# Adicional de insalubridade e de periculosidade

A insalubridade paga 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau seja mínimo, médio ou máximo. A periculosidade paga 30% do seu salário. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não deixa receber os dois juntos.

Insalubre é o trabalho que expõe você a algo que faz mal à saúde, como barulho, calor ou produto químico, acima do limite tolerado. Perigoso é o trabalho com risco alto de acidente grave.

Pela CLT, a base da insalubridade é o salário mínimo, hoje de R$ 1.621,00. Já a periculosidade é calculada sobre o seu salário, sem somar gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

## O que é trabalho insalubre e trabalho perigoso

Alguns trabalhos fazem mal à saúde aos poucos. Outros podem matar ou ferir de uma vez. A lei trata os dois casos de forma diferente e paga um adicional para cada um.

> XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
>
> (Constituição, art. 7º, XXIII)

Em português, quem trabalha em condição que prejudica a saúde ou que traz risco de vida recebe um valor a mais. A CLT diz quanto e em que casos.

> Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
>
> (CLT, art. 189)

Em português, insalubre é o trabalho que expõe você a algo que faz mal, como barulho, calor, poeira, produto químico ou micróbio. Só conta se a exposição passa do limite que a norma tolera.

Agente nocivo é aquilo que faz mal ao corpo. Limite de tolerância é a quantidade máxima desse agente que, pela norma, não causa dano à saúde durante a vida de trabalho.

Perigoso é outra coisa. É o trabalho com risco alto de acidente grave, como a explosão, o choque elétrico ou o assalto. A lei fala em exposição permanente. O contato só por acaso, ou habitual mas muito rápido, não dá direito ao adicional.

## Insalubridade, os três graus e quanto paga

> Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
>
> (CLT, art. 192)

Em português, a insalubridade tem três graus. O grau máximo paga 40% do salário mínimo, o médio paga 20% e o mínimo paga 10%.

| Grau | Percentual | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Máximo | 40% do salário mínimo | R$ 648,40 |
| Médio | 20% do salário mínimo | R$ 324,20 |
| Mínimo | 10% do salário mínimo | R$ 162,10 |

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00. Convenção coletiva pode dar base ou percentual maior.

A lista dos agentes e dos graus está na Norma Regulamentadora 15, a NR-15, do Ministério do Trabalho. Ela diz, por exemplo, que a coleta de lixo urbano e o trabalho em esgoto são de grau máximo.

Pela mesma norma, o contato com pacientes em hospital, enfermaria, ambulatório ou posto de vacinação é de grau médio. O ruído acima do limite também dá grau médio, de 20%.

> 15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
>
> (NR-15, item 15.3)

Em português, se você está exposto a dois agentes, como barulho e calor, recebe só um adicional, o do grau mais alto. Os dois não se somam.

## Periculosidade, quem tem direito e quanto paga

> Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; III - colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
>
> (CLT, art. 193, caput)

Em português, tem direito à periculosidade quem lida o tempo todo com combustível, explosivo ou eletricidade. Também têm o vigilante e o agente de trânsito. O risco precisa ser alto e fazer parte da rotina.

> § 1º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
>
> (CLT, art. 193, § 1º)

Em português, o adicional é de 30% do seu salário-base. Gratificações, prêmios e participação nos lucros não entram na conta.

Gratificação é um valor extra pago por função ou tempo de casa. Prêmio é o pagamento por um resultado alcançado. Nenhum dos dois aumenta a periculosidade.

A CLT também considera perigoso o trabalho em motocicleta. Desde 3 de abril de 2026, um anexo novo da NR-16 detalha essa regra para motoboys, entregadores e outros que rodam de moto a serviço.

- Conta como perigoso rodar de moto a serviço em rua ou estrada aberta ao trânsito.
- Não conta o caminho de casa para o trabalho e de volta.
- Não conta rodar só em área particular, via interna ou via fechada ao trânsito do público.
- Não conta rodar só em estrada local que dá acesso a terrenos vizinhos ou liga povoados próximos.
- Não conta o uso eventual, por acaso ou por tempo muito curto.
- Não conta o veículo que não precisa de placa nem de carteira de motorista.

