# Home office, o que muda no salário e nos benefícios

Quem trabalha em home office não tem direito a vale-transporte nos dias em casa, porque o vale paga só a viagem entre a casa e o trabalho. No modelo híbrido, o vale cobre os dias de ida à empresa.

A hora extra continua valendo para quem trabalha por jornada, com horário combinado. Fica de fora só quem trabalha por produção ou tarefa, sem horário.

O vale-refeição depende da convenção coletiva ou da regra da empresa, como no escritório. Os gastos com computador, internet e luz são combinados por escrito no contrato.

## O que é home office pela CLT

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) chama o home office de teletrabalho ou trabalho remoto. As regras vêm da Lei 13.467, de 2017, que criou os artigos 75-A a 75-E. A Lei 14.442, de 2022, mudou os artigos 62, 75-B e 75-C e criou o 75-F.

> Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo. § 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
>
> (CLT, art. 75-B, caput e § 1º)

Em português, em português, home office é trabalhar fora da empresa usando computador, celular e internet, todos os dias ou só em parte deles. Ir à empresa para uma reunião ou tarefa, mesmo toda semana, não muda o regime.

Trabalho externo é outra coisa. O vendedor de rua e o motorista trabalham fora, mas não com computador em casa, e seguem regras próprias.

O teletrabalho tem os mesmos direitos do trabalho no escritório. O art. 6º da CLT diz que não há diferença entre trabalhar na empresa e trabalhar em casa, se houver vínculo de emprego.

## O home office precisa estar no contrato

> Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho. § 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. § 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
>
> (CLT, art. 75-C, caput e §§ 1º e 2º)

Em português, em português, o home office fica escrito no contrato. Passar do escritório para casa exige acordo dos dois. A volta de casa para o escritório a empresa pode decidir sozinha, com pelo menos 15 dias de aviso.

Aditivo contratual é um papel assinado que acrescenta ou muda uma regra do contrato. Ele precisa existir nas duas mudanças, de ida e de volta.

Se você escolheu morar em outra cidade e a empresa mandar voltar, ela não paga a mudança, pelo § 3º do mesmo artigo. A regra muda se o contrato disser outra coisa.

## Home office tem hora extra?

Tem, para quem trabalha por jornada. A lei deixa fora da hora extra só quem trabalha em casa por produção ou tarefa, ganhando pelo que entrega, e não pelas horas.

> III - os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.
>
> (CLT, art. 62, III)

Em português, em português, o capítulo da CLT sobre jornada e hora extra não vale para quem trabalha em casa e recebe por produção. Para os outros, vale.

> § 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. § 3º Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação.
>
> (CLT, art. 75-B, §§ 2º e 3º)

Em português, em português, o contrato diz se você trabalha por horário ou por produção. Com horário, valem o limite de 8 horas por dia, o intervalo e a hora extra paga com 50% a mais.

Para quem trabalha por jornada em casa, o controle de horário, como login no sistema ou ponto pelo celular, é a melhor prova das horas extras.

> § 9º Acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.
>
> (CLT, art. 75-B, § 9º)

Em português, em português, você e a empresa podem combinar por escrito o horário e por onde vão se falar. O descanso entre as jornadas, o almoço e a folga semanal continuam garantidos.

## Mensagem fora do horário conta como trabalho?

> § 5º O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
>
> (CLT, art. 75-B, § 5º)

Em português, em português, ficar com o computador ligado ou o aplicativo aberto fora do horário não conta, sozinho, como hora trabalhada. Só conta como plantão se o contrato ou a convenção disser.

O que conta é o trabalho feito. Se o chefe manda tarefa depois do expediente e você faz, essas horas são trabalho. Guarde as mensagens e os horários de envio.

## Home office tem direito a vale-transporte?

> Art. 107. O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
>
> (Decreto 10.854, de 2021, art. 107, caput)

Em português, em português, o vale-transporte paga só a ida de casa até o trabalho e a volta. Nos dias em que você trabalha em casa, não há viagem, então não há vale.

No modelo híbrido, a empresa dá o vale dos dias em que você vai ao escritório. Se são 2 dias por semana, o vale cobre só as viagens desses dias.

