# FGTS, quando você pode sacar e como consultar

Você pode sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) quando é dispensado sem justa causa, na aposentadoria, na compra da casa própria e nos outros casos da Lei 8.036 de 1990. Quem pede demissão não saca, e o saldo fica guardado.

Todo mês a empresa deposita 8% do seu salário numa conta do FGTS em seu nome, na Caixa. Esse dinheiro sai da empresa e não é descontado do seu salário. O saldo rende a TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Na dispensa sem justa causa, a empresa também paga a multa de 40% sobre o saldo.

Para ver quanto deveria ter na sua conta, use a calculadora de [FGTS por mês](https://simplesclt.com.br/beneficios/fgts-por-mes).

## O que é o FGTS e de onde vem o dinheiro

FGTS quer dizer Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É uma poupança obrigatória em seu nome, feita pela empresa, para proteger você na perda do emprego e em outros momentos difíceis.

O dinheiro não sai do seu salário. A empresa paga o FGTS por conta própria, além do salário, e deposita numa conta vinculada na Caixa. Conta vinculada é a conta ligada a cada contrato de trabalho, que só pode ser sacada nos casos da lei.

> Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
>
> (Lei 8.036 de 1990, art. 15, caput)

Em português, até o dia 20 de cada mês, a empresa deposita 8% de tudo o que pagou a você no mês anterior. Entram o salário, as horas extras, os adicionais e o 13º.

O aprendiz tem depósito menor, de 2% da remuneração. A empregada doméstica recebe os mesmos 8%, mais 3,2% guardados para a multa da demissão.

## Quanto entra na sua conta e quanto rende

Para saber o depósito do mês, multiplique a sua remuneração bruta por 8%. O 13º e o 1/3 das férias também recebem o depósito, por isso o ano tem mais que 12 depósitos de salário.

**FGTS de um ano com salário de R$ 3.000 em 2026**

| | |
|---|---:|
| Depósito de cada mês, 8% de R$ 3.000 | R$ 240,00 |
| 12 meses de salário | R$ 2.880,00 |
| Depósito sobre o 13º | R$ 240,00 |
| Depósito sobre o 1/3 das férias, R$ 1.000 | R$ 80,00 |
| **Depositado no ano, sem o rendimento** | **R$ 3.200,00** |

Com o rendimento, o saldo fica um pouco maior. A calculadora de [FGTS por mês](https://simplesclt.com.br/beneficios/fgts-por-mes) mostra o saldo mês a mês, já com os juros.

Pela lei, o saldo rende a TR, uma taxa de correção definida pelo Banco Central, mais 3% ao ano ao ano. Além disso, o Conselho Curador do FGTS reparte parte do lucro do fundo entre as contas.

Em 2025, somando a TR, os juros e o lucro repartido, as contas renderam 6,9% ao ano. O rendimento entra na conta todo mês, e o lucro repartido entra uma vez por ano, até 31 de agosto.

## Quando você pode sacar, o que diz a lei

A Lei 8.036 de 1990 traz a lista fechada dos casos de saque, no art. 20. Fora dessa lista, o dinheiro fica na conta, rendendo, mesmo que você precise dele.

> Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; I-A – extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; [...] III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;
>
> (Lei 8.036 de 1990, art. 20, I, I-A e III)

Em português, você saca quando é dispensado sem justa causa, quando sai por culpa grave da empresa, quando faz acordo de saída com ela e quando se aposenta.

Rescisão indireta, ou despedida indireta, é quando o empregado sai por culpa grave da empresa, como atraso de salário. Culpa recíproca é quando os dois erraram, e a Justiça do Trabalho reconhece isso.

| Como o contrato acabou | Saca o FGTS? | Multa da empresa |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim, o saldo todo do contrato | 40% sobre os depósitos |
| Rescisão indireta | Sim, o saldo todo do contrato | 40% sobre os depósitos |
| Fim do contrato com prazo | Sim | Não há |
| Acordo entre empresa e empregado | Até 80% do saldo | 20% sobre os depósitos |
| Culpa recíproca reconhecida na Justiça | Sim | 20% sobre os depósitos |
| Pedido de demissão | Não, o saldo fica guardado | Não há |
| Justa causa | Não, o saldo fica guardado | Não há |

Lei 8.036 de 1990, arts. 18 e 20, e CLT, art. 484-A. Vale para quem está no saque-rescisão.

## Dispensa sem justa causa e a multa de 40%

Na dispensa sem justa causa, você saca o saldo do contrato e ainda recebe a multa paga pela empresa. A multa é depositada na mesma conta do FGTS.

> § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
>
> (Lei 8.036 de 1990, art. 18, § 1º)

Em português, a multa é de 40% sobre tudo o que a empresa depositou durante o contrato, com a correção e os juros. Saques feitos antes, como o da casa própria, não diminuem a multa.

