixar horário, com isso anotado na carteira.
- O gerente em cargo de gestão, que recebe pelo menos 40% a mais que o salário do cargo efetivo.
- Quem faz teletrabalho, o trabalho a distância, e recebe por produção ou por tarefa.

Se o gerente ganha menos que esse acréscimo de 40%, ele volta a ter jornada controlada e hora extra. O nome do cargo não basta, conta o poder real de decidir.

> Ao empregado portador de diploma de nível superior e que perceba remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada, salvo por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, respeitados o inciso XV e o § 2º do art. 7º da Constituição Federal.
>
> (Emenda Constitucional 141 de 2026, art. 8º, caput)

Em português, quem tem curso superior e ganha 2,5 vezes o teto do INSS ou mais fica fora do controle de horário. Mesmo assim, essa pessoa tem direito aos 2 dias de descanso por semana.

O teto do INSS é o maior valor de benefício que o INSS paga. A empresa pode controlar o horário dessa pessoa por vontade própria, e a convenção coletiva pode exigir o controle.

## Escala 12x36, urgências e registro de ponto

Na escala 12x36, você trabalha 12 horas seguidas e descansa 36. Ela pode ser combinada por acordo individual escrito ou por convenção coletiva. O salário do mês já paga os domingos e feriados trabalhados.

A CLT permite passar do limite em caso de necessidade imperiosa, que é a urgência real. Entram aí a força maior, como uma enchente, e o serviço que não pode esperar sem causar prejuízo claro.

Mesmo na urgência, a hora a mais é paga. Fora da força maior, a CLT ainda fala em 25% e no máximo 12 horas no dia. A Constituição, mais nova, manda pagar toda hora extra com pelo menos 50%.

O estabelecimento com mais de 20 empregados precisa anotar a hora de entrada e de saída, em papel, relógio ou sistema eletrônico. Com acordo, pode usar o ponto por exceção, que só registra o que foge do horário normal.

## Erros comuns na jornada e o que fazer

- Exigir mais de 2 horas extras por dia sem urgência real.
- Manter banco de horas sem acordo escrito, ou deixar as horas vencerem sem pagar.
- Cortar o intervalo de almoço e não pagar o tempo cortado com 50% a mais.
- Manter a jornada de 44 horas a partir de 16 de dezembro de 2026.
- Reduzir o salário por causa da jornada menor da Emenda 141.

Anote os seus horários reais todos os dias e guarde os contracheques e o extrato do banco de horas. Compare as horas feitas com as horas pagas.

Peça a correção por escrito ao setor de pessoal. Se nada mudar, procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho, que fiscaliza as empresas.

A Justiça do Trabalho também recebe a reclamação. O prazo é de 2 anos depois de sair do emprego, e você pode cobrar as diferenças dos últimos 5 anos.

## Palavras da lei, em português

- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **salário-hora** (quanto você ganha por hora). Quanto vale uma hora do seu trabalho. Divide-se o salário do mês pelas horas do mês, que são 220 na jornada de 44 horas por semana. Com a Emenda 141, são 210 a partir de 16/12/2026 e 200 a partir de 16/12/2027.
- **descanso semanal remunerado** (a folga paga, de preferência domingo). Folga paga toda semana, de preferência no domingo. Hoje é de pelo menos 24 horas seguidas. Pela Emenda 141, passa a 2 dias a partir de 16/12/2026. Uma falta sem justificativa na semana pode tirar o pagamento dessa folga.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **acordo coletivo** (regras do sindicato com uma empresa). Contrato assinado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. Vale só para quem trabalha nelas e pode dar mais direitos que a lei, como reajuste e adicionais maiores.
- **banco de horas** (tempo extra trocado por folga). Sistema em que as horas a mais viram folga em outro dia, em vez de pagamento. Se foi combinado só entre você e a empresa, por escrito, a folga precisa sair em até 6 meses.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **intervalo intrajornada** (a pausa do almoço). Pausa para descanso e refeição no meio do dia de trabalho. Em jornada acima de 6 horas, vai de 1 a 2 horas. De 4 a 6 horas, são 15 minutos.
- **teletrabalho** (serviço feito fora, pelo computador). Trabalho feito fora da empresa, com computador e internet. Precisa estar escrito no contrato, e você mantém os direitos de quem trabalha no escritório.
- **teto do INSS** (limite do salário para o desconto). Maior salário sobre o qual o INSS é calculado. Quem ganha acima dele paga o desconto máximo, e o valor do teto muda todo ano.
- **jornada 12x36** (trabalha 12 horas, folga 36). Escala de 12 horas seguidas de trabalho e 36 horas de descanso. Precisa de acordo escrito ou convenção coletiva e é comum em hospitais e vigilância.
- **feriado trabalhado** (trabalho no feriado, pago em dobro). Quem trabalha em feriado recebe o dia em dobro, a não ser que a empresa dê outra folga no lugar.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.

## Como funciona o banco de horas?

No banco de horas, a hora a mais de um dia vira folga em outro, em vez de ser paga como extra. O prazo para compensar depende de como o banco foi combinado.

Com acordo individual escrito entre você e a empresa, a compensação precisa acontecer em até 6 meses. Com convenção ou acordo coletivo, o prazo vai até 1 ano, sem passar de 10 horas trabalhadas por dia.

Se a compensação for dentro do mesmo mês, basta um acordo individual, até mesmo sem papel.

## Qual é o intervalo de almoço obrigatório?

Quem trabalha mais de 6 horas no dia tem direito a um intervalo de pelo menos 1 hora. Ele só passa de 2 horas com acordo escrito ou coletivo. Se o trabalho passa de 4 horas e vai até 6 horas, a pausa é de 15 minutos.

Se a empresa cortar o intervalo, ela paga o tempo cortado com 50% a mais. Entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro, você precisa ter pelo menos 11 horas seguidas de descanso.

## A empresa pode exigir mais de 2 horas extras?

Só em caso de urgência, que a CLT chama de necessidade imperiosa. É o caso de força maior, como um incêndio ou uma enchente, ou de serviço que não pode ficar para depois sem causar prejuízo. Fora disso, o limite é de 2 horas extras por dia.

Toda hora além da jornada que não entrou num banco de horas válido deve ser paga como extra, com o adicional.

## Meu salário cai com a jornada de 40 horas?

Não. A Emenda Constitucional 141 vale para os contratos que já existem e proíbe qualquer redução de salário.

Quem já trabalha 40 horas por semana ou menos não tem a jornada reduzida, mas também passa a ter os 2 dias de descanso semanal.

## Para continuar

- [Calcule o valor das suas horas extras](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra)
- [O intervalo de almoço e o que a empresa paga se cortar](https://simplesclt.com.br/direitos/intervalo-de-almoco)
- [Fim da escala 6x1, o que muda e quando começa](https://simplesclt.com.br/noticias/fim-da-escala-6x1-o-que-muda)
