# Intervalo de almoço, quanto tempo é pela CLT

Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para descansar e comer. Quem trabalha de 4 a 6 horas tem 15 minutos.

O intervalo não conta como hora trabalhada. Se a empresa corta parte dele, paga o tempo cortado com 50% a mais.

## O que a CLT diz sobre o intervalo

O intervalo do meio do dia tem nome técnico de intervalo intrajornada, o descanso dentro do mesmo dia de trabalho. O tamanho dele depende de quantas horas você trabalha.

> Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
>
> (CLT, art. 71)

Em português, quem trabalha mais de 6 horas por dia tem pelo menos 1 hora de intervalo. O intervalo só passa de 2 horas com acordo escrito.

> § 1º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
>
> (CLT, art. 71, § 1º)

Em português, quem trabalha mais de 4 horas e até 6 horas por dia tem 15 minutos de intervalo.

| Horas de trabalho no dia | Intervalo mínimo |
|---|---|
| Até 4 horas | Nenhum |
| Mais de 4 e até 6 horas | 15 minutos |
| Mais de 6 horas | 1 hora, no máximo 2 |

## O intervalo não entra na jornada

> § 2º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
>
> (CLT, art. 71, § 2º)

Em português, o tempo do intervalo não conta como hora de trabalho e não é pago.

Por isso o dia de 8 horas ocupa 9 horas no relógio. Quem entra às 8h e almoça das 12h às 13h sai às 17h.

Nas empresas com mais de 20 pessoas, o ponto é obrigatório. A lei deixa a empresa anotar o horário do intervalo com antecedência.

> § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
>
> (CLT, art. 74, § 2º)

Em português, empresa com mais de 20 pessoas deve marcar entrada e saída. O horário do almoço pode vir já impresso no ponto.

Se o horário vem impresso e você trabalha no intervalo, guarde provas. Mensagens, e-mails enviados no horário e colegas que viram ajudam a mostrar o tempo cortado.

## Quando o intervalo cai para 30 minutos

Desde a reforma trabalhista de 2017, a convenção ou o acordo coletivo pode reduzir o intervalo. O limite é meia hora.

> A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: [...] III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
>
> (CLT, art. 611-A, III)

Em português, o acordo do sindicato pode diminuir o intervalo de quem trabalha mais de 6 horas, mas nunca para menos de 30 minutos.

Convenção coletiva é o acordo entre o sindicato da sua categoria e o sindicato das empresas. Acordo coletivo é o mesmo acerto, feito com uma empresa só. Os dois valem para todos daquela categoria ou empresa.

Um acordo assinado só entre você e a empresa não reduz o intervalo. O sindicato informa se a sua categoria tem essa regra.

## Quanto a empresa paga pelo intervalo cortado

> § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
>
> (CLT, art. 71, § 4º)

Em português, se a empresa corta o intervalo, paga só o tempo cortado, com 50% a mais. Esse valor é uma indenização, e não salário.

**Salário de R$ 3.000, 44 horas por semana, 30 minutos de almoço cortados todo dia**

| | |
|---|---:|
| Hora normal, R$ 3.000 dividido por 220 | R$ 13,64 |
| Meia hora cortada com 50% a mais, por dia | R$ 10,23 |
| 22 dias de trabalho no mês | R$ 225,06 |
| **Intervalo cortado no mês** | **R$ 225,06** |

Por ser indenização, esse valor não tem desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e não entra no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), nas férias nem no 13º.

A regra de pagar só o tempo cortado vale desde 11 de novembro de 2017. Antes disso, o tribunal mandava pagar a hora inteira, mesmo que só parte dela tivesse sido cortada.

Com a jornada de 42 horas, que começa em 16 de dezembro de 2026, a hora fica um pouco mais cara e o valor do intervalo cortado sobe junto.

## Hora extra todo dia muda o intervalo

Quem é contratado para 6 horas tem 15 minutos de intervalo. Mas se a jornada passa de 6 horas com frequência, o direito sobe para 1 hora.

> IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
>
> (Súmula 437 do TST, item IV)

Em português, quem passa das 6 horas quase todo dia tem direito a 1 hora de intervalo. Se a empresa não dá, paga o tempo que faltou com 50% a mais.

É o caso comum de bancários e operadores de telemarketing que ficam depois do horário. Os 15 minutos já não bastam.