**Multa depois de 2 anos com salário de R$ 3.000 em 2026**

| | |
|---|---:|
| Depósitos de 2 anos, R$ 3.200 por ano | R$ 6.400,00 |
| Multa de 40% sobre os depósitos | R$ 2.560,00 |
| **Saque na dispensa, sem o rendimento** | **R$ 8.960,00** |

Com a correção e os juros, os dois valores ficam um pouco maiores. A [calculadora da multa do FGTS](https://simplesclt.com.br/beneficios/multa-do-fgts) faz a conta com o saldo do seu extrato.

> § 1º A regulamentação das situações previstas nos incisos I e II assegurar que a retirada a que faz jus o trabalhador corresponda aos depósitos efetuados na conta vinculada durante o período de vigência do último contrato de trabalho, acrescida de juros e atualização monetária, deduzidos os saques.
>
> (Lei 8.036 de 1990, art. 20, § 1º)

Em português, na dispensa, você saca só a conta do contrato que acabou. Contas de empregos antigos em que você pediu demissão continuam presas.

Na demissão por acordo, a multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80%. Quem sai por acordo também não tem direito ao seguro-desemprego.

## Pedido de demissão, justa causa e contas antigas

Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa não saca o FGTS na saída. O saldo não se perde. Ele fica na conta, rendendo, até surgir um dos casos da lei.

- Ficar 3 anos seguidos sem nenhum emprego com FGTS. A partir daí, você saca as contas paradas.
- Se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
- Comprar a casa própria ou pagar o financiamento dela, nas regras do Sistema Financeiro da Habitação.
- Completar 70 anos.
- Ter saldo menor que R$ 80 numa conta sem depósito nem saque há pelo menos 1 ano.

Quem tem várias contas de empregos antigos pode ver todas no aplicativo FGTS. Cada uma mostra o nome da empresa e o saldo.

## FGTS na compra da casa própria

> VII - pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições: a) o mutuário deverá contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes; b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;
>
> (Lei 8.036 de 1990, art. 20, VII)

Em português, você pode usar o FGTS para comprar a sua casa se tiver 3 anos de trabalho com FGTS, somando todos os empregos. O imóvel precisa caber nas regras do Sistema Financeiro da Habitação.

Mutuário é quem toma o empréstimo para comprar o imóvel. O SFH, Sistema Financeiro da Habitação, é o conjunto de regras do financiamento da casa própria, com limite de valor do imóvel.

O FGTS também pode pagar parte das prestações ou reduzir o saldo devedor do financiamento. A lei proíbe o uso para quem já tem imóvel na cidade onde mora ou já tem um financiamento do SFH em qualquer lugar do país.

## Doença, desastre e morte também liberam o saque

A lei libera o saldo em momentos de necessidade, mesmo com o contrato em andamento. Nesses casos, você pode sacar todas as contas, inclusive as de empregos antigos.

- Câncer, do trabalhador ou de um dependente.
- HIV (vírus da imunodeficiência humana), do trabalhador ou de um dependente.
- Doença grave em estágio terminal, do trabalhador ou de um dependente.
- Doença rara reconhecida pelo Ministério da Saúde, do trabalhador ou de um dependente.
- Desastre natural reconhecido pelo governo federal, para quem mora na área atingida, em até 90 dias do reconhecimento.

Na morte do trabalhador, o saldo vai para os dependentes cadastrados no INSS. Sem dependentes, vai para os herdeiros, com autorização do juiz, sem precisar de inventário.

Quem tem deficiência também pode sacar para comprar órtese ou prótese receitada. Órtese é o aparelho que apoia uma parte do corpo, e prótese é a que substitui uma parte perdida.

## Saque-aniversário e a demissão

No saque-aniversário, você retira uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. Em troca, perde o saque do saldo quando é dispensado.

> § 7º Na hipótese de despedida sem justa causa, o trabalhador que optar pela sistemática saque-aniversário também fará jus à movimentação da multa rescisória de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18 desta Lei.
>
> (Lei 8.036 de 1990, art. 20-D, § 7º)

Em português, quem está no saque-aniversário e é dispensado sem justa causa saca a multa de 40%. O resto do saldo fica preso na conta.

A primeira troca para o saque-aniversário vale na hora. Para voltar ao saque-rescisão, a lei manda esperar até o primeiro dia do 25º mês depois do pedido, cerca de 2 anos.

Para ver quanto você tira por ano, use a calculadora do [saque-aniversário](https://simplesclt.com.br/beneficios/saque-aniversario-fgts).