## Como calcular o adicional, passo a passo

1. Veja no laudo da empresa se o seu trabalho é insalubre, perigoso ou os dois.
2. Para a insalubridade, multiplique o salário mínimo pelo percentual do grau.
3. Para a periculosidade, multiplique o seu salário-base por 30%.
4. Se o trabalho tem os dois riscos, compare os resultados e escolha o maior.
5. Some o adicional ao salário antes de calcular o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o imposto de renda.

**Salário de R$ 3.000 em 2026, com os dois riscos no mesmo serviço**

| | |
|---|---:|
| Insalubridade de grau máximo, 40% de R$ 1.621,00 | R$ 648,40 |
| Periculosidade, 30% de R$ 3.000 | R$ 900,00 |
| Diferença a favor da periculosidade | R$ 251,60 |
| **Salário bruto com a periculosidade** | **R$ 3.900,00** |

O adicional é salário. Por isso o INSS e o imposto de renda saem do total de R$ 3.900. A [calculadora de salário líquido](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido) mostra quanto chega na conta.

## Não dá para receber os dois adicionais juntos

> § 2º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
>
> (CLT, art. 193, § 2º)

Em português, quem tem direito aos dois adicionais escolhe um só. Quem trabalha em perigo pode trocar a periculosidade pela insalubridade, se ela pagar mais.

Na prática, a escolha depende do salário. Em 2026, a periculosidade paga mais que o grau máximo de insalubridade para todo salário acima de R$ 2.161,33.

Abaixo desse valor, a insalubridade de grau máximo rende mais. Num salário de R$ 1.800, por exemplo, a periculosidade daria R$ 540, e a insalubridade máxima dá R$ 648,40.

## Quem decide se o trabalho é insalubre ou perigoso

> Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
>
> (CLT, art. 195, caput)

Em português, quem diz se o trabalho é insalubre ou perigoso é um médico ou engenheiro do trabalho, depois de examinar o local. O chefe ou o setor de pessoal não decide sozinho.

Perícia é o exame técnico do local de trabalho. O resultado fica num documento chamado laudo, que mede o agente, compara com o limite da norma e diz o grau.

Desde 3 de abril de 2026, as NR-15 e NR-16 mandam a empresa deixar o laudo disponível aos empregados, ao sindicato e à fiscalização. Você pode pedir para ver o laudo do seu setor.

Se a empresa e o empregado discordam, a questão vai para a Justiça do Trabalho, e o juiz nomeia um perito. A empresa e o sindicato também podem pedir a perícia ao Ministério do Trabalho.

## Quando o adicional acaba e o caso da gestante

> Art. 194. O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
>
> (CLT, art. 194)

Em português, se o risco acaba, o adicional também acaba. Pela NR-15, o fim do risco precisa ser comprovado por avaliação técnica.

A insalubridade pode acabar de duas formas, pela CLT. A primeira é deixar o ambiente dentro do limite, por exemplo com uma máquina mais silenciosa. A segunda é o EPI, equipamento de proteção individual, como protetor de ouvido ou máscara.

O EPI só elimina o adicional se baixar o agente até o limite tolerado. Equipamento entregue e não usado, ou do tamanho errado, não protege, e o adicional continua devido.

A gestante e a mãe que amamenta não podem trabalhar em atividade insalubre de nenhum grau. O Supremo Tribunal Federal derrubou, em 2019, a parte da CLT que exigia atestado para o afastamento.

A empresa deve mudar a empregada para um local sem insalubridade, sem cortar o salário nem o adicional. Se não houver esse lugar, o afastamento é tratado como gravidez de risco, com salário-maternidade.

## Erros comuns no adicional e o que fazer

- Pagar a periculosidade sobre o salário mínimo, e não sobre o seu salário.
- Classificar o grau da insalubridade sem laudo de médico ou engenheiro do trabalho.
- Cortar o adicional só porque entregou EPI, sem provar que o risco foi eliminado.
- Deixar o adicional fora das férias, do 13º e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
- Manter a gestante ou a lactante em local insalubre.