O desconto de até 6% do salário também cai, porque ele só existe quando há vale. A [calculadora do vale-transporte](https://simplesclt.com.br/salario/vale-transporte) mostra se vale a pena pedir o vale nos dias de ida.

## Home office tem direito a vale-refeição?

Nenhuma lei obriga a empresa a dar vale-refeição, nem no escritório nem em casa. Se a convenção da sua categoria ou o seu contrato garante o vale, ele vale também para o home office, salvo regra própria.

Na empresa que está no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), o programa de alimentação do governo, o vale precisa ter o mesmo valor para todos os empregados. O decreto não abre exceção para quem está em casa.

> Parágrafo único. O benefício concedido pela empresa beneficiária do PAT deverá possuir o mesmo valor para todos os seus trabalhadores.
>
> (Decreto 10.854, de 2021, art. 172, parágrafo único)

Em português, em português, na empresa do PAT, todos recebem o mesmo valor de vale. A regra não separa quem trabalha no escritório de quem trabalha em casa.

As regras completas do vale estão no guia de [vale-refeição e vale-alimentação](https://simplesclt.com.br/direitos/vale-refeicao-e-alimentacao).

## Computador, internet e luz, quem paga

> Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.
>
> (CLT, art. 75-D)

Em português, em português, o contrato diz quem compra e conserta o computador, quem paga a internet e se a empresa devolve as suas despesas. O que a empresa dá para o trabalho não conta como salário.

Por isso, o computador emprestado ou o reembolso da internet não aumentam o 13º, as férias nem o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Também não têm desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Se o contrato não fala nada, a dúvida sobre quem paga fica sem resposta clara na lei. Antes de assinar o aditivo do home office, peça que ele diga quem paga cada coisa.

## Saúde, acidentes e prioridade na vaga

> Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
>
> (CLT, art. 75-E)

Em português, em português, a empresa ensina por escrito como evitar doença e acidente no trabalho em casa, como postura e pausas. Você assina um papel prometendo seguir as orientações.

> Art. 75-F. Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
>
> (CLT, art. 75-F)

Em português, em português, quando há vaga de home office, a empresa dá preferência a quem tem deficiência e a quem tem filho de até 4 anos.

## Palavras da lei, em português

- **teletrabalho** (serviço feito fora, pelo computador). Trabalho feito fora da empresa, com computador e internet. Precisa estar escrito no contrato, e você mantém os direitos de quem trabalha no escritório.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **auxílio-alimentação** (cartão de comida da empresa). Valor que a empresa dá para comida, em cartão ou tíquete, nunca em dinheiro. Pela regra atual, não conta como salário e não entra no FGTS, nas férias nem no 13º.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **vínculo empregatício** (relação com direitos da CLT). Relação de emprego, com todos os direitos da CLT. Existe quando uma pessoa trabalha ela mesma, com frequência, recebendo pagamento e sob ordens, mesmo sem carteira assinada.
- **descanso semanal remunerado** (a folga paga, de preferência domingo). Folga paga toda semana, de preferência no domingo. Hoje é de pelo menos 24 horas seguidas. Pela Emenda 141, passa a 2 dias a partir de 16/12/2026. Uma falta sem justificativa na semana pode tirar o pagamento dessa folga.
- **aprendiz** (jovem que trabalha e faz curso). Contrato especial, por escrito e com prazo certo, para quem tem entre 14 e 24 anos e faz um curso de formação profissional. O aprendiz tem carteira assinada e trabalha enquanto aprende a profissão.

## Estagiário e aprendiz podem fazer home office?

Podem. A CLT permite o teletrabalho para estagiários e aprendizes desde 2022, pelo art. 75-B, § 6º.

## Posso trabalhar em home office de outro país?

Pode, se a empresa aceitar. Quem foi contratado no Brasil e escolhe trabalhar de fora continua com a lei brasileira, pelo art. 75-B, § 8º, salvo acordo diferente.

## Qual convenção vale para quem trabalha de outra cidade?

Vale a convenção da cidade do estabelecimento onde você está registrado, e não a da cidade onde você mora, pelo art. 75-B, § 7º.

## Para continuar

- [Quanto vale a sua hora extra](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra)
- [Quanto custa o vale-transporte nos dias de ida](https://simplesclt.com.br/salario/vale-transporte)
- [Quanto cai na conta do seu salário](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido)