## Erros comuns no FGTS e o que fazer

- Mês sem depósito no extrato, mesmo com o valor do FGTS informado no contracheque.
- Depósito feito só sobre o salário, sem as horas extras e os adicionais.
- 13º sem o depósito do FGTS.
- Multa de 40% calculada só sobre o saldo, sem contar saques feitos antes.
- Empresa que pede ao empregado para devolver a multa em dinheiro.

Abra o aplicativo FGTS e veja o extrato mês a mês. Se faltar depósito, cobre a empresa por escrito e guarde a resposta.

Se a empresa não depositar, procure o sindicato ou a Superintendência Regional do Trabalho, que fiscaliza e multa. A Justiça do Trabalho também cobra os depósitos.

O prazo para entrar na Justiça do Trabalho é de 2 anos depois de sair do emprego. Você cobra as diferenças dos últimos 5 anos.

## Palavras da lei, em português

- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **aprendiz** (jovem que trabalha e faz curso). Contrato especial, por escrito e com prazo certo, para quem tem entre 14 e 24 anos e faz um curso de formação profissional. O aprendiz tem carteira assinada e trabalha enquanto aprende a profissão.
- **remuneração** (tudo o que você ganha). Tudo o que você recebe pelo trabalho, o salário e mais gorjetas, adicionais e comissões. FGTS, férias e 13º são calculados sobre a remuneração, não só sobre o salário fixo.
- **empregado doméstico** (funcionário fixo de casa de família). Quem trabalha na casa de uma família, sem que ela tenha lucro com isso, mais de 2 dias por semana. Tem quase todos os direitos da CLT, por uma lei própria de 2015.
- **rescisão indireta** (saída por falta grave da empresa). É a justa causa da empresa. Quando ela comete falta grave, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, você pode encerrar o contrato e receber como se tivesse sido dispensado.
- **rescisão por acordo** (saída combinada com a empresa). Saída combinada entre você e a empresa. Você recebe metade do aviso indenizado e da multa do FGTS e saca até 80% do FGTS, mas fica sem seguro-desemprego.
- **justa causa** (demissão por falta grave sua). Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.
- **saque-aniversário** (retirada anual de parte do FGTS). Opção de sacar todo ano, no mês do seu aniversário, uma parte do FGTS. Quem escolhe essa opção e é demitido não saca o saldo, só a multa de 40%.
- **saque-rescisão** (retirada total ao ser dispensado). Regra padrão do FGTS. Se você for dispensado sem justa causa, saca o saldo inteiro da conta, além da multa de 40%.
- **depósito do FGTS** (os 8% mensais da empresa). Valor de 8% da sua remuneração que a empresa deposita todo mês numa conta em seu nome na Caixa. Não é descontado do seu salário. O prazo é até o dia 20 do mês seguinte.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.

## Quando posso sacar o FGTS?

Na dispensa sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, e no fim de contrato com prazo. Na demissão por acordo, você saca até 80% do saldo, já somado à multa.

Também liberam o saque a aposentadoria e a compra da casa própria. Para a casa, é preciso ter pelo menos 3 anos de FGTS. O câncer e a doença grave em fase terminal, do trabalhador ou de dependente, também liberam o saque.

Pode sacar ainda quem tem 70 anos ou mais e quem ficou 3 anos seguidos fora do regime do FGTS. Também quem mora em área de desastre natural reconhecida pelo governo federal. Na morte do trabalhador, os dependentes sacam o saldo.

## Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Não. No pedido de demissão e na justa causa, o saldo fica na conta e continua rendendo. Ele pode ser sacado mais tarde, num dos outros casos previstos em lei.

Na aposentadoria ou na compra da casa própria, por exemplo, esse saldo antigo também pode ser sacado.

## Quem está no saque-aniversário e é demitido recebe a multa?

Recebe. A lei garante a quem optou pelo saque-aniversário, e é dispensado sem justa causa, o saque da multa rescisória.

O saque-aniversário libera uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. Para ver quanto dá, use a calculadora do saque-aniversário.

## Como consultar o saldo e saber se a empresa depositou?

Pelo aplicativo FGTS, da Caixa, que é gratuito para Android e iPhone. Ele mostra o saldo e o extrato com cada depósito feito pela empresa.

Pelo próprio aplicativo você também pode pedir para receber avisos por mensagem no celular. Se faltar algum mês no extrato, cobre a empresa e, se ela não depositar, procure o sindicato ou a Superintendência Regional do Trabalho.

## Para continuar

- [Quanto entra no FGTS por mês](https://simplesclt.com.br/beneficios/fgts-por-mes)
- [Quanto dá a multa de 40% do FGTS](https://simplesclt.com.br/beneficios/multa-do-fgts)
- [Quanto você saca no saque-aniversário](https://simplesclt.com.br/beneficios/saque-aniversario-fgts)
- [O que você recebe em cada tipo de demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/tipos-de-demissao)