O adicional pago todo mês entra no cálculo das férias, pela CLT, e também no 13º e no depósito do FGTS. Na rescisão, ele aparece nas férias e no 13º proporcionais.

Peça o laudo e os contracheques e compare o valor pago com a conta acima. Se faltar dinheiro, procure o sindicato ou a Superintendência Regional do Trabalho, que fiscaliza o ambiente de trabalho.

A Justiça do Trabalho recebe a reclamação, com perícia feita no local. O prazo é de 2 anos depois de sair do emprego, cobrando as diferenças dos últimos 5 anos.

## Palavras da lei, em português

- **insalubridade** (trabalho que faz mal à saúde). Trabalho que expõe você a algo que faz mal à saúde, como ruído, calor ou produto químico, acima do limite da norma. Dá adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau.
- **periculosidade** (trabalho com risco grave). Trabalho com risco grave, como inflamáveis, explosivos, eletricidade, vigilância ou moto. Dá adicional de 30% sobre o salário-base, sem contar gratificações e prêmios.
- **gratificação** (valor extra por cargo ou tempo). Valor extra pago pela empresa, por exemplo por cargo de confiança ou tempo de casa. Quando é prevista em lei, conta como salário para férias, 13º e FGTS.
- **prêmio** (extra por desempenho acima do esperado). É um valor que a empresa dá por vontade própria a um empregado ou a um grupo, por desempenho acima do esperado. Não faz parte da remuneração, não paga INSS e não entra no 13º nem nas férias. Paga imposto de renda.
- **participação nos lucros e resultados** (bônus por metas da empresa). Valor extra que a empresa paga quando bate metas ou tem lucro, conforme regra negociada com os empregados. Não conta como salário nem entra no FGTS.
- **salário-maternidade** (pagamento do INSS à mãe). Valor que a mãe recebe durante os 120 dias da licença-maternidade, igual ao salário. É um benefício do INSS, e não um gasto da empresa.
- **depósito do FGTS** (os 8% mensais da empresa). Valor de 8% da sua remuneração que a empresa deposita todo mês numa conta em seu nome na Caixa. Não é descontado do seu salário. O prazo é até o dia 20 do mês seguinte.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.

## Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

A CLT dá o adicional a quem fica exposto de forma permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Também recebem os vigilantes e seguranças expostos a roubo ou violência física.

Entram ainda os agentes de trânsito, pelo risco de atropelamento e colisão, e quem trabalha com motocicleta.

## Quem decide o grau de insalubridade?

É a perícia, feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrado. Ela diz se o local é insalubre ou perigoso e, no caso da insalubridade, em que grau.

Se a questão for parar na Justiça do Trabalho, o juiz nomeia um perito. A empresa e o sindicato também podem pedir a perícia ao Ministério do Trabalho.

## Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?

Não. Quando as duas situações existem, a CLT deixa você escolher um dos dois adicionais. Vale ficar com o que paga mais.

Para comparar, faça as duas contas. Se o seu salário passa de um salário mínimo e um terço, os 30% da periculosidade já superam os 40% do grau máximo de insalubridade.

## O adicional pode ser cortado?

Pode, quando o risco deixa de existir. Se a empresa elimina o agente que fazia mal à saúde ou o perigo, o direito ao adicional acaba.

A grávida não pode trabalhar em atividade insalubre de nenhum grau, e a mãe que amamenta também não. A empresa precisa afastá-la desse trabalho, sem tirar o salário nem o adicional.

## Para continuar

- [Calcule o adicional de insalubridade ou de periculosidade](https://simplesclt.com.br/salario/calculo-insalubridade-periculosidade)
- [Adicional noturno e hora noturna reduzida](https://simplesclt.com.br/direitos/adicional-noturno)
- [Direitos da gestante e licença-maternidade](https://simplesclt.com.br/direitos/licenca-maternidade-e-paternidade)
- [Estabilidade depois de acidente de trabalho](https://simplesclt.com.br/direitos/estabilidade-no-emprego)