## Escala 12x36 e o descanso entre dois dias

Na escala 12x36, a lei deixa a empresa pagar o intervalo em vez de conceder. É preciso que o acordo da escala diga isso.

> Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
>
> (CLT, art. 59-A)

Em português, na escala de 12 horas de trabalho e 36 de folga, o intervalo é concedido ou pago em dinheiro.

O guia da [escala 12x36](https://simplesclt.com.br/direitos/escala-12x36) explica o resto dessa jornada.

Além do almoço, a lei protege o descanso entre um dia de trabalho e outro.

> Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
>
> (CLT, art. 66)

Em português, entre a saída de um dia e a entrada do dia seguinte, você precisa ter pelo menos 11 horas seguidas de descanso.

Quem sai às 23h só pode voltar às 10h do dia seguinte. Se a empresa chama antes, paga as horas que faltaram com 50% a mais.

> O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.
>
> (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST)

Em português, se a empresa não respeita as 11 horas de descanso entre dois dias, paga as horas que faltaram com o adicional de hora extra.

## Palavras da lei, em português

- **intervalo intrajornada** (a pausa do almoço). Pausa para descanso e refeição no meio do dia de trabalho. Em jornada acima de 6 horas, vai de 1 a 2 horas. De 4 a 6 horas, são 15 minutos.
- **acordo coletivo** (regras do sindicato com uma empresa). Contrato assinado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. Vale só para quem trabalha nelas e pode dar mais direitos que a lei, como reajuste e adicionais maiores.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **jornada 12x36** (trabalha 12 horas, folga 36). Escala de 12 horas seguidas de trabalho e 36 horas de descanso. Precisa de acordo escrito ou convenção coletiva e é comum em hospitais e vigilância.
- **controle de ponto** (registro da entrada e saída). Registro da hora em que você entra e sai do trabalho. É obrigatório em local com mais de 20 trabalhadores e serve de prova das horas extras.

## O que a empresa pode e o que não pode

A empresa pode

- Marcar o horário do intervalo e deixar o horário já anotado no cartão de ponto.
- Reduzir o intervalo para até 30 minutos, se a convenção ou o acordo coletivo permitir.
- Passar de 2 horas de intervalo, com acordo escrito com você ou acordo coletivo.
- Na escala 12x36, pagar o intervalo em dinheiro em vez de conceder, se o acordo da escala prever.

A empresa não pode

- Cortar o intervalo e não pagar o tempo cortado com 50% a mais.
- Reduzir o intervalo para menos de 1 hora só com um acordo individual com você.
- Dar mais de 2 horas de intervalo sem acordo escrito com você ou acordo coletivo.
- Chamar você para trabalhar no intervalo anotado no ponto como descanso.

## Posso almoçar em 30 minutos e sair mais cedo?

Só se a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria permitir. A combinação direta com a empresa não basta. A outra via é uma autorização do Ministério do Trabalho, dada à empresa que tem refeitório adequado e não faz hora extra.

Sem essa regra coletiva, a empresa que aceita o almoço de 30 minutos deve pagar a meia hora cortada com 50% a mais, mesmo que você tenha pedido.

## Quanto a empresa paga se cortar meia hora do almoço?

Paga a meia hora com 50% a mais. Com salário de R$ 3.000 e 44 horas por semana, a hora vale R$ 13,64, e a meia hora cortada vale R$ 10,23 por dia.

Em 22 dias de trabalho no mês, a conta chega a R$ 225,06. A [calculadora de hora extra](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra) faz a conta da hora para o seu salário.

## Quem trabalha 6 horas tem intervalo?

Tem 15 minutos, porque a jornada passa de 4 horas. Esses 15 minutos não contam dentro das 6 horas.

Se as 6 horas viram 7 ou 8 todo dia, por causa de hora extra, o intervalo passa a ser de 1 hora.

## O intervalo conta como hora trabalhada?

Não. Quem entra às 8h, almoça 1 hora e sai às 17h trabalhou 8 horas, e não 9.

A exceção é quando a empresa chama você para trabalhar no intervalo. Aí o tempo trabalhado vira hora paga com 50% a mais.

## Para continuar

- [Quanto vale a sua hora extra](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra)
- [Jornada de trabalho e banco de horas](https://simplesclt.com.br/direitos/jornada-e-banco-de-horas)
- [Quanto vale o seu banco de horas](https://simplesclt.com.br/salario/banco-de-horas)
